| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.820 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Altera o Inciso XIV do Art. 3º e Art. 4º, ambos da Lei Municipal nº 2.676/2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Goiana-PE, e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.820/2026 Altera o inciso XIV do art. 3º e o art. 4º e seus respectivos incisos e parágrafos, da Lei Municipal nº 2.676/2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Goiana-PE, e dá outras providências. No uso das minhas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte lei: Art. 1º O inciso XIV do art. 3º, e o art. 4º e seus respectivos incisos e parágrafos, da Lei Municipal nº 2.676/2024, que "Dispõe sobre a organização e funcionamento do Conselho Municipal de Educação de Goiana-PE, e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação: Art.3º- Compete ao Conselho Municipal de Educação de Goiana: […] XIV- elaborar e reformular o seu Regimento Interno. [...] Art. 4º – O Conselho Municipal de Educação de Goiana é constituído por 19 (dezenove) membros titulares, a saber: I – Do Poder Executivo Municipal: a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Inovação Pedagógica, indicados pelo Secretário de Educação e Inovação Pedagógica ao Prefeito Municipal, para designação; II – Das Instituições de Ensino: a) 2 (dois) representantes do magistério das instituições escolares da Rede Pública Municipal de Ensino; b) 2 (dois) representantes do Ensino Público Estadual, professor ou diretor, escolhido entre seus pares; c) 2 (dois) representantes do ensino superior, vinculados à FADIMAB e indicados pelo Presidente da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana (AMESG); d) 2 (dois) representantes das instituições de educação infantil da iniciativa privada; e) 1 (um) representante de gestores da Rede Pública Municipal de Ensino, escolhido entre seus pares; III – Da Comunidade Escolar e Sociedade Civil: a) 1 (um) representante discente da Rede Pública Municipal de Ensino, escolhido entre alunos maiores de 18 (dezoito) anos de idade; b) 1 (um) representante dos pais de alunos da Rede Pública Municipal de Ensino; c) 2 (dois) representantes dos Conselhos Tutelares do Município de Goiana, sendo 1 (um) do distrito e 1 (um) da sede, eleitos pelos respectivos colegiados de seus setores; 18/05/2026, 11:50 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/0F65D0BC/2617ad0e10456bf4d0b6bc2bda2ede042617ad0e10456bf4d0b6bc2bda2ede04 1/2 IV – Das Entidades Sindicais e Profissionais: a) 1 (um) representante do Sindicato dos Profissionais da Educação do Município de Goiana (SINPROMG); b) 1 (um) representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Goiana (SINSEPUMG); c) 1 (um) representante do grupo ocupacional de apoio administrativo ao magistério; d) 1 (um) representante do profissional de Atendimento Educacional Especializado (AEE). §1º Os membros do Conselho referidos nos incisos II, alíneas "a" e "d"; III, alíneas "a" e "b"; e IV, alíneas “c” e “d”, serão eleitos por seus pares, em assembleias específicas convocadas por entidade sindical ou associativa representativa da categoria, e subsequentemente indicados ao Senhor Prefeito Municipal para fins de designação. §2º O exercício do cargo de Conselheiro será remunerado por sessão, com valor fixado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o disposto no Regimento Interno do Conselho. §3º As funções de Conselheiro são declaradas de relevantes interesses públicos, gozando de prioridade no exercício sobre quaisquer cargos públicos municipais ocupados por seus membros. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Goiana, 18 de março de 2026. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador:0F65D0BC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 26/03/2026. Edição 4061 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 18/05/2026, 11:50 Município de Goiana https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/0F65D0BC/2617ad0e10456bf4d0b6bc2bda2ede042617ad0e10456bf4d0b6bc2bda2ede04 2/2