br-locleg corpus explorer

← Granito (PE)

materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DO NAPS (NÚCLEO DE APOIO PSICOSSOCIAL), NO MUNICÍPIO DE GRANITO/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-17 Matéria transformada em Lei MÁTERIA APROVADA
2024-09-13 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2024-09-13 Parecer Concluído
2024-09-13 Parecer Concluído
2024-09-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-09-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-09-12 Análise Preliminar
2024-09-12 Análise Preliminar
2024-09-12 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-17T18:23:36.629447-03:00 Aprovada Por Maioria Absoluta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE PERNAMBUCO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO 
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000 
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br , governo@granito.pe.gov.br 
CNPJ: 11.040.888/0001-02 
PROJETO DE LEI Nº 011/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E 
REGULARIZAÇÃO DO NAPS (NÚCLEO 
DE APOIO PSICOSSOCIAL), NO 
MUNICÍPIO DE GRANITO/PE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica regularizado, em âmbito municipal, o NAPS- Núcleo de Apoio Psicossocial, na 
estrutura da Secretaria Municipal de Saúde de Granito Pernambuco.
Art. 2º Compete ao NAPS- Núcleo de Apoio Psicossocial desenvolver e realizar ações de caráter 
preventivo, reeducativo e de suporte técnico multiprofissional no âmbito educacional da saúde 
do educando do município de Granito.
Art. 3º O NAPS- Núcleo de Apoio Psicossocial, tem como público-alvo os estudantes que 
apresentem alguma deficiência, transtornos e dificuldades específicas no processo de 
aprendizagem ou a ele associadas e que estejam matriculados em unidades educacionais com 
endereço pertencente ao Município de Granito/PE.
Art. 4º O NAPS- Núcleo de Apoio Psicossocial tem por objetivos específicos:
I- Desenvolver ações preventivas e reeducativas, relativas a fatores que podem acometer o 
pleno desenvolvimento escolar das crianças, junto às creches, escolas públicas e outros 
serviços do Município de Granito, que envolvam o público de que trata esta lei;
II- Favorecer o acompanhamento multiprofissional dos estudantes, a fim de propiciar o 
diagnóstico precoce de alterações que estejam diretamente relacionadas à saúde 
emocional do educando no ambiente escolar;
III- Oferecer intervenção educacional/clínica nas áreas de Fonoaudiologia, Psicologia, 
Psicopedagogia e Serviço Social ao seu público específico;
IV- Promover ações que visem oferecer orientação às famílias dos estudantes para que 
possam compreender suas dificuldades e acompanhar o processo de ensino￾aprendizagem;
V- Participar do fluxo de atendimento existente entre os diversos serviços municipais que 
estejam diretas ou indiretamente relacionados com a demanda do NAPS - Núcleo de 
Apoio Psicossocial, a fim de favorecer processos de integração e troca de experiências;
VI- Realizar encaminhamentos externos aos profissionais da área clínica quando a 
dificuldade encontrada estiver fora do perfil de atendimento do NAPS - Núcleo de Apoio 
Psicossocial;
ESTADO DE PERNAMBUCO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO 
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000 
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br , governo@granito.pe.gov.br 
CNPJ: 11.040.888/0001-02 
VII- Estabelecer parcerias com outros órgãos, setores e entidades legalizadas, que propiciem 
o fortalecimento das ações voltadas para estudantes com deficiência;
VIII- Desenvolver critérios avaliativos para acompanhar a evolução do trabalho proposto nas 
abrangências educacional e clínica aos estudantes com deficiência e/ou transtornos e 
dificuldades de aprendizagem;
IX- Estabelecer e monitorar metas e cronograma de ações anuais;
X- Levantar dados relativos às morbidades nas áreas de atuação do NAPS - Núcleo de Apoio 
Psicossocial; entre os estudantes.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, caso necessário, a celebrar convênios, 
contratos, termos de parceria e outros meios legais, com entidades de direito público ou privado, 
visando o desenvolvimento das atividades de que trata esta Lei.
Art. 6º Para compor a equipe multiprofissional de que trata esta Lei, serão disponibilizados 
profissionais das áreas da Educação, da Saúde e da Administração Geral da Prefeitura 
Municipal, conforme discriminado no QUADRO constante deste artigo, e em conformidade 
com o disposto nas Lei Municipal nº 483/2024, que Cria cargos para a Secretária de Educação 
de Granito-PE, na Lei Municipal n° 250/2011 e 317/2014 que Cria vagas na estrutura 
Administrativa da Prefeitura de Granito-PE, e na Lei Municipal nº 484/2024, que instituiu o 
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Área de Educação do Município 
de Granito PE.
CARGO TOTAL
Auxiliar Administrativo 01
Psicopedagogo 02
Assistente Social 01
Fonoaudiólogo 01
Psicólogo 02
Art. 7º As despesas decorrentes da criação de outros núcleos e da manutenção dos cargos acima 
serão suportadas por recursos próprios e provenientes de convênios e repasses com os demais 
entes federados
Art. 8º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, como integrante da 
Superintendência de Ensino, a Gerência de Atendimento do núcleo de Apoio Psicossocial, sob 
a responsabilidade do(a) coordenador(a) da Educação Inclusiva, executando as seguintes 
atribuições:
a) Montar e supervisionar a equipe técnica multidisciplinar de forma a proporcionar 
um atendimento de qualidade e solidez;
b) Criar e promover mecanismos de articulação, integração e parceria entre as 
Secretarias do Município de Granito/PE; 
c) Estabelecer elo com as redes de serviço já existentes no Município de Granito, 
assegurando constante interlocução entre as instituições;
d) Participar, juntamente com os demais membros, de cursos, palestras e seminários, 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO 
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000 
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br , governo@granito.pe.gov.br 
CNPJ: 11.040.888/0001-02 
que tenham por objetivo o aperfeiçoamento de técnicas que promovam o melhor 
desempenho da equipe;
e) Assegurar a representatividade do serviço nos processos de planejamento e 
execução de ações voltadas para a capacitação e formação continuada dos profissionais 
da educação;
f) Criar e manter uma identidade para o atendimento do NAPS - Núcleo de Apoio 
Psicossocial;
g) Manter a integração entre os profissionais da equipe multiprofissional, promovendo 
a discussão das situações e a melhoria do trabalho;
h) Assegurar a implementação de procedimentos e rotinas necessários ao bom 
funcionamento do NAPS;
i) Impulsionar o crescimento do serviço, promovendo a divulgação das conquistas do
NAPS;
j) Favorecer a consolidação de um ambiente saudável e dinâmico, onde haja respeito e 
dignidade nas relações interpessoais;
k) Coordenar a equipe multiprofissional na elaboração do Plano Anual de Ações e 
Metas da instituição;
l) Monitorar a execução do Plano Anual de Ações e Metas;
m) Prestar informações pertinentes à instituição, quando necessárias, dentro e fora do 
Município de Granito PE;
n) Realizar Avaliação de desempenho dos profissionais atuantes no NAPS;
o) Participar de reuniões externas referentes a convênios e verbas.
Art. 9º Anualmente o servidor com lotação e atuação no NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial 
ficará sujeito a avaliação de desempenho na qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de 
avaliações especiais de desempenho, observados os seguintes fatores: 
I- Capacidade técnica;
II- Eficiência;
III- Eficácia;
IV- Pontualidade;
V- Assiduidade;
VI- Capacidade de iniciativa;
VII- Produtividade;
VIII- Responsabilidade.
Parágrafo único. A avaliação se dará a partir de critérios e instrumentos específicos 
concernentes à atuação do serviço e em conformidade com o Regimento Interno do NAPS a ser 
criado por portaria em âmbito da Secretária de Saúde Municipal.
Art. 10º As descrições das funções específicas desempenhadas pelos profissionais Técnicos em 
atuação no NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial, estão dispostas no Anexo I, parte integrante 
desta Lei.
Art. 11º A operacionalização das ações desenvolvidas pelos profissionais se dará e se fará 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO 
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000 
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br , governo@granito.pe.gov.br 
CNPJ: 11.040.888/0001-02 
conforme etapas estabelecidas no Anexo I, também parte integrante desta Lei.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 13º Revogam-se as disposições em contrário.
Granito/PE, 10 de setembro de 2024.
_____________________________________
João Bosco Lacerda de Alencar
Prefeito Municipal
ESTADO DE PERNAMBUCO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO 
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000 
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br , governo@granito.pe.gov.br 
CNPJ: 11.040.888/0001-02 
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DESEMPENHADAS PELOS PROFISSIONAIS 
TÉCNICOS EM ATUAÇÃO NO NÚCLEO DE APOIO PSICOSSOCIAL.
a) PSICOPEDAGOGO
Minimização da frequência dos problemas de aprendizagem com foco nas questões 
didáticos comportamentais, orientação aos professores e pedagogos e orientação e 
aconselhamento de pais e/ou responsáveis;
II - Elaboração de ações que possam diminuir e tratar as dificuldades de aprendizagem 
já existentes;
III - Utilizar métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógico que tenham por 
finalidade a prevenção, avaliação e a intervenção clínica relacionada com os transtornos 
de aprendizagem aprimorando e desenvolvendo a aquisição da leitura e da escrita e do 
raciocínio lógico-matemático.
IV - Assessorar e orientar o professor da sala regular acerca dos procedimentos que 
devem ser realizados para a delimitação de perfil do público alvo para encaminhamento 
ao NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial ou outros serviços de apoio.
V - Criar a partir de técnicas e instrumentos psicopedagógicos, mecanismos e ações de 
intervenção que instrumentalizem o professor da sala regular em sua atuação na busca 
da redução e prevenção dos problemas de aprendizagem.
V - Intervir pontualmente quando solicitado apoiando projetos das escolas, que tenham 
objetivos compatíveis a atuação e especificidades do serviço.
c) PSICÓLOGO
O psicólogo lotado NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial realiza atendimentos à 
comunidade escolar do município de Granito/PE. Tais atendimentos se dividem em 3 
(três) vertentes, a saber:
I - Orientação à equipe escolar (direção, supervisão e professores) visando ao manejo 
mais eficiente de situações comportamentais e relacionais no contexto escolar;
II - Acompanhamento e/ou orientação a pais de alunos encaminhados ao NAPS pelas 
escolas do município;
III -Atendimento de crianças e adolescentes (de 02 até 17 anos) que apresentem 
dificuldades escolares ou de aprendizagem com reflexos em seus aspectos emocionais 
e/ou relacionais.
As ações da Psicologia buscam resgatar a autoestima, autoconfiança e autonomia das 
pessoas atendidas, fortalecendo-as e ajudando-as a superar as situações difíceis pelas 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO 
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000 
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br , governo@granito.pe.gov.br 
CNPJ: 11.040.888/0001-02 
quais passam, visando também à promoção de ambientes e relações saudáveis no 
contexto escolar.
d) ASSISTENTE SOCIAL
O profissional formado em Serviço Social atua nas áreas sociais, saúde, trabalho, 
educação e atendimento as famílias visando desenvolver a capacidade de análise da 
realidade social e humana. 
O Serviço Social do NAPS atua em escolas públicas e creches municipais, realizando 
palestras de orientação familiar conforme demanda; oferece suporte aos profissionais da 
educação inerente a temas cujo trabalho possa ser desenvolvido pelo serviço social, dentro 
e fora das escolas. 
Propõe-se a realizar cursos/atividades para orientar os pais e responsáveis atendidos no 
Núcleo de Apoio Psicossocial NAPS. Realiza visitas domiciliares, quando necessário, 
para acompanhamento ou esclarecimento de casos, junto a estas famílias, atendendo 
demandas da equipe.
Este serviço intermedia família, instituições (saúde, educação, ação social, ONGs, etc.) 
favorecendo o trânsito do usuário na perspectiva dos direitos, contribuindo para o 
desenvolvimento da cidadania.
e) FONOAUDIÓLOGO
O serviço de Fonoaudiologia do NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial atua na área 
Educacional e Clínica. Abrange a prevenção, avaliação, diagnóstica e terapia dos 
distúrbios da comunicação humana que estejam vinculados a dificuldade escolar ou 
apresentem risco para tal. As Desordens Fonoaudiológicas com intervenção do NAPS -
Núcleo de Apoio Psicossocial
I - Desvios Fonológicos,
II - Dificuldade ou transtorno de aprendizagem,
III - Motricidade orofacial: respiradores orais,
IV - Atraso de linguagem simples: abordagem preventiva.
f) AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
 
O serviço do Assistente Administrativo do NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial tem 
como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade 
que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos; 
Elaborar cronograma com os atendimentos dos profissionais do NAPS - Núcleo de Apoio 
Psicossocial;
Organizar todas as documentações dos estudantes atendidos pelo NAPS;
Agendar e comunicar ao público do NAPS o dia e horário do seu atendimento;
Estar em contato direto com o coordenador da Educação Inclusiva da Secretaria 
Municipal de Educação.
ESTADO DE PERNAMBUCO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO 
GABINETE DO PREFEITO
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000 
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br , governo@granito.pe.gov.br 
CNPJ: 11.040.888/0001-02 
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada consideração dos ilustres membros desse Plenário, o incluso Projeto de Lei 
nº 11/2024, dispõe sobre a criação e regularização do NAPS (núcleo de apoio psicossocial), no município 
de Granito/PE e dá outras providências.
O Núcleo de Apoio Psicossocial NAPS tem como a finalidade de atender as necessidades de 
estudantes que apresentavam algumas dificuldades indicadoras de sofrimento psíquico e que impactavam 
diretamente nos processos de ensino e aprendizagem. Para tal, foi constituída uma equipe multidisciplinar 
a partir das áreas da Psicologia, Serviço Social, Pedagogia que construíram e implantaram uma proposta 
de trabalho que passará atuar diretamente com os estudantes e professores da nossa rede pública de ensino.
Diante do enfrentamento cada vez maior no âmbito escolar, é de suma importância a sua criação 
e a busca de sua efetiva concretização como forma de garantir meios para toda a comunidade escolar tenha 
dispositivos e corpo administrativo para garantir os direitos de alunos, da família e dos profissionais da 
área educacional.
Por estas razões, é que submetemos a presente proposta à apreciação desta Ilustre Assembleia.
À consideração e sensibilidade dos senhores Vereadores.
Prefeitura Municipal Granito-PE, 10 de setembro de 2024.
_____________________________________
João Bosco Lacerda de Alencar
Prefeito Municipal

open original →