ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026
Ementa: Dispõe sobre a instituição da nova
identidade visual da Câmara Municipal de
Granito e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do
Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - Fica instituída a nova identidade visual oficial da Câmara Municipal de
Granito, compreendendo a logomarca institucional, o brasão estilizado do Poder
Legislativo, a tipografia oficial, a paleta de cores institucionais e os elementos gráficos
auxiliares.
Art. 2º - A nova identidade visual será de uso obrigatório em todos os documentos
oficiais, papéis timbrados, ofícios, memorandos, comunicações internas e externas, no portal
institucional, sistemas digitais, redes sociais oficiais, fachadas, placas, sinalização interna e em
todo material gráfico e institucional.
Art. 3º - Fica aprovado o Manual de Identidade Visual, que passa a integrar esta
Resolução como Anexo I, contendo as diretrizes de aplicação da marca, versões permitidas,
uso de cores, proporções, reduções, ampliações e restrições de uso.
Art. 4º - Integram a presente Resolução, como anexos:
I - Manual de Identidade Visual;
II - Logomarca oficial e suas variações;
III - Brasão estilizado do Poder Legislativo;
IV - Paleta de cores e tipografia institucional;
V - Modelos de aplicação em documentos oficiais, papéis timbrados e
materiais institucionais.
Art. 5º - Fica vedada a utilização de símbolos, brasões ou identidades visuais anteriores
após o prazo de transição estabelecido nesta Resolução.
Art. 6º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a completa adequação dos
materiais, sistemas e meios de comunicação à nova identidade visual, sendo permitida, durante
esse período, a utilização simultânea da identidade anterior e da nova.
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
Art. 7º - Compete à Presidência da Câmara regulamentar, garantir a padronização
institucional e autorizar exceções justificadas quanto à aplicação da identidade visual.
Art. 8º - A execução técnica, administrativa e a consultoria especializada para as
atividades previstas nesta Resolução serão atribuídas a profissional ou empresa do ramo, a ser
contratado pela Câmara Municipal de Granito, observados os requisitos de qualificação técnica
e os procedimentos previstos na legislação federal de licitações e contratos vigente
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Requer-se a tramitação em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno, em
razão da necessidade de modernização institucional, padronização da comunicação oficial
e fortalecimento da identidade própria do Poder Legislativo Municipal.
Justificativa.
A presente proposição tem por finalidade instituir uma identidade visual própria,
moderna e padronizada para a Câmara Municipal de Granito, em consonância com os
princípios constitucionais da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal,
especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A medida encontra respaldo na autonomia administrativa e organizacional do Poder
Legislativo Municipal, assegurada pela Constituição Federal, bem como pela Constituição do
Estado de Pernambuco, que garante às Câmaras Municipais competência para dispor sobre sua
organização, funcionamento e comunicação institucional.
No âmbito local, a Lei Orgânica do Município de Granito confere à Câmara Municipal
competência para disciplinar matérias de interesse interno, inclusive no que se refere à sua
estrutura administrativa e identidade institucional, sendo o instrumento normativo
adequado para tal finalidade a Resolução, conforme também previsto no Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Destaca-se que, até o presente momento, a Câmara Municipal não possuía identidade
visual própria, utilizando, de forma indevida e não padronizada, o brasão constante na
bandeira oficial do Município, o qual representa a municipalidade como um todo, não
distinguindo o Poder Legislativo. Tal prática compromete a autonomia institucional entre os
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
Poderes, gera confusão na comunicação pública e enfraquece a identidade do Legislativo
perante a população.
A identidade visual ora proposta foi desenvolvida com base na valorização dos
elementos históricos e culturais do Município, promovendo uma releitura contemporânea
do brasão anteriormente utilizado. Foram preservados traços simbólicos relevantes da
identidade anterior, como a representação do mandacaru, elemento característico do bioma
local, o arco celeste com referência às cores tradicionais e os elementos naturais que remetem
à paisagem regional, garantindo continuidade histórica e reconhecimento popular.
Ao mesmo tempo, a nova composição apresenta significativa evolução técnica e
estética, com simplificação das formas, harmonização cromática e adoção de traços mais
limpos e institucionais, adequados às exigências modernas de aplicação em meios digitais e
impressos. O conjunto visual incorpora elementos que remetem diretamente ao Poder
Legislativo, como o livro e a balança, simbolizando a função normativa, o equilíbrio e a
justiça, além da inclusão de tipografia contemporânea, de fácil leitura e forte presença
institucional.
A organização dos elementos foi pensada para assegurar versatilidade de uso,
permitindo aplicação em diferentes formatos e plataformas, sem perda de identidade ou
legibilidade, o que não era possível com a identidade anteriormente utilizada.
A nova identidade também reforça a autonomia do Poder Legislativo Municipal, ao
estabelecer um símbolo próprio, distinto daquele vinculado ao Poder Executivo, atendendo
aos princípios da separação dos poderes e da organização administrativa.
Ademais, a padronização visual contribui para a transparência dos atos
administrativos, facilitando o reconhecimento imediato das comunicações oficiais pela
população, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à
Informação), que reforça a necessidade de publicidade e clareza na divulgação dos atos
públicos.
A inclusão dos anexos técnicos nesta Resolução garante segurança jurídica e
padronização na aplicação da identidade visual, evitando distorções e assegurando
uniformidade em todos os meios institucionais.
Por fim, registra-se o reconhecimento ao trabalho técnico desenvolvido pela equipe
técnica, administrativa e a consultoria especializada para as atividades previstas nesta
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
Resolução ao profissional ou empresa do ramo, a ser contratado pela Câmara Municipal de
Granito.
Diante do exposto, resta evidente o interesse público na aprovação da matéria, que
representa avanço administrativo, fortalecimento institucional e alinhamento às normas
legais vigentes.
Granito-PE, 17 de Março de 2026.
_______________________________________
Aurílio Lacerda de Alencar
Presidente da Câmara Municipal de Granito
__________________________________
Francisco Leonel Ferreira Júnior
Vice-Presidente da Câmara Municipal
de Granito
__________________________________
Francisco Duarte Gabriel
1º Secretário
__________________________________
Ana Maria de Oliveira Peixoto Soares
2ª Secretária