| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação de portal de entrada no Distrito de Bela Vista no Município de Granito/PE e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 PROJETO DE LEI Nº 014/ 2025 AUTOR: Vereador Aurílio Lacerda EMENTA: Dispõe sobre a implantação de portal de entrada no Distrito de Bela Vista no Município de Granito/PE e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 142, §1º, e o art. 150, §1º, do Regimento Interno, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando o regime de tramitação ordinária, propõe aos nobres pares a apreciação, votação e posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo Municipal do presente Projeto de Lei, para sua consequente sanção. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar um portal de entrada no Distrito de Bela Vista, Município de Granito/PE, com o objetivo de identificar, valorizar e embelezar o acesso ao distrito. Art. 2º - O portal deverá: I – Ter projeto arquitetônico que respeite a identidade cultural e histórica do distrito; II – Ser construído em material durável e seguro, garantindo a manutenção e a longevidade da estrutura; III – Contemplar iluminação adequada e paisagismo, valorizando o entorno; IV – Conter informações institucionais e turísticas do Distrito de Bela Vista e do Município de Granito/PE; V – Seguir as normas técnicas de segurança e urbanismo vigentes no município. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas se necessário. ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 Art. 4º - O Poder Executivo poderá promover parcerias com órgãos estaduais, federais ou entidades privadas para a execução do projeto, incluindo a possibilidade de obtenção de patrocínios e apoio técnico. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo valorizar o Distrito de Bela Vista, tornando a entrada do distrito mais segura, organizada e esteticamente agradável. A implantação de um portal de entrada contribui para: • Identidade e orgulho local: reforça a história e cultura do distrito; • Segurança viária: sinaliza de forma clara o início do perímetro urbano; • Turismo e economia local: facilita o reconhecimento do distrito e atrai visitantes; • Paisagismo e embelezamento urbano: promove uma melhoria visual significativa na área. Projetos similares em outros municípios demonstram que portais bem planejados fortalecem a imagem da localidade e geram impacto positivo na mobilidade e no turismo local. Diante disso, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, em benefício do Distrito de Bela Vista e de toda a população granitense. Sala das Sessões Câmara Municipal de Granito/PE, 31 de outubro de 2025. Aurílio Lacerda de Alencar Vereador do Munícipio de Granito