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norma nº 2.830/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.830 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaDispõe sobre as premiações na realização de eventos esportivos organizados ou incentivados pelo Município de Goiana-PE, e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.830/2026
Dispõe sobre as premiações na realização de eventos
esportivos organizados ou incentivados pelo
Município de Goiana-PE, e dá outras providências.
No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Esportes a
promover, nos eventos esportivos realizados no âmbito do Município
de Goiana, a distribuição de brindes diversos aos participantes das
competições realizadas por esta Secretaria, e as que esta vir a apoiar.
Parágrafo Único. Os brindes autorizados por este artigo poderão
consistir em camisetas, material esportivo, padrões esportivos,
medalhas, troféus e similares, além de premiação em dinheiro, cujos
valores e critérios observarão a norma reguladora da espécie e serão
fixados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2° - As premiações deverão ocorrer sempre em local público e
com prévia divulgação, junto à população local, de modo a observar,
rigorosamente, os princípios, sobremaneira, da publicidade e
transparência, balizadores do direito administrativo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de recursos consignados no Orçamento Geral do Município
e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 29 de abril de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:7FAC9368
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 30/04/2026. Edição 4084
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
04/05/2026, 10:35 Município de Goiana
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