Gabinete do
Chefe do
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000
FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
PROJETO DE LEI N° 023 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO MUNICIPAL; E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR, Prefeito do Município de Granito,
Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025,
submete à apreciação REGIME DE URGENCIA/URGENTISSIMA da Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município de 2025,
aprovado pela Lei nº 496, de 04 de dezembro de 2024, um Crédito Adicional Especial até
o limite de R$ 3.300.000,00 destinado exclusivamente a realização de despesas:
02- PODER EXECUTIVO
02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE
02.17. 00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
TRANSPORTE
16 – HABITAÇÃO
16 482 – HABITAÇÃO RURAL
16 482 1601 – DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
16 482 1601 1986 – CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES DO PROGRAMA
MINHA CASA, MINHA VIDA
Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor
4.4.90.51 – Obras e
Instalações
700 – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE
CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS
CONGÊNERES DA UNIÃO
R$ 3.300.000,00
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Art. 2º Para acorrer às despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados recursos
previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, mencionados, obrigatoriamente no
Decreto de abertura do respectivo crédito.
Art. 3º Fica autorizado, caso necessário, o reforço das dotações previstas no presente
crédito especial, considerando o limite previsto no art. 8º, da Lei nº 496/2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Granito-PE, 09 de outubro de 2025.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O Poder Executivo tem a honra de apresentar à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto
de Lei que autoriza a abertura de créditos adicionais em condição especial, para inclusão
de dotações orçamentárias, necessárias para o recebimento dos recursos provenientes de
transferências da União, por intermédio do Ministério das Cidades, com a finalidade de
construção de unidades habitacionais, programa Minha Casa, Minha Vida.
Os créditos adicionais estão previstos no art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
que consiste em autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir créditos que não foram
contemplados na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Diante do exposto, esperamos que a matéria seja aprovada pelos ilustres Vereadores e
ficamos a disposição para quaisquer esclarecimentos porventura necessários.
Por conseguinte, rogamos aos senhores representantes do povo que fazem essa Câmara
Municipal a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de urgência.
Granito-PE, 09 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO