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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-07-27
EmentaDispõe sobre a oficialização do pseudônimo “Granito, Terra da Mãe do Bom Conselho” como expressão da identidade cultural, histórica e religiosa do Município de Granito-PE, e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
Projeto de Lei do Legislativo nº 010/2025
Ementa: Dispõe sobre a oficialização do 
pseudônimo “Granito, Terra da Mãe do Bom 
Conselho” como expressão da identidade cultural, 
histórica e religiosa do Município de Granito-PE, 
e dá outras providências.
O VEREADOR AURÍLIO LACERDA, no pleno exercício de seu mandato, 
amparado pelo artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, pelo artigo 25 da Constituição 
do Estado de Pernambuco, e em consonância com os artigos 87, 88 e 89 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Granito, que garantem os direitos e definem os deveres 
dos vereadores, apresenta à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei, o qual seguirá a 
tramitação ordinária prevista no Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 1º - Fica oficialmente adotado o pseudônimo “Granito, Terra da Mãe do Bom 
Conselho”, como símbolo da identidade cultural, histórica e religiosa do Município de Granito, 
Estado de Pernambuco.
Art. 2º - O pseudônimo referido no artigo anterior poderá ser utilizado de forma 
complementar à denominação oficial do município, em materiais institucionais, campanhas 
oficiais, documentos públicos, eventos culturais e promocionais, bem como em outros meios 
de divulgação oficial ou cultural.
Art. 3º - Compete ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas necessárias para a 
divulgação e aplicação do pseudônimo, incluindo sua inserção em placas de sinalização, 
logotipos oficiais, sites institucionais, materiais publicitários e demais veículos oficiais, sem 
prejuízo da denominação formal do município.
Art. 4º - Esta Lei possui caráter declaratório e simbólico, não implicando aumento de 
despesa pública, salvo aquelas decorrentes de ações de divulgação, as quais deverão observar a 
disponibilidade orçamentária do município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Granito-PE, 27 de julho de 2025.
VEREADOR AURÍLIO LACERDA DE ALENCAR
1º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
Justificativa 
“Granito, Terra da Mãe do Bom Conselho”
O município de Granito, situado no Sertão do Araripe, Pernambuco, tem sua história 
profundamente ligada à fé e à cultura religiosa que permeia a vida de sua população desde o 
século XIX. A devoção à Nossa Senhora do Bom Conselho não apenas originou o povoado 
que deu origem à cidade, mas também sustenta, até os dias atuais, o espírito comunitário e a 
identidade cultural local.
Historicamente, Granito passou por um processo singular de emancipação política. Sua 
primeira tentativa ocorreu em 1893, durante a qual a autonomia municipal foi concedida, porém 
não consolidada devido à fragilidade administrativa e ausência de estrutura política suficiente. 
Essa condição fez com que o município retornasse à condição de distrito do município de 
Ouricuri, perdendo temporariamente sua autonomia.
Decorridos aproximadamente 70 anos, fruto da luta persistente do povo e do 
fortalecimento da estrutura administrativa local, Granito foi definitivamente “reemancipado”
em 1963, através da Lei Estadual nº 4.951. Desde então, vem consolidando sua autonomia 
política e administrativa.
Ao longo desse percurso, a Igreja Católica teve papel fundamental. A capela dedicada à
Nossa Senhora do Bom Conselho foi o núcleo que reuniu as primeiras famílias e serviu como 
centro espiritual e social, especialmente em tempos de adversidades típicas do Sertão, como a 
seca e as dificuldades econômicas. A festa da padroeira, realizada anualmente do fim de janeiro 
ao início de fevereiro, é o principal evento religioso e cultural do município, atraindo 
moradores locais e visitantes, além de representar a manutenção das tradições e o fortalecimento 
dos vínculos comunitários.
Diante desse contexto, o presente Projeto de Lei propõe a oficialização do pseudônimo 
“Granito, Terra da Mãe do Bom Conselho”, com o objetivo de:
• Valorizar a história e a cultura locais;
• Reconhecer a importância da fé na construção da identidade do município;
• Fortalecer o sentimento de pertencimento da população;
• Promover a cidade como referência de tradição e religiosidade regional.
Este reconhecimento está alinhado com o que estabelece a Constituição Federal de 1988, 
especialmente:
• O artigo 30, inciso I, que confere aos municípios a competência para legislar sobre 
assuntos de interesse local, como a preservação da cultura e história;
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
• O artigo 215, que assegura a proteção e promoção das manifestações culturais e 
tradições locais;
• A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), que determina a 
valorização do ensino da história e cultura locais;
• E a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades 
Tradicionais (Lei nº 12.343/2010), que reconhece a importância das expressões 
culturais para o desenvolvimento das comunidades.
Este projeto não implica aumento de despesas significativas, pois tem caráter declaratório 
e simbólico, podendo ser implementado conforme disponibilidade orçamentária para ações de 
divulgação e promoção institucional.
Portanto, a proposição representa um justo reconhecimento da trajetória de Granito e da 
força da sua fé, consolidando o vínculo entre história, cultura e religiosidade que define o 
município e sua população.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste 
importante Projeto de Lei.
Granito-PE, 27 de julho 2025.
VEREADOR AURÍLIO LACERDA DE ALENCAR
1º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA

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