| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.824 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | ALTERA O ART. 12 DA LEI Nº 2.652/2024, QUE “DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 711 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.824/2026 ALTERA O ART. 12 DA LEI Nº 2.652/2024, QUE “DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O art. 12 da Lei nº 2.652/2024, que “Dispõe sobre a readequação da tabela de vencimentos da Guarda Municipal de Goiana, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. Fica estabelecida a Gratificação de Eventos, Calamidade Pública e Necessidade Operacional – GECP –, devida ao Guarda Civil Municipal convocado para a realização de plantões extraordinários, destinados a suprir necessidade operacional do serviço, inclusive em eventos realizados pelo Município, situações de emergência, calamidade pública, operações especiais ou sempre que houver necessidade de reforço temporário do efetivo. § 1º. A Gratificação de Eventos, Calamidade Pública e Necessidade Operacional – GECP – de que trata este artigo, será devida para a realização de plantões extraordinários com jornadas de até 06 (seis) horas. § 2º. O valor da Gratificação de Eventos, Calamidade Pública e Necessidade Operacional – GECP – fica fixado em R$ 233,20 (duzentos e trinta e três reais e vinte centavos) por plantão extraordinário de até 06 (seis) horas. § 3º. Incidirá sobre a Gratificação de Eventos, Calamidade Pública e Necessidade Operacional – GECP – o mesmo percentual de reajuste concedido à categoria. § 4º. A Gratificação de Eventos, Calamidade Pública e Necessidade Operacional – GECP – possui natureza indenizatória, não se incorpora à remuneração ou aos proventos do servidor, nem integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. § 5º. A convocação para os plantões extraordinários observará critérios objetivos, impessoais e transparentes, considerando a necessidade do serviço, o interesse público, a disponibilidade do efetivo e, sempre que possível, a rotatividade entre os servidores, podendo ocorrer de forma oficial ou extraoficial, desde que posteriormente formalizada para fins de controle administrativo. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 24 de março de 2026. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:0B41EF1F 04/05/2026, 10:32 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/0B41EF1F/9a5fe6e73120130964a910adfaa82ef09a5fe6e73120130964a910adfaa82ef0 1/2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 26/03/2026. Edição 4061 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 04/05/2026, 10:32 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/0B41EF1F/9a5fe6e73120130964a910adfaa82ef09a5fe6e73120130964a910adfaa82ef0 2/2