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materia nº 42/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal a construção de uma quadra esportiva de futebol de areia na comunidade de Casa de Pedra, zona rural de Granito-PE, visando atender crianças, jovens, adultos e idosos, e promovendo lazer, esporte e inclusão social.
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ESTADO DE PERNAMBUCO 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO 
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
INDICAÇÃO Nº 40/2025
EMENTA: Sugere ao Poder Executivo 
Municipal a construção de uma quadra 
esportiva de futebol de areia na comunidade 
de Casa de Pedra, zona rural de Granito-PE, 
visando atender crianças, jovens, adultos e 
idosos, e promovendo lazer, esporte e inclusão 
social.
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, indica ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito do Município de Granito – PE, que seja criada uma quadra esportiva de 
areia para aquela comunidade, zona rural deste município, com o objetivo de oferecer uma 
melhor qualidade de vída. 
Justificativa:
A comunidade de Casa de Pedra é tradicionalmente formada por famílias de agricultores, 
oriundas de um assentamento rural, que enfrentam diversas dificuldades socioeconômicas, 
entre elas os efeitos das estiagens prolongadas.
Diante dessa realidade, é fundamental criar alternativas que proporcionem lazer, saúde física e 
integração social para todas as faixas etárias da comunidade, desde crianças, jovens e adultos, 
até os idosos.
A construção de uma quadra de areia possibilitará:
• O estímulo à prática esportiva, especialmente o futebol de areia, modalidade 
bastante popular entre os moradores da zona rural.
• A promoção da saúde física e mental, oferecendo um espaço adequado para 
atividades recreativas e de socialização.
• A integração comunitária, fortalecendo os laços entre os moradores e promovendo o 
espírito de coletividade.
• A redução da ociosidade entre os jovens, contribuindo para o afastamento de 
situações de vulnerabilidade social.
Além dos benefícios sociais, o espaço poderá ser utilizado para a realização de pequenos 
campeonatos, eventos comunitários e atividades educativas, promovendo cidadania e inclusão 
social.
Diante do exposto, solicito especial atenção e sensibilidade do Poder Executivo para a 
viabilização desta importante ação, que certamente trará benefícios duradouros para a 
qualidade de vida da população do Sítio Casa de Pedra.
Sala das Sessões, Granito–PE, 30 de junho de 2025.
Srº Francisco Leonel Ferreira Junior
Vereador do Município de Granito

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