| Tipo | Reunião Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 |
| Date | 2025-08-14 |
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Ata da 44ª (quadragésima quarta) Reunião Ordinária, do 1º ano da 19ª (décima nona) Legislatura da Câmara Municipal de Goiana, realizada no dia 14 (quatorze) de agosto de 2025 (dois mil e vinte e cinco), presidida pelo Vereador Eduardo Batista, secretariado pelos Vereadores Ibson Gouveia e Edson da Farmácia. Às 09h30m do dia 14 (quatorze) de agosto de 2025 (dois mil e vinte e cinco), no prédio da Câmara Municipal de Goiana, à Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 (cento e quinze), centro, nesta cidade de Goiana, estando presentes os Vereadores: Alexandre de Carvalho, Ana Braçoforte, André dos Errados, André Rabicó, Cid do Caranguejo, Dr. Wagner Monteiro, Edson da Farmácia, Eduardo Batista, Ibson Gouveia, Paula Brito, Pedro Henrique, Thiago Viana, Xande da Praia e Zildinho Barbosa. O Sr. Presidente Vereador Eduardo Batista, ao verificar a existência de número regimental para reunir, e evocando a proteção de Deus e em nome da comunidade deu por abertos os trabalhos da presente Reunião Ordinária, solicitando a todos para de pé, cantar o Hino de Goiana. Em seguida o Sr. Presidente, solicita ao Primeiro Secretário Vereador Ibson Gouveia, que faça a leitura da Ata da Sessão anterior. Encerrada a leitura foi à mesma posta em discussão, não havendo quem quisesse discutir, colocou em votação sendo aprovada por unanimidade. O Sr. Presidente comunicou que, antes do início desta sessão, o vereador Pedro Henrique lhe apresentou a Emenda Substitutiva n° 001/2025, que substitui a redação do art. 3°, do PROJETO DE LEI NÚMERO 032/2025, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE "AUTORIZA O PARCELAMENTO DOS VALORES REPASSADOS A MAIOR AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO PERÍODO ENTRE JANEIRO A JULHO DE 2025, EM DECORRÊNCIA DE INCLUSÃO INDEVIDA DOS VALORES DO FUNDEB, NA BASE DE CÁLCULO DO DUODÉCIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". De posse da referida proposta de emenda, com o propósito de agilizar a tramitação da proposição, encaminhei a mesma, mesmo antes do início desta sessão, à Comissão de Constituição de Justiça e Redação deste Poder Legislativo, que já exarou parecer sobre a mesma; de forma que, na Ordem do Dia desta sessão, tanto a proposta de emenda, quanto o parecer da comissão, serão submetidos à deliberação; de maneira que o Projeto de Lei N° 032/2025, será submetida a segunda discussão e votação. Logo após, Sr. Presidente solicitou ao Primeiro Secretário, fazer a leitura das Matérias do Expediente, o qual constou: OFÍCIO N° 191/2025 - GABPREF. REFERÊNCIA - PROJETO DE LEI N° 034/2025 - EXECUTIVO - REGIME DE URGÊNCIA. Projeto de Lei n° 034/2025 em anexo, o qual "Dispõe sobre a denominação de logradouro público, e dá outras providências." Solicitamos que o presente Projeto de Lei tenha sua tramitação em regime de urgência como prever o art. 49 da Lei Orgânica Municipal. MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA/Prefeito. OFÍCIO N° 218/2025- SEAPEMA. CONVITE PARA REUNIÃO - Ação Ecologia Integral e Meio Ambiente. Paróquia Nossa Senhora do Rosário, Igreja do Carmo, Ordem Secular Carmelita de Goiana e AFINK. Antônio Emanuel Rocha Farias/ Secretário de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente. EDITAL DE CONVOCACÃO ELEICÃO SINDICAL 2025. A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Goiana - STTAR, no cumprimento das suas atribuições e do Estatuto Social da entidade, através do presente Edital de convocação da Eleição Sindical, inicia o processo eleitoral para escolha da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e respectivos Suplentes do Sindicato, para o quadriênio 2025 a 2029, assim faz saber que no dia 05 de outubro de 2025, no período de 08 às 15 horas, na sede do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Goiana-STTAR. Noé Gonçalo da Silva/Comissão Eleitoral Sindical. José Mario Sousa da Silva/Comissão Eleitoral Sindical. Eraldo Luiz de Sousa/Comissão Eleitoral Sindical. PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA, SOBRE O PROJETO DE LEI N. 031/2025, de autoria do Poder Executivo, que "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Ver. Zildinho Barbosa/Presidente. Ver Ana Braçoforte/Relatora. Ver. Alexandre Carvalho/Membro. PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA, SOBRE O PROJETO DE LEI N. 031/2025, de autoria do Poder Executivo, que "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Ver. Alexandre Carvalho/Presidente. EMENDA SUBSTITUTIVA, N° 001, AO PROJETO DE LEI N.032/2025. SUBSTITUI O ART. 3°, DO PROJETO DE LEI N.032/2025. Art. 1°. Fica substituído o art. 3°, do Projeto de Lei n. 032/2025, que "Autoriza o parcelamento dos valores repassados a maior ao Poder Legislativo Municipal, no período entre janeiro a julho de 2025, em decorrência de inclusão indevida dos valores do FUNDEB, na base de cálculo do duodécimo, e dá outras providências." Ver. Pedro Henrique. PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA, SOBRE A EMENDA SUBSTITUTIVA N° 001, APRESENTADA PELO VEREADOR PEDRO HENRIQUE, AO PROJETO DE LEI N. 032/2025, que "Autoriza o parcelamento dos valores repassados a maior ao Poder Legislativo Municipal, no período entre janeiro a julho de 2025, em decorrência de inclusão indevida dos valores do FUNDEB, na base de cálculo do duodécimo, e dá outras providências". Ver. Zildinho Barbosa/Presidente. Ver Ana Braçoforte/Relatora. Ver. Alexandre Carvalho/Membro. PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA, SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 033/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DE GOVERNO MUNICIPAL PROFESSOR ANTÔNIO RUFINO RIBEIRO (EGM), a reestruturação do quadro dos cargos de provimento em comissão da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana (AMESG), e dá outras providências." Ver. Zildinho Barbosa/Presidente. Ver Ana Braçoforte/Relatora. Ver. Alexandre Carvalho/Membro. PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA, SOBRE O PROJETO DE LEI N° 033/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DE GOVERNO MUNICIPAL PROFESSOR ANTÔNIO RUFINO RIBEIRO (EGM), a reestruturação do quadro dos cargos de provimento em comissão da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana (AMESG), e dá outras providências." Ver. Alexandre Carvalho/Presidente. Verª Ana Diamante/Relatora. Ver. Cid do Caranguejo/Membro. PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 36 DE 2025. Autor: Pedro Henrique. Institui o Programa “Patrimônio Vivo de Goiana” e dá outras providências. REQUERIMENTO Nº 28 DE 2025. Autor: Thiago Viana. Requer à Mesa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após ouvido o Plenário, que dentro do prazo regimental, INFORME, preferencialmente por mídia eletrônica, e preste esclarecimentos a respeito de alguns itens. INDICAÇÃO Nº 333 DE 2025. Autor: André Rabicó. Indica à Mesa, que seja formulado Apelo ao Prefeito do Município, Sr. Marcílio Régio Silveira da Costa, solicitando que fique no Calendário Municipal de Eventos a Comemoração Cristã, no dia 30 de Novembro, com Shows Gospel para os Evangélicos, na praia de Carne de Vaca, em Goiana. INDICAÇÃO Nº 334 DE 2025. Autor: Dr. Wagner Monteiro. Indica à Mesa, que seja encaminhado Ofício ao Prefeito do Município, Sr. Marcílio Régio Silveira da Costa, solicitando realizar a reforma emergencial na Escola Municipal Santa Maria, localizada na comunidade de Meia Légua, no distrito de Tejucupapo, em Goiana. INDICAÇÃO Nº 335 DE 2025. Autor: Ramon Aranha. Ramon Aranha, Vereador com assento nesta Casa, pelo Partido União Brasil, propõe a presente Indicação, sugerindo ao Prefeito do Município de Goiana, Sr. Marcílio Régio Silveira da Costa, após consulta ao Plenário, na forma regimental, instituir Projeto Habitacional para Servidores Públicos Municipais - Ativos ou Inativos -, da Administração Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica, para tanto, promovendo a declaração de utilidade pública e desapropriação de bem imóvel adequado para esse fim e a celebração de convênios com Agentes Financeiros no intuito de subsidiar a aquisição de moradias. INDICAÇÃO Nº 336 DE 2025. Autor: Ana Diamante. Indica à Mesa, que seja encaminhado Ofício ao Prefeito do Município de Goiana, Sr. Marcílio Régio Silveira da Costa, solicitando a implantação de um Posto Âncora no Loteamento Sindicato, vinculado à Unidade Básica de Saúde (UBS) do Barro Vermelho. INDICAÇÃO Nº 337 DE 2025. Autor: Ana Braçoforte. Indica à Mesa, que seja encaminhado Ofício ao Prefeito do Município, Sr. Marcílio Régio Silveira da Costa, solicitando a realização dos serviços de pavimentação, com a devida drenagem para escoamento das águas pluviais, na Rua Mossoró, localizada na Quadra G, Lote 06, no Loteamento Boa Vista 3, em Goiana. O Sr. Presidente, passou para o PEQUENO EXPEDIENTE, não havendo vereador inscritos passou para o GRANDE EXPEDIENTE, não havendo vereadores inscritos, o Sr. Presidente solicitou ao Primeiro Secretário, fazer a chamada dos Srs. Vereadores constatando a presença dos seguintes: Alexandre de Carvalho, Ana Braçoforte, André dos Errados, André Rabicó, Cid do Caranguejo, Dr. Wagner Monteiro, Edson da Farmácia, Eduardo Batista, Ibson Gouveia, Paula Brito, Pedro Henrique, Thiago Viana, Xande da Praia e Zildinho Barbosa, bem como do Assessor Técnico Legislativo Wilfred Gadelha. Constando a ausência justificada da Parlamentar Ana Diamante e a Falta dos Parlamentares Ramon Aranha e Sérgio da SJS. Havendo "quórum” regimental para deliberar o Sr. Presidente passou a Ordem do Dia: ENCONTRA-SE TRAMITANDO NESTA CASA, O PROJETO DE LEI NÚMERO 032/2025, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE "AUTORIZA O PARCELAMENTO DOS VALORES REPASSADOS A MAIOR AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO PERÍODO ENTRE JANEIRO A JULHO DE 2025, EM DECORRÊNCIA DE INCLUSÃO INDEVIDA DOS VALORES DO FUNDEB, NA BASE DE CÁLCULO DO DUODÉCIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Tendo o referido Projeto recebido Emenda Substitutiva apresentada pelo Vereador Pedro Henrique, já analisada pela Comissão Técnica de Constituição, Justiça e Redação, recebido parecer favorável da citada Comissão, o quais já foram lidos e publicados, e em face da importância da propositura, solicito que seja consultado o Plenário e que seja incluída na Ordem do Dia para 2ª votação com sua Redação Final. Consultado o plenário, e com todos de acordo, tanto a proposta de Emenda Substitutiva, quanto o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre a mesma, foram aprovados por unanimidade. O Sr. Presidente colocou em discussão as seguintes matérias: 2° DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 32 DE 2025. Autor: Marcílio Régio Silveira da Costa - Prefeito Constitucional. "Autoriza o parcelamento dos valores repassados a maior ao Poder Legislativo Municipal, no período entre Janeiro a Julho de 2025, em decorrência de inclusão indevida dos valores do FUNDEB na base de cálculo do duodécimo, e dá outras providências". Após discussão, foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. 2° DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 17 DE 2025. Autor: Ramon Aranha. Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiar de Belo Horizonte, e dá outras providências. Após discussão, foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. 2° DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 18 DE 2025. Autor: Ramon Aranha. Declara de utilidade pública o Caboclinho 7 Flechas Mirim, e dá outras providências. Após discussão, foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. 2° DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 21 DE 2025. Autor: Thiago Viana. “Fica permitido às pessoas com Transtorno de Espectro Autista – TEA, o direito de ingressar e permanecer em qualquer local, público ou privado, portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal no âmbito do município de Goiana-PE”. Após discussão, foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. 2° DISCUSSÃO DO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 22 DE 2025. Autor: Edson da Farmácia. Institui o Programa de Acolhimento aos Dependentes Químicos de Goiana, garantindo ao jovem dependente químico a ressocialização e a reabilitação à sociedade através da obrigatoriedade da criação de núcleos multidisciplinares de apoio aos grupos de risco. Após discussão, foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. REQUERIMENTO Nº 27 DE 2025. Autor: Pedro Henrique. Requer à Mesa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado ao Prefeito do Município de Goiana, Sr. Marcílio Régio Silveira da Costa, o presente pedido para que a nova praça localizada em frente à UPA Santo Amaro, no distrito de Ponta de Pedras, Goiana/PE, passe a denominar-se Praça Manoel Gonzaga de Lemos, em homenagem póstuma a este ilustre cidadão Goianense. Após discussão, foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. INDICAÇÃO Nº 285 DE 2025. Autor: Paula Brito. Indica à Mesa, que seja encaminhado Ofício ao Prefeito do Município, Sr. Marcílio Régio Silveira da Costa, solicitando a adoção de providências efetivas para garantir a plena acessibilidade em seus prédios, serviços e estruturas (ruas, avenidas, travessas e etc), visando a inclusão e a participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Após discussão, foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. INDICAÇÃO Nº 304 DE 2025. Autor: Dr. Wagner Monteiro. Indica à Mesa, que seja enviado Expediente ao Prefeito do Município, Sr. Marcílio Régio Silveira da Costa, solicitando a implantação do Projeto “Praia sem Barreiras” nas praias de Goiana, promovendo acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, por meio da disponibilização de equipamentos adaptados, esteiras, cadeiras anfíbias, passarelas e equipe técnica qualificada para acompanhamento seguro durante o banho de mar. Após discussão, foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. INDICAÇÃO Nº 331 DE 2025. Autor: Zildinho Barbosa. Indica à Mesa, que seja encaminhado Ofício ao Prefeito do Município, Sr. Marcílio Régio Silveira da Costa, solicitando adquirir um mamógrafo móvel para realização de procedimentos que envolvam a avaliação clínica e o diagnóstico relacionado ao câncer de mama em Goiana. Após discussão, foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade dos presentes. Em seguida, o Sr. Presidente suspendeu a presente sessão ordinária por tempo necessário para que a Comissão De Constituição, Justiça E Redação Da Câmara Municipal exarasse a Redação Final sobre a emenda substitutiva n° 001, apresentada ao Projeto De Lei n° 032/2025 de autoria do Executivo. Reabrindo os trabalhos, o Sr. Presidente solicitou ao primeiro secretário proceder a leitura Da Redação Final a qual passou a ler: PROJETO DE LEI N° 032/2025. Autoriza o parcelamento dos valores repassados a maior ao Poder Legislativo Municipal, no período entre janeiro a julho de 2025, em decorrência de inclusão indevida dos valores do FUNDEB, na base de cálculo do duodécimo, e dá outras providências. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao parcelamento dos valores repassados a maior, ao Poder Legislativo Municipal, a título de duodécimo, em razão da inclusão indevida dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB -, na base de cálculo dos repasses mensais, no exercício financeiro de 2025, durante os meses de janeiro a julho. § 1°. O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no Acórdão TC n° 1277/2025, proferido no Processo TCE-PE n° 25100510-0, pacificou o entendimento de que "As receitas recebidas do FUNDEB não fazem parte da base de cálculo do duodécimo da Câmara de Vereadores prevista no art. 29-A da Constituição Federal". § 2°. A decisão do Tribunal de Contas de que trata o § 1° deste artigo afastou, por completo, o prevalente anterior entendimento da inclusão das receitas recebidas do FUNDEB, na base de cálculo do duodécimo da Câmara de Vereadores, tornando, a partir de então, pacífica a matéria. Art. 2° O montante total a ser restituído, e objeto do parcelamento de que trata o art. 1°, caput, desta Lei, será de R$ 3.282.743,52 (três milhões, duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), devidamente apurado pela Secretaria Municipal de Finanças e pela Câmara Municipal de Goiana, com base na diferença entre os valores repassados e os efetivamente devidos, mediante exclusão das receitas do FUNDEB, na base de cálculo. Art. 3° O valor apurado e de que cuida o art. 2° desta Lei será restituído, pelo Poder Legislativo, ao Tesouro Municipal, em 34 (trinta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, a serem descontadas, mensalmente, nos valores do duodécimo, sendo a primeira em janeiro de 2026 e a última em outubro de 2028, no valor de R$ 96.551,28 (noventa e seis mil, quinhentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos), corrigido pelo IPCA-E - Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial disponível na data da efetivação de cada parcela. Art. 4° O parcelamento de que trata esta Lei tem o objetivo de evitar prejuízos ao desenvolvimento das atividades administrativas e legiferantes da Câmara Municipal de Goiana, que fora surpreendida com o entendimento que passou a prevalecer da não inclusão das receitas recebidas do FUNDEB, na base de cálculo do duodécimo, e do próprio interesse comum. Art. 5° Fica reconhecido que os repasses efetuados a maior de que se preocupa esta Lei decorreram de interpretação razoável prevalente à época, inexistindo má-fé, dolo ou negligência por parte dos gestores. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 14 de agosto de 2025. Ver. Zildinho Barbosa/Presidente. Vera. Ana Braçoforte/Relator. Ver. Alexandre Carvalho/Membro. Logo após o Sr. Presidente colocou em 2° discussão o PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 32 De 2025. "Autoriza o parcelamento dos valores repassados a maior ao Poder Legislativo Municipal, no período entre Janeiro a Julho de 2025, em decorrência de inclusão indevida dos valores do FUNDEB na base de cálculo do duodécimo, e dá outras providências". O qual foi aprovado por unanimidade dos presentes. Não havendo mais matéria para deliberar o Sr. Presidente passou para as Comunicações Parlamentares. Não havendo nenhum vereador inscrito, o Sr. Presidente encerrou a presente Sessão Ordinária, marcando a próxima para o dia 19 (dezenove) de agosto de 2025, no horário regimental. Para constar o Primeiro Secretário Vereador Ibson Gouveia, determinou a lavratura da presente Ata que após lida, discutida e aprovada vai assinada pelo Sr. Presidente, Primeiro e Segundo Secretários. PRESIDENTE: 1º- SECRETÁRIO: 2º-SECRETÁRIO: