Gabinete do
Chefe do
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000
FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
PROJETO DE LEI N° 024 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
CRIA A COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS ÉTNICO-RACIAIS NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE
PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR, Prefeito do Município de Granito,
Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, submete à apreciação REGIME DE URGENCIA da Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Pública Municipal de Granito, a
Coordenação de Políticas Públicas Étnico-Raciais, vinculada à Secretaria Municipal de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, com a finalidade de formular,
coordenar, implementar e monitorar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade
racial e à valorização da diversidade étnico-cultural.
Art. 2º Compete à Coordenação de Políticas Públicas Étnico-Raciais:
I – planejar, propor e executar programas, projetos e ações que visem à promoção da
igualdade racial e ao enfrentamento do racismo e de todas as formas de discriminação
étnico-racial;
II – articular-se com os órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com
entidades da sociedade civil, para o desenvolvimento de políticas voltadas às
populações negras, quilombolas, indígenas e demais grupos étnico-raciais;
III – fomentar o reconhecimento e a valorização da cultura afro-brasileira, indígena e
de demais grupos étnicos formadores da sociedade brasileira;
IV – promover campanhas educativas, capacitações e eventos sobre igualdade racial,
diversidade cultural e direitos humanos;
V – acompanhar a execução das políticas públicas de saúde, educação, cultura,
assistência social e trabalho sob a ótica da equidade racial;
VI – propor medidas normativas e administrativas para o fortalecimento das políticas
de promoção da igualdade racial no Município;
VII – elaborar relatórios, diagnósticos e indicadores de desigualdade racial, em
articulação com os órgãos de planejamento e estatística municipal;
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Chefe do
Executivo
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VIII – incentivar a criação e fortalecimento de conselhos, comitês e fóruns voltados à
temática racial;
IX – apoiar o funcionamento de grupos e movimentos sociais que atuem na defesa dos
direitos da população negra, quilombola e indígena;
X – exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.
Art. 3º A Coordenação será chefiada por um Coordenador(a) Municipal de Políticas
Públicas Étnico-Raciais, cargo de confiança de livre nomeação e exoneração do Chefe do
Poder Executivo.
§ 1º O(a) Coordenador(a) Municipal de Políticas Públicas Étnico-Raciais perceberá
remuneração fixada em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
§ 2º O valor da remuneração poderá ser atualizado por meio de Decreto do Poder
Executivo, observado o disposto na legislação municipal pertinente.
Art. 4º Para o cumprimento de suas atribuições, a Coordenação poderá:
I – celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com instituições públicas e
privadas, nacionais ou internacionais, observada a legislação pertinente;
II – propor a criação de programas específicos voltados ao desenvolvimento social e
econômico de comunidades tradicionais e grupos étnico-raciais vulnerabilizados;
III – participar de comissões, conselhos e comitês que tratem de políticas de direitos
humanos e diversidade cultural.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, definindo
estrutura administrativa, competências complementares e formas de funcionamento da
Coordenação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Granito-PE, 08 de dezembro 2025.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO
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Chefe do
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O Poder Executivo tem a honra de apresentar à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto
de Lei 024/2025, que cria a Coordenação de Políticas Públicas Étnico-Raciais no âmbito
do Município de Granito, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
A iniciativa está em plena consonância com os princípios fundamentais o Estatuto da
Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010), que estabelece diretrizes para a
formulação e execução de políticas públicas voltadas à superação das desigualdades
étnico-raciais, à valorização da diversidade cultural e ao reconhecimento da contribuição
histórica da população negra, indígena e demais grupos étnicos na formação da sociedade
brasileira.
Cumpre destacar que a criação da Coordenação de Políticas Públicas Étnico-Raciais
atende também a uma exigência e recomendação técnica do SELO UNICEF, de modo
que sua implantação é condição essencial para cumprir as metas e indicadores dessa
iniciativa.
A criação da Coordenação permitirá, ainda, que o Município de Granito fortaleça suas
políticas de enfrentamento às desigualdades raciais e consolidar uma rede de proteção
social mais inclusiva e equitativa. Também ajudará a ampliare sua capacidade de
articulação intersetorial e captação de recursos junto a programas federais e organismos
internacionais voltados à promoção da diversidade étnico-racial e dos direitos humanos.
Por conseguinte, rogamos aos senhores representantes do povo que fazem essa Câmara
Municipal a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de urgência.
Granito-PE, 08 de dezembro 2025.
Atenciosamente,
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO