| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Reforma e manutenção dos banheiros públicos do Distrito de Rancharia. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 INDICAÇÃO Nº 053/2025 Assunto: Reforma e manutenção dos banheiros públicos do Distrito de Rancharia. Indico à Mesa, ouvindo o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando a reforma dos banheiros públicos localizados na Praça Frei Damião, no Distrito de Rancharia. A presente solicitação tem por objetivo garantir melhores condições de higiene, acessibilidade e conforto à população local e aos visitantes que utilizam esse espaço. Requeiro ainda que, após a reforma, seja designado um funcionário — ou mais, se necessário — para realizar a manutenção, limpeza e conservação desses banheiros, assegurando o bom uso e funcionamento diário dos mesmos. Justificativa A presente Indicação fundamenta-se no dever do Poder Público de assegurar condições adequadas de bem-estar, saúde e dignidade à população, conforme dispõe a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, que elenca os direitos sociais, entre os quais se destacam a saúde e o lazer. O artigo 196 da Constituição Federal também determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos. Além disso, o artigo 225 estabelece que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. Nesse sentido, a manutenção e conservação de banheiros públicos são medidas essenciais para a promoção da saúde, higiene e qualidade de vida da comunidade, bem como para assegurar um espaço digno aos frequentadores da Praça Frei Damião, no Distrito de Rancharia. A ausência de condições adequadas nesses sanitários traz riscos à saúde pública e causa constrangimentos à população e visitantes, especialmente durante eventos culturais e religiosos, quando o fluxo de pessoas aumenta consideravelmente. ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 Portanto, a reforma, acompanhada da designação de funcionários responsáveis pela limpeza e manutenção contínua, é medida urgente e necessária, em total consonância com os princípios constitucionais e as políticas públicas voltadas ao bem-estar da coletividade. Sala das Sessões da Câmara Municipal Granito, em 09 de setembro de 2025. Maria de Fátima Lustosa de Araújo Alencar Vereadora