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norma nº 2.820/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.820 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAltera o Inciso XIV do Art. 3º e Art. 4º, ambos da Lei Municipal nº 2.676/2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Goiana-PE, e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.820/2026
Altera o inciso XIV do art. 3º e o art. 4º e seus
respectivos incisos e parágrafos, da Lei
Municipal nº 2.676/2024, que dispõe sobre a
organização e funcionamento do Conselho
Municipal de Educação de Goiana-PE, e dá
outras providências.
No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso XIV do art. 3º, e o art. 4º e seus respectivos
incisos e parágrafos, da Lei Municipal nº 2.676/2024, que
"Dispõe sobre a organização e funcionamento do Conselho
Municipal de Educação de Goiana-PE, e dá outras
providências", passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º- Compete ao Conselho Municipal de Educação de
Goiana:
[…]
XIV- elaborar e reformular o seu Regimento Interno.
[...]
Art. 4º – O Conselho Municipal de Educação de Goiana é
constituído por 19 (dezenove) membros titulares, a saber:
I – Do Poder Executivo Municipal:
a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Educação e Inovação Pedagógica, indicados pelo Secretário
de Educação e Inovação Pedagógica ao Prefeito Municipal,
para designação;
II – Das Instituições de Ensino:
a) 2 (dois) representantes do magistério das instituições
escolares da Rede Pública Municipal de Ensino;
b) 2 (dois) representantes do Ensino Público Estadual,
professor ou diretor, escolhido entre seus pares;
c) 2 (dois) representantes do ensino superior, vinculados à
FADIMAB e indicados pelo Presidente da Autarquia
Municipal do Ensino Superior de Goiana (AMESG);
d) 2 (dois) representantes das instituições de educação
infantil da iniciativa privada;
e) 1 (um) representante de gestores da Rede Pública
Municipal de Ensino, escolhido entre seus pares;
III – Da Comunidade Escolar e Sociedade Civil:
a) 1 (um) representante discente da Rede Pública
Municipal de Ensino, escolhido entre alunos maiores de 18
(dezoito) anos de idade;
b) 1 (um) representante dos pais de alunos da Rede Pública
Municipal de Ensino;
c) 2 (dois) representantes dos Conselhos Tutelares do
Município de Goiana, sendo 1 (um) do distrito e 1 (um) da
sede, eleitos pelos respectivos colegiados de seus setores;
18/05/2026, 11:50 Município de Goiana
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/0F65D0BC/2617ad0e10456bf4d0b6bc2bda2ede042617ad0e10456bf4d0b6bc2bda2ede04 1/2
IV – Das Entidades Sindicais e Profissionais:
a) 1 (um) representante do Sindicato dos Profissionais da
Educação do Município de Goiana (SINPROMG);
b) 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores
Municipais de Goiana (SINSEPUMG);
c) 1 (um) representante do grupo ocupacional de apoio
administrativo ao magistério;
d) 1 (um) representante do profissional de Atendimento
Educacional Especializado (AEE).
§1º Os membros do Conselho referidos nos incisos II,
alíneas "a" e "d"; III, alíneas "a" e "b"; e IV, alíneas “c” e
“d”, serão eleitos por seus pares, em assembleias específicas
convocadas por entidade sindical ou associativa
representativa da categoria, e subsequentemente indicados
ao Senhor Prefeito Municipal para fins de designação.
§2º O exercício do cargo de Conselheiro será remunerado
por sessão, com valor fixado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, observado o disposto no Regimento Interno do
Conselho.
§3º As funções de Conselheiro são declaradas de relevantes
interesses públicos, gozando de prioridade no exercício
sobre quaisquer cargos públicos municipais ocupados por
seus membros.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 18 de março de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:0F65D0BC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 26/03/2026. Edição 4061
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18/05/2026, 11:50 Município de Goiana
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