| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial a Festa da Padroeira Nossa Senhora do Bom Conselho, ratifica o feriado municipal de 02 de fevereiro, institui o "Ciclo do Reencontro Granitense" e da outras providencias. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” PROJETO DE LEI Nº 002/2026 Ementa: Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial a Festa da Padroeira Nossa Senhora do Bom Conselho, ratifica o feriado municipal de 02 de fevereiro, institui o "Ciclo do Reencontro Granitense" e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO, submete em apreciação do plenário em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, DECRETA: Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Granito a festividade de Nossa Senhora do Bom Conselho, compreendendo o seu Novenário (23 de janeiro a 01 de fevereiro) e o Dia da Festa (02 de fevereiro). Art. 2º – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios, acordos de cooperação e parcerias público-privadas com entidades governamentais, organizações não governamentais e empresas privadas, visando o financiamento das ações de salvaguarda, promoção e infraestrutura do período festivo e das celebrações. Art. 3º Fica ratificado o dia 02 de fevereiro como Feriado Municipal Religioso, em consonância com a tradição histórica estabelecida pela Lei nº 068/2000 e nos termos da Lei Federal nº 9.093/1995, Parágrafo único: Em virtude do Feriado Municipal Religioso e a data de fundação da Paróquia de Nossa Senhora do Bom Conselho, o Poder Executivo fica autorizado a: I – Realizar selo comemorativo e eventos alusivos à data histórica; II – Apoiar e contribuir nas celebrações do novenário e da festa solene como forma de preservação da memória e identidade do povo granitense. Art. 4º O Poder Executivo poderá promover ações de incentivo ao comércio, gastronomia e hotelaria local, firmar e bucar parceria de Infraestrutura ao patrimônio cultural imaterial do município de Granito, durante o período de 23 de janeiro a 02 de fevereiro, reconhecendo a importância econômica do fluxo de visitantes para a cidade. Art. 5º Fica instituído o "Ciclo do Reencontro Granitense" durante o período do novenário, visando fomentar o turismo religioso e o fortalecimento dos vínculos familiares entre os ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” residentes e os filhos de Granito que residem em outras localidades e retornam ao município nesta data. Art. 6º – Fica instituída a "Semana de Reconhecimento Histórico de Granito", a ser realizada anualmente dentro do período do novenário, destinada à realização de Atos Solenes de Honraria e Homenagem a personalidades, instituições e famílias que tenham contribuído para o desenvolvimento social, cultural, religioso e político do município. Art. 7º – As homenagens de que trata o artigo anterior poderão ser concedidas anualmente através de: I – Títulos de Cidadão Granitense; II – Comendas ou Medalhas de Honra ao Mérito; III – Moções de Aplauso e Reconhecimento Público. Parágrafo Único: A Câmara Municipal de Granito poderá realizar Sessões Solenes extraordinárias durante o período festivo e ou outra data a ser decretada para a entrega das referidas honrarias, preferencialmente em locais que permitam a participação popular. Art. 8º Fica instituído o ano de 2026 como o "Ano do Jubileu de 180 anos da Paróquia de Nossa Senhora do Bom Conselho", em memória à sua fundação ocorrida em 30 de março de 1846, autorizando o município a realizar atos solenes e monumentos comemorativos durante o exercício e nos anos vindouros futuros, na forma do parágrafo único do art.3º desta lei. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, Câmara Municipal de Granito – PE. 23 de março de 2026 Plenário: JOSE CORDEIRO PEQUENO da Casa Legislativa: ANTÔNIO AUGUSTINHO JANUÁRIO GABRIEL DUARTE Vereador ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” JUSTIFICATIVA (O argumento político, econômico e social) A presente lei não trata apenas de religião, mas de identidade e economia local. 1. O Fator Humano e o Reencontro: Anualmente, entre 23 de janeiro e 01 de fevereiro, Granito assiste a um fenômeno social emocionante: o retorno dos "filhos da terra". Granitenses que migraram para outros estados e cidades retornam para participar do novenário. Esse fluxo de pessoas não apenas mantém vivas as nossas raízes, mas movimenta o setor de serviços, o comércio e o transporte da nossa região. 2. Turismo Religioso: Ao elevar o período do novenário ao status de patrimônio e criar o "Ciclo do Reencontro", o município ganha ferramentas para buscar convênios e investir na estrutura da festa, transformando a fé em um motor de desenvolvimento turístico. 3. Atualização Legislativa: Esta lei corrige e moderniza a Lei 068/2000. Em vez de um simples feriado isolado, agora temos um conjunto de proteção cultural que abraça os 11 dias de celebração. 4. O Marco Histórico: Estamos em 2026. Completamos exatamente 180 anos desde que nossa paróquia foi instituída em 31 de março de 1846. Não há momento mais oportuno para consolidar nossa história e proteger nossas tradições do que agora. É um presente para as gerações passadas, presentes e futuras de Granito. 5 -Das homenagens "A história de uma cidade não é feita apenas de datas e construções, mas de pessoas. Ao celebrarmos os 180 anos da Paróquia de Nossa Senhora do Bom Conselho, celebramos também o legado de homens e mulheres — padres, líderes comunitários, comerciantes, professores e cidadãos comuns — que ajudaram a construir a Granito que temos hoje. A instituição de Atos Solenes de Honraria durante o período do novenário possui um valor estratégico: aproveita a presença dos 'filhos da terra' que retornam à cidade para que eles testemunhem o reconhecimento público daqueles que fizeram história. Isso fortalece o sentimento de pertença, educa as novas gerações sobre suas raízes e eleva o prestígio institucional da Câmara Municipal de Granito perante a sociedade." 6. "Impacto e Desenvolvimento": "Além do valor simbólico e devocional, o reconhecimento oficial como Patrimônio Cultural Imaterial e a celebração do Jubileu de 180 anos da Paróquia funcionam como um instrumento de viabilidade financeira. Tal medida confere a segurança jurídica necessária para a celebração de convênios, termos de fomento e parcerias com instituições como a Fundarpe, a Secretaria de Cultura de Pernambuco, o Ministério da Cultura e a iniciativa privada. Com este selo de 'Patrimônio', o município de Granito tornase apto a captar recursos de editais de fomento e emendas parlamentares voltadas especificamente para a preservação da memória e do turismo religioso, desonerando o tesouro municipal e qualificando a oferta turística para os filhos da terra e visitantes."