Gabinete do
Chefe do
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000
FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
PROJETO DE LEI N° 025 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO
DE VAGAS DOS CARGOS DE TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, FISIOTERAPEUTA E
PSICÓLOGO, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE GRANITO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR, Prefeito do Município de Granito,
Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, submete à apreciação REGIME DE URGENCIA da Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas vagas aos cargos de provimento efetivo de Técnico de
Enfermagem, Fisioterapeuta e Psicólogo, integrantes do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo Municipal, alterando-se, no que couber, as disposições constantes da Lei
Municipal nº 285/2012 (quanto ao cargo de Técnico de Enfermagem) e da Lei Municipal
nº 452/2022 (quanto aos cargos de Psicólogo e Fisioterapeuta), para adequação ao novo
quantitativo estabelecido nesta Lei.
Art. 2º Os cargos de Técnico de Enfermagem, Fisioterapeuta e Psicólogo passam a ter a
seguinte estrutura de quantitativo e remuneração:
CARGO VAGAS ATUAIS NOVAS VAGAS TOTAL DE VAGAS REMUNERAÇÃO
Técnico de Enfermagem 10 06 16 R$ 1.518,00
Fisioterapeuta 03 03 06 R$ 2.000,00
Psicólogo 03 04 07 R$ 2.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Granito-PE, 08 de dezembro de 2025.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO
Gabinete do
Chefe do
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O Poder Executivo tem a honra de apresentar à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto
de Lei 025/2025, que cria dispõe sobre a ampliação do número de vagas dos cargos de
técnico de enfermagem, fisioterapeuta e psicólogo, no âmbito da estrutura administrativa
do poder executivo municipal de granito, e dá outras providências.
O Município enfrenta atualmente um déficit de profissionais nessas áreas, o que tem
comprometido a oferta e a continuidade de serviços essenciais de saúde e de assistência
à população. A expansão dos atendimentos nas unidades básicas de saúde, o aumento das
demandas por fisioterapia e a crescente necessidade de acompanhamento psicológico em
diferentes programas municipais, justificam a medida ora proposta.
Cumpre ressaltar o presente projeto não cria novas estruturas, mas apenas amplia o
número de vagas existentes, mantendo os mesmos critérios de carga horária, escolaridade
e remuneração previstos em lei.
Expondo, assim, os motivos que deram origem à iniciativa deste Projeto de Lei, submetoo à elevada apreciação dessa ilustre Casa Legislativa, com a expectativa de que a
discussão e a votação da matéria resultarão em sua aprovação.
Por conseguinte, rogamos aos senhores representantes do povo que fazem essa Câmara
Municipal a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em caráter de urgência.
Granito-PE, 08 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO