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materia nº 35/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaPropor ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, George W. Pereira de Alencar, a adesão e inscrição do Município de Granito ao Selo UNICEF.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Indicação Legislativa nº / 2025
006/2025
Autor: GABRIEL DUARTE, Vereador da Câmara Municipal de Granito-PE.
Destinatário: Excelentíssimo Sr. George Whashington Pereira Alencar, Prefeito do 
Município de Granito-PE
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Este Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições contido nos termos regimentais do
parágrafo 1º do art. 162, do Regimento interno da Casa Antônio Agostinho Januário, 
apresenta a Indicação Legislativa que tem por objetivo propor ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, George W. Pereira de Alencar, a adesão e inscrição do Município de 
Granito ao Selo UNICEF.
Justificativa
O Selo UNICEF é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) que 
visa estimular e reconhecer os avanços dos municípios brasileiros na garantia dos direitos de 
crianças e adolescentes. Ao aderir a esta importante plataforma, Granito terá a 
oportunidade de fortalecer suas políticas públicas voltadas para a infância e adolescência, 
garantindo um futuro mais promissor para nossas novas gerações.
Benefícios da Adesão
A participação no Selo UNICEF oferece uma série de benefícios para o município e, 
principalmente, para seus munícipes mais jovens:
• Aprimoramento das Políticas Públicas: O Selo UNICEF fornece um guia metodológico 
e ferramentas para que o município possa diagnosticar suas necessidades e planejar 
ações estratégicas nas áreas de saúde, educação, proteção e participação social.
• Capacitação e Suporte Técnico: O UNICEF oferece capacitação e suporte técnico 
contínuo aos gestores e equipes municipais, auxiliando na implementação das ações 
e no monitoramento dos resultados.
• Reconhecimento Nacional e Internacional: A conquista do Selo UNICEF confere ao 
município um reconhecimento público pelo seu compromisso com os direitos da 
criança e do adolescente, o que pode atrair investimentos e parcerias.
• Mobilização Social: O processo de adesão e implementação das ações do Selo 
UNICEF estimula a participação da sociedade civil, de conselhos e de movimentos 
sociais na construção de um ambiente mais favorável ao desenvolvimento integral 
de crianças e adolescentes.
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
• Melhoria dos Indicadores Sociais: Ao focar nas metas propostas pelo Selo UNICEF, o 
município tende a apresentar melhorias significativas em seus indicadores sociais 
relacionados à saúde materno-infantil, educação, redução da mortalidade infantil, 
combate ao trabalho infantil, entre outros.
Considerações Finais
A adesão ao Selo UNICEF representa um passo fundamental para que Granito demonstre seu 
comprometimento com a promoção e defesa dos direitos de suas crianças e adolescentes, 
alinhando-se a uma agenda global de desenvolvimento sustentável. Acreditamos que esta 
iniciativa trará resultados positivos e duradouros para a nossa comunidade.
Diante do exposto, que envide os esforços necessários para que o Município de Granito 
realize sua adesão e inscrição ao Selo UNICEF, conforme as diretrizes e procedimentos 
disponíveis no site oficial: https://www.selounicef.org.br/adesao, após transitada e 
apresentada no plenário JOSE PEQUENO CORDEIRO, seja encaminhada e oficializada pela 
mesa diretora e apresentada em forma de oficio ao Excelentíssimo Prefeito.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos e para auxiliar no que for necessário 
para a concretização desta importante iniciativa.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, GRANITO/PE, 10 de junho de 2025.
Gabriel Duarte
Vereador 

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