ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
INDICAÇÃO Nº 028/2025
Autor: Vereador Aurílio Lacerda de Alencar
Ementa: Indica ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município de Granito-PE, George
de Sidney, que sejam criados espaços
especiais e prioritários para pessoas com
neurodivergências em todos os eventos
promovidos pelo município, especialmente na
ExpoGranito.
Senhor Presidente,
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, indico ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal que determine ao setor competente da Prefeitura a criação de espaços
especiais, prioritários e adaptados para pessoas com neurodivergências em todos os
eventos oficiais do Município de Granito, com atenção especial à ExpoGranito que se aproxima.
A presente Indicação visa garantir inclusão, dignidade e respeito às pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH),
Dislexia, Síndrome de Tourette, entre outras condições que afetam a forma como essas pessoas
percebem e interagem com o ambiente.
Muitos desses cidadãos desejam participar das festividades municipais, mas encontram
barreiras devido à ausência de espaços reservados e adaptados. Assim, propõe-se que tais
espaços sejam:
• Visualmente identificáveis, com temas e cores associadas à neurodiversidade;
• Dotados de crachás de identificação, abafadores de ruído e outros equipamentos que
minimizem estímulos sensoriais;
• Supervisionados por profissionais capacitados, garantindo tranquilidade e acolhimento
às famílias.
A medida está em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Lei nº 13.146/2015) e com o princípio da dignidade da pessoa humana previsto na Constituição
Federal.
Com esta ação, Granito reafirma seu compromisso com a cidadania plena e a inclusão social,
tornando seus eventos mais humanos, acolhedores e acessíveis a todos.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Indicação e com a sensibilidade do
Chefe do Executivo Municipal para sua efetiva implementação.
ESTADO DE PERNAMBUCO
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CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
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“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
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Justificativa
A presente Indicação tem como objetivo assegurar a efetiva inclusão social, dignidade
e acessibilidade das pessoas com neurodivergências nos eventos oficiais realizados pelo
Município de Granito, como a ExpoGranito, promovendo o direito de participação plena e
equitativa em espaços públicos de convivência.
As neurodivergências, tais como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno
do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Dislexia, Síndrome de Tourette, entre
outras, são condições reconhecidas que impactam diretamente na forma como indivíduos
interagem com o ambiente. Em eventos públicos, esses cidadãos frequentemente enfrentam
barreiras sensoriais, comunicacionais e atitudinais que comprometem sua permanência e
participação.
A proposta encontra sólido respaldo legal e constitucional:
1. Constituição Federal (1988)
• Art. 1º, III: Estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República.
• Art. 3º, IV: Determina como objetivo fundamental da República a promoção do bem
de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação.
• Art. 227: Assegura à criança, ao adolescente e ao jovem com deficiência o direito à
dignidade, ao respeito, à convivência e à inclusão social.
2. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
A LBI estabelece normas para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência,
incluindo neurodivergentes, e impõe deveres aos entes públicos para a adaptação de espaços,
políticas e práticas sociais.
• Art. 3º, IV: Define como barreiras “todas as atitudes ou práticas que dificultem a
participação da pessoa com deficiência em igualdade de condições com as demais
pessoas”.
• Art. 28, §1º: Determina que os serviços e programas destinados ao público deverão
assegurar acessibilidade às pessoas com deficiência, incluindo ações afirmativas.
• Art. 42: Garante à pessoa com deficiência o direito de participar da vida cultural, das
artes, do esporte, do turismo e do lazer em igualdade de oportunidades com as
demais pessoas.
• Art. 55: Impõe que ambientes e equipamentos culturais, de lazer e turísticos devem
estar adaptados e acessíveis, inclusive com recursos de tecnologia assistiva.
3. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU – Decreto Legislativo
nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009)
Com status constitucional, a Convenção reforça o direito à participação plena na vida
pública, cultural e recreativa, e determina que os Estados Partes adotem medidas para garantir
o acesso, em condições de igualdade, às atividades recreativas e de lazer.
ESTADO DE PERNAMBUCO
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Relevância Prática da Proposta
A criação de espaços adaptados, com:
• ambientação sensorial acolhedora (uso de cores, iluminação e redução de ruídos),
• abafadores de som,
• crachás de identificação,
• sinalização visível e personalizada,
• e presença de profissionais capacitados,
representa uma resposta concreta à exclusão silenciosa vivenciada por milhares de
pessoas com neurodivergências e suas famílias. Muitos deixam de frequentar eventos por não
encontrarem ambientes minimamente acessíveis ou compreensivos às suas particularidades.
Conclusão
Esta Indicação está em perfeita consonância com os preceitos legais e com a
responsabilidade ética do poder público de promover uma Granito mais justa, acessível e
inclusiva. Trata-se de uma ação simples, viável e profundamente transformadora — um passo
real em direção ao respeito às diferenças e à cidadania plena.
Sala das Sessões, 30 de maio de 2025.
Aurílio Lacerda de Alencar
Vereador