br-locleg corpus explorer

← Granito (PE)

materia nº 49/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaSugere a construção de um portal de identificação na entrada do povoado de Casa de Pedra, zona rural de Granito-PE, com o objetivo de valorizar a cultura local, promover a identidade da comunidade e fomentar o turismo na região.
native_id133

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE PERNAMBUCO 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO 
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
INDICAÇÃO Nº 48/2025
EMENTA: Sugere a construção de um 
portal de identificação na entrada do 
povoado de Casa de Pedra, zona rural de 
Granito-PE, com o objetivo de valorizar a 
cultura local, promover a identidade da 
comunidade e fomentar o turismo na região.
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, indica ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito do Município de Granito – PE que seja construído um portal de 
identificação para o povoado de Casa de Pedra, situado na zona rural do município de 
Granito-PE. Tal iniciativa visa promover a valorização da comunidade e dar maior 
visibilidade ao povoado, que tem grande importância histórica e cultural para a região.
Justificativa:
A comunidade de Casa de Pedra, apesar de sua relevância para o município, ainda não conta 
com um ponto de identificação que a reconheça oficialmente, tanto para os moradores quanto para 
os visitantes. A instalação de um portal na entrada do povoado, com o nome da localidade e 
elementos representativos da cultura local, contribuiria não apenas para a autoestima da população, 
mas também para o fortalecimento do turismo rural e da identidade da comunidade.
A construção de um portal de identificação traz benefícios tangíveis, como:
1. Promoção da Cultura Local: O portal pode conter elementos que representem a 
história, tradições e costumes do povoado, contribuindo para o reconhecimento 
cultural da região.
2. Valorização da Comunidade: A construção do portal demonstra o cuidado e o 
respeito da gestão pública para com as comunidades rurais, promovendo um 
sentimento de pertencimento.
3. Fomento ao Turismo: A presença de um portal pode atrair visitantes e turistas, que 
poderão conhecer a localidade e suas particularidades.
4. Segurança e Organização: O portal também pode servir como um marco de entrada, 
melhorando a organização do tráfego local e oferecendo uma referência geográfica 
importante para visitantes e motoristas.
Diante do exposto, peço que esta Indicação seja apreciada e, se possível, atendida por 
esta Casa Legislativa, com o intuito de promover o fortalecimento da identidade e da 
valorização do povoado de Casa de Pedra.
Sala das Sessões, Granito–PE, 30 de Junho de 2025.
Srº Francisco Leonel Ferreira Junior
Vereador do Município de Granito

open original →