ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br, governo@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
Granito, 31 de julho de 2024.
OFÍCIO Nº. 104 /2024
Exmo. Sr. Aurílio Lacerda de Alencar
Presidente da Câmara Municipal de Granito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2025
Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º, do artigo 165, da
Constituição Federal e ao art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco,
encaminhamos à essa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 2025.
Atendendo o que determina os dispositivos acima mencionados,
submetemos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o presente Projeto das
Diretrizes Orçamentárias, que este acompanha, tratando-se de peça
fundamental para a consecução e orientação das atividades dos Poderes
Executivo e Legislativo.
Este Projeto de Lei tem por objetivos:
a) definir os programas, atividades, projetos e suas metas, bem como as
prioridades da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2025, em
consonância com o Plano Plurianual do Município para o período de
2022/2025, e em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 165
da Constituição Federal e art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco;
b) orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2025;
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c) estabelecer as normas e disposições de controle da execução orçamentária,
bem como dispor sobre alterações na legislação tributária que vigerão a partir
do próximo exercício;
d) definir os mecanismos de prestação de contas e avaliação dos resultados
junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCEPE, as condições
e exigências para transferência de recursos às entidades públicas e privadas,
conforme determinações da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Expostas as razões que justificam o presente Projeto de Lei, solicitamos
que ela seja votada por esse Poder Legislativo, de conformidade com os
dispositivos que regem a matéria.
Ao ensejo renovamos votos de apreço e consideração ao tempo em que
ficamos ao inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos porventura
necessários.
Atenciosamente.
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
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Mensagem nº /2024
Exmo. Sr Aurílio Lacerda de Alencar
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso II, da Constituição da
República Federativa do Brasil e no art. 124, § 1°, inciso II, da Constituição do
Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional n°
31 de 2008, o Poder Executivo tem a honra de apresentar à Câmara Municipal
de Vereadores o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2025.
I-Contextualização Econômica
Nos últimos anos, a economia brasileira tem enfrentado desafios significativos,
incluindo uma recuperação gradual após a pandemia de COVID-19, variações
nas taxas de crescimento do PIB e pressões inflacionárias. Para 2024, o Brasil
projeta uma taxa de crescimento do PIB de aproximadamente 2,5%, refletindo
uma retomada moderada das atividades econômicas. A inflação, medida pelo
IPCA, está prevista para fechar o ano em torno de 4%, dentro da meta
estabelecida pelo Banco Central.
Na região Nordeste, a economia tem demonstrado resiliência, impulsionada por
setores como agricultura, energia renovável e turismo. A expectativa é que a
região continue crescendo em um ritmo semelhante ao nacional, com o PIB
regional também projetado para crescer cerca de 2,5% em 2024. A inflação na
região deverá seguir a tendência nacional, mantendo-se em torno de 4%.
Essas projeções econômicas são fundamentais para a elaboração da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, pois influenciam diretamente as estimativas de
receita e despesa, bem como o planejamento de políticas públicas para
promover o desenvolvimento sustentável e a equidade social.
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II-Objetivo do Projeto
O projeto anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 tem como objetivo
primordial o disciplinamento da Lei Orçamentária para o exercício subsequente,
estabelecendo prioridades e metas anuais de receita, despesa, resultado
nominal, resultado primário, montante da dívida, avaliação do cumprimento de
metas do exercício anterior, evolução do patrimônio líquido, avaliação
financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, estimativa de
compensação de renúncia de receitas e riscos fiscais, conforme dispõe o art. 3º
da Lei Complementar n. º 101, de 2000 e as Portarias da Secretaria do
Tesouro Nacional.
A elaboração do presente Projeto de Lei observou os preceitos técnicos e a
legislação pertinente. Em seu componente programático, a elaboração foi
precedida de ampla discussão com a participação de diversos setores da
sociedade civil e organizações não-governamentais, garantindo uma
abordagem inclusiva e transparente. A elaboração da Proposta Orçamentária
para 2025 observará o princípio da publicidade, buscando a contribuição de
toda a sociedade num processo de democracia participativa, voluntária e
universal.
Na elaboração da Proposta Orçamentária será dada maior prioridade:
- Às ações que visem garantir eficiência e qualidade na oferta dos serviços de
saúde, com ênfase na prevenção e na ampliação do acesso aos serviços
essenciais;
I. - Às ações que promovam a garantia do direito à educação básica com
excelência e equidade, incluindo a expansão da infraestrutura escolar e
a formação continuada dos professores;
II. - Às ações que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e
regiões da cidade, bem como combater a exclusão social e todas as
formas de violência, através de programas de inclusão e políticas
públicas integradas;
III. - À atenção especial no atendimento à criança e ao adolescente, com a
implementação de programas de proteção e desenvolvimento integral;
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IV. - Ao ordenamento territorial sustentável, com ênfase na utilização da
tecnologia como instrumento para gestão, acompanhamento e controle
do desenvolvimento urbano e rural, acessível a toda a população;
V. - À eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos, com a
adoção de práticas modernas de governança e auditoria;
VI. - Às ações de estímulo ao aprimoramento do quadro de servidores para
melhoria dos serviços prestados, superação do improviso e construção
de uma gestão ágil e transparente, incluindo a valorização e capacitação
contínua dos servidores;
VII. - Às ações de incentivo à participação popular, promovendo a cidadania
ativa e o engajamento comunitário;
VIII. - À promoção e desenvolvimento da infraestrutura urbana, com ênfase
na acessibilidade e mobilidade, incluindo projetos de mobilidade urbana
sustentável e infraestrutura verde;
IX. - Ao fomento da economia do município, buscando sempre o
desenvolvimento sustentável, com apoio a iniciativas de inovação e
empreendedorismo;
X. - À integração e cooperação com os governos federal e estadual,
fortalecendo parcerias e convênios para a execução de projetos
estratégicos;
XI. - À promoção do Desenvolvimento Rural Integrado e Sustentável,
incentivando práticas agrícolas sustentáveis e a diversificação produtiva;
XII. - Ao fomento e estímulo da produção e comercialização da agricultura
familiar e o beneficiamento da produção, através de programas de apoio
e capacitação;
XIII. - Ao fortalecimento da cultura como política pública e vetor de
desenvolvimento econômico e social, promovendo a diversidade cultural
e a inclusão;
XIV. - Ao desenvolvimento econômico com foco nas potencialidades locais,
principalmente de micro e pequenas empresas, para a construção de um
município sustentável, conectado e eficiente;
XV. - À construção de um município mais participativo e articulado, que
desenvolva as capacidades individuais e coletivas, onde a inteligência
esteja a serviço do bem comum, visando o desenvolvimento sustentável.
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Será garantida a destinação de recursos para a oferta de programas públicos
de atendimento à infância e à adolescência no município, em atendimento ao
art. 227 da Constituição Federal/88 e ao art. 4º da Lei Federal nº 8.069/90 e
suas alterações - Estatuto da Criança e do Adolescente.
A execução da Lei Orçamentária de 2025 será realizada de modo a evidenciar
a transparência da gestão fiscal, proporcionando o acesso da sociedade
através de endereço eletrônico para consulta, contendo os dados e as
informações descritas no art. 48 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000.
Integram este Projeto de Lei os seguintes anexos:
I - Anexo de Riscos Fiscais e Providências, contendo Demonstrativo de
Riscos Fiscais e Providências;
II - Anexo de Metas Fiscais, composto por:
a) - Metas anuais;
b) - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
c) - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios
anteriores;
d) - Evolução do patrimônio líquido;
e) - Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
f) - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores;
g) - Estimativa e compensação da renúncia de receita; e
h) - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
III - Anexo de Metas e Prioridades.
As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício
financeiro de 2025 serão estabelecidas no projeto de lei de revisão anual do
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Plano Plurianual - PPA relativo ao período 2022-2025, a ser enviado ao Poder
Legislativo até 05 de outubro de 2024.
Diante do exposto, esperamos que a matéria seja aprovada pelos ilustres
Vereadores e ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos porventura
necessários.
Atenciosamente,
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
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PROJETO DE LEI Nº 010/2024
Dispõe sobre as diretrizes
para elaboração da Lei
Orçamentária 2025, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, Estado de Pernambuco, no
uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante
disposições contidas no § 1º do art. 124 da Constituição do Estado de
Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de
junho de 2008, no art. 165 da Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade
Fiscal, submete a Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
Seção Única
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 165 da Constituição
Federal, no inciso I, do §1° do art. 124 da Constituição do Estado de
Pernambuco, a Proposta Orçamentária municipal, para o exercício de 2025, será
elaborada e executada observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I – As diretrizes gerais para a elaboração da proposta orçamentária;
II – A estrutura e a organização do orçamento;
III – As alterações na legislação tributária do Município;
IV – As diretrizes relativas às despesas do Município com pessoal e encargos;
V – As diretrizes gerais relativas à execução orçamentária;
VI – A participação da população e das audiências públicas;
VII - Contingenciamento de despesas e critérios para limitação de empenho;
VIII – A celebração de operações de crédito;
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IX- Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos
programas financiados com os recursos dos orçamentos;
X-Transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
XI – As disposições gerais e transitórias;
CAPÍTULO II
Seção Única
Das Normas, Definições e Conceitos
Art. 2º Aplicam-se, na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de
2025, as normas e procedimentos constantes nesta Lei e nos instrumentos
abaixo:
I - Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II- Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
III- Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 9ª edição a
partir de 2022, aprovado pelas Portarias Conjuntas: PORTARIA CONJUNTA
STN/SOF/ME Nº 117, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021; PORTARIA
INTERMINISTERIAL STN/SPREV/ME/MTP Nº 119, DE 04 DE NOVEMBRO DE
2021; PORTARIA STN Nº 1.131, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 e
atualizações.
IV- Manual de Demonstrativos Fiscais, 14ª edição, aplicado à União e aos
Estados, Distrito Federal e Municípios a partir do exercício de 2024, aprovado
pelas Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional - STN nº 699, de 07 de julho
de 2023 e STN nº 989, de 14 de junho de 2024.
Art. 3º Considera-se, para os efeitos desta Lei:
I - Categoria de Programação, consiste no detalhamento das
despesas das unidades orçamentárias por função, subfunção, programa
e ação, compreendendo:
a) Programa, o instrumento de organização da atuação
governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a
concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por
indicadores instituídos no Plano Plurianual (PPA), visando à solução de
um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda
da sociedade;
b) Ações, são operações das quais resultam produtos, na forma
de bens ou serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um
programa, especificadas no orçamento através de projetos e atividades;
c) Projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar
o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,
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limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo;
d) Atividade, o instrumento de programação utilizado para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo;
e) Operação Especial, corresponde às despesas que não
contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não
resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de
bens ou serviços.
II - Reserva de Contingência, compreende o volume de recursos
orçamentários destinados ao atendimento de passivos contingentes,
riscos e eventos imprevistos, que serão utilizados como fonte de recursos
orçamentários para abertura de créditos adicionais;
III - Transferência, a entrega de recursos financeiros a outro ente
da Federação, a consórcios públicos ou a entidades privadas;
IV - Delegação de execução, consiste na entrega de recursos
financeiros a outro ente da Federação ou a consórcio público para
execução de ações de responsabilidade ou competência do Município
delegante;
V - Despesa Obrigatória de Caráter Continuado é a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixou para o ente a obrigação legal de sua execução por
período superior a dois exercícios;
VI - Execução Física, a realização da obra, fornecimento do
bem ou prestação do serviço;
VII - Execução Orçamentária, o empenho e a liquidação da
despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar;
VIII - Execução Financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos
restos a pagar;
IX - Riscos Fiscais são conceituados como a possibilidade da
ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas contas
públicas;
X - Passivos Contingentes, decorrem de compromissos firmados
pelo governo em função de lei ou contrato e que dependem da ocorrência
de um ou mais eventos futuros para gerar compromissos de pagamentos;
XI - Contingência Passiva é uma possível obrigação presente cuja
existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos
futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade;
XII - Programação Financeira e Cronograma de Desembolso,
consiste na compatibilização do fluxo de pagamentos com o fluxo dos
recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de
resultados da arrecadação, para atender aos artigos 8º e 9º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade
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Fiscal - LRF;
XIII - Classificação por Fonte/Destinação de Recursos, tem como
objetivo identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos,
associando, no orçamento, fontes de receita à determinadas despesas.
CAPÍTULO III
Seção Única
Das Metas e Riscos Ficais
Art. 4º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4
de maio de 2000, integra esta lei os seguintes anexos:
I – De Riscos Fiscais e Providências;
II – De Metas Fiscais;
Parágrafo único. Para efeito das disposições do inciso II, deste artigo, consta
do demonstrativo de metas fiscais, os seguintes anexos:
I - Metas Anuais, contendo:
a) Metas Anuais de Receita;
b) Metas Anuais de Despesa;
c) Resultado Primário;
d) Resultado Nominal;
e) Montante da Dívida.
II - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
III - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três
exercícios anteriores;
VI - Evolução do patrimônio líquido;
V - Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos;
VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores;
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VII - Estimativa e compensação da renúncia de receita; e
VIII - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado;
IX - Metas e Prioridades da Administração.
CAPÍTULO IV
Seção I
Da Estrutura e Organização do Orçamento do Município
Art. 5º. A elaboração da lei orçamentária deverá pautar-se pela transparência da
gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo
acesso da sociedade as informações relativas às suas diversas etapas, inclusive
por meio de audiências públicas, bem como pelo equilíbrio das receitas e
despesas públicas.
§ 1°. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais serão dados
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
I – Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
II – As prestações de contas e respectivos pareceres prévios;
III – O Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
IV – O Relatório de Gestão Fiscal;
V – Os sistemas de acompanhamento da execução orçamentária
e financeira, disponibilizados pela internet, de amplo acesso público;
VI – O Portal da Transparência.
§ 2º Serão realizadas audiências públicas no período de elaboração do Plano
Plurianual – PPA 2022/2025 e da LOA/2025, assim como durante a execução
orçamentária no exercício de 2025, quadrimestralmente, para avaliação e
demonstração do cumprimento de metas fiscais, consoante disposições da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal, constantes
desta Lei e de seus anexos, estabelecidas em consonância com a legislação
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constitucional e infraconstitucional específica, terão precedência na alocação de
recursos na Lei Orçamentária e na sua execução, não se constituindo, todavia,
em limite à programação das despesas, devendo ser observados os objetivos no
Plano Plurianual – PPA 2022/2025 e da LOA/2025.
§1˚ No projeto de lei orçamentária, a destinação de recursos relativos aos
programas sociais conferirá prioridades às áreas de menor índice de
desenvolvimento humano.
§2º As ações dos programas prioritários integrarão a proposta orçamentária para
2025, por meio dos projetos e atividades a eles relacionados.
§3º As fontes de recursos destinam-se a indicar à origem das receitas que
financiarão as despesas previstas na Lei Orçamentária, destacando os recursos
ordinários, que são aqueles arrecadados pelo Tesouro Municipal, as receitas
próprias diretamente arrecadadas pelas entidades supervisionadas e as receitas
provenientes de convênios e operações de crédito.
Art. 7º. Integrarão a proposta orçamentária do Município para 2025:
I - Projeto de lei;
II - Anexos;
III – Justificativa.
§1˚ O texto da lei orçamentária conterá as disposições permitidas pelo §8˚, do
art. 165 da Constituição Federal e disposições estabelecidas pela Lei Federal n˚
4.320/64.
§ 2˚ A composição dos anexos de que trata o inciso II do caput deste artigo será
por meio de quadros orçamentários consolidados, incluindo os anexos definidos
pela Lei 4.320/64 e outros estabelecidos para atender disposições legais,
conforme discriminação abaixo:
I – Tabela explicativa da evolução da receita arrecadada nos exercícios
2021, 2022 e 2023, bem como as estimativas para 2024 e 2025;
II – Tabela explicativa da evolução da despesa realizada no exercício de
2023, a fixada para 2024, e prevista para 2025;
III – Quadro de descriminação da legislação da receita;
IV – Gráfico da despesa orçada por função;
V – Gráfico da despesa orçada por grupo;
VI – Gráfico da receita prevista;
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VII – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias
econômicas, anexo I da Lei nº 4.320/64;
VIII – Receita consolidada por categorias econômicas, anexo II da Lei nº
4.320/64;
IX – Natureza da despesa consolidada por categoria econômica, anexo II
da Lei nº 4.320/64;
X – Natureza da despesa por órgão, anexo II da Lei nº 4.320/64;
XI – Natureza da despesa por categoria econômica, por unidade
orçamentária, anexo II da Lei nº 4.320/64;
XII – Demonstrativo da despesa por programa de trabalho, projeto,
atividade e operação especial, por unidade orçamentária, anexo VI da Lei
nº 4.320/64;
XIII – Demonstrativo dos programas de trabalho, indicando funções, subfunções, projetos e atividades, anexo VII da Lei nº 4.320/64;
XIV – Demonstrativo da despesa por funções, sub-funções e programas
conforme o vínculo, anexo VIII da Lei nº 4.320/64;
XV – Demonstrativo da despesa por órgãos e funções, anexo IX da Lei nº
4.320/64;
XVI – Despesa com seguridade social por categoria e função, anexo XI
da Lei nº 4.320/64;
XVII – Demonstrativo consolidado da receita resultante de impostos e da
despesa consignada para manutenção e desenvolvimento do ensino no
exercício de 2025, bem como o percentual orçado para aplicação no
referido exercício, consoante art. 212 da Constituição Federal;
XVIII – Demonstrativo consolidado do percentual das receitas indicadas
no art. 77 do ADCT da Constituição Federal e das despesas fixadas na
proposta orçamentária para 2025 destinadas às ações e serviços de
saúde;
XIX – Percentual de gastos com pessoal;
XX – Receita e despesa por fonte de recurso do STN.
Art. 8
o A despesa orçamentária será discriminada por:
I - Órgão Orçamentário;
II - Unidade Orçamentária;
III - Função;
IV - Subfunção;
V - Programa;
VI - Projeto, Atividade ou Operação Especial;
VII - Categoria Econômica;
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VIII - Grupo de Natureza da Despesa;
IX - Modalidade de Aplicação;
X - Elemento de Despesa; e
XI - Fonte de Recursos.
§ 1º A Categoria Econômica da despesa está assim detalhada:
I - Despesas Correntes - 3; e
II - Despesas de Capital - 4.
§ 2º Os Grupos de Natureza da Despesa constituem agregação de elementos
de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme
a seguir discriminados:
I - Pessoal e Encargos Sociais - 1;
II - Juros e Encargos da Dívida - 2;
III - Outras Despesas Correntes - 3;
IV - Investimentos - 4;
V - Inversões Financeiras, - 5; e
VI - Amortização da Dívida - 6.
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da
modalidade de aplicação incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2025 e em
seus Créditos Adicionais.
§ 4º A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária até
o nível de elemento de despesa.
§ 5º A Lei Orçamentária Anual para 2025 conterá a destinação de recursos,
classificados por Fontes, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional -
STN, do Ministério da Fazenda, e pelo Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco - TCE / PE.
§ 6º O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras Fontes de Recursos
para atender suas peculiaridades, desde que mantenha consonância com a
Portaria do Tesouro Nacional.
§ 7º As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas
por decreto do Poder Executivo.
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§ 8º. Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão
utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em
exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
§ 9º. As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos
recursos originais.
§ 10. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às atualizações dos Planos
de Contas da Receita e da Despesa, durante a execução orçamentária.
Art. 9º. A receita orçamentária será discriminada pelos seguintes níveis:
I - Categoria Econômica;
II - Origem;
III - Espécie;
IV - Desdobramento; e
V - Tipo.
§ 1º A Categoria Econômica da receita, primeiro dígito de classificação, está
assim detalhada:
I - Receitas Correntes - 1;
II - Receitas de Capital – 2;
III - Receitas Correntes Intraorçamentárias – 7 e,
IV - Receitas de Capital Intraorçamentárias – 8.
§ 2º A Origem, segundo dígito da classificação das receitas, identifica a
procedência dos recursos públicos em relação ao fato gerador quando eles
ingressam no patrimônio público.
§ 3º A Espécie, terceiro dígito, que possibilita uma qualificação mais detalhada
dos fatos geradores dos ingressos de tais recursos.
§ 4º O Desdobramento, quarto ao sétimo dígito, tem o objetivo de identificar as
particularidades de cada receita,
§ 5º O Tipo, oitavo dígito, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a
que se refere aquela natureza, sendo:
“0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora;
“1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;
“2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita;
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“3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e
“4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva
receita.
§ 6º O Município poderá, ainda, efetuar desdobramentos de níveis de receitas, a
partir do 9º dígito, observado o disposto no plano de contas padrão publicado
pelo TCE-PE, com intuito de proporcionar maior transparência a elaboração e
execução do orçamento.
§ 7º Em cumprimento ao disposto no caput e na alínea “e” do inciso I do art. 4º
da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a alocação dos recursos na lei
orçamentária será feita de forma a propiciar o controle de custos das ações e a
avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 10. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no
valor máximo, de até 2,0% (dois inteiro por cento) da receita corrente líquida
prevista para o exercício de 2025, destinada ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, como também poderá
conter ainda uma reserva de contingência de até 2,0% (dois inteiro por cento) da
receita corrente líquida prevista para o exercício de 2024, para servir como fonte
para abertura de créditos adicionais para execução de recursos de emendas
enviadas ao Município e não previstas no orçamento anual.
Parágrafo único. Na hipótese de não utilização da reserva de contingência nos
fins previstos no art. 5º, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 101, de
2000, a reserva poderá ser usada como recursos orçamentários para abertura
de créditos adicionais a partir de julho de 2025, nos termos do inciso III, do § 1º
do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 11. A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos
se não estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento e
contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
§ 1º. O disposto no “caput” deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de
recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
§ 2º. Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de
recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros
vigentes.
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Art. 12. Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária para 2025, com
dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias,
só serão executados e utilizados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso
no fluxo de caixa.
Parágrafo único. Poderão ser estimadas receitas e fixadas despesas no
orçamento para 2025, destinadas aos investimentos constantes no PPA citados
no caput, em valores superiores aqueles estimados nos anexos desta Lei, desde
que haja perspectiva de transferências voluntárias para o Município superiores
a estimativa constante nesta LDO.
Art. 13. A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a
serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas, reguladas pela Lei
Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e alterações posteriores.
Art. 14. A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a
serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos, através de contratos de
rateio, regulados pela Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, através dos
procedimentos contábeis estabelecidos pela Portaria STN n. º 274, de 13 de
maio de 2016.
Art. 15. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária e da respectiva
lei, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação
tributária e previdenciária, em tramitação.
§ 1º. Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária:
I - Serão identificadas as proposições de alterações na legislação e
especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma
das propostas e seus dispositivos; e
II - Será identificada a despesa, condicionada à aprovação das
respectivas alterações na legislação.
§ 2º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas ou sejam parcialmente
aprovadas, até 31 de dezembro de 2024, de forma a não permitir a integralização
dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão
canceladas no todo ou em parte, conforme o caso, mediante decreto.
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Art. 16. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita:
I - operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do § 2º
do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados o
disposto no § 2º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar
Federal nº 101, de 2000, no inciso III do art. 167 da Constituição Federal,
assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado
Federal;
II - operações de crédito a serem autorizadas na própria lei orçamentária,
observados o disposto no § 2º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000, no inciso III do art. 167 da
Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições
fixados pelo Senado Federal;
III - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis, móveis e de
incentivo ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município.
Art. 17. As despesas com publicidade de interesse do Município restringir-se-ão
aos gastos necessários à divulgação de investimentos e serviços públicos
efetivamente realizados, bem como de campanhas de natureza educativa ou
preventiva, excluídas as despesas com a publicação de editais e outras legais.
Art. 18. O Município poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor
modificações no projeto de lei do orçamento anual, enquanto não iniciada a
votação na Comissão específica.
Parágrafo único. Poderão constar da proposta orçamentária dotações para
programas, projetos e atividades constantes de projeto de lei de alteração do
plano plurianual em tramitação na Câmara de Vereadores.
CAPÍTULO IV
Seção II
Dos Créditos Adicionais
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Art. 19. No texto da Lei Orçamentária para o exercício de 2025 conterá
autorização para abertura de créditos adicionais suplementares de até quarenta
por cento do total dos orçamentos e autorização para contratar operações de
crédito, respeitadas as disposições da Resolução n.º 043/2001, do Senado
Federal, bem como da legislação aplicável à matéria.
Art. 20. Os créditos especiais e suplementares serão autorizados por lei e
abertos por Decreto Executivo, podendo haver transposição de uma categoria
econômica para outra, observadas as disposições da Lei Federal n˚ 4.320/64 e
atualizações posteriores.
§ 1º. Consideram-se recursos orçamentários para efeito de abertura de créditos
especiais e suplementares, autorizados na forma do caput deste artigo, desde
que não comprometidos, os seguintes:
I - Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - Recursos provenientes de excesso de arrecadação;
III - Recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV - Produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, inclusive
financiamentos;
V - Recursos provenientes de transferências à conta de fundos, para
aplicação em despesas a cargo do próprio fundo;
VI - Recursos provenientes de transferências voluntárias resultantes de
convênios, ajustes e outros instrumentos para realização de obras ou
ações específicas;
VII - A reserva de contingência, quando não utilizada até 30 de junho de
2025.
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§ 2º. As propostas de modificações ao projeto de lei orçamentária, bem como os
projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma e o nível de
detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o
orçamento.
§ 3º. Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos 4 (quatro) meses
do exercício poderão ser reabertos até o limite de seus saldos e incorporados ao
orçamento do exercício seguinte, consoante § 2º do art. 167 da Constituição
Federal.
§ 4 º. Dentro do mesmo grupo de despesa e na mesma unidade, por meio de
Decreto, poderão ser remanejados saldos de elementos de despesa, sem onerar
o percentual de suplementação.
Art. 21. Para realização das ações e serviços públicos, inclusive aqueles
decorrentes dos artigos 194 a 214 da Constituição Federal, poderá haver
compensação entre os orçamentos fiscal e da seguridade social, por meio de
créditos adicionais com recursos de anulação de dotações, respeitados os
limites constitucionais.
Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata
o caput poderá haver reajuste na classificação funcional, respeitada a Portaria
SOF n.° 42/1999.
Art. 22. Não se incluem no limite de suplementação, previsto no Art. 19 da
presente Lei, as dotações para atendimento das seguintes despesas:
I - Pessoal e encargos sociais;
II - Pagamentos do sistema previdenciário;
III - Pagamento do serviço da dívida;
IV - Pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do
Sistema Único de Saúde; do Sistema Municipal de Ensino e da
Assistência Social Municipal;
V - Transferências de fundos ao Poder Legislativo;
VI – Despesas vinculadas a convênios, bem como sua contrapartida;
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VII – Incorporação de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro
de 2024 do excesso de arrecadação de recursos vinculados a fundos
especiais e ao FUNDEB, quando se configurar receitas do exercício
superior às previsões de despesas fixadas na Lei de Orçamento.
Art. 23. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos
adicionais integrarão os quadros de detalhamento da despesa.
§1˚ No processamento do orçamento e da contabilidade será utilizado software
de contabilidade e orçamento público, que obedecerá às normas previstas no
Decreto n. ° 10.540/2020 e alterações que deverá:
I - Processar a contabilidade em partidas dobradas nos sistemas
orçamentário, patrimonial, compensado e custos;
II - Possuir centro de custos que identifique os gastos para propiciar
avaliação de resultados, nos termos do regulamento aprovado por
Decreto;
III - Atender a Lei 4.320/64, incluídas as disposições regulamentares e
atualizações posteriores;
IV - Permitir o processamento dos demonstrativos que integram os
Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, nos
termos da regulamentação estabelecida pela Secretaria do Tesouro
Nacional.
V- Ser um sistema único e integrado de Execução Orçamentária,
Administração Financeira e controle adotado por todas as entidades da
administração direta e indireta do Poder Executivo e Poder Legislativo.
§ 2˚ Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo, autorizado por Lei,
poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais nos orçamentos
das unidades administrativas e gestoras na forma de crédito especial.
Art. 24. Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o
remanejamento e a inclusão dos elementos em cada grupo de despesa das
atividades, projetos e operações especiais constantes da presente Lei e de
créditos adicionais, serão efetuados mediante registro contábil diretamente no
sistema informatizado de execução financeira do orçamento,
independentemente de formalização legal específica.
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CAPÍTULO IV
Seção III
Das Transferências para o Setor Privado
Art. 25. Na programação da despesa não poderão ser incluídos recursos
destinados a clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades
congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar.
Parágrafo-Único - É vedada a destinação de recursos a título de subvenções
sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que
exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, artes,
assistência social, saúde e educação, observado o disposto no art. 16 da Lei nº
4.320, de 1964, e que preencham uma das seguintes condições:
I. sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam
registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou no
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
II. sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica
ou assistencial; ou.
III. sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público – OSCIP.
CAPÍTULO V
Seção Única
Das alterações na legislação tributária
Art. 26. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projeto de
lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos
municipais, se necessárias à preservação do equilíbrio das contas públicas, à
consecução da justiça fiscal, à eficiência e modernização da máquina
arrecadadora, à alteração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo e
espaço aéreo, bem como ao cancelamento de débitos cujo montante seja inferior
aos respectivos custos de cobrança.
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Art. 27. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos
ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado, deverão atender ao disposto no art. 14, da Lei Complementar
Federal nº 101/2000, devendo ser instruídos com demonstrativo do estudo do
seu impacto orçamentário e financeiro.
Art. 28. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de
receita para os efeitos do disposto no § 2˚ do art. 14 da Lei Complementar n˚
101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Constará do orçamento dotações destinadas à implementação
de programa de modernização do sistema de arrecadação, cobrança de tributos
e da dívida ativa tributária.
CAPÍTULO VI
Seção I
Das diretrizes relativas às despesas
Subseção I
Das despesas com pessoal
Art. 29. O Poder Legislativo e Executivo, para fins de atendimento do disposto
no inciso II, do § 1º do art. 169, da Constituição Federal, ficam autorizados a
conceder quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos,
funções, alterações na estrutura de carreira, bem como realização de concurso,
admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observadas as
disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 2000.
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§1˚ No exercício financeiro de 2025, as despesas com pessoal dos Poderes
Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos art. 18, 19 e 20
da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§2˚ No limite para despesa total com pessoal, de acordo com os percentuais
previstos no caput do art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
observada a regra de enquadramento prevista no art. 15 da presente na Lei
Complementar n.º 178, de 13 de janeiro de 2021.
§3˚ Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra
vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às
endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa
com pessoal.
Art. 30. Observado o disposto no parágrafo único, do art. 29 desta lei, o Poder
Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando:
I - A concessão e à absorção de vantagens e ao aumento de remuneração
de servidores;
II - A criação e à extinção de cargos públicos;
III - A criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras;
IV - Ao provimento de cargos e contratações estritamente necessárias,
respeitada a legislação municipal vigente;
V – A revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos,
carreiras e salários, objetivando a melhoria da qualidade do serviço
público, por meio de políticas de valorização, desenvolvimento
profissional e melhoria das condições de trabalho do servidor público.
VI – Instituição de Incentivos a demissão voluntária.
§ 1º. Fica dispensada do encaminhamento de projeto de lei a concessão de
vantagens já previstas na legislação.
§ 2º. A criação ou ampliação de cargos deverá ser precedida da demonstração
do atendimento aos requisitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§ 3º. Os projetos de lei previstos neste artigo não poderão conter dispositivo com
efeitos financeiros retroativos a exercícios financeiros anteriores a sua entrada
em vigor, podendo, contudo, retroagir a competência anterior dentro do mesmo
exercício.
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Art. 31. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22, da
Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a contratação de horas-extras
somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de
programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema
gravidade, devidamente reconhecida pelo respectivo Chefe do Poder.
Art. 32. Para atendimento das disposições do art. 60, inciso XII, no Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 53, de 19.12.2006, publicada no DOU em 20.12.2006, bem
como para pagar o valor do salário mínimo a todos os servidores municipais, da
forma definida no inciso IV, do art. 7º, da Constituição Federal, fica o Poder
Executivo autorizado a conceder abono salarial aos profissionais de magistério
e aos servidores municipais, que serão compensados quando da concessão de
reajuste autorizado por Lei.
Art. 33. Havendo necessidade de redução das despesas de pessoal, para
atendimento aos limites estabelecidos na Lei Complementar n˚ 101/2000, bem
como o art. 15 da Lei Complementar n.º 178/2021, o Poder Executivo adotará as
seguintes medidas:
I - Eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - Eliminação de despesas com horas-extras;
III - Exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão;
IV - Rescisão de contratos de servidores admitidos em caráter temporário.
Parágrafo único. As providências estabelecidas no caput deste artigo serão
tomadas de acordo com as disposições constitucionais pertinentes.
Art. 34. O Município poderá incluir na proposta orçamentária dotação destinada
ao custeio de despesas com programa de demissão voluntária de servidores.
CAPÍTULO VI
Seção I
Das diretrizes relativas às despesas
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Subseção II
Da previdência
Art. 35. O Município ou a entidade previdenciária poderá contratar serviços de
consultorias e assessorias, contábeis, financeiras, atuariais, previdenciárias e
jurídicas para e manutenção do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Art. 36. Serão incluídas dotações no orçamento de 2025 para realização de
despesas com cobertura de déficit e passivo atuarial do RPPS.
Art. 37. O Regime Próprio de Previdência Social será estruturado de acordo com
a legislação vigente, especialmente no tocante a contabilidade previdenciária
nos termos da legislação aplicável a matéria.
Art. 38. Os relatórios e demonstrativos exigidos pela legislação vigente serão
publicados pelo gestor do RPPS, nas datas especificadas em lei e regulamento.
Art. 39. O orçamento da entidade previdenciária deverá integrar a proposta
orçamentária por meio de unidade gestora supervisionada.
Parágrafo único. Adotar-se-á o conceito de Receita Intra-Orçamentária para
contrapartida das despesas realizadas na Modalidade de Aplicação “91-
Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social”, conforme consta na
Portaria Interministerial n º 688, de 14 de outubro de 2005.
CAPÍTULO VI
Seção I
Das diretrizes relativas às despesas
Subseção III
Da saúde e educação
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Art. 40. A aplicação de receitas em ações e serviços de saúde, bem como de
educação, serão demonstradas por meio da publicação dos Demonstrativos
Anexo VIII e XII do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, elaborados
de conformidade com o Manual do Tesouro Nacional aprovado pela Portaria da
Secretaria do Tesouro Nacional, que serão disponibilizados pelo Poder
Executivo aos competentes conselhos de acompanhamento.
CAPÍTULO VI
Seção I
Das diretrizes relativas às despesas
Subseção IV
Dos suprimentos para o Legislativo
Art. 41. Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão feitos pelo
Município até o dia vinte de cada mês, através de transferências financeira, nos
termos art. 29-A, da Constituição Federal, com redação da Emenda
Constitucional n.°58/2009, devendo a Câmara providenciar o fechamento
contábil à Prefeitura, utilizando sistema único de execução orçamentária e
financeira, até o décimo dia útil do mês subsequente, para efeito de
processamento consolidado, nos termos das disposições do art. 74 da
Constituição Federal, bem como propiciar a elaboração dos Relatórios
Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal exigidos pela Lei
Complementar n˚ 101/2000.
§ 1°- Especificamente no mês de janeiro de 2025, o repasse dos duodécimos
legislativos poderá ser feito na mesma proporção utilizada no mês de dezembro
de 2024, devendo ser ajustada em fevereiro de 2025, eventual diferença que
venha a ser encontrada, para mais ou para menos, quando todos os balanços
estiverem publicados e calculados os valores exatos das fontes de receita do
exercício anterior.
§ 2°- O Poder Legislativo terá como limite de proposta orçamentária 2025 para
despesas correntes e capital os limites estabelecidos no art. 29-A da
Constituição Federal.
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CAPÍTULO VI
Seção I
Das diretrizes relativas às despesas
Subseção V
Dos convênios com outras esferas de Governo
Art. 42. O Município poderá celebrar convênio com órgãos e entidades do
Estado ou da União para cooperação técnica e financeira, na forma da Lei, bem
como incluir dotações específicas para custeio de despesas resultantes destes
convênios no orçamento de 2025.
Art. 43. Os convênios, contratos, acordos ou ajustes firmados com outras
esferas de governo, dentre outros, destinar-se-ão a desenvolver programas nas
áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, bem como infraestrutura,
saneamento básico, combate aos efeitos de alterações climáticas, preservação
do meio ambiente, promoção de atividades geradoras de empregos no âmbito
do Município e de atividades ou serviços cujas despesas são próprias de outros
governos.
CAPÍTULO VI
Seção I
Das diretrizes relativas às despesas
Subseção VI
Das subvenções
Art. 44. Poderá ser incluída na proposta orçamentária para 2025, bem como em
suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários
a instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas
ao Município, a título de subvenções sociais, nos termos da Lei, e sua concessão
dependerá:
I - De que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas
de assistência social, saúde ou educação e estejam registradas no
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
II - De que exista lei específica autorizando a subvenção;
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III - Da prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior,
que deverá ser encaminhada, pela entidade beneficiária, até o último dia
útil do mês de janeiro do exercício subsequente, ao setor financeiro do
Município, na conformidade do parágrafo único, do art. 70 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98 e das
disposições da Resolução T.C. Nº 05/93 de 17.03.93, do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco;
IV - Da comprovação, por parte da instituição, do seu regular
funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente;
V - Da apresentação dos respectivos documentos de constituição da
entidade, até 15 de setembro de 2024;
VI - Da comprovação que a instituição está em situação regular perante a
Receita Previdenciária e o FGTS, conforme artigo 195, § 3º, da Constituição
Federal e perante a Fazenda Municipal, nos termos do Código Tributário
do Município;
VII- De não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a
Prestação de Contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de
qualquer esfera de governo.
§1˚ Sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares, o plano de
trabalho de que trata o § 1˚ conterá objetivos, justificativas, metas a serem
atingidas com a utilização dos recursos e cronograma de desembolso.
§2º Não constará da proposta orçamentária para o exercício de 2025, dotação
para as entidades que não atenderem ao disposto nos incisos I, III, IV e V do
presente artigo.
§3º Também serão permitidos repasses às instituições privadas, sem fins
lucrativos, de natureza artística, cultural, esportiva e educacional, consoante
disposições dos artigos 215 a 217 da Constituição Federal, atendidas as
exigências desta seção, no que couber.
§4˚ O Município poderá desenvolver PDDE local com recursos próprios, ficando
as exigências limitadas aos requisitos mínimos estipulados no Programa
Dinheiro Direto na Escola, para as unidades executoras.
§5º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização com a finalidade de se verificar o cumprimento de
metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§6˚ As prestações de contas, sem prejuízo de outras exigências legais e
regulamentares, demonstrarão as origens e aplicações dos recursos,
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cumprimento dos objetivos e da execução das metas físicas constantes do plano
de trabalho e do instrumento de convênio.
CAPÍTULO VI
Seção I
Das diretrizes relativas às despesas
Subseção VII
Dos consórcios
Art. 45. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos de parceira
e outros instrumentos legais aplicáveis para formalização de participação em
consórcios com outros municípios, conforme lei municipal específica e demais
disposições legais aplicáveis.
§1˚ Estão incluídas na autorização do caput deste artigo ações, programas,
projetos e atividades a serem executados em consórcios, nos termos da Lei
Federal n˚ 11.107, de 06 de abril de 2005, com adequação local, para
atendimento de objetivos públicos.
§2˚ Poderão ser consignadas dotações no orçamento do Município, destinadas
à participação referenciada no caput, inclusive por meio de auxílios,
contribuições e subvenções, bem como para execução de programas, projetos
e atividades vinculadas aos programas objeto dos convênios, termos de
parcerias e outros instrumentos formais cabíveis, respeitada a legislação
aplicável a cada caso.
§3º Os procedimentos contábeis serão estabelecidos através da Portaria STN nº
274, de 13 de maio de 2016, que estabelece normas gerais de consolidação das
contas dos consórcios públicos a serem observadas na gestão orçamentária,
financeira e contábil, em conformidade com os pressupostos da
responsabilidade fiscal.
CAPÍTULO VI
Seção I
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Das diretrizes relativas às despesas
Subseção VIII
Dos Programas Assistenciais
Art. 46. Constarão do orçamento dotações destinadas a doações e execução de
programas assistenciais, culturais e esportivos, ficando a concessão
subordinada às regras e critérios estabelecidos em leis e regulamentos
específicos, locais, para atendimento do disposto no art. 26 de Lei Complementar
n˚ 101/2000.
§1˚ Nos programas culturais de que trata o caput, se incluem o patrocínio e
realização, pelo Município, de festividades cívicas, folclóricas, festa do padroeiro
e outras manifestações culturais, inclusive quanto à valorização e difusão cultural
de que trata o art. 215 da Constituição Federal.
§ 2˚ O Município também apoiará e incentivará o desporto e o lazer, por meio da
execução de programas específicos, onde se inclui esporte solidário e
educacional, consoante disposições do art. 217, da Constituição Federal e
regulamento local.
CAPÍTULO VI
Seção I
Das diretrizes relativas às despesas
Subseção IX
Dos Precatórios
Art. 47. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal
de Fazenda, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais a serem
incluídas na proposta orçamentária para 2025, conforme determinado pelo § 1°
do art. 100 da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração
direta e indireta, e por grupo de despesas originárias da ação, conforme definido
nesta Lei, especificando:
a) número e data do ajuizamento da ação originária;
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b) números de processos;
c) números de precatórios;
d) data da expedição dos precatórios;
e) nome do beneficiado;
f) valor do precatório a ser pago;
g) data do trânsito em julgado; e
h) identificação da Vara ou Comarca de origem.
§ 1º - A relação dos débitos, de que trata o caput deste artigo, somente incluirá
precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da
decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições:
I - Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e
II - Certidão de que não tenham sido opostos embargos ou
qualquer impugnação aos respectivos cálculos.
§ 2º- A atualização monetária dos precatórios determinada no § 1o do art. 100
da Constituição Federal não poderá superar, no exercício de 2024, à variação
do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação
Getúlio Vargas, devendo ser aplicado à parcela resultante do parcelamento.
Art. 48. O orçamento consignará dotação específica para o pagamento de
despesas decorrentes de sentenças judiciais e de precatórios.
Parágrafo único. Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à
Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2024, serão obrigatoriamente incluídos
na proposta orçamentária para 2025.
CAPÍTULO VI
Seção Única
Das diretrizes relativas às despesas
Subseção X
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Das OSs e das OSCIPs
Art. 49. A eventual realização de termos de parcerias, contratos de gestão e
congêneres, com Organização Social e/ou com Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público, deverá observar as disposições da Resolução TCE n.° 20,
de 21 de setembro de 2005, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
CAPÍTULO VII
Seção Única
Da execução Orçamentária
Subseção I
Das despesas novas
Art. 50. Para geração de despesa nova, o Demonstrativo da Estimativa do
Impacto Orçamentário e Financeiro relativo à geração de despesa nova, para
atendimento dos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000, deverá ser
elaborado e publicado da forma definida na alínea “b” do inciso “I” do art. 97 da
Constituição do Estado de Pernambuco.
Art. 51. Para os fins previstos no § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº
101/2000, consideram-se despesas irrelevantes às despesas até os valores
limites constantes nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021.
CAPÍTULO VII
Seção Única
Da execução Orçamentária
Subseção II
Da limitação de empenho
Art. 52. Até trinta dias após a publicação do Orçamento Anual de 2025, o Poder
Executivo estabelecerá, a Programação Financeira e o Cronograma Mensal de
Desembolso para o exercício, inclusive a eventual composição de reserva de
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contingência, e o calendário de eventos associados, de acordo com o que dispõe
a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
§ 1º - A programação financeira, que apresenta as previsões para as entradas e
saídas de recursos, será demonstrada por mês e por bimestre, e distinguirá as
receitas por fontes e as despesas por natureza, e considerará os valores
extraorçamentários.
§ 2º - O cronograma mensal de desembolsos, que apresenta as previsões de
receitas a arrecadar e de despesas a empenhar, será demonstrado por mês e
por bimestre, de forma a orientar os órgãos sobre a capacidade de ordenar as
despesas, e levará em consideração os valores extraorçamentários.
Art. 53. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá
não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal
estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta lei, poderá ser promovida à
limitação de empenho e movimentação financeira nos 30 (trinta) dias
subsequentes.
§ 1º. A limitação a que se refere o "caput" deste artigo será fixada em montantes
por Poder e por órgão, respeitando-se as despesas que constituem obrigações
constitucionais e legais de execução, inclusive as destinadas ao pagamento do
serviço da dívida e precatórios judiciais.
§ 2º. Os órgãos deverão considerar, para efeito de contenção de despesas,
preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas de capital
relativas a obras e instalações, equipamentos e material permanente e despesas
correntes não afetas a serviços básicos.
§ 3º. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma
proporcional às reduções efetivadas.
§ 4º. Em caso de ocorrência da previsão contida no “caput” deste artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a contingenciar o orçamento.
§ 5º. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência
de tesouraria.
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Art. 54. A limitação do empenho ou de despesa deverá ser equivalente ao da
diferença entre a receita arrecadada e a prevista para o bimestre.
Art. 55. Não são objeto de limitação às despesas que constituam obrigações
constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao
pagamento do serviço da dívida, sentenças judiciais e de despesa com pessoal.
CAPÍTULO VII
Seção Única
Da execução Orçamentária
Subseção III
Dos orçamentos dos fundos
Art. 56. Os orçamentos dos fundos municipais deverão integrar a proposta
orçamentária por meio de unidades gestoras supervisionadas.
§ 1˚. Os gestores dos fundos encaminharão os respectivos planos de aplicação,
consoante estimativa da receita, à Secretaria de Finanças do Município, até 30
(trinta) dias antes da data prevista para entrega do projeto de lei do orçamento
de 2025 ao Poder Legislativo, para efeito de inclusão e consolidação na proposta
orçamentária.
§ 2˚. Os fundos que não tiverem gestores nomeados na forma das leis
instituidoras serão gerenciados pelo Prefeito do Município, até que exista
ordenador de despesas formalmente designado.
§ 3˚. É vedada a vinculação de percentuais de receita a fundos e despesas,
ressalvadas as disposições do inciso IV, do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 57. Os fundos municipais terão suas receitas e despesas, especificadas no
orçamento, vinculadas aos seus objetivos, identificados na legislação pertinente
e nos planos de aplicação, estes representados por planilhas de despesa com
identificação das classificações funcional, programática, categoria econômica,
metas e fontes de financiamento.
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Art. 58. Os repasses de recursos aos fundos constarão da programação de que
trata o art. 52, desta Lei, por meio de transferência financeira, condicionada a
execução e das ações constantes no orçamento do fundo.
Art. 59. O orçamento do Regime Próprio de Previdência Social será elaborado
nos termos desta Lei, observada as disposições da legislação específica.
Art. 60. Poderão constar da proposta do orçamento anual para 2025, unidades
orçamentárias destinadas:
I - À manutenção e desenvolvimento educação básica e valorização dos
profissionais da educação, com recursos do FUNDEB, ou outra fonte que
venha substituir e do Tesouro Municipal;
II - Ao Fundo Municipal de Saúde, com recursos do SUS e do Município;
III – Ao Fundo Municipal de Assistência Social, com recursos do FNAS e
do Tesouro Municipal;
IV – Ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente, com recursos repassados, bem como, do Tesouro Municipal;
V – A demais autarquias, fundações e fundos municipais criados por meio
de Lei específica.
CAPÍTULO VIII
Seção Única
Da participação da população e das audiências públicas
Art. 61. A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do
Município por meio de audiências públicas e oferecer sugestões:
I - Ao Poder Executivo, até dez de setembro de 2024;
II - Ao Poder Legislativo, na comissão técnica de orçamento e finanças,
durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os
prazos e disposições legais e regimentais da Câmara e em audiências
públicas promovidas pela referida comissão.
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§ 1º. Para fins de realização de audiência pública será observado:
I - Quanto ao Poder Legislativo:
a) determinar que a condução da audiência fosse feita por meio da
Comissão Técnica da Câmara que tem as atribuições, no âmbito
municipal, definidas pelo § 1º do art. 166 da Constituição Federal;
b) convocar a audiência com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias úteis;
II - Quanto ao Poder Executivo:
a) Receber comunicação formal da data da audiência;
b) Disponibilizar, no prazo máximo de 2 (dois) dias antes da
audiência, Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e Relatório Resumido
de Execução Orçamentária (RREO), elaborados nos termos das
Portarias STN nº 699, de 07 de julho de 2023 e STN nº 989, de 14
de junho de 2024.
§ 2º. As audiências públicas levarão em consideração as demandas e
prioridades detectadas junto às comunidades, definidas para fins de gestão
orçamentária e administrativa, conforme as disposições especificas do Poder
Executivo Municipal.
§ 3º. As demandas e reivindicações emanadas das audiências públicas
serão avaliadas tecnicamente pelo Órgão competente e responsável pela
execução dos serviços.
CAPÍTULO IX
Seção Única
Da celebração de operações de crédito
Art. 62. A autorização, que contiver na Lei Orçamentária de 2025, para
contratação de operações de crédito será destinada ao atendimento de
despesas de capital, observando-se, ainda, os limites de endividamento e
disposições estabelecidos na legislação específica e em Resoluções do Senado
Federal.
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Parágrafo único. Poderá constar da Lei Orçamentária para 2025, autorização
para celebração de operação de crédito por antecipação de receita, que, se
realizada, obedecerá às exigências da Lei Complementar n˚ 101/2000, do Banco
Central do Brasil, da Secretaria do Tesouro Nacional e do Senado Federal, e,
ainda, deverá ser quitada, integralmente, dentro do exercício.
Art. 63. Poderão ser consignadas dotações destinadas ao pagamento de juros,
amortizações e encargos legais relacionadas com operações de crédito de
antecipação de receita orçamentária – ARO e de longo prazo, contratadas ou em
processo de contratação junto ao BNDES, Banco do Brasil ou Caixa Econômica
Federal, destinados à execução de Programas de Modernização Administrativa
e Incremento de Receita, bem como outros das linhas de infraestrutura,
habitação, saneamento e reequipamento.
§ 1º. As operações de crédito obedecerão à LC 101/2000, às Resoluções 40 e
43 do Senado Federal, às disposições do Tesouro Nacional, do Banco Central
do Brasil, e ainda, a regulamentação nacional específica.
§ 2º. A implantação dos programas citados no caput depende da aprovação pelo
órgão financiador do projeto, enquadrado nas normas próprias.
§ 3º. A assunção de obrigações que resultem em dívida fundada precisará ser
autorizada pela Câmara Municipal de Vereadores.
CAPÍTULO X
Seção Única
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 64. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2025, será
entregue ao Poder Legislativo até o dia 05 de outubro de 2024 e deverá ser
devolvida para sanção até cinco de dezembro de 2024, conforme dispõe o inciso
III, do § 1º, do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação
dada pela Emenda Constitucional nº 31/2008.
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Art. 65. A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício
de 2025, será entregue ao Poder Executivo até 05 de setembro de 2024, para
efeito de compatibilização com as despesas do Município que integrarão a
proposta orçamentária.
Art. 66. As emendas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos somente
poderão ser aprovadas quando atenderem às disposições do § 3˚, do art. 166,
da Constituição Federal, sejam compatíveis com o Plano Plurianual, com a LDO
e que:
I - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes
de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e encargos;
b) serviço da dívida.
II - Estejam relacionados:
a) com a correção de erros ou omissões, ou;
b) com os dispositivos do projeto de lei.
Art. 67. Os autógrafos da lei orçamentária serão enviados ao Poder Executivo
no prazo estipulado no inciso III, do § 1º, do art. 124, da Constituição do Estado
de Pernambuco, devidamente consolidados, tanto no que se refere ao texto do
projeto de lei como em todos os anexos, com o teor das emendas devidamente
aprovadas na Câmara Municipal.
Art. 68. Caso a devolução do orçamento para sanção do Prefeito deixe de ser
feita ao Poder Executivo, no prazo legal, ou os autógrafos da lei orçamentária
sejam encaminhados sem consolidação das emendas realizadas no texto e nos
anexos, o Poder Executivo adotará as recomendações do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco acerca da matéria, inclusive quanto à promulgação da
proposta orçamentária como Lei.
Art. 69. As emendas feitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos, sejam
aditivas, supressivas ou modificativas, consideradas inconstitucionais ou
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contrárias ao interesse público poderão ser vetadas pelo Chefe do Poder
Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante disposições do § 1˚, do
art. 66, da Constituição Federal, que comunicará os motivos do veto dentro de
quarenta e oito horas ao Presidente da Câmara.
§ 1º. As emendas à Proposta Orçamentária ficam limitadas a 1,2% (um inteiro e
dois décimos por cento) desta, ficando vedadas as emendas de redução das
dotações de pessoal e contratos de duração continuada.
§ 2º. O veto às emendas mencionadas no caput restabelecerá a redação inicial
do projeto de lei orçamentária enviado pelo Poder Executivo ao Poder
Legislativo, devendo ser sancionado da forma original.
§ 3º. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual ou aos projetos que o
modifiquem, somente poderão ser aprovadas caso atendam às disposições
contidas na Lei do Plano Plurianual 2022-2025, referente ao exercício de 2025,
no art. 127, § 3º, da Constituição Estadual.
Art. 70. A execução do orçamento e do planejamento governamental do
Município, no exercício de 2025, seguirá as disposições desta Lei e de seus
anexos, para o acompanhamento da programação orçamentária e financeira,
com vistas à obtenção dos resultados previstos e o cumprimento das metas
fiscais estabelecidas.
Art. 71. São identificadas como áreas finalísticas da atuação do Município,
aquelas que buscam atender a uma necessidade ou demanda da sociedade
mediante um conjunto articulado de projetos, atividades e ações relacionadas
com a produção de um bem ou serviço para a população.
Art. 72. Os programas que envolvam atividades finalísticas poderão ser
administrados por gestores de programas governamentais, nomeados pelo
Prefeito do Município na forma da Lei.
Art. 73. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar n. 101, de 2000,
considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congênere.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br , governo@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já
existentes e destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se
compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados
no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 74. Integram esta Lei os anexos abaixo, com respectivos demonstrativos:
I - Anexo de Riscos Fiscais e Providências (ANEXO I);
II - Anexo de Metas Fiscais (ANEXO II);
III - Anexo de Programas, Ações, Metas e Prioridades.
Art. 75. Para adequação orçamentária decorrente de mudança na estrutura
administrativa determinada por Lei, fica o Poder Executivo autorizado, mediante
Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente,
dotações orçamentárias constantes no orçamento para o exercício de 2025 e em
seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência,
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura
programática, inclusive os títulos e descritores, metas e objetivos, fontes de
recursos e modalidade de aplicação.
Art. 76. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for sancionado/promulgado
até o dia 1º de janeiro de 2025, a programação constante do Projeto
encaminhado pelo Poder Executivo poderá ser executado em cada mês até o
limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se
completar a sanção ou promulgação do ato.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às despesas
correntes nas áreas de educação, saúde e assistência social, bem como as
despesas relativas à pessoal e seus respectivos encargos sociais e à dívida
pública municipal, podendo os gastos serem realizados em sua totalidade.
Art. 77. Serão apresentadas à Câmara Municipal as prestações de contas de
2025, da forma estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
e disponibilizadas na Internet, para conhecimento da sociedade.
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Art. 78. Em cumprimento ao disposto no art. 5°, inciso I, da Lei no 10.028, de 19
de outubro de 2000, os titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 54 da Lei
Complementar no 101, de 2000, encaminharão, caso necessário, ao Poder
Legislativo os respectivos Relatórios de Gestão Fiscal, no prazo de 30 (trinta)
dias após o final do quadrimestre.
§ 1°. O encaminhamento do RREO e do RGF ao TCE-PE, de que trata esta
Resolução, dar-se-á exclusivamente de forma eletrônica, via SICONFI, mediante
a homologação da respectiva declaração, nesse sistema.
§ 2°. A elaboração do RREO e do RGF será feita em conformidade com a
Portaria STN/MF n.º 699, de 07 de julho de 2023, e STN nº 989, de 14 de junho
de 2024 que aprovou a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF.
§ 3°. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, de que trata o
artigo 52 da LRF, abrange todos os Poderes e Órgãos e será consolidado pelos
respectivos chefes do Poder Executivo Municipal, através de sistema eletrônico
padronizado para o Poder Executivo Municipal.
§ 4°. O Poder Executivo Municipal publicara o RREO e o RGF juntamente com
os demonstrativos constantes dos artigos 52 e 54 da LRF, até trinta dias após o
encerramento de cada bimestre e quadrimestre respectivamente.
§ 5°. Em atendimento ao disposto no artigo 48, incisos II e III e artigo 48-A da Lei
Complementar n° 101, de 2000, o Poder Executivo divulgará as informações
referentes à execução orçamentária e financeira e à situação patrimonial das
respectivas unidades gestoras/ e ou supervisionadas em sistema eletrônico
padronizado na esfera municipal.
Art. 79. A Administração Municipal promoverá a reavaliação de ativos e passivos
municipais para fins de adequação às novas Normas da Contabilidade Pública,
absorvidos estes efeitos pela Gestão Patrimonial.
Art. 80. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Anular os empenhos inscritos em restos a pagar que atingirem o prazo
de prescrição de 5 (cinco) anos;
II - Anular os empenhos inscritos como restos a pagar não processados,
cujos credores não conseguirem comprovar a efetiva realização dos
serviços, obras ou fornecimentos e não for possível formalizar a
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liquidação;
III - Anular os empenhos inscritos em restos a pagar, feitos por estimativa,
cujos saldos não tenham sido anulados nos respectivos exercícios;
IV - Anular empenhos cuja despesa originária resulte de compromisso que
tenha sido transformado em dívida fundada;
V - Anular empenhos inscritos em restos a pagar em favor de
concessionárias de serviços públicos e entidades previdenciárias, onde
as obrigações tenham sido transformadas em confissão de dívida de
longo prazo;
VI - Cancelar valores registrados como restos a pagar por montante,
vindos de exercícios anteriores, que não tenham sido correspondidos com
os empenhos respectivos, impossibilitando a individualização dos
credores e a comprovação de sua regular liquidação.
Art. 81. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 31 de julho de 2024.
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
PASSIVOS CONTIGENTES
Valor Valor
PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 1 de 1
ARF (LRF, art 4o, § 3°) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES 0,00 0,00
Demandas Judiciais CRÉDITOS ADICIONAIS A PARTIR DE RESERVA DE 100.000,00 100.000,00
CONTIGÊNCIA
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 0,00 0,00
Assistências Diversas CRÉDITOS ADICIONAIS A PARTIR DE RESERVA DE 200.000,00 200.000,00
CONTIGÊNCIA
Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00
SUBTOTAL SUBTOTAL 300.000,00 300.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 0,00 0,00
Frustração de Arrecadação 0,00 0,00
Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepância de Projeções: CRÉDITOS ADICIONAIS A PARTIR DE RESERVA 200.000,00 200.000,00
CONTIGÊNCIA
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUBTOTAL SUBTOTAL 200.000,00 200.000,00
TOTAL TOTAL 500.000,00 500.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS ANUAIS
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 1 de 2
2025
ESPECIFICAÇÃO 2025
Vl. Corrente (a) Vl. Constante Vl. Corrente (b) Vl. Constante Vl. Corrente (c) Vl. Constante
2026 2027
% RCL (a/RCL)x100 % RCL (b/RCL)x100 % RCL (c/RCL)x100
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
Receita Total(EXCETO FONTES 53.000.000,00
RPPS)
50.890.600,00 61.440.000,00 125,64770 64.000.000,00 67.396.000,00 145,89000 153,43000 70.000.000,00
Receitas Primárias(EXCETO 50.000.000,00
FONTES RPPS)(I)
48.010.000,00 49.920.000,00 118,53560 52.000.000,00 50.085.626,24 118,53560 114,02210 52.020.800,00
Receitas Primárias Correntes 50.259.900,00 48.259.555,98 50.179.484,16 119,15170 52.270.296,00 50.345.971,33 119,15170 114,61480 52.291.204,12
4.488.209,07 Impostos, Taxas e Contribuições
de Melhoria
4.309.578,35 4.481.027,94 10,64030 4.667.737,43 4.495.895,24 10,64030 10,23510 4.669.604,53
Transferências Correntes 43.695.957,06 41.956.857,97 43.626.043,53 103,59050 45.443.795,34 43.770.787,47 103,59050 99,64610 45.461.972,86
Demais Receitas Primárias 2.075.733,87
Correntes
1.993.119,66 2.072.412,70 4,92100 2.158.763,22 2.079.288,62 4,92100 4,73360 2.159.626,73
Receitas Primárias de Capital 2.740.100,00 2.631.044,02 2.735.715,84 6,49600 2.849.704,00 2.744.792,49 6,49600 6,24860 2.850.843,88
Despesa Total(EXCETO FONTES 53.000.000,00
RPPS)
50.890.600,00 61.440.000,00 125,64770 64.000.000,00 67.396.000,00 145,89000 153,43000 70.000.000,00
Despesas Primárias(EXCETO 47.000.000,00
FONTES RPPS)(II)
45.129.400,00 46.924.800,00 111,42350 48.880.000,00 47.080.488,67 111,42350 107,18080 48.899.552,00
Despesas Primárias Correntes 42.384.600,00 40.697.692,92 42.316.784,64 100,48170 44.079.984,00 42.457.184,68 100,48170 96,65560 44.097.615,99
Pessoal e Encargos Sociais 22.735.099,44 21.830.242,48 22.698.723,28 53,89840 23.644.503,42 22.774.033,86 53,89840 49,65420 22.653.961,22
Outras Despesas Correntes 19.649.500,56 18.867.450,44 19.618.061,86 46,58330 20.435.480,58 19.683.150,82 46,58330 44,80960 20.443.654,77
Despesas Primárias de Capital 4.615.400,00 4.431.707,08 4.608.015,36 10,94180 4.800.016,00 4.623.303,99 10,94180 10,52520 4.801.936,01
Pagamento de Restos a Pagar de 0,00
Despesas Primárias
0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00
Receita Total(COM FONTES RPPS) 59.000.000,00 56.651.800,00 58.905.600,00 139,87200 61.360.000,00 59.101.038,96 139,87200 134,54610 61.384.544,00
Receitas Primárias(COM FONTES 55.000.000,00
RPPS)(III)
52.811.000,00 54.912.000,00 130,38920 57.200.000,00 55.094.188,86 130,38920 125,42430 57.222.880,00
Despesa Total(COM FONTES 59.000.000,00
RPPS)
56.651.800,00 58.905.600,00 139,87200 61.360.000,00 59.101.038,96 139,87200 134,54610 61.384.544,00
Despesas Primárias(COM FONTES 52.000.000,00
RPPS)(IV)
49.960.400,00 51.916.800,00 123,27700 54.080.000,00 52.089.051,29 123,27700 118,58300 54.101.632,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - 3.000.000,00
Acima da Linha(V)=(I-II)
2.880.600,00 2.995.200,00 7,11210 3.120.000,00 3.005.137,57 7,11210 6,84130 3.121.248,00
Resultado Primário(COM RPPS) - 6.000.000,00
Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV)
5.731.200,00 5.990.400,00 14,22430 6.240.000,00 6.010.275,14 14,22430 13,68260 6.242.496,00
0,00 Juros, Encargos e Variações
Monetárias Ativos(Exceto RPPS)
0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00
Juros, Encargos e Variações 0,00
Monetárias Passivos(Exceto RPPS)
0,00 0,00 0,00000 0,00 0,00 0,00000 0,00000 0,00
Dívida Pública Consolidada(DC) 447.000,00 429.209,40 341.510,00 1,05970 355.000,00 274.398,00 0,80920 0,62470 285.000,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 447.000,00 429.209,40 341.510,00 1,05970 355.000,00 274.398,00 0,80920 0,62470 285.000,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - 163.692,81
Abaixo da linha
157.177,84 88.504,00 0,38810 92.000,00 52.954,00 0,20970 0,12060 55.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS ANUAIS
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 2 de 2
2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Metas Realizadas
% (c/a)x100
ESPECIFICAÇÃO 2023 (b)
Variação
Valor (c)=(b-a)
Metas Previstas
2023 (a)
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 1 de 1
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
% RCL % RCL
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 41.983.000,00 106,54230 43.109.238,90 110,41150 1.126.238,90 2,68000
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 39.733.700,00 100,83420 38.662.672,14 99,02300 -1.071.027,86 -2,70000
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 41.983.000,00 106,54230 40.095.391,41 102,69250 -1.887.608,59 -4,50000
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 37.043.080,00 94,00600 36.530.008,31 93,56080 -513.071,69 -1,39000
Receita Total(COM FONTES RPPS) 47.000.000,00 119,27420 46.857.129,27 120,01070 -142.870,73 -0,30000
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 44.330.700,00 112,50020 41.738.245,40 106,90020 -2.592.454,60 -5,85000
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 47.000.000,00 119,27420 45.063.106,88 115,41580 -1.936.893,12 -4,12000
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 41.862.720,00 106,23710 41.320.723,78 105,83080 -541.996,22 -1,29000
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 2.690.620,00 6,82820 2.132.663,83 5,46220 -557.956,17 -20,73710
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 5.158.600,00 13,09130 2.550.185,45 6,53160 -2.608.414,55 -50,56440
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00000 714.669,52 1,83040 0,00 0,00000
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 0,00000 -1.820.257,41 -4,66210 0,00 0,00000
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00000 189.841,24 0,48620 0,00 0,00000
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ESPECIFICAÇÃO
2026
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2022 2023 % 2024 % 2025 % % 2027 %
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 1 de 1
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 36.709.510,96 43.109.238,90 48.650.000,00 53.000.000,00 58.000.000,00 63.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 34.515.008,37 38.662.672,14 45.961.700,00 50.000.000,00 54.000.000,00 59.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 37.591.460,32 40.095.391,41 48.650.000,00 53.000.000,00 58.000.000,00 63.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 32.656.787,17 36.530.008,31 42.898.000,00 47.000.000,00 51.000.000,00 55.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Total(COM FONTES RPPS) 39.132.376,76 46.857.129,27 54.000.000,00 59.000.000,00 64.000.000,00 70.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 38.259.901,23 41.738.245,40 50.711.700,00 55.000.000,00 60.000.000,00 65.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 42.020.344,24 45.063.106,88 54.000.000,00 59.000.000,00 64.000.000,00 70.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 37.083.339,09 41.320.723,78 48.003.800,00 52.000.000,00 57.000.000,00 62.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 1.858.221,20 2.132.663,83 3.063.700,00 3.000.000,00 3.000.000,00 4.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da 3.034.783,34
Linha(VI)=(V)+(III-IV)
2.550.185,45 5.771.600,00 6.000.000,00 6.000.000,00 7.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada(DC) 904.510,76 714.669,52 564.850,00 447.000,00 355.000,00 300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 1.233.227,82 1.820.257,41 564.850,00 447.000,00 355.000,00 300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha -3.007.118,54 189.841,24 149.819,52 117.850,00 92.000,00 55.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ESPECIFICAÇÃO
2026
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2022 2023 % 2024 % 2025 % % 2027 %
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 36.709.510,96 43.109.238,90 48.650.000,00 50.933.000,00 55.680.000,00 60.480.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 34.515.008,37 38.662.672,14 45.961.700,00 48.050.000,00 51.840.000,00 56.640.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 37.591.460,32 40.095.391,41 48.650.000,00 50.933.000,00 55.680.000,00 60.480.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 32.656.787,17 36.530.008,31 42.898.000,00 45.167.000,00 48.960.000,00 52.800.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Total(COM FONTES RPPS) 39.132.376,76 46.857.129,27 54.000.000,00 56.699.000,00 61.440.000,00 67.200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 38.259.901,23 41.738.245,40 50.711.700,00 52.855.000,00 57.600.000,00 62.400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 42.020.344,24 45.063.106,88 54.000.000,00 56.699.000,00 61.440.000,00 67.200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 37.083.339,09 41.320.723,78 48.003.800,00 49.972.000,00 54.720.000,00 59.520.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 1.858.221,20 2.132.663,83 3.063.700,00 2.883.000,00 2.880.000,00 3.840.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da 3.034.783,34
Linha(VI)=(V)+(III-IV)
2.550.185,45 5.771.600,00 5.766.000,00 5.760.000,00 6.720.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada(DC) 904.510,76 714.669,52 564.850,00 429.567,00 340.800,00 288.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 1.233.227,82 -1.820.257,41 564.850,00 429.567,00 340.800,00 288.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha -3.007.118,54 189.841,24 149.849,52 157.308,79 88.320,00 52.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022
REGIME NORMAL
2023 % 2021 % %
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 1 de 1
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000
Resultado Acumulado 26.364.853,23 22.154.531,16 20.940.828,44 100,000 100,000 100,000
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022
REGIME PREVIDENCIÁRIO
2023 % 2021 % %
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,000 0,000 0,000
Lucros ou Prejuízos Acumulados 315.491,93 454.349,08 -29.942,29 100,000 100,000 100,000
TOTAL 315.491,93 100,00 100,00 454.349,08 100,00 -29.942,29
TOTAL 26.364.853,23 100,00 100,00 22.154.531,16 100,00 20.940.828,44
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
RECEITAS REALIZADAS 2023 2021 2022
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 1 de 1
(a) (b) (c)
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 235.500,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 78.500,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 78.500,00
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 78.500,00
DESPESAS EXECUTADAS
2023 2021 2022
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
VALOR(III)
235.500,00 235.500,00 235.500,00
(g) = ((Ia – IId) + IIIh) (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf)
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 1 de 3
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2021 2022
PLANO PREVIDENCIÁRIO
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
RECEITAS CORRENTES(I) 3.747.890,37 4.270.185,42 2.435.489,54
Receita de Contribuições dos Segurados 1.010.045,34 1.322.027,06 889.689,69
Civil 1.010.045,34 1.322.027,06 889.689,69
Ativo 1.010.045,34 1.322.027,06 889.689,69
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 2.065.527,92 2.422.865,80 1.392.866,59
Civil 2.065.527,92 2.422.865,80 1.392.866,59
Ativo 2.065.527,92 2.422.865,80 1.392.866,59
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 672.317,11 525.292,56 150.119,76
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 672.317,11 525.292,56 150.119,76
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 2.813,50
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Aportes Periódicos Amort Déficit Atuarial (II) 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 2.813,50
RECEITAS DE CAPITAL(III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IV) = (I + III - II) 3.747.890,37 4.270.185,42 2.435.489,54
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022 2023 2021
Benefícios - Civil 4.880.278,23 4.357.854,30 3.300.152,70
Aposentadorias 4.667.555,83 4.182.437,50 3.153.935,20
Pensões 212.722,40 175.416,80 146.217,50
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 84.437,24 71.029,62 61.407,25
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 84.437,24 71.029,62 61.407,25
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 4.964.715,47 4.428.883,92 3.361.559,95
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V) -1.216.825,10 -158.698,50 -926.070,41
2023 2021 2022
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 2023 2021
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022 2023 2021
VALOR 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 2 de 3
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2022 2023 2021
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO ) 2022 2023 2021
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 51.547,00 120.474,98
Investimentos e Aplicações 4.354.064,36 5.446.403,98 5.547.800,02
Outro Bens e Direitos 1.130.574,54 573.823,99 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023 2021 2022
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS CORRENTES(VII) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(VIII) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022 2023 2021
Benefícios - Civil 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X) 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2022 2023 2021
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 3 de 3
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM REPARTIÇÃO ) 2022 2023 2021
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2021
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2021
DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( ADMINISTRAÇÃO DO RPPS ) 2022 2023 2021
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2022 2023 2021
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2025
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 1 de 4
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RECEITA
PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a-b)
RESULTADO SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
anterior) + (c)
(d) = ("d" exercício
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2023 4.416.872,08 4.163.910,84 252.961,24 252.961,24
2024 4.715.820,35 4.136.923,86 578.896,49 831.857,73
2025 5.118.518,85 4.141.758,32 976.760,53 1.808.618,26
2026 5.528.028,32 4.229.073,04 1.298.955,28 3.107.573,54
2027 5.478.679,42 4.419.750,72 1.058.928,70 4.166.502,24
2028 5.713.422,10 4.390.481,42 1.322.940,68 5.489.442,92
2029 6.006.748,50 4.445.697,37 1.561.051,13 7.050.494,05
2030 6.350.830,15 4.625.515,37 1.725.314,78 8.775.808,83
2031 6.539.854,04 4.733.776,72 1.806.077,32 10.581.886,15
2032 6.877.439,85 5.089.775,31 1.787.664,54 12.369.550,69
2033 7.041.245,15 5.231.150,29 1.810.094,86 14.179.645,55
2034 7.175.310,44 5.477.757,66 1.697.552,78 15.877.198,33
2035 7.113.399,53 5.709.026,89 1.404.372,64 17.281.570,97
2036 7.374.457,59 5.959.764,05 1.414.693,54 18.696.264,51
2037 7.878.282,44 5.936.824,41 1.941.458,03 20.637.722,54
2038 7.770.848,58 6.099.725,71 1.671.122,87 22.308.845,41
2039 7.765.480,47 6.067.589,27 1.697.891,20 24.006.736,61
2040 7.755.140,86 6.084.996,50 1.670.144,36 25.676.880,97
2041 7.717.071,25 6.096.864,40 1.620.206,85 27.297.087,82
2042 7.698.741,70 6.015.749,31 1.682.992,39 28.980.080,21
2043 7.647.718,65 6.012.431,22 1.635.287,43 30.615.367,64
2044 7.636.261,89 5.917.222,58 1.719.039,31 32.334.406,95
2045 7.606.334,60 5.900.849,71 1.705.484,89 34.039.891,84
2046 7.573.726,06 5.816.720,24 1.757.005,82 35.796.897,66
2047 7.593.722,84 5.479.429,48 2.114.293,36 37.911.191,02
2048 7.572.090,85 5.268.304,34 2.303.786,51 40.214.977,53
2049 7.536.302,16 5.129.506,22 2.406.795,94 42.621.773,47
2050 7.458.750,59 5.040.796,93 2.417.953,66 45.039.727,13
2051 7.423.005,74 4.858.843,20 2.564.162,54 47.603.889,67
2052 7.398.636,54 4.590.026,51 2.808.610,03 50.412.499,70
2053 941.795,86 4.726.546,59 -3.784.750,73 46.627.748,97
2054 876.150,06 4.603.738,58 -3.727.588,52 42.900.160,45
2055 810.115,02 4.418.197,38 -3.608.082,36 39.292.078,09
2056 704.379,98 4.127.141,88 -3.422.761,90 35.869.316,19
2057 621.407,28 3.807.386,13 -3.185.978,85 32.683.337,34
2058 562.430,71 3.687.727,64 -3.125.296,93 29.558.040,41
2059 396.314,80 3.491.719,15 -3.095.404,35 26.462.636,06
2060 384.005,24 3.383.580,10 -2.999.574,86 23.463.061,20
2061 349.056,43 3.088.994,98 -2.739.938,55 20.723.122,65
2062 312.543,76 2.765.873,99 -2.453.330,23 18.269.792,42
2063 297.014,71 2.628.448,79 -2.331.434,08 15.938.358,34
2064 266.091,01 2.354.787,73 -2.088.696,72 13.849.661,62
2065 256.436,03 2.269.345,38 -2.012.909,35 11.836.752,27
2066 235.351,88 2.082.760,03 -1.847.408,15 9.989.344,12
2067 201.869,37 1.786.454,60 -1.584.585,23 8.404.758,89
2068 177.126,94 1.567.495,06 -1.390.368,12 7.014.390,77
2069 141.445,29 1.251.728,23 -1.110.282,94 5.904.107,83
2070 116.712,56 1.032.854,55 -916.141,99 4.987.965,84
2071 105.283,05 931.708,42 -826.425,37 4.161.540,47
2072 85.310,81 754.962,92 -669.652,11 3.491.888,36
2073 65.796,92 582.273,60 -516.476,68 2.975.411,68
2074 54.012,67 477.988,27 -423.975,60 2.551.436,08
2075 37.520,23 332.037,40 -294.517,17 2.256.918,91
2076 23.801,61 210.633,70 -186.832,09 2.070.086,82
2077 20.209,91 178.848,80 -158.638,89 1.911.447,93
2078 15.019,39 132.914,99 -117.895,60 1.793.552,33
2079 9.906,23 87.665,76 -77.759,53 1.715.792,80
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2025
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 2 de 4
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RECEITA
PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a-b)
RESULTADO SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
anterior) + (c)
(d) = ("d" exercício
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2080 9.689,31 85.746,12 -76.056,81 1.639.735,99
2081 5.025,54 44.473,81 -39.448,27 1.600.287,72
2082 4.924,53 43.579,88 -38.655,35 1.561.632,37
2083 3.148,56 27.863,32 -24.714,76 1.536.917,61
2084 3.138,56 27.774,85 -24.636,29 1.512.281,32
2085 0,00 0,00 0,00 1.512.281,32
2086 0,00 0,00 0,00 1.512.281,32
2087 0,00 0,00 0,00 1.512.281,32
2088 0,00 0,00 0,00 1.512.281,32
2089 0,00 0,00 0,00 1.512.281,32
2090 0,00 0,00 0,00 1.512.281,32
2091 0,00 0,00 0,00 1.512.281,32
2092 0,00 0,00 0,00 1.512.281,32
2093 0,00 0,00 0,00 1.512.281,32
2094 0,00 0,00 0,00 1.512.281,32
2095 0,00 0,00 0,00 1.512.281,32
2096 0,00 0,00 0,00 1.512.281,32
2097 0,00 0,00 0,00 1.512.281,32
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2025
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 3 de 4
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RECEITA
PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a-b)
RESULTADO SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
anterior) + (c)
(d) = ("d" exercício
PLANO FINANCEIRO
2023 0,00 0,00 0,00 0,00
2024 0,00 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2025
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 4 de 4
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RECEITA
PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a-b)
RESULTADO SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
anterior) + (c)
(d) = ("d" exercício
PLANO FINANCEIRO
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
TRIBUTOS
2025 2026 2027
SETOR / PROGRAMAS RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
MODALIDADE COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 1 de 1
AMF –Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EVENTOS Valor Previsto para 2025
Lei: 0, Data: 01/08/2024
Página 1 de 1
AMF –Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
Aumento Permanente da Receita 0,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 1 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0000 ENCARGOS PÚBLICOS DIVERSOS
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
00
01
843
28
0801
020301
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA
Encargos Especiais
Serviço da Dívida Interna
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
00
01
846
28
0803
020301
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ENCARGOS COM SENTENÇAS JUDICIAIS
Encargos Especiais
Outros Encargos Especiais
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
846
28
0812
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - FME
Encargos Especiais
Outros Encargos Especiais
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 2 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1
4
00
01
846
28
3002
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA-FME
Encargos Especiais
Outros Encargos Especiais
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
0001 ADMINISTRAÇÃO DO CONSÓRCIO
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
29
04
122
04
1079
030600
0008 CISAPE - CON. INTERM. DO SERTÃO DO ARARIPE PE
CISAPE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUÍNAS, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
Administração
Administração Geral
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
29
04
122
04
2114
030600
0008 CISAPE - CON. INTERM. DO SERTÃO DO ARARIPE PE
CISAPE
DESPESA COM MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMIN. DO CISAPE
Administração
Administração Geral
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 3 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0002 DECISÕES JUDICIAIS
Programa Descrição
0004 PATRULHA MECANIZADA DO CISAPE
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
29
04
605
20
2117
030600
0008 CISAPE - CON. INTERM. DO SERTÃO DO ARARIPE PE
CISAPE
DESPESAS COM MANTUTENÇÃO DA PATRULHA MECANIZADA DO CISAPE
Agricultura
Abastecimento
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
0005 MANUTENÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 4 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0006 CONTROLE DE ANIMAIS ABONDONADOS NAS RODOVIAS DOS MUN. CONSORCIADOS
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
29
04
782
26
2118
030600
0008 CISAPE - CON. INTERM. DO SERTÃO DO ARARIPE PE
CISAPE
DESPESAS C/RECOLHIM. E TRANSP. DE JUMENTOS ABANDONADOS NAS RODOVIAS DO MUN. CONSORCIADOS
Transporte
Transporte Rodoviário
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
0007 GESTÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL S.I.M.
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
2
4
29
04
122
20
4014
030600
0008 CISAPE - CON. INTERM. DO SERTÃO DO ARARIPE PE
CISAPE
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO MUNICIPAL S.I.M.
Agricultura
Administração Geral
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe
DESPESAS DE CAPITAL
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 5 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0402 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
00
01
122
04
1801
020201
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E OUTROS EQUIP. P/ GABINTE DO PREFEITO
Administração
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
122
04
1803
020301
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
AQUI. DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS BENS MÓVEIS PARA A SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, GESTÃO E CONTROLE INTERNO
Administração
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
122
04
1960
020400
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO MULHER E LAZER
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DA SECRETÁRIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO, MULHER E LAZER E DE SEUS PROGRAMAS
Administração
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 6 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1
3
00
01
122
04
2812
020400
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO MULHER E LAZER
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO, MULHER E LAZER
Administração
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
0
3
00
01
122
04
4024
030900
0010 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Administração
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 7 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0403 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
00
01
122
04
2801
020201
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
Administração
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
122
04
2960
020201
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
CONTRIBUIÇÃO PARA ASSOCIAÇÕES/COOPERATIVAS DO MUNICÍPIO DE GRANITO
Administração
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
122
04
2804
020202
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL
Administração
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 8 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1
3
00
01
122
04
2809
020301
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, GESTÃO E CONTROLE INTERNO
Administração
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
123
04
2810
020301
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO A CONSÓRCIOS
Administração
Administração Financeira
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
0
3
00
01
271
04
2858
020301
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS - PRESTADORES DE SERVIÇOS
Administração
Previdência Básica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
123
04
2941
020301
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Administração
Administração Financeira
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 9 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0
3
00
01
271
04
4020
020301
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRIBUIÇÕES AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA - RGPS
Administração
Previdência Básica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
0
3
00
01
272
04
4021
020301
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRIBUIÇÕES AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - RGPS
Administração
Previdência do Regime Estatutário
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
122
15
2825
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Urbanismo
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 10 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0405 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS ÀS MULHERES
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
00
01
122
04
4007
020403
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO A MULHER
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO A MULHER
Administração
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
0601 FORTALECIMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
00
01
181
06
2803
020201
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE GRANITO - GCMG
Segurança Pública
Policiamento
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 11 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0801 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
40
01
243
08
1877
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS BENS MÓVEIS PARA O CONSELHO TUTELAR
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
40
01
122
08
1955
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistência Social
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
40
01
122
08
2881
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistência Social
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 12 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0
3
40
01
243
08
4026
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
1
3
27
01
243
08
2903
030300
0005 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROGRAMA DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal da Infância e da Juventude
DESPESAS CORRENTES
1
3
27
01
243
08
2904
030300
0005 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUN. DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal da Infância e da Juventude
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 13 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0802 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
2
4
40
01
244
08
1956
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA,FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Assistência Social
Assistência Comunitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS DE CAPITAL
3
3
00
01
244
08
4000
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Assistência Social
Assistência Comunitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 14 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0807 GESTÃO DO SUAS
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
2
4
00
01
244
08
1958
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA PARA GESTÃO SUAS
Assistência Social
Assistência Comunitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
41
05
244
08
2896
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA GESTÃO DO SUAS
Assistência Social
Assistência Comunitária
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 15 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0809 PROGRAMAS SOCIO ASSISTÊNCIAIS
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
0
3
40
01
243
08
4018
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 16 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0810 GESTÃO ESTADUAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
43
02
244
08
1898
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS BENS MÓVEIS PARA O PAIF - ESTADUAL
Assistência Social
Assistência Comunitária
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Fundo Estadual de Assistência Social
DESPESAS DE CAPITAL
0
4
00
02
244
08
1965
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DA COZINHA COMUNITÁRIA
Assistência Social
Assistência Comunitária
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
2
3
40
01
244
08
2901
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Assistência Social
Assistência Comunitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 17 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1
3
43
02
244
08
2902
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA PAIF - ESTADUAL
Assistência Social
Assistência Comunitária
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Fundo Estadual de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
0
3
40
01
244
08
4019
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
MANUTENÇÃO DA CONZINHA COMUNITÁRIA
Assistência Social
Assistência Comunitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
0
3
43
02
244
08
4023
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS ( PAEFI) - ESTADO
Assistência Social
Assistência Comunitária
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Fundo Estadual de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 18 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0811 CIDADE LIMPA - DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
0
4
81
02
452
18
1928
021001
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SEC. DE MEIO AMBIENTE E DESENV. ECONOMICO E SUSTENTÁVEL
AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA URBANA
Gestão Ambiental
Serviços Urbanos
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Recursos de Convenios - OUTROS
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
00
01
452
18
2829
021001
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SEC. DE MEIO AMBIENTE E DESENV. ECONOMICO E SUSTENTÁVEL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA
Gestão Ambiental
Serviços Urbanos
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
0
4
06
01
541
18
1932
030701
0009 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO ABIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E MELHORIAS DE INSTALAÇÕES DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS EXECUTORES
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal do Meio Ambiente
DESPESAS DE CAPITAL
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 19 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1
3
06
01
122
18
2944
030701
0009 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO ABIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Gestão Ambiental
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal do Meio Ambiente
DESPESAS CORRENTES
1
3
06
01
122
18
2945
030701
0009 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO ABIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Gestão Ambiental
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal do Meio Ambiente
DESPESAS CORRENTES
1
3
06
01
541
18
2946
030701
0009 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO ABIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
DESPESAS COM ESTUDOS E PESQUISAS
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal do Meio Ambiente
DESPESAS CORRENTES
1
3
06
01
541
18
2947
030701
0009 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO ABIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E INSPETORIAS TÉCNICAS
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal do Meio Ambiente
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 20 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1
3
06
01
541
18
2948
030701
0009 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO ABIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIAS
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal do Meio Ambiente
DESPESAS CORRENTES
1
3
06
01
541
18
2949
030701
0009 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO ABIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal do Meio Ambiente
DESPESAS CORRENTES
1
3
06
01
541
18
2950
030701
0009 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO ABIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CUSTEIO DO PLANO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal do Meio Ambiente
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 21 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0901 GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
40
01
271
09
2858
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS - PRESTADORES DE SERVIÇOS
Previdência Social
Previdência Básica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
1
3
44
04
272
09
2905
030400
0006 FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE GRANITO
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE GRANITO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
Previdência Social
Previdência do Regime Estatutário
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Recursos destinados ao RPPS - Plano Previdenciário
DESPESAS CORRENTES
1
3
44
04
272
09
2906
030400
0006 FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE GRANITO
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE GRANITO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIÁRIAS
Previdência Social
Previdência do Regime Estatutário
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Recursos destinados ao RPPS - Plano Previdenciário
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 22 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0
4
44
04
272
09
3016
030400
0006 FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE GRANITO
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE GRANITO
EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
Previdência Social
Previdência do Regime Estatutário
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Recursos destinados ao RPPS - Plano Previdenciário
DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 23 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1001 PROMOÇÃO A SAÚDE DE QUALIDADE
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
05
01
302
10
2868
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
APOIO AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Saúde
DESPESAS CORRENTES
2
3
01
05
302
10
2869
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - CUSTEIO
DESPESAS CORRENTES
3
3
01
05
303
10
2873
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA
Saúde
Suporte Profilático e Terapêutico
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - CUSTEIO
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 24 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
2
3
00
01
304
10
2874
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Saúde
Vigilância Sanitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
3
3
00
01
305
10
2875
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Saúde
Vigilância Epidemiológica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
2
3
00
01
122
10
2985
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Saúde
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
4
3
00
01
301
10
2986
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
Saúde
Atenção Básica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 25 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
2
3
01
05
272
10
3009
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES-REGIME PRÓPRIO
Saúde
Previdência do Regime Estatutário
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - CUSTEIO
DESPESAS CORRENTES
2
3
00
01
273
10
3010
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIALDOS SERVIDORES-REGIME GERAL
Saúde
Previdência Complementar
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
3
3
00
01
301
10
3011
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE-ACS
Saúde
Atenção Básica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
305
10
4015
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL
Saúde
Vigilância Epidemiológica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 26 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1002 SUPORTE AOS SERVIÇOS DE SAÚDE
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
2
4
00
01
301
10
3003
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA DA ATENÇÃO BÁSICA
Saúde
Atenção Básica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
2
4
00
01
302
10
3004
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
2
4
00
01
304
10
3005
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS,MÁQUINAS,EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS PERMANENTES
Saúde
Vigilância Sanitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 27 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
2
4
00
01
305
10
3006
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS,MÁQUINAS,EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS PERMANENTES
Saúde
Vigilância Epidemiológica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
01
05
243
10
4016
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE NA ESCOLA - PSE
Saúde
Assistência à Criança e ao Adolescente
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - CUSTEIO
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 28 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1201 DESENVOLVIMENTO A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
00
01
365
12
1915
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS E FARDAMENTOS PARA O ENSINO INFANTIL
Educação
Educação Infantil
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
3
3
11
01
306
12
2907
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Educação
Alimentação e Nutrição
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Educação
DESPESAS CORRENTES
1
3
11
01
361
12
2910
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
Educação
Ensino Fundamental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Educação
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 29 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
4
3
11
05
361
12
2912
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
Educação
Ensino Fundamental
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Fundo Municipal de Educação
DESPESAS CORRENTES
1
3
15
05
361
12
2914
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CUSTEIO DAS DESPESAS VINCULADAS AO SALÁRIO EDUCAÇÃO
Educação
Ensino Fundamental
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferência do Salário-Educação
DESPESAS CORRENTES
1
3
11
01
122
12
2920
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Educação
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Educação
DESPESAS CORRENTES
1
3
11
01
361
12
2925
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Educação
Ensino Fundamental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Educação
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 30 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1
3
00
01
364
12
2927
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS
Educação
Ensino Superior
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
365
12
2928
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
Educação
Educação Infantil
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
365
12
2929
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ ESCOLA
Educação
Educação Infantil
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
11
01
361
12
2995
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS SUPLEMENTARES PARA O ENSINO
Educação
Ensino Fundamental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Educação
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 31 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1
3
16
05
361
12
4013
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA-PDDE
Educação
Ensino Fundamental
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transf. do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
DESPESAS CORRENTES
0
3
12
05
361
12
2912
030503
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDEB
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
Educação
Ensino Fundamental
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferências do FUNDEB
DESPESAS CORRENTES
0
3
11
01
361
12
2925
030503
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDEB
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Educação
Ensino Fundamental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Educação
DESPESAS CORRENTES
0
3
00
01
365
12
2928
030503
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDEB
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
Educação
Educação Infantil
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 32 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0
3
12
05
365
12
2929
030503
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDEB
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ ESCOLA
Educação
Educação Infantil
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferências do FUNDEB
DESPESAS CORRENTES
0
3
12
05
366
12
2933
030503
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDEB
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO EJA
Educação
Educação de Jovens e Adultos
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferências do FUNDEB
DESPESAS CORRENTES
0
3
12
05
367
12
2936
030503
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDEB
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Educação
Educação Especial
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferências do FUNDEB
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 33 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1202 SUPORTE COMPLEMENTAR A EDUCAÇÃO
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
00
01
367
12
1923
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/BENS MÓVEIS DESTINADOS A EDUCAÇÃO ESPECIAL
Educação
Educação Especial
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
2
4
00
01
361
12
1951
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL
Educação
Ensino Fundamental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
365
12
1952
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DO ENSINO INFANTIL-PRÉ ESCOLA
Educação
Educação Infantil
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 34 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1
4
00
01
122
12
1953
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/BENS MÓVEIS DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Educação
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
365
12
1954
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DO ENSINO INFANTIL-CRECHE
Educação
Educação Infantil
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
11
01
361
12
2996
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDATICOS E FARDAMENTO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
Educação
Ensino Fundamental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Educação
DESPESAS CORRENTES
1
4
00
01
366
12
3001
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS,EQUIPAMENTOS E OUTORS MATERIAIS PERMANENTES
Educação
Educação de Jovens e Adultos
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 35 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0
4
12
05
367
12
1923
030503
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDEB
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/BENS MÓVEIS DESTINADOS A EDUCAÇÃO ESPECIAL
Educação
Educação Especial
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferências do FUNDEB
DESPESAS DE CAPITAL
0
4
12
05
361
12
1951
030503
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDEB
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL
Educação
Ensino Fundamental
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferências do FUNDEB
DESPESAS DE CAPITAL
0
4
12
05
365
12
1952
030503
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDEB
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DO ENSINO INFANTIL-PRÉ ESCOLA
Educação
Educação Infantil
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferências do FUNDEB
DESPESAS DE CAPITAL
0
4
12
05
365
12
1954
030503
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDEB
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DO ENSINO INFANTIL-CRECHE
Educação
Educação Infantil
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferências do FUNDEB
DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 36 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0
4
12
05
366
12
3001
030503
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDEB
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS,EQUIPAMENTOS E OUTORS MATERIAIS PERMANENTES
Educação
Educação de Jovens e Adultos
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferências do FUNDEB
DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 37 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1301 DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO CULTURAL
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
0
3
00
01
392
13
4002
030900
0010 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS FESTIVIDADES LOCAIS, CULTURAIS E CÍVICAS.
Cultura
Difusão Cultural
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
0
3
00
01
392
13
4003
030900
0010 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA BIBLIOTECA MUNICIPAL, BANDA FILARMÔNICA E DEMAIS ATIVIDADES DE INCENTIVO AOS ARTISTAS LOCAIS.
Cultura
Difusão Cultural
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
0
3
00
01
392
13
4004
030900
0010 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E LAZER
Cultura
Difusão Cultural
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 38 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
0
3
00
05
392
13
4022
030900
0010 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA LEI PAULO GUSTAVO – LPG
Cultura
Difusão Cultural
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
0
3
00
01
392
13
4025
030900
0010 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA LEI ALDIR BLANC II
Cultura
Difusão Cultural
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 39 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1502 REABILITAÇÃO DE ÁREAS URBANAS
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
2
4
00
01
451
15
1817
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
CONSTRUÇÃO, REFORMAS E/OU AMPLIAÇÕES EM PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E PRÉDIOS PÚBLICOS
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
451
15
1818
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DO PÓRTICO DA ENTRADA DA CIDADE
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
451
15
1819
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 40 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1
3
00
01
451
15
2826
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
MANTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E PRÉDIOS PÚBLICOS
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 41 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1503 DESENVOLVIMENTO URBANO
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
3
4
00
01
122
15
1823
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AQUIS. DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS BENS MÓVEIS PARA A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Urbanismo
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
451
15
1824
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
451
15
1825
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
CONSTRUÇÃO, REFORMAS E/OU AMPLIAÇÕES EM CEMITÉRIOS
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 42 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1
4
81
02
541
15
1828
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
ILUMINAÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO BRÍGIDA
Urbanismo
Preservação e Conservação Ambiental
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Recursos de Convenios - OUTROS
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
81
02
541
15
1929
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
CONSTRUÇÃO DA ORLA E REFLORESTAMENTO NO RIO BRIGIDA
Urbanismo
Preservação e Conservação Ambiental
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Recursos de Convenios - OUTROS
DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 43 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1504 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EFICIENTE
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
00
01
752
25
1837
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Energia
Energia Elétrica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
00
01
752
25
4008
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DE PRÉDIOS PÚBLICOS
Energia
Energia Elétrica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 44 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1506 INFRAESTRUTURA PARA A MOBILIDADE
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
2
4
00
01
782
26
1962
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DE PONTES, PASSAGENS MOLHADAS, ESTRADAS VICINAIS E ASFALTO
Transporte
Transporte Rodoviário
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
00
01
782
26
4009
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
MANUTENÇÃO DA REDE DE PAVIMENTO, ESTRADAS VICINAIS E PASSAGENS MOLHADAS DO MUNICÍPIO
Transporte
Transporte Rodoviário
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 45 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1702 INFRAESTRUTURA E MODERNIZAÇÃO
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
2
4
00
01
512
17
1835
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
CONSTRUÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
2
4
00
01
544
15
1961
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO E DEMAIS DEMAIS RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO
Urbanismo
Recursos Hídricos
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
451
15
1966
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 46 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1
3
00
01
544
15
2830
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
MANUTENÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA ZONA RURAL
Urbanismo
Recursos Hídricos
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
512
17
2831
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SANEAMENTO
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 47 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1802 DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
00
01
541
18
1845
021001
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SEC. DE MEIO AMBIENTE E DESENV. ECONOMICO E SUSTENTÁVEL
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS BENS MÓVEIS P/ SEC. DE MEIO AMBIENTE
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
00
01
122
18
2845
021001
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SEC. DE MEIO AMBIENTE E DESENV. ECONOMICO E SUSTENTÁVEL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL
Gestão Ambiental
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
541
18
4012
021001
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SEC. DE MEIO AMBIENTE E DESENV. ECONOMICO E SUSTENTÁVEL
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROGRAMAS VOLTADOS A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 48 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
2001 DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA RURAL
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
00
01
122
20
1963
020801
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Agricultura
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
606
20
1964
020801
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DA INFRAESTRUTURA RURAL DO MUNICÍPIO
Agricultura
Extensão Rural
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
00
01
122
20
2835
020801
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL
Agricultura
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 49 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1
3
00
01
606
20
2839
020801
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
PROGRAMA GARANTIA SAFRA
Agricultura
Extensão Rural
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
606
20
4011
020801
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS PARQUES DE EXPOSIÇÃO, FEIRA E VAQUEJADA, ABASTECIMENTO DE ÁGUA E PRODUÇÃO RURAL
Agricultura
Extensão Rural
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
2002 FOMENTO AO ABASTECIMENTO ALIMENTAR
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
00
01
605
20
4010
020801
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
NANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO
Agricultura
Abastecimento
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 50 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
2302 IINFRAESTRUTURA TURÍSTICA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
00
01
695
15
2823
020405
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE TURISMO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEP. DE TURISMO E EVENTOS
Urbanismo
Turismo
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 51 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
2601 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
00
01
122
26
2856
021300
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTE
Transporte
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
782
26
2857
021300
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS DIVERSOS DO MUNICÍPIO
Transporte
Transporte Rodoviário
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 52 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
2701 ESPORTE E LAZER - INFRAESTRUTURA E MODERNIZAÇÃO ESPORTIVA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
00
01
812
27
4005
020404
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE DESPORTO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE DESPORTO
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 53 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
2702 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA /ALTA COMPLEXIDADE
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
2
4
40
01
244
08
1957
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Assistência Social
Assistência Comunitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS DE CAPITAL
2
3
40
01
244
08
4001
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Assistência Social
Assistência Comunitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 54 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
2703 GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA AUXILIO E DO CADASTRO ÚNICO AUXÍLIO BRASIL
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
0
4
40
01
244
08
1971
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA DO BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO
Assistência Social
Assistência Comunitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS DE CAPITAL
0
3
40
01
244
08
2898
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO
Assistência Social
Assistência Comunitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
2704 PROGRAMA CONSORCIAL DE GESTÃO DA SAÚDE
Programa Descrição
2705 PROGRAMA CONSORCIAL DE GESTÃO AMBIENTAL
Programa Descrição
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
5000 CÂMARA MUNICIPAL
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
00
01
031
01
1001
010101
0001 CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
AQUISIÇÃO DE VEICULOS, APARELHOS MOVEIS E MATERIAL PERMANENTES E LIVROS
Legislativa
Ação Legislativa
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
031
01
1002
010101
0001 CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO/RESTAURAÇÃO DO PRÉDIO DA SEDE DA CÂMARA
Legislativa
Ação Legislativa
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
00
01
031
01
2001
010101
0001 CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
ENCARGOS COM MANUT. DAS ATIVIDADES E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA
Legislativa
Ação Legislativa
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 56 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
1
3
00
01
031
01
2002
010101
0001 CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
DISPÊNDIOS COM SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
Legislativa
Ação Legislativa
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
031
01
2003
010101
0001 CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
DISPÊNDIO COM INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Legislativa
Ação Legislativa
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
031
01
2109
010101
0001 CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
DISPÊNDIO COM SENTENÇAS/ DESP. DE EXERC. ANTERIORES
Legislativa
Ação Legislativa
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
031
01
2110
010101
0001 CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
DISPÊNDIO COM OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Legislativa
Ação Legislativa
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 57 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
2
3
00
01
031
01
2111
010101
0001 CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
DISPÊNDIO COM PARCELAMENTO PREV. SOCIAL
Legislativa
Ação Legislativa
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
031
01
2112
010101
0001 CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CONTRIBUIÇÕES A UVP, AVA E OUTRAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS
Legislativa
Ação Legislativa
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Página 58 de 58
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2025 - Situação em 01/08/2024) Lei: 0, Data: 01/08/2024
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
9
00
01
999
99
9999
020301
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1
9
44
04
999
99
9999
030400
0006 FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE GRANITO
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE GRANITO
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Recursos destinados ao RPPS - Plano Previdenciário
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa Descrição