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materia nº 1/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaTramitação e votação imediata do Projeto de Lei que institui o Patrimônio Cultural e o Ciclo do Reencontro da Padroeira Nossa Senhora do Bom Conselho.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL nº 001/2026
OBJETO: Tramitação e votação imediata do Projeto de Lei que institui o Patrimônio Cultural e o Ciclo do 
Reencontro da Padroeira Nossa Senhora do Bom Conselho.
CONSIDERANDO que no dia 30 de março de 2026 o Município de Granito celebra o marco histórico de 
180 anos da instituição de sua Paróquia (1846-2026);
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar a eficácia da norma jurídica ao simbolismo da data histórica, 
permitindo que a sanção e a celebração ocorram simultaneamente ao aniversário da instituição 
paroquial;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 169, inciso IV do Regimento Interno, que prevê a solicitação de 
regime de Urgência Especial mediante deliberação do Plenário;
CONSIDERANDO a faculdade prevista no Art. 69, inciso V, que admite a apresentação de pareceres 
verbais em matérias incluídas em regime de urgência especial, garantindo a celeridade sem prejuízo da 
legalidade;
REQUER-SE a quebra de prazos regimentais de instrução e a inclusão da matéria para discussão e 
votação única na última sessão ordinária (ou solene) do mês de março de 2026.
JUSTIFICATIVA DA URGÊNCIA
O presente pedido de Urgência Especial justifica-se pela natureza excepcional e temporária do evento 
que se pretende honrar. A fundação da Paróquia de Nossa Senhora do Bom Conselho, ocorrida em 30
de março de 1846, completa exatamente 180 anos nesta data em 2026.
1. Simbolismo e Eficácia: A tramitação ordinária do projeto poderia levar a votação para datas 
posteriores ao aniversário, esvaziando o impacto político, cultural e social da homenagem. A 
aprovação no dia exato do jubileu eleva o ato legislativo a um registro histórico para a 
posteridade.
2. Interesse Público Relevante: O projeto visa fomentar o turismo e o reencontro dos filhos de 
Granito. Para que o Poder Executivo e a sociedade civil possam planejar as festividades e 
captação de recursos com base na nova lei, a segurança jurídica deve ser estabelecida de 
imediato.
3. Respeito ao Regimento: O uso da Urgência Especial é a ferramenta legítima prevista nos Artigos 
69 e 169 para situações onde o tempo é fator determinante.
Diante do exposto, e em nome da memória de ANTÔNIO AUGUSTINHO JANUÁRIO, que nomina esta 
Casa Legislativa, e também JOSE CORDEIRO PEQUENO que dá nome a este Plenário, solicitamos o apoio 
dos nobres pares para a aprovação da urgência e do projeto na sessão.
GABRIEL DUARTE
Vereador

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