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norma nº 2.823/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.823 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAutoriza a desafetação de área pública destinada a uso comum do povo, localizada no loteamento Vilar, Distrito de Carne de Vaca, no Município de Goiana, Estado de Pernambuco, para fins de destinação urbanística, e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.823/2026
Autoriza a desafetação de área pública destinada
a uso comum do povo, localizada no loteamento
Vilar, Distrito de Carne de Vaca, no Município
de Goiana, Estado de Pernambuco, para fins de
destinação urbanística, e dá outras providências.
No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
desafetar, para fins de destinação urbanística, a área pública
atualmente classificada como bem de uso comum do povo,
correspondente a área verde 02, localizada na Rua 03, do
Loteamento Vilar, com área de 8.220,68 metros quadrados, no
Distrito de Carne de Vaca, neste Município de Goiana, Estado
de Pernambuco, registrado sob matrícula n° 13220, no Cartório
Único de Imóveis de Goiana, conforme memorial descritivo e
planta anexa, que passam a integrar esta Lei, como seus anexos
I e II.
Parágrafo único. A área referida no caput deste artigo destina￾se à elaboração e implantação de projeto urbanístico específico,
com vistas à criação de área urbanizável voltada à instalação de
habitações de interesse social, conforme diretrizes definidas no
memorial descritivo e no processo administrativo
correspondente.
Art. 2° A área objeto desta Lei passará a integrar o patrimônio
dominial do Município, podendo ser regularmente utilizada
para a finalidade prevista, observadas as normas urbanísticas,
patrimoniais e ambientais vigentes, especialmente o Estatuto da
Cidade (Lei Federal n° 10.257/2001), a Lei Federal n°
6.766/1979, o Código Florestal (Lei Federal n° 12.651/2012) e
o Plano Diretor do Município de Goiana.
Art. 3° A implantação do projeto urbanístico subsequente
observará a legislação aplicável e será acompanhada pelos
órgãos técnicos da administração pública municipal, devendo
contemplar, no mínimo:
I – parcelamento do solo compatível com os parâmetros
definidos para habitação de interesse social;
II – reserva de áreas para equipamentos urbanos, comunitários
e espaços institucionais; e
III – implantação de infraestrutura básica, incluindo
abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem
pluvial, energia elétrica, pavimentação e iluminação pública.
Art. 4° O Poder Executivo poderá promover as alterações
necessárias no cadastro municipal e na escrituração imobiliária
do bem, para fins de adequação à nova destinação legal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá consultar os órgãos e
entidades públicas competentes, como o Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o
Ministério Público Federal (MPF), bem como as secretarias
municipais envolvidas, com vistas à compatibilização
ambiental e institucional do projeto.
Art. 6º.A desafetação de que trata esta Lei justifica-se para
viabilizar a implementação de política pública de
reassentamento de famílias em situação de vulnerabilidade,
atualmente ocupando áreas de preservação ambiental, em
04/05/2026, 10:29 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/3278530E/53cb764d2e19a8c31894a309a4b33f1553cb764d2e19a8c31894a309a4b33f15 1/2
especial, manguezais e restingas, atendendo ao interesse
público e à política municipal de desenvolvimento urbano.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 24 de março de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:3278530E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 02/04/2026. Edição 4066
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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04/05/2026, 10:29 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/3278530E/53cb764d2e19a8c31894a309a4b33f1553cb764d2e19a8c31894a309a4b33f15 2/2

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