| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026 Ementa: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AURÍLIO LACERDA DE ALENCAR, Presidente da Câmara do Município de Granito, Estado da Pernambuco, no uso das atribuições Legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, CONSIDERANDO os termos da do Art.4º da Lei nº 459 de 26 de março de 2023, que autoriza o Poder Legislativo a reajustar por meio de Decreto, o piso salarial minímo dos Servidores do Poder Legislativo, nos termos da Lei Federela que fixar o valor do salário mínimo nacional. DECRETA: Art. 1º - Fica definido em R$ 1.621,00( mil seiscentos e vinte um) reais, o piso salarial mínimo a ser pago a partir de 1º de janeiro de 2026, aos servidores efetivos/inativos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Granito-PE. Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Granito-PE, 02 de janeiro de 2026. AURÍLIO LACERDA DE ALENCAR Presidente da Câmara Municipal de Granito-PE