ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br , governo@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
PROJETO DE LEI Nº 011/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
REGULARIZAÇÃO DO NAPS (NÚCLEO
DE APOIO PSICOSSOCIAL), NO
MUNICÍPIO DE GRANITO/PE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica regularizado, em âmbito municipal, o NAPS- Núcleo de Apoio Psicossocial, na
estrutura da Secretaria Municipal de Saúde de Granito Pernambuco.
Art. 2º Compete ao NAPS- Núcleo de Apoio Psicossocial desenvolver e realizar ações de caráter
preventivo, reeducativo e de suporte técnico multiprofissional no âmbito educacional da saúde
do educando do município de Granito.
Art. 3º O NAPS- Núcleo de Apoio Psicossocial, tem como público-alvo os estudantes que
apresentem alguma deficiência, transtornos e dificuldades específicas no processo de
aprendizagem ou a ele associadas e que estejam matriculados em unidades educacionais com
endereço pertencente ao Município de Granito/PE.
Art. 4º O NAPS- Núcleo de Apoio Psicossocial tem por objetivos específicos:
I- Desenvolver ações preventivas e reeducativas, relativas a fatores que podem acometer o
pleno desenvolvimento escolar das crianças, junto às creches, escolas públicas e outros
serviços do Município de Granito, que envolvam o público de que trata esta lei;
II- Favorecer o acompanhamento multiprofissional dos estudantes, a fim de propiciar o
diagnóstico precoce de alterações que estejam diretamente relacionadas à saúde
emocional do educando no ambiente escolar;
III- Oferecer intervenção educacional/clínica nas áreas de Fonoaudiologia, Psicologia,
Psicopedagogia e Serviço Social ao seu público específico;
IV- Promover ações que visem oferecer orientação às famílias dos estudantes para que
possam compreender suas dificuldades e acompanhar o processo de ensinoaprendizagem;
V- Participar do fluxo de atendimento existente entre os diversos serviços municipais que
estejam diretas ou indiretamente relacionados com a demanda do NAPS - Núcleo de
Apoio Psicossocial, a fim de favorecer processos de integração e troca de experiências;
VI- Realizar encaminhamentos externos aos profissionais da área clínica quando a
dificuldade encontrada estiver fora do perfil de atendimento do NAPS - Núcleo de Apoio
Psicossocial;
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VII- Estabelecer parcerias com outros órgãos, setores e entidades legalizadas, que propiciem
o fortalecimento das ações voltadas para estudantes com deficiência;
VIII- Desenvolver critérios avaliativos para acompanhar a evolução do trabalho proposto nas
abrangências educacional e clínica aos estudantes com deficiência e/ou transtornos e
dificuldades de aprendizagem;
IX- Estabelecer e monitorar metas e cronograma de ações anuais;
X- Levantar dados relativos às morbidades nas áreas de atuação do NAPS - Núcleo de Apoio
Psicossocial; entre os estudantes.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, caso necessário, a celebrar convênios,
contratos, termos de parceria e outros meios legais, com entidades de direito público ou privado,
visando o desenvolvimento das atividades de que trata esta Lei.
Art. 6º Para compor a equipe multiprofissional de que trata esta Lei, serão disponibilizados
profissionais das áreas da Educação, da Saúde e da Administração Geral da Prefeitura
Municipal, conforme discriminado no QUADRO constante deste artigo, e em conformidade
com o disposto nas Lei Municipal nº 483/2024, que Cria cargos para a Secretária de Educação
de Granito-PE, na Lei Municipal n° 250/2011 e 317/2014 que Cria vagas na estrutura
Administrativa da Prefeitura de Granito-PE, e na Lei Municipal nº 484/2024, que instituiu o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Área de Educação do Município
de Granito PE.
CARGO TOTAL
Auxiliar Administrativo 01
Psicopedagogo 02
Assistente Social 01
Fonoaudiólogo 01
Psicólogo 02
Art. 7º As despesas decorrentes da criação de outros núcleos e da manutenção dos cargos acima
serão suportadas por recursos próprios e provenientes de convênios e repasses com os demais
entes federados
Art. 8º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, como integrante da
Superintendência de Ensino, a Gerência de Atendimento do núcleo de Apoio Psicossocial, sob
a responsabilidade do(a) coordenador(a) da Educação Inclusiva, executando as seguintes
atribuições:
a) Montar e supervisionar a equipe técnica multidisciplinar de forma a proporcionar
um atendimento de qualidade e solidez;
b) Criar e promover mecanismos de articulação, integração e parceria entre as
Secretarias do Município de Granito/PE;
c) Estabelecer elo com as redes de serviço já existentes no Município de Granito,
assegurando constante interlocução entre as instituições;
d) Participar, juntamente com os demais membros, de cursos, palestras e seminários,
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que tenham por objetivo o aperfeiçoamento de técnicas que promovam o melhor
desempenho da equipe;
e) Assegurar a representatividade do serviço nos processos de planejamento e
execução de ações voltadas para a capacitação e formação continuada dos profissionais
da educação;
f) Criar e manter uma identidade para o atendimento do NAPS - Núcleo de Apoio
Psicossocial;
g) Manter a integração entre os profissionais da equipe multiprofissional, promovendo
a discussão das situações e a melhoria do trabalho;
h) Assegurar a implementação de procedimentos e rotinas necessários ao bom
funcionamento do NAPS;
i) Impulsionar o crescimento do serviço, promovendo a divulgação das conquistas do
NAPS;
j) Favorecer a consolidação de um ambiente saudável e dinâmico, onde haja respeito e
dignidade nas relações interpessoais;
k) Coordenar a equipe multiprofissional na elaboração do Plano Anual de Ações e
Metas da instituição;
l) Monitorar a execução do Plano Anual de Ações e Metas;
m) Prestar informações pertinentes à instituição, quando necessárias, dentro e fora do
Município de Granito PE;
n) Realizar Avaliação de desempenho dos profissionais atuantes no NAPS;
o) Participar de reuniões externas referentes a convênios e verbas.
Art. 9º Anualmente o servidor com lotação e atuação no NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial
ficará sujeito a avaliação de desempenho na qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de
avaliações especiais de desempenho, observados os seguintes fatores:
I- Capacidade técnica;
II- Eficiência;
III- Eficácia;
IV- Pontualidade;
V- Assiduidade;
VI- Capacidade de iniciativa;
VII- Produtividade;
VIII- Responsabilidade.
Parágrafo único. A avaliação se dará a partir de critérios e instrumentos específicos
concernentes à atuação do serviço e em conformidade com o Regimento Interno do NAPS a ser
criado por portaria em âmbito da Secretária de Saúde Municipal.
Art. 10º As descrições das funções específicas desempenhadas pelos profissionais Técnicos em
atuação no NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial, estão dispostas no Anexo I, parte integrante
desta Lei.
Art. 11º A operacionalização das ações desenvolvidas pelos profissionais se dará e se fará
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conforme etapas estabelecidas no Anexo I, também parte integrante desta Lei.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 13º Revogam-se as disposições em contrário.
Granito/PE, 10 de setembro de 2024.
_____________________________________
João Bosco Lacerda de Alencar
Prefeito Municipal
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ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DESEMPENHADAS PELOS PROFISSIONAIS
TÉCNICOS EM ATUAÇÃO NO NÚCLEO DE APOIO PSICOSSOCIAL.
a) PSICOPEDAGOGO
Minimização da frequência dos problemas de aprendizagem com foco nas questões
didáticos comportamentais, orientação aos professores e pedagogos e orientação e
aconselhamento de pais e/ou responsáveis;
II - Elaboração de ações que possam diminuir e tratar as dificuldades de aprendizagem
já existentes;
III - Utilizar métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógico que tenham por
finalidade a prevenção, avaliação e a intervenção clínica relacionada com os transtornos
de aprendizagem aprimorando e desenvolvendo a aquisição da leitura e da escrita e do
raciocínio lógico-matemático.
IV - Assessorar e orientar o professor da sala regular acerca dos procedimentos que
devem ser realizados para a delimitação de perfil do público alvo para encaminhamento
ao NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial ou outros serviços de apoio.
V - Criar a partir de técnicas e instrumentos psicopedagógicos, mecanismos e ações de
intervenção que instrumentalizem o professor da sala regular em sua atuação na busca
da redução e prevenção dos problemas de aprendizagem.
V - Intervir pontualmente quando solicitado apoiando projetos das escolas, que tenham
objetivos compatíveis a atuação e especificidades do serviço.
c) PSICÓLOGO
O psicólogo lotado NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial realiza atendimentos à
comunidade escolar do município de Granito/PE. Tais atendimentos se dividem em 3
(três) vertentes, a saber:
I - Orientação à equipe escolar (direção, supervisão e professores) visando ao manejo
mais eficiente de situações comportamentais e relacionais no contexto escolar;
II - Acompanhamento e/ou orientação a pais de alunos encaminhados ao NAPS pelas
escolas do município;
III -Atendimento de crianças e adolescentes (de 02 até 17 anos) que apresentem
dificuldades escolares ou de aprendizagem com reflexos em seus aspectos emocionais
e/ou relacionais.
As ações da Psicologia buscam resgatar a autoestima, autoconfiança e autonomia das
pessoas atendidas, fortalecendo-as e ajudando-as a superar as situações difíceis pelas
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quais passam, visando também à promoção de ambientes e relações saudáveis no
contexto escolar.
d) ASSISTENTE SOCIAL
O profissional formado em Serviço Social atua nas áreas sociais, saúde, trabalho,
educação e atendimento as famílias visando desenvolver a capacidade de análise da
realidade social e humana.
O Serviço Social do NAPS atua em escolas públicas e creches municipais, realizando
palestras de orientação familiar conforme demanda; oferece suporte aos profissionais da
educação inerente a temas cujo trabalho possa ser desenvolvido pelo serviço social, dentro
e fora das escolas.
Propõe-se a realizar cursos/atividades para orientar os pais e responsáveis atendidos no
Núcleo de Apoio Psicossocial NAPS. Realiza visitas domiciliares, quando necessário,
para acompanhamento ou esclarecimento de casos, junto a estas famílias, atendendo
demandas da equipe.
Este serviço intermedia família, instituições (saúde, educação, ação social, ONGs, etc.)
favorecendo o trânsito do usuário na perspectiva dos direitos, contribuindo para o
desenvolvimento da cidadania.
e) FONOAUDIÓLOGO
O serviço de Fonoaudiologia do NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial atua na área
Educacional e Clínica. Abrange a prevenção, avaliação, diagnóstica e terapia dos
distúrbios da comunicação humana que estejam vinculados a dificuldade escolar ou
apresentem risco para tal. As Desordens Fonoaudiológicas com intervenção do NAPS -
Núcleo de Apoio Psicossocial
I - Desvios Fonológicos,
II - Dificuldade ou transtorno de aprendizagem,
III - Motricidade orofacial: respiradores orais,
IV - Atraso de linguagem simples: abordagem preventiva.
f) AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
O serviço do Assistente Administrativo do NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial tem
como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade
que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos;
Elaborar cronograma com os atendimentos dos profissionais do NAPS - Núcleo de Apoio
Psicossocial;
Organizar todas as documentações dos estudantes atendidos pelo NAPS;
Agendar e comunicar ao público do NAPS o dia e horário do seu atendimento;
Estar em contato direto com o coordenador da Educação Inclusiva da Secretaria
Municipal de Educação.
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JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada consideração dos ilustres membros desse Plenário, o incluso Projeto de Lei
nº 11/2024, dispõe sobre a criação e regularização do NAPS (núcleo de apoio psicossocial), no município
de Granito/PE e dá outras providências.
O Núcleo de Apoio Psicossocial NAPS tem como a finalidade de atender as necessidades de
estudantes que apresentavam algumas dificuldades indicadoras de sofrimento psíquico e que impactavam
diretamente nos processos de ensino e aprendizagem. Para tal, foi constituída uma equipe multidisciplinar
a partir das áreas da Psicologia, Serviço Social, Pedagogia que construíram e implantaram uma proposta
de trabalho que passará atuar diretamente com os estudantes e professores da nossa rede pública de ensino.
Diante do enfrentamento cada vez maior no âmbito escolar, é de suma importância a sua criação
e a busca de sua efetiva concretização como forma de garantir meios para toda a comunidade escolar tenha
dispositivos e corpo administrativo para garantir os direitos de alunos, da família e dos profissionais da
área educacional.
Por estas razões, é que submetemos a presente proposta à apreciação desta Ilustre Assembleia.
À consideração e sensibilidade dos senhores Vereadores.
Prefeitura Municipal Granito-PE, 10 de setembro de 2024.
_____________________________________
João Bosco Lacerda de Alencar
Prefeito Municipal