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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre a destinação mínima de 20% (vinte por cento) dos recursos públicos destinados à contratação de atrações artísticas — tais como cantores, bandas, grupos de dança, grupos teatrais e demais expressões culturais — para eventos e festividades oficiais do Município de Granito–PE à contratação de artistas naturais do município e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO 
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
PROJETO DE LEI Nº 001 /2026 
EMENTA:
Dispõe sobre a destinação mínima de 20% (vinte por cento) dos recursos públicos destinados 
à contratação de atrações artísticas — tais como cantores, bandas, grupos de dança, grupos 
teatrais e demais expressões culturais — para eventos e festividades oficiais do Município de 
Granito–PE à contratação de artistas naturais do município e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Granito–PE, a obrigatoriedade de 
destinação mínima de 20% (vinte por cento) dos recursos públicos utilizados na contratação 
de atrações artísticas para eventos, festas e festividades oficiais promovidas, apoiadas ou 
financiadas pelo Poder Executivo Municipal à contratação de artistas naturais do 
município. 
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se artista natural do Município de Granito–PE aquele 
que atenda a pelo menos um dos seguintes critérios: 
I – seja nascido no Município de Granito–PE;
II – comprove residência fixa no município há, no mínimo, 02 (dois) anos; e 
III – exerça atividade artística ou cultural comprovada, de forma individual ou coletiva, em 
quaisquer de suas manifestações. 
Art. 3º A destinação prevista no art. 1º deverá ser observada em todas as contratações
artísticas realizadas pelo Município de Granito–PE, abrangendo, entre outras: 
I – festas tradicionais, populares e religiosas;
II – eventos culturais, comemorativos e institucionais;
III – festivais, shows, apresentações musicais, teatrais, de dança e demais manifestações
culturais promovidas ou custeadas, total ou parcialmente, pelo poder público municipal. 
Art. 4º A contratação dos artistas locais deverá observar rigorosamente os princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a legislação
vigente aplicável às contratações públicas e às políticas culturais.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá criar, organizar e manter cadastro municipal de
artistas, grupos culturais e fazedores de cultura locais, com o objetivo de facilitar a 
ESTADO DE PERNAMBUCO 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO 
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000 
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
identificação, valorização e contratação dos talentos artísticos do município.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se 
necessário, observadas as disposições legais.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até
90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir uma política pública permanente de 
valorização da cultura local, garantindo espaço, reconhecimento e oportunidade aos artistas 
naturais do Município de Granito–PE nas programações festivas e culturais promovidas pelo 
poder público. 
É notório que o município possui inúmeros talentos nas áreas da música, dança, teatro e 
demais manifestações culturais, que, apesar de sua relevância artística e identidade com a 
população local, muitas vezes não são contemplados nas contratações realizadas para eventos 
oficiais.
A destinação mínima de 20% dos recursos públicos para a contratação de artistas locais 
representa uma medida justa, inclusiva e estratégica, que contribui para o fortalecimento da 
economia criativa, a geração de renda, a preservação da identidade cultural e o estímulo à 
permanência dos talentos em nosso território. 
Além disso, a proposta não exclui a contratação de atrações de outras localidades, mas 
promove equilíbrio, equidade e reconhecimento aos fazedores de cultura do próprio 
município, alinhando-se aos princípios constitucionais da valorização da cultura e do 
desenvolvimento local sustentável. 
Dessa forma, este Projeto de Lei reafirma o compromisso do Poder Legislativo com a cultura, 
a história e os valores do povo de Granito, solicitando o apoio dos nobres pares para sua 
aprovação.
Srº Francisco Leonel Ferreira Junior 
Vereador do Município de Granito

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