| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal que adote providências, junto ao Município de Exu/PE, para celebrar termo de cooperação ou cessão de uso do cemitério localizado no Distrito de Rancharia, atualmente sob jurisdição de Exu, mas situado geograficamente em Granito, a fim de transferir a gestão e administração para o Município de Granito. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 INDICAÇÃO Nº 052/2025 Autor: Vereador Aurilio Lacerda de Alencar Ementa: Indica ao Poder Executivo Municipal que adote providências, junto ao Município de Exu/PE, para celebrar termo de cooperação ou cessão de uso do cemitério localizado no Distrito de Rancharia, atualmente sob jurisdição de Exu, mas situado geograficamente em Granito, a fim de transferir a gestão e administração para o Município de Granito. Justificativa O Distrito de Rancharia, pertencente ao Município de Granito, dispõe de um cemitério que, em razão de delimitações territoriais históricas, encontra-se sob jurisdição administrativa do Município de Exu/PE. Tal situação tem gerado inúmeros transtornos às famílias enlutadas, que, além do sofrimento natural da perda de seus entes queridos, enfrentam barreiras burocráticas e dificuldades documentais para realizar sepultamentos. Esse cenário fere a dignidade da população, que se identifica cultural, histórica e administrativamente com o Município de Granito. A formalização da cessão do referido cemitério ao Município de Granito permitirá: • maior eficiência e organização na gestão dos sepultamentos; • humanização no atendimento às famílias; • redução de burocracia nos momentos de luto; • clareza administrativa quanto à manutenção e conservação do espaço. Sob o ponto de vista jurídico, existem caminhos legais viáveis para viabilizar essa medida: 1. Convênio de Cooperação Intermunicipal – previsto no art. 241 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 Públicos), permitindo que entes federativos cooperem entre si para prestação de serviços públicos. 2. Cessão de Bem Público – mediante lei aprovada pela Câmara Municipal de Exu, autorizando a cessão de uso do cemitério ao Município de Granito, que assumirá a administração, manutenção e regulamentação do espaço. 3. Alteração territorial (mais complexa) – dependeria de lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, com base no art. 18, §4º da Constituição Federal, precedida de consulta popular (plebiscito). No entanto, este é o caminho mais demorado, sendo mais prático adotar os instrumentos de convênio ou cessão. Assim, o pleito aqui apresentado busca solucionar um problema antigo da comunidade, trazendo dignidade, eficiência administrativa e respeito às famílias que sofrem nesse momento tão delicado. Diante do exposto, indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que oficie ao Município de Exu/PE, com vistas à celebração de convênio de cooperação ou cessão de uso, a fim de que a gestão do cemitério de Rancharia seja assumida pelo Município de Granito. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Granito, 03 de setembro de 2025. Aurílio Lacerda de Alencar Vereador do Município de Granito