br-locleg corpus explorer

← Granito (PE)

materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaInstitui o Prêmio de Bonificação por Desempenho Escolar – BDE (Prêmio IDEB), para os servidores integrantes das classes que especifica, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Granito/PE, e adota outras providências.
native_id142

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE PERNAMBUCO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO 
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO 
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade” 
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
 CNPJ: 11.474.954/0001-52 
PROJETO DE LEI Nº 011/2025 
AUTORIA: VEREADOR AURÍLIO LACERDA DE ALENCAR 
Ementa: Institui o Prêmio de Bonificação 
por Desempenho Escolar – BDE (Prêmio 
IDEB), para os servidores integrantes das 
classes que especifica, no âmbito da Rede 
Pública Municipal de Ensino de 
Granito/PE, e adota outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Granito/PE, o Prêmio de 
Bonificação por Desempenho Escolar – BDE (Prêmio IDEB), concedido a cada biênio, 
considerando o melhor desempenho e maior evolução nos indicadores do IDEB, criado pelo 
Decreto Federal n° 6.094, de 24 de abril de 2007. 
Art. 2º - O prêmio tem como finalidade estimular a melhoria dos resultados do IDEB 
(Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) no Município de Granito/PE, por meio de 
premiações a serem concedidas a profissionais em efetivo exercício de docência ou suporte 
pedagógico, servidores do quadro geral das unidades escolares, supervisão pedagógica e 
demais servidores da Secretaria Municipal de Educação, conforme condições estabelecidas 
nesta Lei. 
Art. 3º - São objetivos do Prêmio de Bonificação por Desempenho Escolar – BDE 
(Prêmio IDEB): 
I – a melhoria da qualidade do ensino na Rede Municipal; 
II – a valorização dos profissionais da educação; 
III – o fortalecimento da permanência dos estudantes e do vínculo pedagógico; 
IV – a consolidação da aprendizagem. 
Art. 4º - O BDE consiste em premiação pecuniária aos profissionais e servidores 
mencionados no Art. 2º, a partir dos resultados do IDEB. 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO 
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO 
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade” 
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
 CNPJ: 11.474.954/0001-52 
Art. 5° - edições deste prêmio ocorrerão a cada DQR e serão divididas em duas 
modalidades e suas categorias: 
I – Excelência em Ensino, nas categorias: 
a) Profissionais do magistério em docência ou suporte pedagógico, localizados na
unidade escolar que obtiver a maior evolução proporcional no IDEB, comparado com o 
resultado anterior, nos anos finais; 
b) Profissionais do magistério em docência ou suporte pedagógico, localizados na
unidade escolar que obtiver a maior evolução proporcional no IDEB, comparado com o 
resultado anterior, nos anos iniciais; 
c) Servidores da unidade escolar e profissionais readaptados, em funções que não sejam
de docência ou suporte pedagógico, localizados na unidade escolar que obtiver a maior 
evolução proporcional no IDEB, comparado com o resultado anterior; 
d) Coordenadores(as)/supervisores(as)/assessores(as) pedagógicos da Secretaria
Municipal de Educação que desempenhem suporte pedagógico junto à unidade escolar que 
obtiver a maior evolução proporcional no IDEB, comparado com o resultado anterior, nos anos 
finais; 
e) Coordenadores(as)/supervisores(as)/assessores(as) pedagógicos da Secretaria
Municipal de Educação que desempenhem suporte pedagógico junto à unidade escolar que 
obtiver a maior evolução proporcional no IDEB, comparado com o resultado anterior, nos anos 
iniciais. 
II – Educação em Destaque, na categoria: 
a) Quando o Município de Granito/PE alcançar pontuação maior que a meta estabelecida
nos indicadores do IDEB no tocante à nota global. 
§ 1º A modalidade Excelência em Ensino será avaliada considerando suas cinco
categorias, previstas nas alíneas “a” a “e” do inciso I. 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO 
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO 
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade” 
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
 CNPJ: 11.474.954/0001-52 
§ 2º A modalidade Educação em Destaque será avaliada considerando a categoria única
prevista na alínea “a” do inciso II. 
§ 3º A maior “evolução proporcional”, de que trata o inciso I, será calculada a partir da
divisão do IDEB atual pelo IDEB anterior, menos um, multiplicado por cem, conforme 
fórmula matemática: 
I – EP = [(RIA ÷ RIAN) – 1] × 100, onde: 
a) EP: Evolução proporcional;
b) RIA: Resultado do IDEB no momento da premiação (atual);
c) RIAN: Resultado do IDEB anterior.
§ 4º O resultado dos vencedores será divulgado em até 90 (noventa) dias após a
publicação DQXDO dos resultados do IDEB pelo INEP e pelo Ministério da Educação. 
§ 5º O pagamento do prêmio será realizado no ano subsequente à divulgação dos
resultados do IDEB. 
Art. 6° - A modalidade Excelência em Ensino contempla, na forma a seguir: 
I – Profissionais da educação que, no ano da avaliação do IDEB, sejam: 
a) Profissionais do magistério em docência ou suporte pedagógico, localizados na
unidade escolar que obtiver a maior evolução proporcional nos anos finais; 
b) Profissionais do magistério em docência ou suporte pedagógico, localizados na
unidade escolar que obtiver a maior evolução proporcional nos anos iniciais. 
II – Servidores efetivos, comissionados e temporários, não integrantes do quadro do 
magistério, que, no ano da avaliação do IDEB, 
sejam: 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO 
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO 
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade” 
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
 CNPJ: 11.474.954/0001-52 
a) Servidores da unidade escolar e profissionais do magistério readaptados em funções
que não sejam de docência ou suporte pedagógico, localizados na unidade escolar que obtiver 
a maior evolução proporcional nos anos finais; 
b) Servidores da unidade escolar e profissionais do magistério readaptados em funções
que não sejam de docência ou suporte pedagógico, localizados na unidade escolar que obtiver 
a maior evolução proporcional nos anos iniciais. 
III – Profissionais do magistério localizados na Secretaria Municipal de Educação que, 
no ano da avaliação do IDEB, 
sejam: 
a) Coordenadores(as)/supervisores(as)/assessores(as) pedagógicos que atuem no
suporte pedagógico junto à unidade escolar que obtiver a maior evolução proporcional nos 
anos finais; 
b) Coordenadores(as)/supervisores(as)/assessores(as) pedagógicos que atuem no
suporte pedagógico junto à unidade escolar que obtiver a maior evolução proporcional nos 
anos iniciais. 
Art. 7° - O Prêmio BDE na modalidade Excelência em Ensino será concedido nos 
seguintes valores: 
I – Profissionais do magistério (Art. 6º, inciso I) terão direito individualmente a % 
(FLQTXHQWD por cento) da remuneração inicial do cargo de professor 150h, da grade 01, 
classe I, faixa A, vigente no ano da premiação. 
II – Servidores (Art. 6º, inciso II) terão direito individualmente a % (FLQTXHQWD
por cento) de um salário mínimo vigente no ano da premiação. 
III – Profissionais do magistério da Secretaria de Educação (Art. 6º, inciso III) terão direito 
individualmente a % (FLQTXHQWD por cento) da remuneração inicial do cargo de 
professor 150h, da grade 01, classe I, faixa A, vigente no ano da premiação. 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO 
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO 
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade” 
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
 CNPJ: 11.474.954/0001-52 
§ 1º A Secretaria da Educação premiará os profissionais de apenas uma escola dos 
anos finais e uma escola dos anos iniciais. 
§ 2º A Secretaria da Educação só premiará profissionais de uma mesma escola em 
ambas as categorias (anos finais e iniciais) quando esta for detentora da maior evolução do 
IDEB em ambos os casos. 
§ 3º Em caso de empate, os critérios de desempate serão:
I – Para escolas dos anos finais: 
a) maior nota do IDEB no ano da premiação;
b) maior progressão em Língua Portuguesa;
c) maior progressão em Matemática;
d) sorteio.
II – Para escolas dos anos iniciais: 
a) maior nota do IDEB no ano da premiação;
b) maior progressão em Língua Portuguesa;
c) maior progressão em Matemática;
d) sorteio.
Art. 8° - A modalidade Educação em Destaque contempla: 
I – Profissionais do magistério localizados na Secretaria Municipal de Educação, que 
estejam no mínimo um ano antes da data da premiação, atuando em função de suporte 
pedagógico, desde que o município alcance indicador superior à meta global estabelecida pelo 
MEC. 
II – Servidores efetivos, comissionados e temporários, não integrantes do quadro do 
magistério, localizados na Secretaria Municipal de Educação, que estejam no mínimo um ano 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO 
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO 
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade” 
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
 CNPJ: 11.474.954/0001-52 
antes da premiação em funções administrativas ou de apoio, desde que o município alcance 
indicador superior à meta global estabelecida pelo MEC. 
§ 1º Não se enquadram no inciso II os servidores lotados nos departamentos de Cultura,
Turismo e Esportes, não fazendo jus à premiação. 
Art. 9° - O Prêmio BDE na modalidade Educação em Destaque será concedido nos 
seguintes valores: 
I – Profissionais do magistério (Art. 8º, inciso I) terão direito individualmente a % 
(FLQTXHQWD por cento) da remuneração inicial do cargo de professor 150h, da grade 01, 
classe I, faixa A, vigente no ano da premiação. 
II – Servidores (Art. 8º, inciso II) terão direito individualmente a % (FLQTXHQWD por 
cento) de um salário mínimo vigente no ano da premiação. 
Art. 10 - Os pagamentos das premiações previstos nesta Lei serão realizados por 
meio de crédito em conta bancária dos servidores vencedores no mês da premiação. 
Parágrafo único. Os valores pagos a título de premiação poderão ser realizados em até 
duas parcelas e terão caráter indenizatório, não se incorporando aos vencimentos dos 
servidores para quaisquer fins. 
Art. 11 - Perderá o direito ao prêmio o profissional da modalidade Excelência em 
Ensino que: 
I – não tiver desempenhado suas funções com assiduidade e pontualidade durante, pelo 
menos, oito meses do ano letivo em que a avaliação do SAEB foi realizada; 
II – não tiver no mínimo 9% (noventa e cinco por cento) de presença no ano letivo em 
que a avaliação do SAEB foi realizada, admitidas faltas justificadas até o limite de % (GH]
por cento). 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO 
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO 
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade” 
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
 CNPJ: 11.474.954/0001-52 
Art. 12 - Também não terão direito ao recebimento do prêmio, em qualquer 
modalidade, os servidores que se 
encontrarem: 
I – em afastamento TXH QmR VHMD por licença médica durante o período de
referência do IDEB; 
II – em situação de permuta para outro município ou unidade que não integre a Rede 
Municipal de Granito/PE; 
III – em afastamento para aposentadoria ou em processo de inatividade funcional; 
IV – sem função definida ou em desvio de função, não desempenhando atividade 
pedagógica, administrativa ou de apoio na rede municipal. 
Parágrafo único. As situações previstas neste artigo deverão ser certificadas pela 
Secretaria Municipal de Educação antes da homologação da lista final dos premiados. 
Art. 13 - Os profissionais das classes previstas nesta Lei não poderão acumular 
premiações, devendo optar, em caso de duplicidade, por uma única modalidade. 
Art. 14 - Após a divulgação do resultado do IDEB, caberá ao Departamento 
Administrativo H Financeiro da Secretaria Municipal de Educação 
de Granito/PE: 
I – realizar o levantamento das escolas e dos profissionais que fazem jus à premiação; 
II – encaminhar o resultado no prazo máximo de 30 (trinta) dias ao gabinete da 
Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 15 - Após a ciência do resultado, caberá à Secretaria Municipal de Educação 
expedir portaria com a relação dos premiados por escolas, bem como promover a publicação 
no Diário Oficial do Município de Granito/PE. 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO 
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO 
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade” 
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
 CNPJ: 11.474.954/0001-52 
Parágrafo único. Os profissionais e servidores que, embora não premiados nos 
termos desta Lei, tenham contribuído para a evolução do IDEB, receberão Diploma de 
Honra ao Mérito pelo desempenho obtido. 
Art. 16 - A Secretaria Municipal de Educação poderá adotar instrumentos 
complementares para a premiação dos vencedores, tais como placas, medalhas e sessões 
solenes. 
Art. 17 - Será constituída, por meio de Portaria da Secretaria Municipal de 
Educação, uma comissão responsável pelo recebimento e análise de recursos quanto aos 
resultados referentes ao Prêmio BDE. 
Art. 18 - Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria 
Municipal de Educação, subsidiada pelos seus departamentos e setores competentes. 
Art. 19 - As despesas decorrentes da execução do Prêmio BDE correrão à conta das 
dotações orçamentárias consignadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, sem 
prejuízo da utilização de recursos provenientes de convênios e outras fontes específicas de 
recursos da educação. 
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Granito-PE, 28 de agosto de 2025. 
VEREADOR AURÍLIO LACERDA DE ALENCAR
Vereador da Câmara Municipal de Granito/PE
AURILIO LACERDA DE 
ALENCAR:02431309452
Assinado de forma digital por 
AURILIO LACERDA DE 
ALENCAR:02431309452 
Dados: 2025.08.28 23:51:13 -03'00'

open original →