| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE GRANITO _____________________________________________________________________________________ Fone: (87) 3880-1156 Av. José Saraiva Xavier, n° 90 – Centro Granito – PE CEP: 56160-000 CNPJ: 11.040.888/0001-02 PROJETO DE LEI N° 009 DE 21 DE JULHO DE 2023. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, em regime de urgência, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Granito-PE a comprar bens, contratar serviços e receber doações de interesse municipal junto ao Consórcio dos Municípios Pernambucanos – COMUPE, associação pública de direito público constituída nos termos do Estatuto Social, constante no anexo único desta lei. Parágrafo único - Deve o Município de Granito cumprir os dispositivos constantes no Estatuto Social do COMUPE, bem como os elencados nos Contratos de Programa e de Rateio que vierem a ser assinados. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para subsidiar o custeio com compras e contratações de serviços por meio do Consórcio dos Municípios Pernambucanos – COMUPE, quanto às obrigações previstas no Contrato de Rateio, para a inserção de novas dotações orçamentária na Lei Orçamentária de Nº 456 de 05 de dezembro de 2022, conforme as seguintes rubricas orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS – MUNICÍPIO DE GRANITO 1) Ações Consórcio Público COMUPE (para efeito de consolidação): DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS VALOR (R$) FONTE PODER 03- Entidade Supervisionada ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE GRANITO _____________________________________________________________________________________ Fone: (87) 3880-1156 Av. José Saraiva Xavier, n° 90 – Centro Granito – PE CEP: 56160-000 CNPJ: 11.040.888/0001-02 ÓRGÃO 08 – Consórcio do Municípios Pernambucano - COMUPE UNIDADE 00 - Consórcio do Municípios Pernambucano - COMUPE FUNÇÃO 04 – Administração SUBFUNÇÃO 122 – Administração Geral PROGRAM A 0005- Manutenção de Consórcio Público PROJETOATIVIDADE 1100 - Aquisição de Móveis, Imóveis, Máquinas, Computadores e Equipamentos Diversos ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 650,00 1.880 – Recursos Próprios dos Consórcios ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis 50,00 1.880 – Recursos Próprios dos Consórcios PROJETOATIVIDADE 1200- Execução de Obras, Reformas, Melhoramento e Ampliação do COMUPE ELEMENTO DE DESPESA 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 50,00 1.880 – Recursos Próprios dos Consórcios PROJETOATIVIDADE 4017- Gestão das Ações Administrativas do COMUPE ELEMENTO DE DESPESA 3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado 250,00 1.880 – Recursos Próprios dos Consórcios ELEMENTO DE DESPESA 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 4.500,00 1.880 – Recursos Próprios dos Consórcios ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE GRANITO _____________________________________________________________________________________ Fone: (87) 3880-1156 Av. José Saraiva Xavier, n° 90 – Centro Granito – PE CEP: 56160-000 CNPJ: 11.040.888/0001-02 ELEMENTO DE DESPESA 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais 850,00 1.880 – Recursos Próprios dos Consórcios ELEMENTO DE DESPESA 3.1.90.34.00.00 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização 50,00 1.880 – Recursos Próprios dos Consórcios ELEMENTO DE DESPESA 3.1.90.37.00.00 – Locação de Mãode-Obra 50,00 1.880 – Recursos Próprios dos Consórcios ELEMENTO DE DESPESA 3.1.90.92.00.00 – Despesas de Exercício Anterior 50,00 1.880 – Recursos Próprios dos Consórcios ELEMENTO DE DESPESA 3.1.90.96.00.00 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 100,00 1.880 – Recursos Próprios dos Consórcios ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.14.00.00 – Diárias Civis 800,00 1.880 – Recursos Próprios dos Consórcios ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 1300,00 1.880 – Recursos Próprios dos Consórcios ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com locomoção 500,00 1.880 – Recursos Próprios dos Consórcios ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria 2000,00 1.880 – Recursos Próprios dos Consórcios ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 500,00 1.880 – Recursos Próprios dos Consórcios ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE GRANITO _____________________________________________________________________________________ Fone: (87) 3880-1156 Av. José Saraiva Xavier, n° 90 – Centro Granito – PE CEP: 56160-000 CNPJ: 11.040.888/0001-02 ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.400,00 1.880 – Recursos Próprios dos Consórcios ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação- Pessoa Jurídica 400,00 ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.46.00.00 – Auxílio - Alimentação 1250,00 1.880 – Recursos Próprios dos Consórcios ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.47.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas 400,00 1.880 – Recursos Próprios dos Consórcios ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.92.00.00 – Despesas de Exercício Anterior 50,00 1.880 – Recursos Próprios dos Consórcios FUNÇÃO 28 – Encargos Especiais SUBFUNÇÃO 843 – Serviço da Dívida Interna PROGRAM A 0002- Operações Especiais PROJETOATIVIDADE 0200- Decisões Judiciais ELEMENTO DE DESPESA 3.1.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais 100,00 1.880 – Recursos Próprios dos Consórcios ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais 100,00 1.880 – Recursos Próprios dos Consórcios SUBFUNÇÃO 846 – Outros Encargos Especiais PROGRAM A 0002- Operações Especiais ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE GRANITO _____________________________________________________________________________________ Fone: (87) 3880-1156 Av. José Saraiva Xavier, n° 90 – Centro Granito – PE CEP: 56160-000 CNPJ: 11.040.888/0001-02 PROJETOATIVIDADE 0300- Indenizações e restituições Diversas ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições 100,00 1.880 – Recursos Próprios dos Consórcios ELEMENTO DE DESPESA 3.1.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições 500,00 1.880 – Recursos Próprios dos Consórcios TOTAL 17.000,00 Art. 3º. As ações contidas no art. 2º desta lei passarão a integrar as metas administrativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias Nº 448/2022 (LDO). Art. 4º - Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2022/2025, das Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2023, aprovados pelas Leis nº 448/2022 e 455/2022, e Lei Orçamentária Anual de 2023, nº 456/2022, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei. Art. 5º - Os créditos especiais autorizados nesta Lei serão consignados à estrutura administrativa da Secretaria de Administração, finanças e controle interno, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), das respectivas unidades orçamentárias e ficando incorporado ao quadro de detalhamento da despesa - QDD. Art. 6º - As despesas decorrentes da abertura dos presentes créditos especiais serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 da Lei n. º 4.320/64. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Granito-PE, 21 de julho de 2023. JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR PREFEITO DE GRANITO-PE