| Tipo | Reunião Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2025-07-23 |
| native_id | 268 |
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Ata da 3ª (terceira) Reunião Extraordinária, do 1º ano da 19ª (décima nona) Legislatura da Câmara Municipal de Goiana, realizado no dia 23 (vinte e três) de julho de 2025 (dois mil e vinte e cinco), presidida pelo Vereador Eduardo Batista, secretariado pelos Vereadores Ibson Gouveia e Edson da Farmácia. Às 09h30m do dia 23 (vinte e três) de julho de 2025 (dois mil e vinte e cinco), no prédio da Câmara Municipal de Goiana, à Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 (cento e quinze), centro, nesta cidade de Goiana, estando presentes os Vereadores: Alexandre de Carvalho, Ana Braçoforte, Ana Diamante, André dos Errados, André Rabicó, Cid do Caranguejo, Dr. Wagner Monteiro, Edson da Farmácia, Eduardo Batista, Ibson Gouveia, Paula Brito, Pedro Henrique, Sérgio da SJS, Thiago Viana, e Zildinho Barbosa. O Sr. Presidente Vereador Eduardo Batista, ao verificar a existência de número regimental para reunir, e evocando a proteção de Deus e em nome da comunidade deu por abertos os trabalhos da presente Reunião Ordinária, solicitando a todos para de pé, cantar o Hino de Goiana. Logo após, Sr. Presidente solicitou ao Primeiro Secretário, fazer a leitura das Matérias do Expediente, o qual constou: OFÍCIO N° 149/2025 - GABPREF. GOIANA/PE, 17 DE JULHO DE 2025. SOLICITAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - PROJETO DE LEI N° 030/2025. Cumprimentando Vossa Excelência, venho, por meio deste, solicitar, com base nas prerrogativas legais e regimentais, a convocação de sessão extraordinária para apreciação e tramitação do Projeto de Lei n° 030/2025, que "Altera o art. 18, da Lei n° 2.680/2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras providências", e o art. 7°, I, da Lei n° 2.690/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Goiana para o exercício de 2025 e dá outras providências", e dá outras providências. A presente solicitação se justifica em razão da urgência e relevância do conteúdo proposto, uma vez que as alterações previstas impactam diretamente na execução orçamentária e financeira do Município, exigindo ajustes imediatos nas diretrizes e valores estimados para garantir a legalidade, o equilíbrio fiscal e o adequado funcionamento da máquina pública. Diante disso, solicitamos a especial atenção de Vossa Excelência e dos nobres vereadores para que o referido projeto tramite em caráter prioritário, possibilitando à Administração Municipal promover as adaptações necessárias com a celeridade que o caso requer. MARCILIO REGIO SILVEIRA DA COSTA - Prefeito. O Sr. Presidente, passou para o PEQUENO EXPEDIENTE, não havendo vereador inscritos passou para o GRANDE EXPEDIENTE, não havendo mais vereadores inscritos, o Sr. Presidente solicitou ao Primeiro Secretário, fazer a chamada dos Srs. Vereadores constatando a presença dos seguintes: Alexandre de Carvalho, Ana Braçoforte, Ana Diamante, André dos Errados, André Rabicó, Cid do Caranguejo, Dr. Wagner Monteiro, Edson da Farmácia, Eduardo Batista, Ibson Gouveia, Paula Brito, Pedro Henrique, Sérgio da SJS, Thiago Viana, Xande da Praia e Zildinho Barbosa, bem como do Assessor Técnico Legislativo Wilfred Gadelha. Constando a falta do parlamentar Ramon Aranha. Havendo "quórum” regimental para deliberar o Sr. Presidente passou a ORDEM DO DIA: 1° DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 30 DE 2025. AUTOR: MARCÍLIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA - PREFEITO CONSTITUCIONAL "Altera o art. 18, da Lei n. 2.680/2024, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o Exercício de 2025 e dá outras providências" e o art. 7º., I, da Lei n. 2.690/2024, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Goiana para o exercício de 2025 e dá outras providências." Após discussão, foi colocado em votação sendo aprovado por unanimidade dos presentes. Neste momento, considerando o caráter de urgência do referido Projeto de lei n° 030/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o Sr. Presidente suspendeu a presente Sessão pelo tempo necessário, visando cumprir o interstício regimental e, em seguida, após a reabertura dos trabalhos, proceder com a segunda votação do aludido Projeto. Reabrindo os trabalhos, o Sr. Presidente, colocou em 2° DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 30 DE 2025. AUTOR: MARCÍLIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA - PREFEITO CONSTITUCIONAL "Altera o art. 18, da Lei n. 2.680/2024, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o Exercício de 2025 e dá outras providências" e o art. 7º., I, da Lei n. 2.690/2024, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Goiana para o exercício de 2025 e dá outras providências." Após discussão, foi colocado em votação sendo aprovado por unanimidade dos presentes. Não havendo mais matéria para deliberar o Sr. Presidente passou para as Comunicações Parlamentares. Não havendo nenhum vereador inscrito, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão Extraordinária. Para constar o Primeiro Secretário Vereador Ibson Gouveia, determinou a lavratura da presente Ata que após lida, discutida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente, Primeiro e Segundo Secretários. PRESIDENTE: 1º- SECRETÁRIO: 2º-SECRETÁRIO: