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materia nº 28/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Granito-PE, George de Sidney, que sejam criados espaços especiais e prioritários para pessoas com neurodivergências em todos os eventos promovidos pelo município, especialmente na ExpoGranito.
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2025-08-01 Leitura em Plenário Enviada para leitura em plenário.

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ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
INDICAÇÃO Nº 028/2025
Autor: Vereador Aurílio Lacerda de Alencar
Ementa: Indica ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito do Município de Granito-PE, George 
de Sidney, que sejam criados espaços 
especiais e prioritários para pessoas com 
neurodivergências em todos os eventos 
promovidos pelo município, especialmente na 
ExpoGranito.
Senhor Presidente,
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, indico ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal que determine ao setor competente da Prefeitura a criação de espaços 
especiais, prioritários e adaptados para pessoas com neurodivergências em todos os 
eventos oficiais do Município de Granito, com atenção especial à ExpoGranito que se aproxima.
A presente Indicação visa garantir inclusão, dignidade e respeito às pessoas com Transtorno 
do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), 
Dislexia, Síndrome de Tourette, entre outras condições que afetam a forma como essas pessoas 
percebem e interagem com o ambiente.
Muitos desses cidadãos desejam participar das festividades municipais, mas encontram 
barreiras devido à ausência de espaços reservados e adaptados. Assim, propõe-se que tais 
espaços sejam:
• Visualmente identificáveis, com temas e cores associadas à neurodiversidade;
• Dotados de crachás de identificação, abafadores de ruído e outros equipamentos que 
minimizem estímulos sensoriais;
• Supervisionados por profissionais capacitados, garantindo tranquilidade e acolhimento 
às famílias.
A medida está em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência 
(Lei nº 13.146/2015) e com o princípio da dignidade da pessoa humana previsto na Constituição 
Federal.
Com esta ação, Granito reafirma seu compromisso com a cidadania plena e a inclusão social, 
tornando seus eventos mais humanos, acolhedores e acessíveis a todos.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Indicação e com a sensibilidade do 
Chefe do Executivo Municipal para sua efetiva implementação.
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
Justificativa 
A presente Indicação tem como objetivo assegurar a efetiva inclusão social, dignidade 
e acessibilidade das pessoas com neurodivergências nos eventos oficiais realizados pelo 
Município de Granito, como a ExpoGranito, promovendo o direito de participação plena e 
equitativa em espaços públicos de convivência.
As neurodivergências, tais como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno 
do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Dislexia, Síndrome de Tourette, entre 
outras, são condições reconhecidas que impactam diretamente na forma como indivíduos 
interagem com o ambiente. Em eventos públicos, esses cidadãos frequentemente enfrentam 
barreiras sensoriais, comunicacionais e atitudinais que comprometem sua permanência e 
participação.
A proposta encontra sólido respaldo legal e constitucional:
1. Constituição Federal (1988)
• Art. 1º, III: Estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República.
• Art. 3º, IV: Determina como objetivo fundamental da República a promoção do bem 
de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação.
• Art. 227: Assegura à criança, ao adolescente e ao jovem com deficiência o direito à 
dignidade, ao respeito, à convivência e à inclusão social.
2. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
A LBI estabelece normas para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência, 
incluindo neurodivergentes, e impõe deveres aos entes públicos para a adaptação de espaços, 
políticas e práticas sociais.
• Art. 3º, IV: Define como barreiras “todas as atitudes ou práticas que dificultem a 
participação da pessoa com deficiência em igualdade de condições com as demais 
pessoas”.
• Art. 28, §1º: Determina que os serviços e programas destinados ao público deverão 
assegurar acessibilidade às pessoas com deficiência, incluindo ações afirmativas.
• Art. 42: Garante à pessoa com deficiência o direito de participar da vida cultural, das 
artes, do esporte, do turismo e do lazer em igualdade de oportunidades com as 
demais pessoas.
• Art. 55: Impõe que ambientes e equipamentos culturais, de lazer e turísticos devem 
estar adaptados e acessíveis, inclusive com recursos de tecnologia assistiva.
3. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU – Decreto Legislativo 
nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009)
Com status constitucional, a Convenção reforça o direito à participação plena na vida 
pública, cultural e recreativa, e determina que os Estados Partes adotem medidas para garantir 
o acesso, em condições de igualdade, às atividades recreativas e de lazer.
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
Relevância Prática da Proposta
A criação de espaços adaptados, com:
• ambientação sensorial acolhedora (uso de cores, iluminação e redução de ruídos),
• abafadores de som,
• crachás de identificação,
• sinalização visível e personalizada,
• e presença de profissionais capacitados,
representa uma resposta concreta à exclusão silenciosa vivenciada por milhares de 
pessoas com neurodivergências e suas famílias. Muitos deixam de frequentar eventos por não 
encontrarem ambientes minimamente acessíveis ou compreensivos às suas particularidades.
Conclusão
Esta Indicação está em perfeita consonância com os preceitos legais e com a 
responsabilidade ética do poder público de promover uma Granito mais justa, acessível e 
inclusiva. Trata-se de uma ação simples, viável e profundamente transformadora — um passo 
real em direção ao respeito às diferenças e à cidadania plena.
Sala das Sessões, 30 de maio de 2025.
Aurílio Lacerda de Alencar
Vereador

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