| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO (A) VICE-PREFEITO (A) E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 PROJETO DE LEI Nº 02/2024 DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO (A) VICE-PREFEITO (A) E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO EM CONJUNTO COM OS VEREADORES QUE ABAIXO SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS SUBMETE AO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - O Prefeito (a), receberá um subsídio mensal no exercício do seu cargo para o período compreendido entre 2025/2028, em parcela única, o valor de R$21.177,27 (vinte e um mil e cento e setenta e sete reais e vinte e sete centavos). Art. 2º - O Vice-prefeito (a), receberá um subsídio mensal no exercício do seu cargo para o período compreendido entre 2025/2028, em parcela única, no valor de R$10.588,64 (dez mil quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Art. 3º - Os (as) Secretários Municipais, receberão no exercício do seu cargo, um subsídio mensal no valor de R$5.605,75 (cinco mil seiscentos e cinco reais e setenta e cinco centavos) mensais. Art. 4º - Fica instituído e assegurado o pagamento do 13º Salário ao Prefeito, Vice-prefeito, e Secretários Municipais. Art. 5º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada nos Orçamentos Anuais de cada ente, suplementada se necessário for observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 Granito, 19 de junho de 2024. Aurílio Lacerda de Alencar PRESIDENTE Alan de Oliveira - VICE PRESIDENTE George Washington Pereira Alencar - PRIMEIRO SECRETÁRIO Cicero Nildo de Oliveira Alencar - SEGUNDO SECRETÁRIO Rozali Eufrauzina de Oliveira Vereadora Elidberg Sales Pessoa Coelho Vereador Antônio Carlos Pereira Vereador Onofre Eufrásio de Luna Neto Vereador Wanderson Silva de Meneses Vereador ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 Mensagem Justificativa Projeto de Lei /2024 Excelentíssimos Srs. Vereadores: O presente Projeto de Lei, diz respeito a fixação dos Subsídios dos Agentes Políticos, nos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para a próxima Legislatura. Conforme o disposto no § 4º do Art. 39 da Constituição Federal, existe a obrigatoriedade da adoção do regime de subsídios e suas respectivas características aos agentes políticos municipais. Outrossim, de acordo com o artigo 29, V e VI de nossa Lei Maior, bem como, é competência privativa da Câmara Municipal, fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. O subsídio dos Agentes Políticos, da atual gestão, são os mesmos que foram fixados através da Lei Municipal nº 416/2020, em 2025 terá mais 4 (quatro) anos, sem reajustes. Apesar da Constituição Federal não vetar o aumento dos subsídios desses agentes políticos durante a legislatura, em aplicação ao princípio da anterioridade, como ocorre para os vereadores, não houve qualquer alteração ou aumento real em seus vencimentos na atual legislatura. Para compor a nova fixação levamos em consideração o percentual apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, respeitando as individualidades de cada caso, e utilizando a calculadora cidadã, fornecida pela Banco Central do Brasil, com início em 2021 a 2023 chegamos aos valores mencionados, aos valores abaixo colacionados, somando a projeção do IPCA para 2024, que está em 3,8% (três virgula oito porcento) chegamos ao valor final subsídio apresentado. Isto posto, estando presentes os pressupostos legais sobre a matéria e, diante de sua relevância, contamos com a costumeira atenção dos nobres edis para sua aprovação. Atenciosamente, ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 Granito, 19 de junho de 2024. Aurílio Lacerda de Alencar PRESIDENTE Alan de Oliveira - VICE PRESIDENTE George Washington Pereira Alencar - PRIMEIRO SECRETÁRIO Cicero Nildo de Oliveira Alencar - SEGUNDO SECRETÁRIO Rozali Eufrauzina de Oliveira Vereadora Elidberg Sales Pessoa Coelho Vereador Antônio Carlos Pereira Vereador Onofre Eufrásio de Luna Neto Vereador Wanderson Silva de Meneses Vereador