| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Propor ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, George W. Pereira de Alencar, a adesão e inscrição do Município de Granito ao Selo UNICEF. |
| native_id | 117 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Indicação Legislativa nº / 2025 006/2025 Autor: GABRIEL DUARTE, Vereador da Câmara Municipal de Granito-PE. Destinatário: Excelentíssimo Sr. George Whashington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito-PE Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, Este Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições contido nos termos regimentais do parágrafo 1º do art. 162, do Regimento interno da Casa Antônio Agostinho Januário, apresenta a Indicação Legislativa que tem por objetivo propor ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, George W. Pereira de Alencar, a adesão e inscrição do Município de Granito ao Selo UNICEF. Justificativa O Selo UNICEF é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) que visa estimular e reconhecer os avanços dos municípios brasileiros na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Ao aderir a esta importante plataforma, Granito terá a oportunidade de fortalecer suas políticas públicas voltadas para a infância e adolescência, garantindo um futuro mais promissor para nossas novas gerações. Benefícios da Adesão A participação no Selo UNICEF oferece uma série de benefícios para o município e, principalmente, para seus munícipes mais jovens: • Aprimoramento das Políticas Públicas: O Selo UNICEF fornece um guia metodológico e ferramentas para que o município possa diagnosticar suas necessidades e planejar ações estratégicas nas áreas de saúde, educação, proteção e participação social. • Capacitação e Suporte Técnico: O UNICEF oferece capacitação e suporte técnico contínuo aos gestores e equipes municipais, auxiliando na implementação das ações e no monitoramento dos resultados. • Reconhecimento Nacional e Internacional: A conquista do Selo UNICEF confere ao município um reconhecimento público pelo seu compromisso com os direitos da criança e do adolescente, o que pode atrair investimentos e parcerias. • Mobilização Social: O processo de adesão e implementação das ações do Selo UNICEF estimula a participação da sociedade civil, de conselhos e de movimentos sociais na construção de um ambiente mais favorável ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” • Melhoria dos Indicadores Sociais: Ao focar nas metas propostas pelo Selo UNICEF, o município tende a apresentar melhorias significativas em seus indicadores sociais relacionados à saúde materno-infantil, educação, redução da mortalidade infantil, combate ao trabalho infantil, entre outros. Considerações Finais A adesão ao Selo UNICEF representa um passo fundamental para que Granito demonstre seu comprometimento com a promoção e defesa dos direitos de suas crianças e adolescentes, alinhando-se a uma agenda global de desenvolvimento sustentável. Acreditamos que esta iniciativa trará resultados positivos e duradouros para a nossa comunidade. Diante do exposto, que envide os esforços necessários para que o Município de Granito realize sua adesão e inscrição ao Selo UNICEF, conforme as diretrizes e procedimentos disponíveis no site oficial: https://www.selounicef.org.br/adesao, após transitada e apresentada no plenário JOSE PEQUENO CORDEIRO, seja encaminhada e oficializada pela mesa diretora e apresentada em forma de oficio ao Excelentíssimo Prefeito. Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos e para auxiliar no que for necessário para a concretização desta importante iniciativa. Atenciosamente, Sala das Sessões, GRANITO/PE, 10 de junho de 2025. Gabriel Duarte Vereador