Gabinete do
Chefe do
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000
FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
PROJETO DE LEI N° 007 DE 16 DE MAIO DE 2025
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA
LEI Nº 368 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR, Prefeito do Município de Granito,
Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. O artigo 6º da Lei nº 368 de 16 de novembro de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 6º. A eleição dos representantes das organizações da sociedade civil que atuam
na promoção e defesa de direitos da pessoa idosa, será realizada no primeiro e
terceiro ano do mandato do cargo do Poder Executivo do Estado, sempre na última
semana de outubro.
§ 1º A posse dos conselheiros eleitos nos termos do caput, bem como dos
representantes do Poder Público, dar-se-á no mês de fevereiro do ano seguinte ao
da eleição dos respectivos representantes do Conselho Municipal dos Direitos do
Idoso.
§ 2º Os conselheiros serão eleitos para mandato de dois anos, permitida uma
recondução.
§ 3º Admitir-se-á, em caráter excepcional, a prorrogação dos mandatos vigentes do
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, até a data da posse dos novos
conselheiros eleitos nos termos desse artigo.
§ 4º Os conselheiros já empossados terão seus mandatos prorrogados, em caso de
expiração do prazo, até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Granito-PE, 16 de maio de 2025.
Gabinete do
Chefe do
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GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, EM
CARÁTER DE URGÊNCIA, o incluso Projeto de Lei nº 007/2025, que altera a redação
do artigo 6º da lei nº 368 de 16 de novembro de 2017, e dá outras providências.
O Presente Projeto de Lei visa adequar a legislação municipal à normativa vigente em
âmbito estadual, especialmente à Lei nº 15.446, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe
sobre a unificação da data de realização da eleição e da posse dos conselheiros
representantes da sociedade civil e do Poder Público nos Conselhos Municipais dos
Direitos da Pessoa Idosa em todo o território do Estado de Pernambuco.
A redação original do artigo 6º da Lei Municipal nº 368/2017 previa a realização das
eleições no primeiro e terceiro ano do mandato do Poder Executivo Municipal. No
entanto, a legislação estadual determina que essas eleições sejam realizadas nos mesmos
anos do mandato do Poder Executivo Estadual, sempre na última semana de outubro,
promovendo, assim, a uniformização dos processos eleitorais e de posse dos conselheiros
em todos os municípios pernambucanos.
A presente proposta visa, portanto, harmonizar a legislação local com a norma estadual,
garantindo maior organização, transparência e padronização dos procedimentos relativos
à eleição e posse dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Expondo, assim, os motivos que deram origem à iniciativa deste Projeto de Lei, submetoo à elevada apreciação dessa ilustre Casa Legislativa, com a expectativa de que a
discussão e a votação da matéria resultarão em sua aprovação.
Granito-PE, 16 de maio de 2025.
Atenciosamente,
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO