| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Institui o Prêmio de Bonificação por Desempenho Escolar – BDE (Prêmio IDEB), para os servidores integrantes das classes que especifica, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Granito/PE, e adota outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 PROJETO DE LEI Nº 011/2025 AUTORIA: VEREADOR AURÍLIO LACERDA DE ALENCAR Ementa: Institui o Prêmio de Bonificação por Desempenho Escolar – BDE (Prêmio IDEB), para os servidores integrantes das classes que especifica, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Granito/PE, e adota outras providências. Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Granito/PE, o Prêmio de Bonificação por Desempenho Escolar – BDE (Prêmio IDEB), concedido a cada biênio, considerando o melhor desempenho e maior evolução nos indicadores do IDEB, criado pelo Decreto Federal n° 6.094, de 24 de abril de 2007. Art. 2º - O prêmio tem como finalidade estimular a melhoria dos resultados do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) no Município de Granito/PE, por meio de premiações a serem concedidas a profissionais em efetivo exercício de docência ou suporte pedagógico, servidores do quadro geral das unidades escolares, supervisão pedagógica e demais servidores da Secretaria Municipal de Educação, conforme condições estabelecidas nesta Lei. Art. 3º - São objetivos do Prêmio de Bonificação por Desempenho Escolar – BDE (Prêmio IDEB): I – a melhoria da qualidade do ensino na Rede Municipal; II – a valorização dos profissionais da educação; III – o fortalecimento da permanência dos estudantes e do vínculo pedagógico; IV – a consolidação da aprendizagem. Art. 4º - O BDE consiste em premiação pecuniária aos profissionais e servidores mencionados no Art. 2º, a partir dos resultados do IDEB. ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 Art. 5° - edições deste prêmio ocorrerão a cada DQR e serão divididas em duas modalidades e suas categorias: I – Excelência em Ensino, nas categorias: a) Profissionais do magistério em docência ou suporte pedagógico, localizados na unidade escolar que obtiver a maior evolução proporcional no IDEB, comparado com o resultado anterior, nos anos finais; b) Profissionais do magistério em docência ou suporte pedagógico, localizados na unidade escolar que obtiver a maior evolução proporcional no IDEB, comparado com o resultado anterior, nos anos iniciais; c) Servidores da unidade escolar e profissionais readaptados, em funções que não sejam de docência ou suporte pedagógico, localizados na unidade escolar que obtiver a maior evolução proporcional no IDEB, comparado com o resultado anterior; d) Coordenadores(as)/supervisores(as)/assessores(as) pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação que desempenhem suporte pedagógico junto à unidade escolar que obtiver a maior evolução proporcional no IDEB, comparado com o resultado anterior, nos anos finais; e) Coordenadores(as)/supervisores(as)/assessores(as) pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação que desempenhem suporte pedagógico junto à unidade escolar que obtiver a maior evolução proporcional no IDEB, comparado com o resultado anterior, nos anos iniciais. II – Educação em Destaque, na categoria: a) Quando o Município de Granito/PE alcançar pontuação maior que a meta estabelecida nos indicadores do IDEB no tocante à nota global. § 1º A modalidade Excelência em Ensino será avaliada considerando suas cinco categorias, previstas nas alíneas “a” a “e” do inciso I. ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 § 2º A modalidade Educação em Destaque será avaliada considerando a categoria única prevista na alínea “a” do inciso II. § 3º A maior “evolução proporcional”, de que trata o inciso I, será calculada a partir da divisão do IDEB atual pelo IDEB anterior, menos um, multiplicado por cem, conforme fórmula matemática: I – EP = [(RIA ÷ RIAN) – 1] × 100, onde: a) EP: Evolução proporcional; b) RIA: Resultado do IDEB no momento da premiação (atual); c) RIAN: Resultado do IDEB anterior. § 4º O resultado dos vencedores será divulgado em até 90 (noventa) dias após a publicação DQXDO dos resultados do IDEB pelo INEP e pelo Ministério da Educação. § 5º O pagamento do prêmio será realizado no ano subsequente à divulgação dos resultados do IDEB. Art. 6° - A modalidade Excelência em Ensino contempla, na forma a seguir: I – Profissionais da educação que, no ano da avaliação do IDEB, sejam: a) Profissionais do magistério em docência ou suporte pedagógico, localizados na unidade escolar que obtiver a maior evolução proporcional nos anos finais; b) Profissionais do magistério em docência ou suporte pedagógico, localizados na unidade escolar que obtiver a maior evolução proporcional nos anos iniciais. II – Servidores efetivos, comissionados e temporários, não integrantes do quadro do magistério, que, no ano da avaliação do IDEB, sejam: ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 a) Servidores da unidade escolar e profissionais do magistério readaptados em funções que não sejam de docência ou suporte pedagógico, localizados na unidade escolar que obtiver a maior evolução proporcional nos anos finais; b) Servidores da unidade escolar e profissionais do magistério readaptados em funções que não sejam de docência ou suporte pedagógico, localizados na unidade escolar que obtiver a maior evolução proporcional nos anos iniciais. III – Profissionais do magistério localizados na Secretaria Municipal de Educação que, no ano da avaliação do IDEB, sejam: a) Coordenadores(as)/supervisores(as)/assessores(as) pedagógicos que atuem no suporte pedagógico junto à unidade escolar que obtiver a maior evolução proporcional nos anos finais; b) Coordenadores(as)/supervisores(as)/assessores(as) pedagógicos que atuem no suporte pedagógico junto à unidade escolar que obtiver a maior evolução proporcional nos anos iniciais. Art. 7° - O Prêmio BDE na modalidade Excelência em Ensino será concedido nos seguintes valores: I – Profissionais do magistério (Art. 6º, inciso I) terão direito individualmente a % (FLQTXHQWD por cento) da remuneração inicial do cargo de professor 150h, da grade 01, classe I, faixa A, vigente no ano da premiação. II – Servidores (Art. 6º, inciso II) terão direito individualmente a % (FLQTXHQWD por cento) de um salário mínimo vigente no ano da premiação. III – Profissionais do magistério da Secretaria de Educação (Art. 6º, inciso III) terão direito individualmente a % (FLQTXHQWD por cento) da remuneração inicial do cargo de professor 150h, da grade 01, classe I, faixa A, vigente no ano da premiação. ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 § 1º A Secretaria da Educação premiará os profissionais de apenas uma escola dos anos finais e uma escola dos anos iniciais. § 2º A Secretaria da Educação só premiará profissionais de uma mesma escola em ambas as categorias (anos finais e iniciais) quando esta for detentora da maior evolução do IDEB em ambos os casos. § 3º Em caso de empate, os critérios de desempate serão: I – Para escolas dos anos finais: a) maior nota do IDEB no ano da premiação; b) maior progressão em Língua Portuguesa; c) maior progressão em Matemática; d) sorteio. II – Para escolas dos anos iniciais: a) maior nota do IDEB no ano da premiação; b) maior progressão em Língua Portuguesa; c) maior progressão em Matemática; d) sorteio. Art. 8° - A modalidade Educação em Destaque contempla: I – Profissionais do magistério localizados na Secretaria Municipal de Educação, que estejam no mínimo um ano antes da data da premiação, atuando em função de suporte pedagógico, desde que o município alcance indicador superior à meta global estabelecida pelo MEC. II – Servidores efetivos, comissionados e temporários, não integrantes do quadro do magistério, localizados na Secretaria Municipal de Educação, que estejam no mínimo um ano ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 antes da premiação em funções administrativas ou de apoio, desde que o município alcance indicador superior à meta global estabelecida pelo MEC. § 1º Não se enquadram no inciso II os servidores lotados nos departamentos de Cultura, Turismo e Esportes, não fazendo jus à premiação. Art. 9° - O Prêmio BDE na modalidade Educação em Destaque será concedido nos seguintes valores: I – Profissionais do magistério (Art. 8º, inciso I) terão direito individualmente a % (FLQTXHQWD por cento) da remuneração inicial do cargo de professor 150h, da grade 01, classe I, faixa A, vigente no ano da premiação. II – Servidores (Art. 8º, inciso II) terão direito individualmente a % (FLQTXHQWD por cento) de um salário mínimo vigente no ano da premiação. Art. 10 - Os pagamentos das premiações previstos nesta Lei serão realizados por meio de crédito em conta bancária dos servidores vencedores no mês da premiação. Parágrafo único. Os valores pagos a título de premiação poderão ser realizados em até duas parcelas e terão caráter indenizatório, não se incorporando aos vencimentos dos servidores para quaisquer fins. Art. 11 - Perderá o direito ao prêmio o profissional da modalidade Excelência em Ensino que: I – não tiver desempenhado suas funções com assiduidade e pontualidade durante, pelo menos, oito meses do ano letivo em que a avaliação do SAEB foi realizada; II – não tiver no mínimo 9% (noventa e cinco por cento) de presença no ano letivo em que a avaliação do SAEB foi realizada, admitidas faltas justificadas até o limite de % (GH] por cento). ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 Art. 12 - Também não terão direito ao recebimento do prêmio, em qualquer modalidade, os servidores que se encontrarem: I – em afastamento TXH QmR VHMD por licença médica durante o período de referência do IDEB; II – em situação de permuta para outro município ou unidade que não integre a Rede Municipal de Granito/PE; III – em afastamento para aposentadoria ou em processo de inatividade funcional; IV – sem função definida ou em desvio de função, não desempenhando atividade pedagógica, administrativa ou de apoio na rede municipal. Parágrafo único. As situações previstas neste artigo deverão ser certificadas pela Secretaria Municipal de Educação antes da homologação da lista final dos premiados. Art. 13 - Os profissionais das classes previstas nesta Lei não poderão acumular premiações, devendo optar, em caso de duplicidade, por uma única modalidade. Art. 14 - Após a divulgação do resultado do IDEB, caberá ao Departamento Administrativo H Financeiro da Secretaria Municipal de Educação de Granito/PE: I – realizar o levantamento das escolas e dos profissionais que fazem jus à premiação; II – encaminhar o resultado no prazo máximo de 30 (trinta) dias ao gabinete da Secretaria Municipal de Educação. Art. 15 - Após a ciência do resultado, caberá à Secretaria Municipal de Educação expedir portaria com a relação dos premiados por escolas, bem como promover a publicação no Diário Oficial do Município de Granito/PE. ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 Parágrafo único. Os profissionais e servidores que, embora não premiados nos termos desta Lei, tenham contribuído para a evolução do IDEB, receberão Diploma de Honra ao Mérito pelo desempenho obtido. Art. 16 - A Secretaria Municipal de Educação poderá adotar instrumentos complementares para a premiação dos vencedores, tais como placas, medalhas e sessões solenes. Art. 17 - Será constituída, por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educação, uma comissão responsável pelo recebimento e análise de recursos quanto aos resultados referentes ao Prêmio BDE. Art. 18 - Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, subsidiada pelos seus departamentos e setores competentes. Art. 19 - As despesas decorrentes da execução do Prêmio BDE correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, sem prejuízo da utilização de recursos provenientes de convênios e outras fontes específicas de recursos da educação. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Granito-PE, 28 de agosto de 2025. VEREADOR AURÍLIO LACERDA DE ALENCAR Vereador da Câmara Municipal de Granito/PE AURILIO LACERDA DE ALENCAR:02431309452 Assinado de forma digital por AURILIO LACERDA DE ALENCAR:02431309452 Dados: 2025.08.28 23:51:13 -03'00'