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materia nº 50/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito – PE, que seja providenciada, a pavimentação em paralelepípedo nas vias internas do Assentamento Nova Esperança II, situado na zona rural deste município.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
INDICAÇÃO Nº 050/2025
O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa e no exercício pleno de 
seu mandato, com fundamento no art. 88 do Regimento Interno desta Câmara, vem, 
respeitosamente, apresentar a seguinte:
INDICAÇÃO
Indica ao Excelentíssimo Senhor George Washington Pereira Alencar, Prefeito do 
Município de Granito – PE, que seja providenciada, a pavimentação em paralelepípedo nas 
vias internas do Assentamento Nova Esperança II, situado na zona rural deste município.
Justificativa
1. Os moradores do Assentamento Nova Esperança II enfrentam condições precárias de 
tráfego nas vias internas, especialmente durante o período chuvoso, o que prejudica a 
mobilidade, o transporte escolar, o acesso à saúde e a produção agrícola.
2. A pavimentação em paralelepípedo fortalecerá a mobilidade urbana rural, reduzindo 
erosão e poeira e garantindo acesso mais seguro e digno aos serviços públicos.
3. O pleito está alicerçado nos princípios constitucionais:
o Função social do município (art. 182 da Constituição Federal)
o Direito à mobilidade urbana e ao desenvolvimento rural (art. 21, inciso XX 
da CF/88)
o Promoção do bem de todos e redução das desigualdades sociais (art. 3º, 
incisos II e III da CF/88)
4. A demanda também encontra respaldo no Plano Municipal de Mobilidade Urbana e na 
política pública de desenvolvimento rural sustentável, conforme diretrizes da Lei 
Orgânica do Município.
Solicita-se ao Poder Executivo Municipal que inclua essa melhoria no planejamento de 
obras e investimentos, seja por meio de recursos próprios, emendas parlamentares ou convênios 
com os governos estadual e federal.
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Granito – PE, 30 de julho de 2025.
Aurílio Lacerda de Alencar
Vereador – PT

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