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materia nº 1/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026
Ementa: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E 
SALÁRIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E 
COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE GRANITO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AURÍLIO LACERDA DE ALENCAR, Presidente da Câmara do Município de 
Granito, Estado da Pernambuco, no uso das atribuições Legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município e Regimento Interno, 
CONSIDERANDO os termos da do Art.4º da Lei nº 459 de 26 de março de 2023, 
que autoriza o Poder Legislativo a reajustar por meio de Decreto, o piso salarial minímo dos 
Servidores do Poder Legislativo, nos termos da Lei Federela que fixar o valor do salário mínimo 
nacional. 
DECRETA:
 Art. 1º - Fica definido em R$ 1.621,00( mil seiscentos e vinte um) reais, o piso 
salarial mínimo a ser pago a partir de 1º de janeiro de 2026, aos servidores efetivos/inativos e 
ocupantes de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Granito-PE. 
 Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Granito-PE, 02 de janeiro de 2026.
AURÍLIO LACERDA DE ALENCAR
Presidente da Câmara Municipal de Granito-PE

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