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materia nº 52/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal que adote providências, junto ao Município de Exu/PE, para celebrar termo de cooperação ou cessão de uso do cemitério localizado no Distrito de Rancharia, atualmente sob jurisdição de Exu, mas situado geograficamente em Granito, a fim de transferir a gestão e administração para o Município de Granito.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
INDICAÇÃO Nº 052/2025
Autor: Vereador Aurilio Lacerda de Alencar
Ementa: Indica ao Poder Executivo Municipal que adote 
providências, junto ao Município de Exu/PE, para celebrar 
termo de cooperação ou cessão de uso do cemitério 
localizado no Distrito de Rancharia, atualmente sob 
jurisdição de Exu, mas situado geograficamente em 
Granito, a fim de transferir a gestão e administração para o 
Município de Granito.
Justificativa
O Distrito de Rancharia, pertencente ao Município de Granito, dispõe de um cemitério que, 
em razão de delimitações territoriais históricas, encontra-se sob jurisdição administrativa do 
Município de Exu/PE.
Tal situação tem gerado inúmeros transtornos às famílias enlutadas, que, além do sofrimento 
natural da perda de seus entes queridos, enfrentam barreiras burocráticas e dificuldades 
documentais para realizar sepultamentos. Esse cenário fere a dignidade da população, que se 
identifica cultural, histórica e administrativamente com o Município de Granito.
A formalização da cessão do referido cemitério ao Município de Granito permitirá:
• maior eficiência e organização na gestão dos sepultamentos;
• humanização no atendimento às famílias;
• redução de burocracia nos momentos de luto;
• clareza administrativa quanto à manutenção e conservação do espaço.
Sob o ponto de vista jurídico, existem caminhos legais viáveis para viabilizar essa medida:
1. Convênio de Cooperação Intermunicipal – previsto no art. 241 da Constituição 
Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios 
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
Públicos), permitindo que entes federativos cooperem entre si para prestação de 
serviços públicos.
2. Cessão de Bem Público – mediante lei aprovada pela Câmara Municipal de Exu, 
autorizando a cessão de uso do cemitério ao Município de Granito, que assumirá a 
administração, manutenção e regulamentação do espaço.
3. Alteração territorial (mais complexa) – dependeria de lei estadual aprovada pela 
Assembleia Legislativa de Pernambuco, com base no art. 18, §4º da Constituição 
Federal, precedida de consulta popular (plebiscito). No entanto, este é o caminho mais 
demorado, sendo mais prático adotar os instrumentos de convênio ou cessão.
Assim, o pleito aqui apresentado busca solucionar um problema antigo da comunidade, 
trazendo dignidade, eficiência administrativa e respeito às famílias que sofrem nesse momento 
tão delicado.
Diante do exposto, indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que oficie ao 
Município de Exu/PE, com vistas à celebração de convênio de cooperação ou cessão de 
uso, a fim de que a gestão do cemitério de Rancharia seja assumida pelo Município de 
Granito.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Granito,
03 de setembro de 2025.
Aurílio Lacerda de Alencar
Vereador do Município de Granito

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