| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Autoriza o executivo a doar imóvel de propriedade do municipio à igreja católica - PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO e dá outras providências. |
| native_id | 181 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5
=. ESg ESTADO DE PERNAMBUCO ter, ar MUNICIPIO DE GRANITO GRANITO PROJETO DE LEI Nº 008 DE 29 DE MAIO DE 2023 Autoriza o executivo a doar imóvel de propriedade do município à igreja católica - PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO e dá outras providências. João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Granito-PE, com área construída 49,64 Mº (quarenta e nove e sessenta e quatro metros quadrados), incorporado ao patrimônio público desse Município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da área do Município mencionada no art. 3º desta lei, a PAROQUIA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO inscrita no CNPJ 22.152.047/0001-03. Art. 3º - O terreno de propriedade do município de Granito-PE a ser doado nos termos do art. 2º da presente lei será extraído de uma área igual tanto de terreno como de área construída, situada na zona urbana do município de Granito-PE, área está conforme Memorial Descritivo em anexo a este Projeto. $ 1º - O referido imóvel possui as seguintes medidas, áreas e confrontações , Localizado na Rua Carlos Cornélio de Alencar, Centro, no Município de Granito-PE, apresentando as suas medidas dentro dos seguintes limites: ao Norte (lado) onde mede 6,70m com o Senhor João Aposto Evangelista de Oliveira, ao Sul (lado), onde mede 6,70m com o Senhor José Alencar Sampaio Sobrinho , ao Leste- (fundos), onde mede 7,41m, com o Senhor João Aposto Evangelista de Oliveira, e ao .Oeste (frente), onde mede 7,4Im, com a Rua Carlos Comélio de Alencar, perfazendo a área total de 49,64 Mº. 82º - A área total objeto da doação prevista nesta lei mede 49,64 Mº (quarenta e nove e sessenta e quatro metros quadrados), conforme se extrai da planta em anexo, que integram a presente lei independentemente de transcrição. Art. 4º - A donataria não poderá ceder o imóvel objeto desta lei, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outros sem autorização previa e por escrito do Município. Fone: (87) 3880-1156 Av. José Saraiva Xavier, nº 90 — Centro Granito — PE CEP: 56160-000 CNPJ: 11.040.888/0001-02 = ESTADO DE PERNAMBUCO REFEITURA MUNICIPIO DE GRANITO GRANITO Art.5º - Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as atividades da donataria. Art. 6º - Durante a vigência desta Lei, qualquer encargo civil, administrativo e tributário que incidir sobre o imóvel cedido em doação ficara a cargo da donataria. Art. 7º - A falta de cumprimento de qualquer dispositivo desta Lei, a modificação da finalidade da doação ou a extinção da donataria farão o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, reverter automaticamente e de pleno direito a posse ao Município de Granito-PE, as quais, como parte integrante daquele não dará direito a nenhuma indenização ou compensação. Art. 8º - Em quaisquer hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes desta Lei, a revogação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação da Donataria, revertendo a propriedade do imóvel doado ao domínio pleno da Municipalidade. Art. 9º - O imóvel, objeto de doação ficara isento de recolhimento dos seguintes tributos: a) ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel, objeto de doação; b) IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto o referido imóvel permanecer sob a propriedade da Donataria; Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário. Granito-PE, 29 de maio de 2023. JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR PREFEITO DE GRANITO-PE Fone: (87) 3880-1156 Av. José Saraiva Xavier, nº 90 — Centro Granito — PE CEP: 56160-000 CNPJ: 11.040.888/0001-02 CS <>] ESTADO DE PERNAMBUCO e. PR MUNICIPIO DE GRANITO GRANITO JUSTIFICATIVA Submetemos à elevada consideração dos ilustres membros desse Plenário, o incluso Projeto de Lei Nº 008/2023, que autoriza o executivo a doar imóvel de propriedade do município à igreja católica - PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO e dá outras providências. Considerando o trabalho social relevante que a Paróquia tem na sociedade Granitense, o referido projeto tem o fulcro de garantir à Igreja mais um local, próximo da igreja matriz, para que possa ser usado para a criação da secretaria paroquial e assim ter um espaço mais adequado para atender os fiéis e guardar as documentações pertinentes a seu ministério. Por estas razões, é que submetemos a presente proposta à apreciação desta Ilustre Assembleia. À consideração e sensibilidade dos senhores Vereadores. Prefeitura Municipal Granito-PE, 29 de maio de 2023. JOAO BOSCO LACERDA DE ALENCAR “ JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR PREFEITO DE GRANITO-PE Fone: (87) 3880-1156 Av. José Saraiva Xavier, nº 90 - Centro Granito — PE CEP: 56160-000 CNPJ: 11.040.888/0001-02 MEMORIAL DESCRITIVO IMOVEL: DEPOSITO PROPRIETARIO: MUNICPIO DE GRANITO-PE CNPJ: 11.040.888/0001-02 ENDEREÇO: RUA CARLOS CORNELIO DE ALENCAR MUNICÍPIO: GRANITO-PE ÁREA DO TERRENO: 49,64 Mº ÁREA CONSTRUIDA: 49,64 M? Deposito , Localizado na Rua Carlos comelio de Alencar, Centro, no Município de Granito-PE, apresentando as suas medidas dentro dos seguintes limites: ao Norte (lado) onde mede 6,70m com o Senhor João Aposto Evangelista de Oliveira, ao Sul (lado), onde mede 6,70m com o Senhor José Alencar Sampaio Sobrinho , ao Leste- (fundos), onde mede 7,41Im, com o Senhor João Aposto Evangelista de Oliveira, e ao .Oeste (frente), onde mede 7,41m, com a Rua Carlos Cornelio de Alencar, perfazendo a área total de 49,64 M? Granito — PE, 03 de Abril de 2023 Confrontntes; Ao Norte: o João Aposto Evangelista de Oliveira CPF: 050.719.094-72 Ao Su, / . P Gs diets Sato ELA Cota tao? Cc / Senhor José Alencar Sampaio Sobrinho CPF: Ao Leste: 050.719.094-72 Ea oão Aposto Evangelista de Oliveira CPF: 371.079844-20 "a, Ao Oeste; Pas Rua Carlos cornelio de Alencar + CNPJ: 11.040.888/0001-02 PROJETO ARQUITETÔNICO ASSINATURA DO(A) ENGENHEIRO(A) CIVIL: ENDEREÇO: RUA CARLOS CORNELIO DE ALENCAR, GRANITO PE DESENHISTA(S): LETICIA GABRIELA XAVIER CARVALHO ENGENHEIRO(A) INSCRIÇÃO ceim rrasasos siso LETÍCIA GABRIELA XAVIER CARVALHO NDA