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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaCRIA A COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ÉTNICO-RACIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2025-12-16T19:37:37.050947-03:00 Aprovada Por Maioria Absoluta 5 0 0

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Gabinete do 
Chefe do 
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000
FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
PROJETO DE LEI N° 024 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
CRIA A COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS 
PÚBLICAS ÉTNICO-RACIAIS NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR, Prefeito do Município de Granito, 
Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, submete à apreciação REGIME DE URGENCIA da Câmara Municipal de 
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Pública Municipal de Granito, a 
Coordenação de Políticas Públicas Étnico-Raciais, vinculada à Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, com a finalidade de formular, 
coordenar, implementar e monitorar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade 
racial e à valorização da diversidade étnico-cultural.
Art. 2º Compete à Coordenação de Políticas Públicas Étnico-Raciais:
I – planejar, propor e executar programas, projetos e ações que visem à promoção da 
igualdade racial e ao enfrentamento do racismo e de todas as formas de discriminação 
étnico-racial;
II – articular-se com os órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com 
entidades da sociedade civil, para o desenvolvimento de políticas voltadas às 
populações negras, quilombolas, indígenas e demais grupos étnico-raciais;
III – fomentar o reconhecimento e a valorização da cultura afro-brasileira, indígena e 
de demais grupos étnicos formadores da sociedade brasileira;
IV – promover campanhas educativas, capacitações e eventos sobre igualdade racial, 
diversidade cultural e direitos humanos;
V – acompanhar a execução das políticas públicas de saúde, educação, cultura, 
assistência social e trabalho sob a ótica da equidade racial;
VI – propor medidas normativas e administrativas para o fortalecimento das políticas 
de promoção da igualdade racial no Município;
VII – elaborar relatórios, diagnósticos e indicadores de desigualdade racial, em 
articulação com os órgãos de planejamento e estatística municipal;
Gabinete do 
Chefe do 
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000
FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
VIII – incentivar a criação e fortalecimento de conselhos, comitês e fóruns voltados à 
temática racial;
IX – apoiar o funcionamento de grupos e movimentos sociais que atuem na defesa dos 
direitos da população negra, quilombola e indígena;
X – exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.
Art. 3º A Coordenação será chefiada por um Coordenador(a) Municipal de Políticas 
Públicas Étnico-Raciais, cargo de confiança de livre nomeação e exoneração do Chefe do 
Poder Executivo.
§ 1º O(a) Coordenador(a) Municipal de Políticas Públicas Étnico-Raciais perceberá 
remuneração fixada em R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
§ 2º O valor da remuneração poderá ser atualizado por meio de Decreto do Poder 
Executivo, observado o disposto na legislação municipal pertinente.
Art. 4º Para o cumprimento de suas atribuições, a Coordenação poderá:
I – celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com instituições públicas e 
privadas, nacionais ou internacionais, observada a legislação pertinente;
II – propor a criação de programas específicos voltados ao desenvolvimento social e 
econômico de comunidades tradicionais e grupos étnico-raciais vulnerabilizados;
III – participar de comissões, conselhos e comitês que tratem de políticas de direitos 
humanos e diversidade cultural.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, definindo 
estrutura administrativa, competências complementares e formas de funcionamento da 
Coordenação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Granito-PE, 08 de dezembro 2025.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO 
Gabinete do 
Chefe do 
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000
FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
O Poder Executivo tem a honra de apresentar à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto 
de Lei 024/2025, que cria a Coordenação de Políticas Públicas Étnico-Raciais no âmbito 
do Município de Granito, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
A iniciativa está em plena consonância com os princípios fundamentais o Estatuto da 
Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010), que estabelece diretrizes para a 
formulação e execução de políticas públicas voltadas à superação das desigualdades 
étnico-raciais, à valorização da diversidade cultural e ao reconhecimento da contribuição 
histórica da população negra, indígena e demais grupos étnicos na formação da sociedade 
brasileira.
Cumpre destacar que a criação da Coordenação de Políticas Públicas Étnico-Raciais 
atende também a uma exigência e recomendação técnica do SELO UNICEF, de modo 
que sua implantação é condição essencial para cumprir as metas e indicadores dessa 
iniciativa.
A criação da Coordenação permitirá, ainda, que o Município de Granito fortaleça suas 
políticas de enfrentamento às desigualdades raciais e consolidar uma rede de proteção 
social mais inclusiva e equitativa. Também ajudará a ampliare sua capacidade de 
articulação intersetorial e captação de recursos junto a programas federais e organismos 
internacionais voltados à promoção da diversidade étnico-racial e dos direitos humanos.
Por conseguinte, rogamos aos senhores representantes do povo que fazem essa Câmara 
Municipal a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de urgência.
Granito-PE, 08 de dezembro 2025.
Atenciosamente, 
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO

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