| Tipo | Reunião Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 |
| Date | 2025-05-15 |
| native_id | 250 |
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Ata da 23ª (vigésima e terceira) Reunião Ordinária, do 1º ano da 19ª (décima nona) Legislatura da Câmara Municipal de Goiana, realizado no dia 15 (quinze) de maio de 2025 (dois mil e vinte e cinco), presidida pelos Vereadores Ramon Aranha e Ibson Gouveia; secretariada pelos Vereadores Ibson Gouveia e Edson da Farmácia.
Às 09h30m do dia 15 (maio) de maio de 2025 (dois mil e vinte e cinco), no Auditório do Complexo da Polícia Civil de Goiana, situada à Rua do Jiló, 66, centro Goiana/PE, estando presentes os Vereadores: Mário do Peixe, Ramon Aranha, Ibson Gouveia, Edson da Farmácia, André Rabicó, Ana Braçoforte, Dr. Wagner Monteiro, Sérgio da SJS, Xande da Praia e Carlos Viegas Júnior. O Sr. Presidente Vereador Ramon Aranha, ao verificar a existência de número regimental para reunir, e evocando a proteção de Deus e em nome da comunidade deu por abertos os trabalhos da presente Reunião Ordinária, solicitando a todos para de pé, cantar o Hino de Goiana. Em seguida o Sr. Presidente, solicita ao Primeiro Secretário Vereador Ibson Gouveia, que faça a leitura da Ata da Sessão anterior. Encerrada a leitura foi à mesma posta em discussão, não havendo quem quisesse discutir, colocou em votação sendo aprovada por unanimidade. Logo após, Sr. Presidente solicitou ao Primeiro Secretário, fazer a leitura das Matérias do Expediente, o qual constou: Ofício n° 094/2025 - GABPREF. Goiana, 15 de maio de 2025. Referência - Projeto de Lei n° 020/2025. Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto de Lei n° 020/2025 em anexo, o qual "DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF DECORRENTE DECISÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". Em virtude da relevância do referido Projeto, solicito, em caráter de URGÊNCIA, que seja submetido à apreciação desta Câmara Municipal. Na certeza de contar com o apoio desta Casa, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Luís Eduardo Souza dos Santos/Prefeito Interino. OFÍCIO N° 095/2025 – GABPREF. GOIANA, 15 DE MAIO DE 2025. REFERÊNCIA – PROJETO DE LEI N° 021/2025. Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência, encaminhar o Projeto de Lei n° 021/2025 em anexo, o qual "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Em virtude da relevância do referido Projeto, solicito, em caráter de URGÊNCIA, que seja submetido à apreciação desta Câmara Municipal. Na certeza de contar com o apoio desta Casa, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Luís Eduardo Souza dos Santos/Prefeito Interino. OFÍCIO N° 096/2025 – GABPREF. GOIANA, 15 DE MAIO DE 2025. REFERÊNCIA – LEI N° 2.724/2025 – EXECUTIVO. Cumprimentando-o cordialmente. encaminhamos em anexo a Vossa Excelência. o Projeto de Lei m° 011/2025, devidamente sancionado. Nesse mesmo momento, encaminhamos também a Lei n° 2.724/2025, oriunda desse mesmo Projeto de Lei, de autoria do Poder Legislativo. Na oportunidade, apraz-me renovar a Vossa Excelência as expressões de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Luís Eduardo Souza dos Santos/Prefeito Interino. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO - LEI N° 2.721/2025. Dispõe sobre a alteração do art. 5° da Lei Municipal 2.594/2023, que trata da Progressão Vertical dos servidores do Município de Goiana-PE. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA/PE, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 5°, da Lei Municipal n° 2.594/2023, o qual passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º. A Progressão Vertical é a passagem do servidor de uma para outra subsequente, em virtude da comprovação da escolaridade exigida para a Classe almejada, através de documentos §1° - Em hipótese alguma haverá Progressão Vertical para servidores que não cumprirem estágio probatório; §2° - É proibido per saltum (salto entre classes), sendo exceção a esta regra a Progressão Vertical da Classe de ensino médio para a Classe do ensino superior. Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 13 de maio de 2025. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS/Prefeito Interino. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI N° 2.720/2025, PUBLICADA EM 13 DE MAIO DE 2025, EDIÇÃO 3840A - CÓDIGO IDENTIFICADOR: 486F9FCD Autoriza a celebração de TERMO DE TERMO COLABORAÇÃO com a Paróquia Nossa Senhora do Rosário, Diocese de Nazaré para preservação da edificação de relevância histórico-cultural mediante a requalificação do Convento e Igreja Nossa Senhora da Soledade, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA/PE, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Município de Goiana autorizado a celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, por meio de transferência de recursos financeiros, com a Paróquia Nossa Senhora do Rosário, Diocese de Nazaré, inscrita no CNPJ n° 10.544.203/0006-07, com sede na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, n° 9, Centro, Goiana/PE, CEP 55900-000, representada neste ato pelo Revmo. Sr. PE. Sérgio Santana de Souza, Pároco da Paróquia de Nossa Senhora do Rosário, Goiana/PE, inscrito no CPF n°. 036.521.214-81. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 13 de maio de 2025. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS/Prefeito Interino. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO LEI N° 2.722/2025. Altera o artigo 3° e 4° da Lei municipal n° 2.560/2022, que estabelece o Sistema de Controle de Consignações dos servidores públicos municipais de Goiana e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA/PE, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica alterado o Art. 3° da Lei Municipal 2.560/2022. Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 13 de maio de 2025. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS/Prefeito Interino. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI N° 2.723/2025, PUBLICADA EM 13 DE MAIO DE 2025, EDIÇÃO 3840A - CÓDIGO IDENTIFICADOR: 6DA739DS. Dispõe sobre o pagamento do PREVINE BRASIL aos servidores efetivos e contratados da Secretaria Municipal de Saúde de Goiana, estabelece o pagamento do INCENTIVO FINANCEIRO DO COMPONENTE DE QUALIDADE e do INCENTIVO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE, revoga a Lei municipal n. 2.435/2020 dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA/PE, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. A presente lei tem como fundamentação legal do componente municipal de qualidade da atenção básica, proveniente do programa de pagamento por desempenho, nos moldes dos parâmetros indicados pela PORTARIA GM/MS N° 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, na forma de incentivo de desempenho pago aos profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipe de saúde bucal (ESB) e Equipe multidisciplinar (E-multi), com recursos financeiros resultantes das notas obtidas por unidade de saúde na persecução dos indicadores instituídos pelo Ministério da Saúde a partir de seus atos normativos, estabelecendo o pagamento por desempenho da atenção primária em saúde, publicada pelo Departamento de Atenção Básica / Ministério da Saúde. Parágrafo Único: Para efeitos dessa Lei, considera-se Atenção Primária em Saúde I. médico; II. enfermeiro; III. equipe de saúde bucal, sendo composta de Dentista, Técnico em Saúde Bucal e/ou Auxiliar de Saúde Bucal; IV. técnicos de Enfermagem; V. agentes Comunitários de Saúde; VI. recepcionistas; VII. auxiliares de Serviços Gerais; VIII. auxiliares/Assistentes Administrativos. IX. Equipe multidisciplinar, E-multi. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO ERRATA DA PUBLICAÇÃO, PUBLICADA EM 14 DE MAIO DE 2025, EDIÇÃO 3841, CÓDIGO DE IDENTIFICADOR: 81AEF01F ONDE SE LÊ: LEI COMPLEMENTAR N° 001/2025, Altera o Art. 106 da Lei Complementar n° 018/2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA/PE, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Fica alterado o art. 106, da Lei Complementar 018/2009, que "Institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiana-PE, conforme o art. 10, da Lei Complementar 004/91, e dá outras providências", o qual passa a ter a seguinte redação: Art. 106 - Conceder-se-á o adicional de que trata o inciso III do Art. 98, quando o servidor, efetivamente, executar atividades nele indicadas, observadas as disposições de ato normativo que discipline a matéria, podendo ser utilizado as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, definindo os percentuais dos seguintes níveis: L. baixo, 20% (vinte por cento); Il. médio, 30% (trinta por cento); I. alto, 40% (quarenta por cento). Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 13 de maio de 2025. LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS/Prefeito Interino. REQUERIMENTO Nº 11 DE 2025. AUTOR: RAMON ARANHA. Requer à Mesa, que seja consignada na Ata dos Trabalhos desta Casa Legislativa, "Voto de Aplausos" aos senhores Andson Luiz Gomes da Silva, Edilson de Oliveira Vicente Junior e Marcelo Horácio, Guardas Municipais de Goiana, pelo brilhante trabalho prestado ao nosso Município. REQUERIMENTO Nº 12 DE 2025. AUTOR: ANDRÉ RABICÓ. Requer à Mesa, que seja consignado na Ata dos Trabalhos desta casa, que seja enviado Expediente à Governadora do Estado de Pernambuco, Sra. Raquel Lyra, solicitando construir um Posto Policial no Jardim Eldorado (Gambá), em Goiana. INDICAÇÃO Nº 161 DE 2025. AUTOR: ANA DE MARCÍLIO. Indica à Mesa, que seja formulado Apelo ao Prefeito do Município, solicitando a construção de poços artesianos em todas as escolas da Rede Municipal de Goiana. INDICAÇÃO Nº 162 DE 2025. AUTOR: SÉRGIO DA SJS. Indica ao Prefeito do Município, Sr. Luiz Eduardo Sousa dos Santos, solicitando a construção de uma praça na Rua da Esperança, localizada na comunidade da Portelinha, em Goiana, com instalação de academia com foco na saúde, mini parquinho infantil e mesas para a prática de jogos, como dominó e carteado, proporcionando um ponto de lazer para todas as idades. INDICAÇÃO Nº 163 DE 2025. AUTOR: EDSON DA FARMÁCIA. Indica ao Prefeito do Município, Sr. Luiz Eduardo Sousa dos Santos, para que, no uso de suas atribuições legais, determine à Secretaria Municipal de Educação que sejam adotadas as providências necessárias para a reimplantação da disciplina “História de Goiana” na grade curricular das escolas da rede municipal de ensino. INDICAÇÃO Nº 164 DE 2025. AUTOR: DR. WAGNER MONTEIRO. Indica ao Prefeito do Município, Sr. Luiz Eduardo Sousa dos Santos, solicitando a construção de uma orla às margens do canal de Goiana, nas proximidades do Bar da Balsa, na praia de Carne de Vaca, em Goiana. INDICAÇÃO Nº 165 DE 2025. AUTOR: CARLOS VIEGAS. Indica, ao Sr. Christian Ramon Alcântara Justino Aranha – presidente da Câmara de Vereadores de Goiana, no sentido que sejam adotadas providências para a concessão do Adicional de Periculosidade, destinado aos servidores da Segurança Legislativa, conforme os preceitos da Lei Orgânica e do Estatuto dos Servidores do Município de Goiana, no valor de 40% sobre o salário base. INDICAÇÃO Nº 166 DE 2025. AUTOR: PEDRO HENRIQUE. Indica, ao Prefeito do Município, Sr. Luiz Eduardo Sousa dos Santos, solicitando a implantação do Projeto Casa Abraço, um Centro de Referência para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares e cuidadores, no distrito de Ponta de Pedras, em Goiana. INDICAÇÃO Nº 167 DE 2025. AUTOR: ZILDINHO BARBOSA. Indica, ao Prefeito do Município, Sr. Luiz Eduardo Souza dos Santos, pedido para que, por intermédio da Secretaria de Educação e Inovação, veja a necessidade da implantação de um Centro de Idiomas em Goiana. Logo após, o Sr. Presidente, passou para o PEQUENO EXPEDIENTE, não havendo vereador inscritos passou para o GRANDE EXPEDIENTE, fazendo uso da palavra o Vereador André Rabicó, destacou a importância de uma boa educação na cidade, onde juntamente com o prefeito eleito (Marcílio), pretende elevar os indicadores educacionais, dando qualidade de trabalho aos profissionais da educação, tais como professores, merendeiras zeladores e apoio administrativo. O vereador, também destacou que ao lado do prefeito e sua equipe, pretende crias secretarias nos distritos das cidades, como em Barra de Catuama, Catuama, Pontas de Pedra, Carne de Vaca, São Lourenço, Tejucupapo, Atapuz, Carrapicho, Ibeapicu, Gambá e Meia légua, para que não haja a necessidade de deslocamento para o centro de Goiana, e que determinadas demandas, se resolvam nos próprios distritos. André Rabicó, falou da importância da participação da primeira dama e também vereadora, Ana de Marcílio, visto que a mesma, também é professora, e tem experiência no serviço público. O vereador, ressaltou a importância de uma indicação feita junto o presidente da Câmara Ramon Aranha, sobre a criação de uma clínica veterinária popular nos distritos, pois os pets também merecem respeito e cuidado. Ainda, foi destacado sobre o retorno proibido na entrada da cidade, onde o mesmo juntamente com o prefeito eleito, planeja a construção de um retorno correto e decente. O vereador encerrou sua fala agradecendo primeiramente a Deus, segundo a Marcílio e a equipe que ele vai montar para governar Goiana. Não havendo mais nenhum vereador inscrito, o Sr. Presidente solicitou ao Primeiro Secretário, fazer a chamada dos Srs. Vereadores constatando a presença dos seguintes: Ana Braçoforte, André dos Errados, Ana de Marcílio, André Rabicó, Carlos Viégas Júnior, Cid do Caranguejo, Dr. Wagner Monteiro, Edson da Farmácia, Ibson Gouveia, Mário do Peixe, Orélio do Ovo, Ramon Aranha, Sérgio da SJS, Xande da Praia e Zildinho Barbosa, bem como do Assessor Técnico Legislativo Wilfred Gadelha. Ausência dos Parlamentares, Paula Brito e Pedro Henrique. Havendo "quórum” regimental para deliberar o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia, colocando em discussão as seguintes matérias: INDICAÇÃO Nº 147 DE 2025. AUTOR: ANA DE MARCÍLIO. Indica, ao Prefeito do Município, solicitando analisar a possibilidade da reabertura do Memorial da Prefeitura Municipal de Goiana - Memorial Dilermando de Barros Carvalho, criado pela Lei Municipal nº 1920/2003. Após discussão, foi colocada em votação sendo aprovada por unanimidade dos presentes. INDICAÇÃO Nº 153 DE 2025. AUTOR: RAMON ARANHA. Indica, ao Prefeito do Município, Sr. Luiz Eduardo Sousa dos Santos, sugerindo a elaboração de um projeto para construir uma pracinha na Rua São Luiz, às margens da Rodovia PE-75, em Goiana. Após discussão, foi colocada em votação sendo aprovada por unanimidade dos presentes. INDICAÇÃO Nº 155 DE 2025. AUTOR: DR. WAGNER MONTEIRO. Indica, ao Prefeito do Município, solicitando a construção de uma praça nas imediações da Rua do Cajueiro, na comunidade das Malvinas, no distrito de Ponta de Pedras. Após discussão, foi colocada em votação sendo aprovada por unanimidade dos presentes. INDICAÇÃO Nº 156 DE 2025. AUTOR: SÉRGIO DA SJS. Indica, Prefeito do Município, Sr. Luiz Eduardo Sousa dos Santos, solicitando o calçamento com saneamento básico na 1ª Travessa Manoel Carlos de Mendonça, em Goiana. Após discussão, foi colocada em votação sendo aprovada por unanimidade dos presentes. INDICAÇÃO Nº 157 DE 2025. AUTOR: IBSON GOUVEIA. Indica, ao Prefeito do Município, Sr. Luiz Eduardo Sousa dos Santos, solicitando a implantação de coletores de lixo no centro comercial de Goiana. Após discussão, foi colocada em votação sendo aprovada por unanimidade dos presentes. INDICAÇÃO Nº 158 DE 2025. AUTOR: EDSON DA FARMÁCIA. Indica, ao Prefeito do Munícipio, Sr. Luiz Eduardo Sousa dos Santos, ratificando pedido de aquisição de uma unidade Odontomóvel para Goiana. Após discussão, foi colocada em votação sendo aprovada por unanimidade dos presentes. INDICAÇÃO Nº 159 DE 2025. AUTOR: CID DO CARANGUEJO. Indica, ao Prefeito do Município, Sr. Luiz Eduardo Sousa dos Santos, solicitando a pavimentação na Rua do Goiti, na comunidade de São Lourenço, em Goiana. Após discussão, foi colocada em votação sendo aprovada por unanimidade dos presentes. INDICAÇÃO Nº 160 DE 2025. AUTOR: ANDRÉ RABICÓ. Indica, ao Prefeito do Município, Sr. Luiz Eduardo Sousa dos Santos, solicitando implantar Escolas de Tempo Integral, nos distritos de Tejucupapo e Ponta de Pedras, em Goiana. Não havendo mais matéria para deliberar o Sr. Presidente passou para as Comunicações Parlamentares, não havendo nenhum Vereador inscrito, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão Ordinária, marcando a próxima para o dia 20 (vinte) de maio de 2025, no horário regimental. Para constar o Primeiro Secretário Vereador Ibson Gouveia, determinou a lavratura da presente Ata que após lida, discutida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.
PRESIDENTE:
1º- SECRETÁRIO:
2º-SECRETÁRIO: