| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.830 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre as premiações na realização de eventos esportivos organizados ou incentivados pelo Município de Goiana-PE, e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.830/2026 Dispõe sobre as premiações na realização de eventos esportivos organizados ou incentivados pelo Município de Goiana-PE, e dá outras providências. No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Esportes a promover, nos eventos esportivos realizados no âmbito do Município de Goiana, a distribuição de brindes diversos aos participantes das competições realizadas por esta Secretaria, e as que esta vir a apoiar. Parágrafo Único. Os brindes autorizados por este artigo poderão consistir em camisetas, material esportivo, padrões esportivos, medalhas, troféus e similares, além de premiação em dinheiro, cujos valores e critérios observarão a norma reguladora da espécie e serão fixados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2° - As premiações deverão ocorrer sempre em local público e com prévia divulgação, junto à população local, de modo a observar, rigorosamente, os princípios, sobremaneira, da publicidade e transparência, balizadores do direito administrativo. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 29 de abril de 2026. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:7FAC9368 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 30/04/2026. Edição 4084 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 04/05/2026, 10:35 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/7FAC9368/9f2268094407c1e2c7bc9716bb66ffee9f2268094407c1e2c7bc9716bb66ffee 1/1