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norma nº 2.833/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.833 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaDispõe sobre a proibição da nomeação para cargos em comissão, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Goiana, de pessoas que tenham sido condenadas por crimes cometidos contra crianças neurodivergentes, portadoras de TEA, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência (PCD), e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.833/2026
Dispõe sobre a proibição da nomeação para
cargos em comissão, no âmbito da
Administração Pública Direta e Indireta do
Município de Goiana-PE, de pessoas que
tenham sido condenadas por crimes cometidos
contra crianças neuro divergentes, portadoras de
TEA, adolescentes, idosos e pessoas com
deficiência (PcD), e dá outras providências.
No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação para todos os cargos de
agentes políticos e de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração, no âmbito da Administração Pública
Direta e Indireta do Município de Goiana/PE, de pessoas que
tiverem contra si condenação penal, transitada em julgado,
pelos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei Federal nº 8.069/1990), no Estatuto do Idoso (Lei Federal
nº 10.741/2003) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015).
Art. 2º A vedação prevista nesta Lei aplica-se, desde a
condenação em decisão transitada em julgado, até o
comprovado cumprimento integral da pena aplicada ou a
extinção da punibilidade.
Art. 3º O candidato a cargos definidos no art. 1º desta Lei,
deverá apresentar, no ato da posse, certidões de antecedentes
criminais das Justiças Estadual e Federal, a fim de comprovar a
inexistência de condenações pelos crimes citados nesta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no
que couber, por meio de Decreto, para sua fiel execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 11 de maio de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:73AB6D19
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 12/05/2026. Edição 4093
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
18/05/2026, 09:10 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/73AB6D19/c5419432740705cfd9809ee69746ce78c5419432740705cfd9809ee69746ce78 1/1

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