| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.826 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Altera o art. 3º da Lei n. 2.745/2025, que “Autoriza o parcelamento dos valores repassados a maior ao Poder Legislativo Municipal, em decorrência de inclusão indevida dos valores do FUNDEB na base de cálculo do duodécimo, e dá outras providências.”, e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº2.826/2026 Altera o art. 3º da Lei n. 2.745/2025, que“Autoriza o parcelamento dos valores repassados a maior ao Poder Legislativo Municipal, em decorrência de inclusão indevida dos valores do FUNDEB na base de cálculo do duodécimo, e dá outras providências.”, e dá outras providências. No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica alterado o art. 3º da Lei n. 2.745/2025, que “Autoriza o parcelamento dos valores repassados a maior ao Poder Legislativo Municipal, em decorrência de inclusão indevida dos valores do FUNDEB na base de cálculo do duodécimo, e dá outras providências.”, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. O valor apurado e de que cuida o art. 2º desta Lei será restituído, pelo Poder Legislativo, ao tesouro municipal, em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, a serem descontadas nas parcelas do duodécimo, sendo a primeira em janeiro de 2027 e a última em dezembro de 2028, no valor a ser definido, mediante recálculo, pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial), disponível na data da efetivação de cada parcela. Parágrafo Único. Por ocasião da efetivação dos recálculos de que trata este artigo, serão deduzidos os valores já descontados do duodécimo, até o mês de fevereiro de 2026. Art. 2º – A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, e seus efeitos começam a fluir a partir de 01 de março de 2026. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, em 08 de abril de 2026. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:2E7F7135 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 09/04/2026. Edição 4070 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 04/05/2026, 10:33 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/2E7F7135/8cd95945c1de49cf9c25f7cfd69f6f1a8cd95945c1de49cf9c25f7cfd69f6f1a 1/1