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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-11-01
EmentaDispõe sobre a renovação da identificação das vias públicas e a denominação das ruas ainda não nomeadas no Município de Granito/PE, incluindo os distritos de Bela Vista, Rancharia e Lagoa Nova, e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
PROJETO DE LEI Nº 015/ 2025
AUTOR: Vereador Aurílio Lacerda
EMENTA: Dispõe sobre a renovação da 
identificação das vias públicas e a 
denominação das ruas ainda não 
nomeadas no Município de Granito/PE, 
incluindo os distritos de Bela Vista, 
Rancharia e Lagoa Nova, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO, no uso das atribuições que lhe conferem 
o art. 142, §1º, e o art. 150, §1º, do Regimento Interno, bem como a Lei Orgânica do 
Município, e considerando o regime de tramitação ordinária, propõe aos nobres pares a 
apreciação, votação e posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo Municipal 
do presente Projeto de Lei, para sua consequente sanção.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a renovação das 
placas de identificação de ruas e avenidas do Município de Granito/PE, substituindo aquelas 
danificadas, apagadas ou desgastadas pela ação do tempo, sol e chuva.
Art. 2º - O Poder Executivo deverá também proceder à identificação e nomeação 
oficial das ruas, travessas, avenidas e logradouros que ainda não possuem denominação, 
tanto na zona urbana quanto nos distritos de Bela Vista, Rancharia e Lagoa Nova.
Art. 3º - A escolha dos nomes de ruas sem denominação deverá:
I – Observar a história local e a tradição cultural de cada comunidade;
II – Permitir a participação popular e de entidades representativas dos distritos e 
bairros;
III – Evitar duplicidades e respeitar nomes já existentes no município.
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
Art. 4º - As novas placas de identificação deverão seguir padrão visual definido pelo 
Poder Executivo, contendo:
I – Nome da via pública;
II – Bairro ou distrito correspondente;
III – CEP (quando disponível);
IV – Brasão oficial do Município de Granito/PE.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade modernizar, padronizar e renovar a 
sinalização de identificação das vias públicas de Granito/PE, incluindo as áreas urbanas e 
os distritos de Bela Vista, Rancharia e Lagoa Nova.
Atualmente, muitas placas estão danificadas, ilegíveis ou completamente 
deterioradas pela exposição ao tempo, o que dificulta a localização de endereços, o trabalho 
dos serviços públicos, das entregas, da saúde pública e da segurança pública.
Além disso, há diversas ruas ainda sem nomeação oficial, especialmente nos distritos, o 
que causa desorganização administrativa e social. A nomeação é importante para:
• Facilitar o cadastro de residências e comércios;
• Melhorar a orientação urbana e o endereçamento postal;
• Valorizar a identidade cultural das comunidades;
• Apoiar o turismo e o desenvolvimento urbano.
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
Portanto, este Projeto de Lei representa uma ação de planejamento e cidadania, buscando 
garantir melhor identificação, organização e valorização das vias públicas de todo o 
município.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposta, 
em benefício de toda a população granitense.
Sala das Sessões
Câmara Municipal de Granito/PE, 31 de outubro de 2025.
Aurílio Lacerda de Alencar
Vereador do Munícipio de Granito

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