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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaAutoriza o executivo a doar imóvel de propriedade do municipio à igreja católica - PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO e dá outras providências.
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=. ESg ESTADO DE PERNAMBUCO
ter, ar MUNICIPIO DE GRANITO
GRANITO
PROJETO DE LEI Nº 008 DE 29 DE MAIO DE 2023
Autoriza o executivo a doar imóvel de propriedade do
município à igreja católica - PARÓQUIA NOSSA
SENHORA DO BOM CONSELHO e dá outras
providências.
João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação
da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica desafetado o imóvel situado na zona urbana do município de Granito-PE,
com área construída 49,64 Mº (quarenta e nove e sessenta e quatro metros quadrados),
incorporado ao patrimônio público desse Município.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação da área do
Município mencionada no art. 3º desta lei, a PAROQUIA NOSSA SENHORA DO
BOM CONSELHO inscrita no CNPJ 22.152.047/0001-03.
Art. 3º - O terreno de propriedade do município de Granito-PE a ser doado nos termos
do art. 2º da presente lei será extraído de uma área igual tanto de terreno como de área
construída, situada na zona urbana do município de Granito-PE, área está conforme
Memorial Descritivo em anexo a este Projeto.
$ 1º - O referido imóvel possui as seguintes medidas, áreas e confrontações , Localizado
na Rua Carlos Cornélio de Alencar, Centro, no Município de Granito-PE, apresentando
as suas medidas dentro dos seguintes limites: ao Norte (lado) onde mede 6,70m com o
Senhor João Aposto Evangelista de Oliveira, ao Sul (lado), onde mede 6,70m com o
Senhor José Alencar Sampaio Sobrinho , ao Leste- (fundos), onde mede 7,41m, com o
Senhor João Aposto Evangelista de Oliveira, e ao .Oeste (frente), onde mede 7,4Im, com
a Rua Carlos Comélio de Alencar, perfazendo a área total de 49,64 Mº.
82º - A área total objeto da doação prevista nesta lei mede 49,64 Mº (quarenta e nove e
sessenta e quatro metros quadrados), conforme se extrai da planta em anexo, que integram
a presente lei independentemente de transcrição.
Art. 4º - A donataria não poderá ceder o imóvel objeto desta lei, no todo ou em parte,
onerosa ou gratuitamente, a outros sem autorização previa e por escrito do Município.
Fone: (87) 3880-1156
Av. José Saraiva Xavier, nº 90 — Centro
Granito — PE CEP: 56160-000
CNPJ: 11.040.888/0001-02
= ESTADO DE PERNAMBUCO
REFEITURA MUNICIPIO DE GRANITO
GRANITO
Art.5º - Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as
atividades da donataria.
Art. 6º - Durante a vigência desta Lei, qualquer encargo civil, administrativo e tributário
que incidir sobre o imóvel cedido em doação ficara a cargo da donataria.
Art. 7º - A falta de cumprimento de qualquer dispositivo desta Lei, a modificação da
finalidade da doação ou a extinção da donataria farão o imóvel, com todas as benfeitorias
e instalações nele introduzidas, reverter automaticamente e de pleno direito a posse ao
Município de Granito-PE, as quais, como parte integrante daquele não dará direito a
nenhuma indenização ou compensação.
Art. 8º - Em quaisquer hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes desta Lei, a
revogação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou
notificação da Donataria, revertendo a propriedade do imóvel doado ao domínio pleno da
Municipalidade.
Art. 9º - O imóvel, objeto de doação ficara isento de recolhimento dos seguintes tributos:
a) ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do
imóvel, objeto de doação;
b) IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto o referido imóvel
permanecer sob a propriedade da Donataria;
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11º - Revogam-se as disposições em contrário.
Granito-PE, 29 de maio de 2023.
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO DE GRANITO-PE
Fone: (87) 3880-1156
Av. José Saraiva Xavier, nº 90 — Centro
Granito — PE CEP: 56160-000
CNPJ: 11.040.888/0001-02
CS <>] ESTADO DE PERNAMBUCO
e. PR MUNICIPIO DE GRANITO
GRANITO
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada consideração dos ilustres membros desse Plenário, o
incluso Projeto de Lei Nº 008/2023, que autoriza o executivo a doar imóvel de
propriedade do município à igreja católica - PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO
BOM CONSELHO e dá outras providências.
Considerando o trabalho social relevante que a Paróquia tem na sociedade
Granitense, o referido projeto tem o fulcro de garantir à Igreja mais um local, próximo da
igreja matriz, para que possa ser usado para a criação da secretaria paroquial e assim ter
um espaço mais adequado para atender os fiéis e guardar as documentações pertinentes a
seu ministério.
Por estas razões, é que submetemos a presente proposta à apreciação desta Ilustre
Assembleia.
À consideração e sensibilidade dos senhores Vereadores.
Prefeitura Municipal Granito-PE, 29 de maio de 2023.
JOAO BOSCO LACERDA DE ALENCAR “
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO DE GRANITO-PE
Fone: (87) 3880-1156
Av. José Saraiva Xavier, nº 90 - Centro
Granito — PE CEP: 56160-000
CNPJ: 11.040.888/0001-02
MEMORIAL DESCRITIVO
IMOVEL: DEPOSITO
PROPRIETARIO: MUNICPIO DE GRANITO-PE
CNPJ: 11.040.888/0001-02
ENDEREÇO: RUA CARLOS CORNELIO DE ALENCAR
MUNICÍPIO: GRANITO-PE
ÁREA DO TERRENO: 49,64 Mº
ÁREA CONSTRUIDA: 49,64 M?
Deposito , Localizado na Rua Carlos comelio de Alencar, Centro, no Município de
Granito-PE, apresentando as suas medidas dentro dos seguintes limites: ao Norte (lado)
onde mede 6,70m com o Senhor João Aposto Evangelista de Oliveira, ao Sul (lado),
onde mede 6,70m com o Senhor José Alencar Sampaio Sobrinho , ao Leste- (fundos),
onde mede 7,41Im, com o Senhor João Aposto Evangelista de Oliveira, e ao .Oeste
(frente), onde mede 7,41m, com a Rua Carlos Cornelio de Alencar, perfazendo a área
total de 49,64 M?
Granito — PE, 03 de Abril de 2023
Confrontntes;
Ao Norte:
o
João Aposto Evangelista de Oliveira
CPF: 050.719.094-72
Ao Su, / . P
Gs diets Sato ELA Cota tao?
Cc / Senhor José Alencar Sampaio Sobrinho
CPF:
Ao Leste: 050.719.094-72
Ea
oão Aposto Evangelista de Oliveira
CPF: 371.079844-20
"a,
Ao Oeste;
Pas
Rua Carlos cornelio de Alencar
+ CNPJ: 11.040.888/0001-02
PROJETO ARQUITETÔNICO
ASSINATURA DO(A) ENGENHEIRO(A) CIVIL:
ENDEREÇO: RUA CARLOS CORNELIO DE
ALENCAR, GRANITO PE
DESENHISTA(S):
LETICIA GABRIELA XAVIER CARVALHO
ENGENHEIRO(A) INSCRIÇÃO ceim
rrasasos
siso LETÍCIA GABRIELA XAVIER CARVALHO NDA

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