| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a renovação da identificação das vias públicas e a denominação das ruas ainda não nomeadas no Município de Granito/PE, incluindo os distritos de Bela Vista, Rancharia e Lagoa Nova, e dá outras providências. |
| native_id | 155 |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 PROJETO DE LEI Nº 015/ 2025 AUTOR: Vereador Aurílio Lacerda EMENTA: Dispõe sobre a renovação da identificação das vias públicas e a denominação das ruas ainda não nomeadas no Município de Granito/PE, incluindo os distritos de Bela Vista, Rancharia e Lagoa Nova, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 142, §1º, e o art. 150, §1º, do Regimento Interno, bem como a Lei Orgânica do Município, e considerando o regime de tramitação ordinária, propõe aos nobres pares a apreciação, votação e posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo Municipal do presente Projeto de Lei, para sua consequente sanção. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a renovação das placas de identificação de ruas e avenidas do Município de Granito/PE, substituindo aquelas danificadas, apagadas ou desgastadas pela ação do tempo, sol e chuva. Art. 2º - O Poder Executivo deverá também proceder à identificação e nomeação oficial das ruas, travessas, avenidas e logradouros que ainda não possuem denominação, tanto na zona urbana quanto nos distritos de Bela Vista, Rancharia e Lagoa Nova. Art. 3º - A escolha dos nomes de ruas sem denominação deverá: I – Observar a história local e a tradição cultural de cada comunidade; II – Permitir a participação popular e de entidades representativas dos distritos e bairros; III – Evitar duplicidades e respeitar nomes já existentes no município. ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 Art. 4º - As novas placas de identificação deverão seguir padrão visual definido pelo Poder Executivo, contendo: I – Nome da via pública; II – Bairro ou distrito correspondente; III – CEP (quando disponível); IV – Brasão oficial do Município de Granito/PE. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade modernizar, padronizar e renovar a sinalização de identificação das vias públicas de Granito/PE, incluindo as áreas urbanas e os distritos de Bela Vista, Rancharia e Lagoa Nova. Atualmente, muitas placas estão danificadas, ilegíveis ou completamente deterioradas pela exposição ao tempo, o que dificulta a localização de endereços, o trabalho dos serviços públicos, das entregas, da saúde pública e da segurança pública. Além disso, há diversas ruas ainda sem nomeação oficial, especialmente nos distritos, o que causa desorganização administrativa e social. A nomeação é importante para: • Facilitar o cadastro de residências e comércios; • Melhorar a orientação urbana e o endereçamento postal; • Valorizar a identidade cultural das comunidades; • Apoiar o turismo e o desenvolvimento urbano. ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 Portanto, este Projeto de Lei representa uma ação de planejamento e cidadania, buscando garantir melhor identificação, organização e valorização das vias públicas de todo o município. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposta, em benefício de toda a população granitense. Sala das Sessões Câmara Municipal de Granito/PE, 31 de outubro de 2025. Aurílio Lacerda de Alencar Vereador do Munícipio de Granito