| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.823 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de área pública destinada a uso comum do povo, localizada no loteamento Vilar, Distrito de Carne de Vaca, no Município de Goiana, Estado de Pernambuco, para fins de destinação urbanística, e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.823/2026 Autoriza a desafetação de área pública destinada a uso comum do povo, localizada no loteamento Vilar, Distrito de Carne de Vaca, no Município de Goiana, Estado de Pernambuco, para fins de destinação urbanística, e dá outras providências. No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, para fins de destinação urbanística, a área pública atualmente classificada como bem de uso comum do povo, correspondente a área verde 02, localizada na Rua 03, do Loteamento Vilar, com área de 8.220,68 metros quadrados, no Distrito de Carne de Vaca, neste Município de Goiana, Estado de Pernambuco, registrado sob matrícula n° 13220, no Cartório Único de Imóveis de Goiana, conforme memorial descritivo e planta anexa, que passam a integrar esta Lei, como seus anexos I e II. Parágrafo único. A área referida no caput deste artigo destinase à elaboração e implantação de projeto urbanístico específico, com vistas à criação de área urbanizável voltada à instalação de habitações de interesse social, conforme diretrizes definidas no memorial descritivo e no processo administrativo correspondente. Art. 2° A área objeto desta Lei passará a integrar o patrimônio dominial do Município, podendo ser regularmente utilizada para a finalidade prevista, observadas as normas urbanísticas, patrimoniais e ambientais vigentes, especialmente o Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/2001), a Lei Federal n° 6.766/1979, o Código Florestal (Lei Federal n° 12.651/2012) e o Plano Diretor do Município de Goiana. Art. 3° A implantação do projeto urbanístico subsequente observará a legislação aplicável e será acompanhada pelos órgãos técnicos da administração pública municipal, devendo contemplar, no mínimo: I – parcelamento do solo compatível com os parâmetros definidos para habitação de interesse social; II – reserva de áreas para equipamentos urbanos, comunitários e espaços institucionais; e III – implantação de infraestrutura básica, incluindo abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial, energia elétrica, pavimentação e iluminação pública. Art. 4° O Poder Executivo poderá promover as alterações necessárias no cadastro municipal e na escrituração imobiliária do bem, para fins de adequação à nova destinação legal. Art. 5º O Poder Executivo poderá consultar os órgãos e entidades públicas competentes, como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Ministério Público Federal (MPF), bem como as secretarias municipais envolvidas, com vistas à compatibilização ambiental e institucional do projeto. Art. 6º.A desafetação de que trata esta Lei justifica-se para viabilizar a implementação de política pública de reassentamento de famílias em situação de vulnerabilidade, atualmente ocupando áreas de preservação ambiental, em 04/05/2026, 10:29 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/3278530E/53cb764d2e19a8c31894a309a4b33f1553cb764d2e19a8c31894a309a4b33f15 1/2 especial, manguezais e restingas, atendendo ao interesse público e à política municipal de desenvolvimento urbano. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 24 de março de 2026. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:3278530E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 02/04/2026. Edição 4066 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 04/05/2026, 10:29 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/3278530E/53cb764d2e19a8c31894a309a4b33f1553cb764d2e19a8c31894a309a4b33f15 2/2