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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id166

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Enviada para Sanção do Prefeito Enviada para sanção.
2026-02-20 Matéria Aprovada Enviada a gabinete para enviar a sanção.
2026-02-19 Matéria Aprovada Máteria aprovada por unanimidade.
2026-02-19 Matéria Inclusa na OD - 2ª Votação Máteria inclusa na ordem do dia por requerimento de parlamentar.
2026-02-19 Parecer do Jurídico Concluído Parecer do jurídico favorável.
2026-02-19 Aguardando Parecer do Jurídico Análise do Jurídico
2026-02-19 Análise Preliminar Para análise do presidente.
2026-02-19 Matéria Protocolada Enviada para protocolo com urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T18:25:06.573103-03:00 Aprovada Por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Gabinete do 
Chefe do 
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000
FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
PROJETO DE LEI N° 001 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS 
SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
MUNICIPAL, PARA ADEQUAÇÃO AO PISO 
SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
DA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR, Prefeito do Município de Granito, 
Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, submete à apreciação em REGIME DE URGÊNCIA da Câmara Municipal 
de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2026, reajuste de 6% (seis por cento) 
sobre o vencimento base dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do 
Município de Granito/PE. 
Art. 2º O reajuste previsto no art. 1º tem por finalidade assegurar a adequação do 
vencimento básico ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da 
Educação Básica, instituído pela Lei nº 11.738/2008, com as alterações promovidas pela 
Medida Provisória nº 1.334/2026. 
§ 1º A implementação do reajuste dar-se-á de forma linear sobre a tabela de vencimentos 
constante no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Municipal (Lei nº 
484/2024), preservando-se: 
I – as progressões funcionais horizontais e verticais; 
II – a estrutura de classes e níveis; 
III – os princípios da isonomia, valorização profissional e irredutibilidade de 
vencimentos. 
§ 2º Os servidores com jornadas inferiores a 200 (duzentas) horas-aula mensais terão seus 
vencimentos reajustados proporcionalmente à respectiva carga horária. 
§ 3º O reajuste será aplicado aos proventos de aposentadoria e às pensões dos 
profissionais do magistério, nos termos do § 5º do art. 2º da Lei Federal nº 11.738/2008. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário
Gabinete do 
Chefe do 
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000
FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Granito-PE, 05 de fevereiro de 2026.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO 
Gabinete do 
Chefe do 
Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO CNPJ: 11.040.888/0001-02
Avenida José Saraiva Xavier, 115, Centro, Granito – PE CEP: 56.160-000
FONE: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, EM 
CARÁTER DE URGÊNCIA, o incluso Projeto de Lei nº 001/2026, que concede reajuste 
de vencimentos aos servidores do magistério público municipal, para adequação ao piso 
salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, 
e dá outras providências. 
O Presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder reajuste de 6% (seis porcento) aos 
profissionais do magistério público municipal, assegurando a adequação ao Piso Salarial 
Profissional Nacional, nos termos da Lei nº 11.738/2008, recentemente alterada pela 
Medida Provisória nº 1.334/2026. 
A nova sistemática de atualização do piso nacional passou a considerar o Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor (INPC) acrescido de parcela da variação real das receitas do 
Fundeb, garantindo, no mínimo, a recomposição inflacionária e promovendo ganho real 
aos profissionais da educação. A valorização do magistério encontra fundamento no art. 
212-A da Constituição Federal, bem como na Meta 17 do Plano Nacional de Educação, 
que estabelece a equiparação e valorização dos profissionais da educação básica pública. 
Expondo, assim, os motivos que deram origem à iniciativa deste Projeto de Lei, submeto 
o à elevada apreciação dessa ilustre Casa Legislativa, com a expectativa de que a 
discussão e a votação da matéria resultarão em sua aprovação. 
Granito-PE, 05 de fevereiro de 2026.
Atenciosamente, 
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
PREFEITO

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