| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-08-01 |
| Ementa | Indica ao Excelentíssimo Senhor George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito – PE, que seja providenciada, a pavimentação em paralelepípedo nas ruas projetadas do distrito Bela vista bem como nas ruas Zé Bedeu, Cornélio Carlos de Alencar, Padre Cícero, Asa Branca situado no distrito citado deste município. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 INDICAÇÃO Nº 051/2025 O Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa e no exercício pleno de seu mandato, com fundamento no art. 88 do Regimento Interno desta Câmara, vem, respeitosamente, apresentar a seguinte: INDICAÇÃO Indica ao Excelentíssimo Senhor George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito – PE, que seja providenciada, a pavimentação em paralelepípedo nas ruas projetadas do distrito Bela vista bem como nas ruas Zé Bedeu, Cornélio Carlos de Alencar, Padre Cícero, Asa Branca situado no distrito citado deste município. Justificativa 1. Os moradores do Distrito Bela Vista enfrentam condições precárias de tráfego nas vias internas, especialmente durante o período chuvoso, o que prejudica a mobilidade, o transporte escolar, o acesso à saúde. 2. A pavimentação em paralelepípedo fortalecerá a mobilidade urbana, reduzindo erosão e poeira e garantindo acesso mais seguro e digno aos serviços públicos. 3. O pleito está alicerçado nos princípios constitucionais: o Função social do município (art. 182 da Constituição Federal) o Direito à mobilidade urbana e ao desenvolvimento rural (art. 21, inciso XX da CF/88) o Promoção do bem de todos e redução das desigualdades sociais (art. 3º, incisos II e III da CF/88) 4. A demanda também encontra respaldo no Plano Municipal de Mobilidade Urbana e na política pública de desenvolvimento rural sustentável, conforme diretrizes da Lei Orgânica do Município. ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 Solicita-se ao Poder Executivo Municipal que inclua essa melhoria no planejamento de obras e investimentos, seja por meio de recursos próprios, emendas parlamentares ou convênios com os governos estadual e federal. Sala das Sessões da Câmara Municipal Granito – PE, 30 de julho de 2025. Aurílio Lacerda de Alencar Vereador – PT