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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-14
EmentaDispõe sobre a instituição da nova identidade visual da Câmara Municipal de Granito e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T18:54:39.702997-03:00 Aprovada Por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026
Ementa: Dispõe sobre a instituição da nova 
identidade visual da Câmara Municipal de 
Granito e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do 
Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - Fica instituída a nova identidade visual oficial da Câmara Municipal de 
Granito, compreendendo a logomarca institucional, o brasão estilizado do Poder 
Legislativo, a tipografia oficial, a paleta de cores institucionais e os elementos gráficos 
auxiliares.
Art. 2º - A nova identidade visual será de uso obrigatório em todos os documentos 
oficiais, papéis timbrados, ofícios, memorandos, comunicações internas e externas, no portal 
institucional, sistemas digitais, redes sociais oficiais, fachadas, placas, sinalização interna e em 
todo material gráfico e institucional.
Art. 3º - Fica aprovado o Manual de Identidade Visual, que passa a integrar esta 
Resolução como Anexo I, contendo as diretrizes de aplicação da marca, versões permitidas, 
uso de cores, proporções, reduções, ampliações e restrições de uso.
Art. 4º - Integram a presente Resolução, como anexos:
I - Manual de Identidade Visual;
II - Logomarca oficial e suas variações;
III - Brasão estilizado do Poder Legislativo;
IV - Paleta de cores e tipografia institucional;
V - Modelos de aplicação em documentos oficiais, papéis timbrados e 
materiais institucionais.
Art. 5º - Fica vedada a utilização de símbolos, brasões ou identidades visuais anteriores 
após o prazo de transição estabelecido nesta Resolução.
Art. 6º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a completa adequação dos 
materiais, sistemas e meios de comunicação à nova identidade visual, sendo permitida, durante 
esse período, a utilização simultânea da identidade anterior e da nova.
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
Art. 7º - Compete à Presidência da Câmara regulamentar, garantir a padronização 
institucional e autorizar exceções justificadas quanto à aplicação da identidade visual.
Art. 8º - A execução técnica, administrativa e a consultoria especializada para as 
atividades previstas nesta Resolução serão atribuídas a profissional ou empresa do ramo, a ser 
contratado pela Câmara Municipal de Granito, observados os requisitos de qualificação técnica 
e os procedimentos previstos na legislação federal de licitações e contratos vigente
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Requer-se a tramitação em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno, em 
razão da necessidade de modernização institucional, padronização da comunicação oficial 
e fortalecimento da identidade própria do Poder Legislativo Municipal.
Justificativa.
A presente proposição tem por finalidade instituir uma identidade visual própria, 
moderna e padronizada para a Câmara Municipal de Granito, em consonância com os 
princípios constitucionais da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, 
especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A medida encontra respaldo na autonomia administrativa e organizacional do Poder 
Legislativo Municipal, assegurada pela Constituição Federal, bem como pela Constituição do 
Estado de Pernambuco, que garante às Câmaras Municipais competência para dispor sobre sua 
organização, funcionamento e comunicação institucional.
No âmbito local, a Lei Orgânica do Município de Granito confere à Câmara Municipal 
competência para disciplinar matérias de interesse interno, inclusive no que se refere à sua 
estrutura administrativa e identidade institucional, sendo o instrumento normativo 
adequado para tal finalidade a Resolução, conforme também previsto no Regimento Interno 
desta Casa Legislativa.
Destaca-se que, até o presente momento, a Câmara Municipal não possuía identidade 
visual própria, utilizando, de forma indevida e não padronizada, o brasão constante na 
bandeira oficial do Município, o qual representa a municipalidade como um todo, não 
distinguindo o Poder Legislativo. Tal prática compromete a autonomia institucional entre os 
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
Poderes, gera confusão na comunicação pública e enfraquece a identidade do Legislativo 
perante a população.
A identidade visual ora proposta foi desenvolvida com base na valorização dos 
elementos históricos e culturais do Município, promovendo uma releitura contemporânea
do brasão anteriormente utilizado. Foram preservados traços simbólicos relevantes da 
identidade anterior, como a representação do mandacaru, elemento característico do bioma 
local, o arco celeste com referência às cores tradicionais e os elementos naturais que remetem 
à paisagem regional, garantindo continuidade histórica e reconhecimento popular.
Ao mesmo tempo, a nova composição apresenta significativa evolução técnica e 
estética, com simplificação das formas, harmonização cromática e adoção de traços mais 
limpos e institucionais, adequados às exigências modernas de aplicação em meios digitais e 
impressos. O conjunto visual incorpora elementos que remetem diretamente ao Poder 
Legislativo, como o livro e a balança, simbolizando a função normativa, o equilíbrio e a 
justiça, além da inclusão de tipografia contemporânea, de fácil leitura e forte presença 
institucional.
A organização dos elementos foi pensada para assegurar versatilidade de uso, 
permitindo aplicação em diferentes formatos e plataformas, sem perda de identidade ou 
legibilidade, o que não era possível com a identidade anteriormente utilizada.
A nova identidade também reforça a autonomia do Poder Legislativo Municipal, ao 
estabelecer um símbolo próprio, distinto daquele vinculado ao Poder Executivo, atendendo 
aos princípios da separação dos poderes e da organização administrativa.
Ademais, a padronização visual contribui para a transparência dos atos 
administrativos, facilitando o reconhecimento imediato das comunicações oficiais pela 
população, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à 
Informação), que reforça a necessidade de publicidade e clareza na divulgação dos atos 
públicos.
A inclusão dos anexos técnicos nesta Resolução garante segurança jurídica e 
padronização na aplicação da identidade visual, evitando distorções e assegurando 
uniformidade em todos os meios institucionais.
Por fim, registra-se o reconhecimento ao trabalho técnico desenvolvido pela equipe
técnica, administrativa e a consultoria especializada para as atividades previstas nesta 
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
Av. Jose Saraiva Xavier, 151 –centro Granito-PE CEP: 56.160-000
FONE/FAX: 87 3880-1160 E-MAIL: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
Resolução ao profissional ou empresa do ramo, a ser contratado pela Câmara Municipal de 
Granito.
Diante do exposto, resta evidente o interesse público na aprovação da matéria, que 
representa avanço administrativo, fortalecimento institucional e alinhamento às normas 
legais vigentes.
Granito-PE, 17 de Março de 2026.
_______________________________________
Aurílio Lacerda de Alencar
Presidente da Câmara Municipal de Granito
__________________________________
Francisco Leonel Ferreira Júnior
Vice-Presidente da Câmara Municipal 
de Granito
__________________________________
Francisco Duarte Gabriel
1º Secretário
__________________________________
Ana Maria de Oliveira Peixoto Soares
2ª Secretária

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