| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.833 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição da nomeação para cargos em comissão, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Goiana, de pessoas que tenham sido condenadas por crimes cometidos contra crianças neurodivergentes, portadoras de TEA, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência (PCD), e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.833/2026 Dispõe sobre a proibição da nomeação para cargos em comissão, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Goiana-PE, de pessoas que tenham sido condenadas por crimes cometidos contra crianças neuro divergentes, portadoras de TEA, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência (PcD), e dá outras providências. No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica vedada a nomeação para todos os cargos de agentes políticos e de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Goiana/PE, de pessoas que tiverem contra si condenação penal, transitada em julgado, pelos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). Art. 2º A vedação prevista nesta Lei aplica-se, desde a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento integral da pena aplicada ou a extinção da punibilidade. Art. 3º O candidato a cargos definidos no art. 1º desta Lei, deverá apresentar, no ato da posse, certidões de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal, a fim de comprovar a inexistência de condenações pelos crimes citados nesta Lei. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto, para sua fiel execução. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 11 de maio de 2026. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador:73AB6D19 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 12/05/2026. Edição 4093 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 18/05/2026, 09:10 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/73AB6D19/c5419432740705cfd9809ee69746ce78c5419432740705cfd9809ee69746ce78 1/1