| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-07-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a oficialização do pseudônimo “Granito, Terra da Mãe do Bom Conselho” como expressão da identidade cultural, histórica e religiosa do Município de Granito-PE, e dá outras providências. |
| native_id | 136 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 Projeto de Lei do Legislativo nº 010/2025 Ementa: Dispõe sobre a oficialização do pseudônimo “Granito, Terra da Mãe do Bom Conselho” como expressão da identidade cultural, histórica e religiosa do Município de Granito-PE, e dá outras providências. O VEREADOR AURÍLIO LACERDA, no pleno exercício de seu mandato, amparado pelo artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, pelo artigo 25 da Constituição do Estado de Pernambuco, e em consonância com os artigos 87, 88 e 89 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Granito, que garantem os direitos e definem os deveres dos vereadores, apresenta à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei, o qual seguirá a tramitação ordinária prevista no Regimento Interno desta Casa Legislativa. Art. 1º - Fica oficialmente adotado o pseudônimo “Granito, Terra da Mãe do Bom Conselho”, como símbolo da identidade cultural, histórica e religiosa do Município de Granito, Estado de Pernambuco. Art. 2º - O pseudônimo referido no artigo anterior poderá ser utilizado de forma complementar à denominação oficial do município, em materiais institucionais, campanhas oficiais, documentos públicos, eventos culturais e promocionais, bem como em outros meios de divulgação oficial ou cultural. Art. 3º - Compete ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas necessárias para a divulgação e aplicação do pseudônimo, incluindo sua inserção em placas de sinalização, logotipos oficiais, sites institucionais, materiais publicitários e demais veículos oficiais, sem prejuízo da denominação formal do município. Art. 4º - Esta Lei possui caráter declaratório e simbólico, não implicando aumento de despesa pública, salvo aquelas decorrentes de ações de divulgação, as quais deverão observar a disponibilidade orçamentária do município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Granito-PE, 27 de julho de 2025. VEREADOR AURÍLIO LACERDA DE ALENCAR 1º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 Justificativa “Granito, Terra da Mãe do Bom Conselho” O município de Granito, situado no Sertão do Araripe, Pernambuco, tem sua história profundamente ligada à fé e à cultura religiosa que permeia a vida de sua população desde o século XIX. A devoção à Nossa Senhora do Bom Conselho não apenas originou o povoado que deu origem à cidade, mas também sustenta, até os dias atuais, o espírito comunitário e a identidade cultural local. Historicamente, Granito passou por um processo singular de emancipação política. Sua primeira tentativa ocorreu em 1893, durante a qual a autonomia municipal foi concedida, porém não consolidada devido à fragilidade administrativa e ausência de estrutura política suficiente. Essa condição fez com que o município retornasse à condição de distrito do município de Ouricuri, perdendo temporariamente sua autonomia. Decorridos aproximadamente 70 anos, fruto da luta persistente do povo e do fortalecimento da estrutura administrativa local, Granito foi definitivamente “reemancipado” em 1963, através da Lei Estadual nº 4.951. Desde então, vem consolidando sua autonomia política e administrativa. Ao longo desse percurso, a Igreja Católica teve papel fundamental. A capela dedicada à Nossa Senhora do Bom Conselho foi o núcleo que reuniu as primeiras famílias e serviu como centro espiritual e social, especialmente em tempos de adversidades típicas do Sertão, como a seca e as dificuldades econômicas. A festa da padroeira, realizada anualmente do fim de janeiro ao início de fevereiro, é o principal evento religioso e cultural do município, atraindo moradores locais e visitantes, além de representar a manutenção das tradições e o fortalecimento dos vínculos comunitários. Diante desse contexto, o presente Projeto de Lei propõe a oficialização do pseudônimo “Granito, Terra da Mãe do Bom Conselho”, com o objetivo de: • Valorizar a história e a cultura locais; • Reconhecer a importância da fé na construção da identidade do município; • Fortalecer o sentimento de pertencimento da população; • Promover a cidade como referência de tradição e religiosidade regional. Este reconhecimento está alinhado com o que estabelece a Constituição Federal de 1988, especialmente: • O artigo 30, inciso I, que confere aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, como a preservação da cultura e história; ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 • O artigo 215, que assegura a proteção e promoção das manifestações culturais e tradições locais; • A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), que determina a valorização do ensino da história e cultura locais; • E a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Lei nº 12.343/2010), que reconhece a importância das expressões culturais para o desenvolvimento das comunidades. Este projeto não implica aumento de despesas significativas, pois tem caráter declaratório e simbólico, podendo ser implementado conforme disponibilidade orçamentária para ações de divulgação e promoção institucional. Portanto, a proposição representa um justo reconhecimento da trajetória de Granito e da força da sua fé, consolidando o vínculo entre história, cultura e religiosidade que define o município e sua população. Por essas razões, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste importante Projeto de Lei. Granito-PE, 27 de julho 2025. VEREADOR AURÍLIO LACERDA DE ALENCAR 1º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA