| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Sugere a construção de um portal de identificação na entrada do povoado de Casa de Pedra, zona rural de Granito-PE, com o objetivo de valorizar a cultura local, promover a identidade da comunidade e fomentar o turismo na região. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 INDICAÇÃO Nº 48/2025 EMENTA: Sugere a construção de um portal de identificação na entrada do povoado de Casa de Pedra, zona rural de Granito-PE, com o objetivo de valorizar a cultura local, promover a identidade da comunidade e fomentar o turismo na região. Senhor Presidente, O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Granito – PE que seja construído um portal de identificação para o povoado de Casa de Pedra, situado na zona rural do município de Granito-PE. Tal iniciativa visa promover a valorização da comunidade e dar maior visibilidade ao povoado, que tem grande importância histórica e cultural para a região. Justificativa: A comunidade de Casa de Pedra, apesar de sua relevância para o município, ainda não conta com um ponto de identificação que a reconheça oficialmente, tanto para os moradores quanto para os visitantes. A instalação de um portal na entrada do povoado, com o nome da localidade e elementos representativos da cultura local, contribuiria não apenas para a autoestima da população, mas também para o fortalecimento do turismo rural e da identidade da comunidade. A construção de um portal de identificação traz benefícios tangíveis, como: 1. Promoção da Cultura Local: O portal pode conter elementos que representem a história, tradições e costumes do povoado, contribuindo para o reconhecimento cultural da região. 2. Valorização da Comunidade: A construção do portal demonstra o cuidado e o respeito da gestão pública para com as comunidades rurais, promovendo um sentimento de pertencimento. 3. Fomento ao Turismo: A presença de um portal pode atrair visitantes e turistas, que poderão conhecer a localidade e suas particularidades. 4. Segurança e Organização: O portal também pode servir como um marco de entrada, melhorando a organização do tráfego local e oferecendo uma referência geográfica importante para visitantes e motoristas. Diante do exposto, peço que esta Indicação seja apreciada e, se possível, atendida por esta Casa Legislativa, com o intuito de promover o fortalecimento da identidade e da valorização do povoado de Casa de Pedra. Sala das Sessões, Granito–PE, 30 de Junho de 2025. Srº Francisco Leonel Ferreira Junior Vereador do Município de Granito