Gabinete do
Chefe do
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000
FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
PROJETO DE LEI N° 019 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 469, DE 19
DE JUNHO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE
AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE
PAGAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA DE
GRANITO/PE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR, Prefeito do Município de Granito,
Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º O art. 1º, §1º, inciso III, da Lei Municipal nº 469, de 19 de junho de 2023, passa
a incluir em sua redação a seguinte alínea:
III – consignações facultativas:
(...)
l) amortização de despesas decorrentes da contratação de empresa de energia solar ou
de financiamento de sistemas de energia fotovoltaica, por bancos, instituições
financeiras, cooperativas de crédito ou empresas especializadas, devidamente
credenciadas junto ao Município, como forma de fomentar o uso de fontes renováveis
e sustentáveis de energia.”
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 469/2023 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
X – Empresas e instituições especializadas em sistemas de geração de energia solar
fotovoltaica, desde que previamente credenciadas perante a Secretaria Municipal de
Administração, observados os requisitos desta Lei e de regulamento próprio.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, estabelecendo
critérios de credenciamento das empresas, limites operacionais e prazos de repasse.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do
Chefe do
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
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Granito-PE, 16 de setembro de 2025.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO
Gabinete do
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso
projeto de lei nº 019/2025, que tem por finalidade alterae a Lei Municipal nº 469, de 19
de junho de 2023, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento da
Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Granito/PE, a fim de incluir a
possibilidade de consignação facultativa em favor de empresa de energia solar.
A presente proposta tem como escopo ampliar as opções de consignações facultativas
disponíveis aos servidores municipais, reconhecendo a relevância crescente da matriz
energética solar, que se apresenta como alternativa sustentável, renovável e
economicamente vantajosa. A inclusão da energia solar como beneficiária de consignação
em folha permitirá que os servidores tenham maior facilidade no acesso a essa tecnologia,
reduzindo significativamente os custos com energia elétrica e contribuindo para a
preservação do meio ambiente.
Trata-se de medida que, além de respeitar a autonomia do servidor, ao facultar-lhe a
adesão, também atende ao interesse público, pois incentiva o uso de energias limpas,
alinhando-se às diretrizes de desenvolvimento sustentável e à responsabilidade
socioambiental que devem orientar a Administração Pública contemporânea.
Ressalte-se que a alteração proposta não acarreta qualquer ônus financeiro direto para o
Município, uma vez que se limita a autorizar a consignação em folha, cabendo
exclusivamente ao servidor a opção pela adesão e o comprometimento com eventual
desconto.
Justificado nestes termos, encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação e aprovação
dessa nobre Casa Legislativa. Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Granito-PE, 16 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO