PROJETO DE LEI Nº 003/2026
Ementa: Dispõe sobre a criação de cargo em comissão
de Ouvidor da Câmara Municipal de Granito,
estabelece suas atribuições, requisitos de nomeação e
vinculação administrativa, e dá outras providências.
A Mesa Diretora do Poder Legislativo do Município de Granito/PE, no uso de
suas atribuições institucionais e na forma Regimental, vem propor a seguinte Proposta de Lei:
Art. 1°- Fica acrescentado no Artigo 12 inciso II, da Lei nº 417 de 25 de novembro
de 2020, para constar a seguinte Redação:
“Art.12...
II- Fica criada, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Granito,
vinculada ao Gabinete da Presidência, a Ouvidoria Legislativa, com a finalidade de receber
reclamações e sugestões da população local sobre os serviços públicos municipais.
NÍVEL CARGO QUANTITATIVO
GMG- OUVL OUVIDOR
LEGISLATIVO
01(um)
Art. 2º - Art. 2º Compete à Ouvidoria Legislativa, sem prejuízo das atribuições
específicas dos demais órgãos do Legislativo:
I – Programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento
de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de irregularidades
em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e sugestões;
II – Receber reclamações ou representações sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais;
b) ilegalidade ou abuso de poder;
c) mau funcionamento dos serviços públicos.
III – propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos
constatados;
IV – Indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e
normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e eficácia;
V – Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a
apurar irregularidades de que tenha conhecimento;
VI – Responder os cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela
Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse;
VII – tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de
comunicação referentes ao funcionamento da Câmara Municipal;
VIII – verificar ou fazer levantar a autenticidade de documentos;
IX – Encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos exames realizados,
contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes;
X – Solicitar aos órgãos públicos municipais informações sobre as providências
adotadas em função das orientações e recomendações efetuadas pela Ouvidoria;
XI – propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao
aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo;
XII – fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de
procedimentos internos, mediante requisição oficial;
XIII – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da
Casa, no âmbito de sua competência;
XIV – desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 3º - identificada, pela qualificação do interlocutor.
Art. 4º - Para fins dos artigos anteriores, fica criado o Cargo de Ouvidor
Legislativo, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, integrante do grupo
de assessoramento.
Art. 5º - Acrescenta no Artigo 15, Inciso I para constar o vencimento e o nível
salarial do cargo público de Ouvidor Legislativo passando a constar o seguinte:
I- ...
NÍVEL VALOR R$
GMG- OUVL(OUVIDOR
LEGISLATIVO)
2.000,00
Art. 6° - As atribuições e as descrições do referido cargo são as constantes do Anexo
II desta resolução/ Lei.
Art. 7º - As despesas decorrentes do disposto nesta resolução correrão à conta de
dotações próprias do orçamento Municipal vigente destinado ao Poder Legislativo de Granito.
Art. 8º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Legislativa
apoio físico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Granito/PE, 25 de março de 2026.
_______________________________________
Aurílio Lacerda de Alencar
Presidente da Câmara Municipal de Granito
__________________________________
Francisco Leonel Ferreira Júnior
Vice-Presidente da Câmara Municipal
de Granito
__________________________________
Francisco Duarte Gabriel
1º Secretário
__________________________________
Ana Maria de Oliveira Peixoto Soares
2ª Secretária
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
ANEXO I – ORGANOGRAMA DO PODER LEGISLATIVO
•PRESIDÊNCIA
........
•OUVIDOR LEGISLATIVO
ANEXO III - Atribuições dos ocupantes de Cargos em Comissão e as Funções
Gratificadas
.....
Cargo: OUVIDOR LEGISLATIVO
Número de Vagas: Uma
Remuneração: R$ 2.000,00
Jornada de Trabalho: 30 (Trinta) horas semanais
Condição de investidura: Ensino médio Completo
Atribuições:
I - Receber petições, reclamações, representações ou queixas apresentadas por pessoas
físicas ou jurídicas contra atos ou omissões de autoridades ou entidades públicas, ou
imputados a membros do Legislativo;
II - Dirigir e promover as atividades desenvolvidas na Ouvidoria;
III- manter controle dos expedientes, papéis e demais documentos em tramitação na
Ouvidoria;
IV - Manter, em devida ordem, o arquivo da correspondência recebida e expedida;
V - Encaminhar ao protocolo, para distribuição, a documentação devidamente
despachada;
VI - Informar, divulgar e prestar esclarecimentos de interesse público quanto às atividades
desenvolvidas pela Ouvidoria;
VII- solicitar aos órgãos públicos e privados dados e informações que interessem aos
trabalhos da Ouvidoria;
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
VIII - promover reuniões periódicas com órgãos públicos municipais, em especial com a
Mesa Diretora, Comissões Permanentes, vereadores e servidores do Legislativo, para
tratar de assuntos relacionados à esfera de atuação da Ouvidoria;
IX- Prestar esclarecimentos em Plenário, quando solicitado;
X- Elaborar relatórios das atividades realizadas pela repartição;
XI - zelar pela manutenção e conservação das instalações, mobiliários e equipamentos à
disposição da Ouvidoria;
XII- desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou pela
Mesa Diretora da Casa, no âmbito da respectiva competência;
XIII - desenvolver outras atividades correlatas.
ANEXO IV - valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo, de
provimento em comissão e as funções gratificadas da estrutura de cargos e salários
da Câmara Municipal
I – Cargos de Provimento em Comissão:
...
NÍVEL VALOR R$
GMG- OUVL(OUVIDOR
LEGISLATIVO)
2.000,00
Justificativa
Senhores Vereadores,
A Lei Federal nº. 13.460, de 26 de julho de 2017, que dispõe sobre a participação,
proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública,
determina a necessidade de regulamentação específica das ouvidorias de todos os poderes
e entes federados.
Em faze disso, a Controladoria Interna desta Câmara Municipal, por meio do
Memorando, alertou à Presidência desta Casa sobre tal previsão existente e a necessidade,
ESTADO DE PERNAMBUCO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CASA ANTONIO AGOSTINHO JANUARIO
“Cidadania com Respeito e Responsabilidade”
por conseguinte, de regulamentação da questão no âmbito do Poder Legislativo
Municipal.
Portanto, em cumprimento a Lei Federal nº. 13.460/2017, justifica-se a criação da
Ouvidoria Legislativa na Câmara Municipal de Granito.
Granito/PE, 25 de março de 2026.
_______________________________________
Aurílio Lacerda de Alencar
Presidente da Câmara Municipal de Granito
________________________________
Francisco Leonel Ferreira Júnior
Vice-Presidente da Câmara
Municipal de Granito
________________________________
Francisco Duarte Gabriel
1º Secretário
__________________________________
Ana Maria de Oliveira Peixoto Soares
2ª Secretária