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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR PAGO POR PLANTÃO AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO-PE, DE FORMA A ASSEGURAR A FORMA DE REAJUSTE AO SALARIO MINIMO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-10T20:07:50.374474-03:00 Aprovada Por Maioria Absoluta 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Gabinete do 
Chefe do 
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000
FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
PROJETO DE LEI N° 013 DE 18 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR 
PAGO POR PLANTÃO AOS PROFISSIONAIS 
DE ENFERMAGEM NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE GRANITO-PE, DE FORMA A 
ASSEGURAR A FORMA DE REAJUSTE AO 
SALARIO MINIMO VIGENTE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR, Prefeito do Município de Granito, 
Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto 
de Lei:
Art. 1º Fica reajustado o valor do plantão pago aos profissionais de enfermagem em 
regime de plantão vinculados ao Município de Granito-PE, de modo que, observada a 
regra geral de prestação de quatro plantões mensais, o montante recebido pelo profissional 
exclusivamente com recursos municipais, não seja inferior a um salário mínimo vigente.
Parágrafo único. Para o ano corrente, valerá o seguinte ajuste:
Número 
de vagas Cargo Horas Nível de 
Escolaridade Salário R$
07
ENFERMEIRO 
PLANTONISTA 24 SUPERIOR R$ 379,50
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, na forma os demais 
reajustes, com relação aos próximos valores dados pela união ao regulamentar o valor do 
salário mínimo vigente.
Art. 3º O valor do plantão será revisto anualmente, observado o disposto no art. 2º, 
podendo ser reajustado por ato do Poder Executivo, com base na variação do salário 
mínimo nacional.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do 
Chefe do 
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000
FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário em especial a parte que trata do salário 
dos Enfermeiros Plantonista na Lei n° 285, de 19 de março de 2012.
Granito-PE, 18 de junho de 2025.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO 
Gabinete do 
Chefe do 
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000
FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei nº 013/2025, que tem por finalidade dispor sobre o reajuste do valor do 
plantão pago aos profissionais de enfermagem no âmbito do município de Granito-PE, de 
forma a assegurar a percepção de, no mínimo, um salário mínimo mensal, e dá outras 
providências. 
Conforme a regra geral observada na rotina da atenção básica e nos demais serviços de 
saúde do município, tais profissionais realizam, em média, quatro plantões mensais (um 
por semana), sem que a remuneração paga exclusivamente pelo Município alcançasse, 
até então, o valor de um salário mínimo vigente.
Tal realidade contraria os princípios constitucionais da valorização do trabalho e da 
dignidade da pessoa humana, razão pela qual se propõe o reajuste do valor do plantão, de 
forma que o pagamento mensal não seja inferior ao piso nacional.
A medida não apenas corrige uma distorção remuneratória como também contribui para 
a valorização dos profissionais da saúde e a melhoria dos serviços prestados à população.
Diante do exposto, esperamos que a matéria seja aprovada pelos ilustres senhores 
representantes do povo que fazem essa Câmara Municipal e ficamos a disposição para 
quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
Granito-PE, 18 de junho de 2025. 
Atenciosamente, 
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO

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