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norma nº 2.826/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.826 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAltera o art. 3º da Lei n. 2.745/2025, que “Autoriza o parcelamento dos valores repassados a maior ao Poder Legislativo Municipal, em decorrência de inclusão indevida dos valores do FUNDEB na base de cálculo do duodécimo, e dá outras providências.”, e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº2.826/2026
Altera o art. 3º da Lei n. 2.745/2025,
que“Autoriza o parcelamento dos valores
repassados a maior ao Poder Legislativo
Municipal, em decorrência de inclusão indevida
dos valores do FUNDEB na base de cálculo do
duodécimo, e dá outras providências.”, e dá
outras providências.
No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica alterado o art. 3º da Lei n. 2.745/2025, que
“Autoriza o parcelamento dos valores repassados a maior ao
Poder Legislativo Municipal, em decorrência de inclusão
indevida dos valores do FUNDEB na base de cálculo do
duodécimo, e dá outras providências.”, o qual passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º. O valor apurado e de que cuida o art. 2º desta Lei
será restituído, pelo Poder Legislativo, ao tesouro
municipal, em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e
sucessivas, a serem descontadas nas parcelas do duodécimo,
sendo a primeira em janeiro de 2027 e a última em
dezembro de 2028, no valor a ser definido, mediante
recálculo, pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor
Amplo – Especial), disponível na data da efetivação de cada
parcela.
Parágrafo Único. Por ocasião da efetivação dos recálculos
de que trata este artigo, serão deduzidos os valores já
descontados do duodécimo, até o mês de fevereiro de 2026.
Art. 2º – A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, e seus efeitos começam a fluir a partir de 01 de
março de 2026.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, em 08 de abril de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:2E7F7135
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 09/04/2026. Edição 4070
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
04/05/2026, 10:33 Município de Goiana
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