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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO (A) VICE-PREFEITO (A) E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE PERNAMBUCO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO 
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO 
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade” 
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
 CNPJ: 11.474.954/0001-52 
PROJETO DE LEI Nº 02/2024 
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO 
PREFEITO (A) VICE-PREFEITO (A) E 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A 
LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM 
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO EM CONJUNTO COM 
OS VEREADORES QUE ABAIXO SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS OBRIGAÇÕES 
LEGAIS E REGIMENTAIS SUBMETE AO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE 
LEI: 
Art. 1º - O Prefeito (a), receberá um subsídio mensal no exercício do seu cargo para o período 
compreendido entre 2025/2028, em parcela única, o valor de R$21.177,27 (vinte e um mil e 
cento e setenta e sete reais e vinte e sete centavos). 
Art. 2º - O Vice-prefeito (a), receberá um subsídio mensal no exercício do seu cargo para o 
período compreendido entre 2025/2028, em parcela única, no valor de R$10.588,64 (dez mil 
quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). 
Art. 3º - Os (as) Secretários Municipais, receberão no exercício do seu cargo, um subsídio 
mensal no valor de R$5.605,75 (cinco mil seiscentos e cinco reais e setenta e cinco centavos) 
mensais. 
Art. 4º - Fica instituído e assegurado o pagamento do 13º Salário ao Prefeito, Vice-prefeito, 
e Secretários Municipais.
Art. 5º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de 
dotação própria consignada nos Orçamentos Anuais de cada ente, suplementada se necessário 
for observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 
1º de janeiro de 2025. 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO 
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO 
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade” 
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
 CNPJ: 11.474.954/0001-52 
 
Granito, 19 de junho de 2024. 
Aurílio Lacerda de Alencar 
PRESIDENTE 
Alan de Oliveira - VICE 
PRESIDENTE 
George Washington Pereira Alencar - 
PRIMEIRO SECRETÁRIO 
Cicero Nildo de Oliveira Alencar - 
SEGUNDO SECRETÁRIO 
Rozali Eufrauzina de Oliveira 
Vereadora 
Elidberg Sales Pessoa Coelho 
Vereador 
Antônio Carlos Pereira 
Vereador 
Onofre Eufrásio de Luna Neto 
Vereador 
Wanderson Silva de Meneses 
Vereador
ESTADO DE PERNAMBUCO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO 
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO 
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade” 
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
 CNPJ: 11.474.954/0001-52 
Mensagem Justificativa
Projeto de Lei /2024 
 Excelentíssimos Srs. Vereadores:
O presente Projeto de Lei, diz respeito a fixação dos Subsídios dos Agentes Políticos, nos 
cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para a próxima Legislatura. 
Conforme o disposto no § 4º do Art. 39 da Constituição Federal, existe a obrigatoriedade da 
adoção do regime de subsídios e suas respectivas características aos agentes políticos 
municipais. 
Outrossim, de acordo com o artigo 29, V e VI de nossa Lei Maior, bem como, é competência 
privativa da Câmara Municipal, fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários 
Municipais e Vereadores. 
O subsídio dos Agentes Políticos, da atual gestão, são os mesmos que foram fixados através 
da Lei Municipal nº 416/2020, em 2025 terá mais 4 (quatro) anos, sem reajustes. 
Apesar da Constituição Federal não vetar o aumento dos subsídios desses agentes políticos 
durante a legislatura, em aplicação ao princípio da anterioridade, como ocorre para os 
vereadores, não houve qualquer alteração ou aumento real em seus vencimentos na atual 
legislatura. 
Para compor a nova fixação levamos em consideração o percentual apurado pelo Índice de 
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, respeitando as individualidades de cada caso, e 
utilizando a calculadora cidadã, fornecida pela Banco Central do Brasil, com início em 2021 
a 2023 chegamos aos valores mencionados, aos valores abaixo colacionados, somando a 
projeção do IPCA para 2024, que está em 3,8% (três virgula oito porcento) chegamos ao valor 
final subsídio apresentado. 
Isto posto, estando presentes os pressupostos legais sobre a matéria e, diante de sua relevância, 
contamos com a costumeira atenção dos nobres edis para sua aprovação. 
Atenciosamente, 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO 
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO 
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade” 
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
 CNPJ: 11.474.954/0001-52 
Granito, 19 de junho de 2024. 
Aurílio Lacerda de Alencar 
PRESIDENTE 
Alan de Oliveira - VICE 
PRESIDENTE 
George Washington Pereira Alencar - 
PRIMEIRO SECRETÁRIO 
Cicero Nildo de Oliveira Alencar - 
SEGUNDO SECRETÁRIO 
Rozali Eufrauzina de Oliveira 
Vereadora 
Elidberg Sales Pessoa Coelho 
Vereador 
Antônio Carlos Pereira 
Vereador 
Onofre Eufrásio de Luna Neto 
Vereador 
Wanderson Silva de Meneses 
Vereador

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