| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Tramitação e votação imediata do Projeto de Lei que institui o Patrimônio Cultural e o Ciclo do Reencontro da Padroeira Nossa Senhora do Bom Conselho. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO “Cidadania com Respeito e Responsabilidade” REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL nº 001/2026 OBJETO: Tramitação e votação imediata do Projeto de Lei que institui o Patrimônio Cultural e o Ciclo do Reencontro da Padroeira Nossa Senhora do Bom Conselho. CONSIDERANDO que no dia 30 de março de 2026 o Município de Granito celebra o marco histórico de 180 anos da instituição de sua Paróquia (1846-2026); CONSIDERANDO a necessidade de alinhar a eficácia da norma jurídica ao simbolismo da data histórica, permitindo que a sanção e a celebração ocorram simultaneamente ao aniversário da instituição paroquial; CONSIDERANDO o disposto no Art. 169, inciso IV do Regimento Interno, que prevê a solicitação de regime de Urgência Especial mediante deliberação do Plenário; CONSIDERANDO a faculdade prevista no Art. 69, inciso V, que admite a apresentação de pareceres verbais em matérias incluídas em regime de urgência especial, garantindo a celeridade sem prejuízo da legalidade; REQUER-SE a quebra de prazos regimentais de instrução e a inclusão da matéria para discussão e votação única na última sessão ordinária (ou solene) do mês de março de 2026. JUSTIFICATIVA DA URGÊNCIA O presente pedido de Urgência Especial justifica-se pela natureza excepcional e temporária do evento que se pretende honrar. A fundação da Paróquia de Nossa Senhora do Bom Conselho, ocorrida em 30 de março de 1846, completa exatamente 180 anos nesta data em 2026. 1. Simbolismo e Eficácia: A tramitação ordinária do projeto poderia levar a votação para datas posteriores ao aniversário, esvaziando o impacto político, cultural e social da homenagem. A aprovação no dia exato do jubileu eleva o ato legislativo a um registro histórico para a posteridade. 2. Interesse Público Relevante: O projeto visa fomentar o turismo e o reencontro dos filhos de Granito. Para que o Poder Executivo e a sociedade civil possam planejar as festividades e captação de recursos com base na nova lei, a segurança jurídica deve ser estabelecida de imediato. 3. Respeito ao Regimento: O uso da Urgência Especial é a ferramenta legítima prevista nos Artigos 69 e 169 para situações onde o tempo é fator determinante. Diante do exposto, e em nome da memória de ANTÔNIO AUGUSTINHO JANUÁRIO, que nomina esta Casa Legislativa, e também JOSE CORDEIRO PEQUENO que dá nome a este Plenário, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da urgência e do projeto na sessão. GABRIEL DUARTE Vereador