br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

norma nº 2.818/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.818 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaInstitui o Centro Especializado de Atendimento à Mulher – CEAM –, no Município de Goiana/PE, dispõe sobre sua finalidade, estrutura, funcionamento, e dá outras providências.
native_id706

Originating matéria

matéria 3263 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.818/2026
Institui o Centro Especializado de Atendimento
à Mulher – CEAM –, no Município de
Goiana/PE, dispõe sobre sua finalidade,
estrutura, funcionamento, e dá outras
providências.
No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art.1º – Fica instituído, no âmbito da Administração
Pública Municipal de Goiana-PE, o Centro Especializado
de Atendimento à Mulher – CEAM –, como serviço público
essencial, integrante da Rede de Enfrentamento à Violência
contra a Mulher no Município de Goiana/PE.
Art.2º – O Centro Especializado de Atendimento à Mulher –
CEAM –, instituído por esta Lei, tem por finalidade oferecer
atendimento humanizado, integral, gratuito e sigiloso às
mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade, visando
à proteção, ao fortalecimento da autonomia e ao rompimento
do ciclo da violência.
Art.3º – O Centro Especializado de Atendimento à Mulher –
CEAM –, de que trata esta Lei, será vinculado, administrativa,
orçamentária e funcionalmente, à Secretaria Municipal da
Mulher, órgão responsável por sua gestão, coordenação e
supervisão técnica.
Art.4º – São princípios norteadores da atuação do CEAM:
I – a dignidade da pessoa humana;
II – a proteção integral;
III – a escuta qualificada e o acolhimento humanizado;
IV – a confidencialidade e o sigilo das informações;
V – o respeito à diversidade, à igualdade de gênero e aos
direitos humanos; e
VI – a articulação intersetorial e o trabalho em rede.
Art.5º – São objetivos do Centro Especializado de
Atendimento à Mulher – CEAM:
I – oferecer acolhimento humanizado e escuta qualificada às
mulheres em situação de violência;
II – garantir atendimento multiprofissional especializado;
III – orientar e encaminhar as usuárias aos serviços da rede de
proteção;
IV – acompanhar, de forma continuada, os casos atendidos;
V – promover ações educativas e preventivas sobre os direitos
das mulheres;
VI – fortalecer a articulação com os órgãos que compõem a
Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
VII – produzir e sistematizar dados para subsidiar políticas
públicas;
VIII – assegurar o acesso à informação, à justiça e aos
mecanismos legais de proteção.
Art.6º – O Centro Especializado de Atendimento à Mulher –
CEAM – prestará, no mínimo, os seguintes serviços:
I – atendimento psicológico especializado;
II – atendimento social e acompanhamento socioassistencial;
III – orientação e acompanhamento jurídico;
04/05/2026, 10:21 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/5073215E/9616b205dd0474fce5059be614c912f19616b205dd0474fce5059be614c912f1 1/3
IV – encaminhamentos à rede de saúde, assistência social,
segurança pública e justiça;
V – acompanhamento dos casos, respeitada a autonomia da
usuária.
Art.7º – A equipe técnica mínima do Centro Especializado de
Atendimento à Mulher – CEAM – será composta por:
I – 01 (uma) psicóloga;
II – 01 (uma) assistente social; e
III – 01 (uma) advogada.
§ 1º. Poderão integrar a equipe de que cuida este artigo,
profissionais de apoio administrativo e recepção.
§ 2º. A composição da equipe poderá ser ampliada, conforme
necessidade técnica e disponibilidade orçamentária.
Art.8º – O Centro Especializado de Atendimento à Mulher –
CEAM - funcionará em espaço físico adequado, garantindo:
I – acessibilidade;
II – privacidade;
III – segurança;
IV – sigilo dos atendimentos; e
V – ambiente acolhedor e humanizado.
Art.9º – O Centro Especializado de Atendimento à Mulher –
CEAM – atuará de forma integrada à Rede de Enfrentamento à
Violência contra a Mulher, mantendo articulação permanente,
entre outros, com:
I – CRAS e CREAS;
II – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher;
III – Ministério Público e Defensoria Pública;
IV – serviços de saúde e educação; e
V – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
Art.10 – As despesas decorrentes da implantação e
manutenção do Centro Especializado de Atendimento à Mulher
– CEAM – correrão por conta das dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal da Mulher.
Art.11 – O Centro Especializado de Atendimento à Mulher –
CEAM – contará com Regimento Interno próprio, a ser
elaborado pela Secretaria Municipal da Mulher, com
participação da equipe técnica e do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a
contar da publicação da presente Lei.
Parágrafo único. O Regimento Interno disciplinará, no
mínimo, a organização administrativa, os fluxos de
atendimento, os protocolos de encaminhamento, o sigilo das
informações e os procedimentos técnicos do serviço.
Art.12 – Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no
que couber, por meio de Decreto.
Art.13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.14 – Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 11 de março de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:5073215E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 16/03/2026. Edição 4053
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
04/05/2026, 10:21 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/5073215E/9616b205dd0474fce5059be614c912f19616b205dd0474fce5059be614c912f1 2/3
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
04/05/2026, 10:21 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/5073215E/9616b205dd0474fce5059be614c912f19616b205dd0474fce5059be614c912f1 3/3

open original →