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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaDispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária 2024, e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO 
MUNICIPIO DE GRANITO 
PROJETO DE LEI Nº 010/2023 
Dispõe sobre as diretrizes 
para elaboração da Lei 
Orçamentária 2024, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, Estado de Pernambuco, no 
uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, consoante 
disposições contidas no § 1º do art. 124 da Constituição do Estado de 
Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de 
junho de 2008, no art. 165 da Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade 
Fiscal, submete a Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
CAPÍTULO I 
Seção Única 
Das Disposições Preliminares 
Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 165 da Constituição 
Federal, no inciso I, do §1° do art. 124 da Constituição do Estado de 
Pernambuco, a Proposta Orçamentária municipal, para o exercício de 2024, será 
elaborada e executada observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas 
estabelecidas nesta lei, compreendendo: 
I – as diretrizes gerais para a elaboração da proposta orçamentária; 
II – a estrutura e a organização do orçamento; 
III – as alterações na legislação tributária do Município; 
IV – as diretrizes relativas às despesas do Município com pessoal e encargos; 
V – as diretrizes gerais relativas à execução orçamentária; 
VI – a participação da população e das audiências públicas; 
VII - contingenciamento de despesas e critérios para limitação de empenho; 
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MUNICIPIO DE GRANITO 
VIII – a celebração de operações de crédito; 
IX- Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos 
programas financiados com os recursos dos orçamentos; 
X-transferências de recursos a entidades públicas e privadas; 
XI – as disposições gerais e transitórias; 
CAPÍTULO II 
Seção Única 
Das Normas, Definições e Conceitos 
Art. 2º Aplicam-se, na elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 
2024, as normas e procedimentos constantes nesta Lei e nos instrumentos 
abaixo: 
I - Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
II- Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; 
III- Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 9ª edição a 
partir de 2022, aprovado pelas Portarias Conjuntas: PORTARIA CONJUNTA 
STN/SOF/ME Nº 117, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021; PORTARIA 
INTERMINISTERIAL STN/SPREV/ME/MTP Nº 119, DE 04 DE NOVEMBRO DE 
2021; PORTARIA STN Nº 1.131, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 e 
atualizações. 
IV- Manual de Demonstrativos Fiscais, 14ª edição, aplicado à União e aos 
Estados, Distrito Federal e Municípios a partir do exercício de 2024, aprovado 
pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional - STN nº 699, de 07 de julho de 
2023. 
Art. 3º Considera-se, para os efeitos desta Lei: 
I - Categoria de Programação, consiste no detalhamento das 
despesas das unidades orçamentárias por função, subfunção, programa 
e ação, compreendendo: 
a) Programa, o instrumento de organização da atuação 
governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a 
concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por 
indicadores instituídos no Plano Plurianual (PPA), visando à solução de 
um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda 
da sociedade; 
b) Ações, são operações das quais resultam produtos, na forma 
de bens ou serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um 
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programa, especificadas no orçamento através de projetos e atividades; 
c) Projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar 
o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, 
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a 
expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo; 
d) Atividade, o instrumento de programação utilizado para 
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de 
operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais 
resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo; 
e) Operação Especial, corresponde às despesas que não 
contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não 
resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de 
bens ou serviços. 
II - Reserva de Contingência, compreende o volume de recursos 
orçamentários destinados ao atendimento de passivos contingentes, 
riscos e eventos imprevistos, que serão utilizados como fonte de recursos 
orçamentários para abertura de créditos adicionais; 
III - Transferência, a entrega de recursos financeiros a outro ente 
da Federação, a consórcios públicos ou a entidades privadas; 
IV - Delegação de execução, consiste na entrega de recursos 
financeiros a outro ente da Federação ou a consórcio público para 
execução de ações de responsabilidade ou competência do Município 
delegante; 
V - Despesa Obrigatória de Caráter Continuado é a despesa 
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo 
normativo que fixou para o ente a obrigação legal de sua execução por 
período superior a dois exercícios; 
VI - Execução Física, a realização da obra, fornecimento do 
bem ou prestação do serviço; 
VII - Execução Orçamentária, o empenho e a liquidação da 
despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar; 
VIII - Execução Financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos 
restos a pagar; 
IX - Riscos Fiscais são conceituados como a possibilidade da 
ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas contas 
públicas; 
X - Passivos Contingentes, decorrem de compromissos firmados 
pelo governo em função de lei ou contrato e que dependem da ocorrência 
de um ou mais eventos futuros para gerar compromissos de pagamentos; 
XI - Contingência Passiva é uma possível obrigação presente cuja 
existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos 
futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade; 
XII - Programação Financeira e Cronograma de Desembolso, 
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consiste na compatibilização do fluxo de pagamentos com o fluxo dos 
recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de 
resultados da arrecadação, para atender aos artigos 8º e 9º da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal - LRF; 
XIII - Classificação por Fonte/Destinação de Recursos, tem como 
objetivo identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos, 
associando, no orçamento, fontes de receita à determinadas despesas. 
CAPÍTULO III 
Seção Única 
Das Metas e Riscos Ficais 
Art. 4º. Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 
de maio de 2000, integra esta lei os seguintes anexos: 
I – De Riscos Fiscais e Providências; 
II – De Metas Fiscais; 
Parágrafo único. Para efeito das disposições do inciso II, deste artigo, consta 
do demonstrativo de metas fiscais, os seguintes anexos: 
I - Metas Anuais, contendo: 
 a) Metas Anuais de Receita; 
 b) Metas Anuais de Despesa; 
 c) Resultado Primário; 
 d) Resultado Nominal; 
 e) Montante da Dívida. 
II - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
III - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três 
exercícios anteriores;
VI - Evolução do patrimônio líquido;
V - Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de 
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ativos;
VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de 
Previdência dos Servidores;
VII - Estimativa e compensação da renúncia de receita; e
VIII - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado;
IX - Metas e Prioridades da Administração. 
CAPÍTULO IV 
Seção I 
Da Estrutura e Organização do Orçamento do Município 
Art. 5º. A elaboração da lei orçamentária deverá pautar-se pela transparência da 
gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo 
acesso da sociedade as informações relativas às suas diversas etapas, inclusive 
por meio de audiências públicas, bem como pelo equilíbrio das receitas e 
despesas públicas. 
§ 1°. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais serão dados 
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: 
I – os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; 
II – as prestações de contas e respectivos pareceres prévios; 
III – o Relatório Resumido da Execução Orçamentária; 
IV – o Relatório de Gestão Fiscal; 
V – os sistemas de acompanhamento da execução orçamentária 
e financeira, disponibilizados pela internet, de amplo acesso público; 
VI – o Portal da Transparência. 
§ 2º Serão realizadas audiências públicas no período de elaboração do Plano 
Plurianual – PPA 2022/2025 e da LOA/2024, assim como durante a execução 
orçamentária no exercício de 2024, quadrimestralmente, para avaliação e 
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demonstração do cumprimento de metas fiscais, consoante disposições da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 6º. As prioridades e metas da Administração Pública Municipal, constantes 
desta Lei e de seus anexos, estabelecidas em consonância com a legislação 
constitucional e infraconstitucional específica, terão precedência na alocação de 
recursos na Lei Orçamentária e na sua execução, não se constituindo, todavia, 
em limite à programação das despesas, devendo ser observados os objetivos no 
Plano Plurianual – PPA 2022/2025 e da LOA/2024. 
§1˚ No projeto de lei orçamentária, a destinação de recursos relativos aos 
programas sociais conferirá prioridades às áreas de menor índice de 
desenvolvimento humano. 
§2º As ações dos programas prioritários integrarão a proposta orçamentária 
para 2024, por meio dos projetos e atividades a eles relacionados. 
§3º As fontes de recursos destinam-se a indicar à origem das receitas que 
financiarão as despesas previstas na Lei Orçamentária, destacando os recursos 
ordinários, que são aqueles arrecadados pelo Tesouro Municipal, as receitas 
próprias diretamente arrecadadas pelas entidades supervisionadas e as receitas 
provenientes de convênios e operações de crédito. 
Art. 7º. Integrarão a proposta orçamentária do Município para 2024: 
I - Projeto de lei; 
II - Anexos; 
III – Justificativa. 
§1˚ O texto da lei orçamentária conterá as disposições permitidas pelo §8˚, do 
art. 165 da Constituição Federal e disposições estabelecidas pela Lei Federal n˚ 
4.320/64. 
§ 2˚ A composição dos anexos de que trata o inciso II do caput deste artigo será 
por meio de quadros orçamentários consolidados, incluindo os anexos definidos 
pela Lei 4.320/64 e outros estabelecidos para atender disposições legais, 
conforme discriminação abaixo: 
I – Tabela explicativa da evolução da receita arrecadada nos exercícios 
2020, 2021 e 2022, bem como as estimativas para 2023 e 2024; 
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II – Tabela explicativa da evolução da despesa realizada no exercício de 
2022, a fixada para 2023, e prevista para 2024; 
 III – Quadro de descriminação da legislação da receita; 
 IV – Gráfico da despesa orçada por função; 
 V – Gráfico da despesa orçada por grupo; 
 VI – Gráfico da receita prevista; 
VII – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias 
econômicas, anexo I da Lei nº 4.320/64; 
VIII – Receita consolidada por categorias econômicas, anexo II da Lei nº 
4.320/64; 
IX – Natureza da despesa consolidada por categoria econômica, anexo II 
da Lei nº 4.320/64; 
 X – Natureza da despesa por órgão, anexo II da Lei nº 4.320/64; 
XI – Natureza da despesa por categoria econômica, por unidade 
orçamentária, anexo II da Lei nº 4.320/64; 
XII – Demonstrativo da despesa por programa de trabalho, projeto, 
atividade e operação especial, por unidade orçamentária, anexo VI da Lei 
nº 4.320/64; 
XIII – Demonstrativo dos programas de trabalho, indicando funções, sub￾funções, projetos e atividades, anexo VII da Lei nº 4.320/64; 
XIV – Demonstrativo da despesa por funções, sub-funções e programas 
conforme o vínculo, anexo VIII da Lei nº 4.320/64; 
XV – Demonstrativo da despesa por órgãos e funções, anexo IX da Lei nº 
4.320/64; 
XVI – Despesa com seguridade social por categoria e função, anexo XI 
da Lei nº 4.320/64; 
XVII – Demonstrativo consolidado da receita resultante de impostos e da 
despesa consignada para manutenção e desenvolvimento do ensino no 
exercício de 2024, bem como o percentual orçado para aplicação no 
referido exercício, consoante art. 212 da Constituição Federal; 
XVIII – Demonstrativo consolidado do percentual das receitas indicadas 
no art. 77 do ADCT da Constituição Federal e das despesas fixadas na 
proposta orçamentária para 2024 destinadas às ações e serviços de 
saúde; 
 XIX – Percentual de gastos com pessoal; 
 XX – Receita e despesa por fonte de recurso do STN. 
Art. 8o
 A despesa orçamentária será discriminada por: 
I - Órgão Orçamentário; 
II - Unidade Orçamentária; 
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III - Função; 
IV - Subfunção; 
V - Programa; 
VI - Projeto, Atividade ou Operação Especial; 
VII - Categoria Econômica; 
VIII - Grupo de Natureza da Despesa; 
IX - Modalidade de Aplicação; 
X - Elemento de Despesa; e 
XI - Fonte de Recursos. 
§ 1º A Categoria Econômica da despesa está assim detalhada: 
I - Despesas Correntes - 3; e 
II - Despesas de Capital - 4. 
§ 2º Os Grupos de Natureza da Despesa constituem agregação de elementos 
de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme 
a seguir discriminados: 
I - Pessoal e Encargos Sociais - 1; 
II - Juros e Encargos da Dívida - 2; 
III - Outras Despesas Correntes - 3; 
IV - Investimentos - 4; 
V - Inversões Financeiras, - 5; e 
VI - Amortização da Dívida - 6. 
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da 
modalidade de aplicação incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2024 e em 
seus Créditos Adicionais. 
§ 4º A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária até 
o nível de elemento de despesa. 
§ 5º A Lei Orçamentária Anual para 2024 conterá a destinação de recursos, 
classificados por Fontes, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - 
STN, do Ministério da Fazenda, e pelo Tribunal de Contas do Estado de 
Pernambuco - TCE / PE. 
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§ 6º O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras Fontes de Recursos 
para atender suas peculiaridades. 
§ 7º As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas 
por decreto do Poder Executivo. 
§ 8º. Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão 
utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em 
exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. 
§ 9º. As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos 
recursos originais. 
§ 10. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às atualizações dos Planos 
de Contas da Receita e da Despesa, durante a execução orçamentária. 
Art. 9º. A receita orçamentária será discriminada pelos seguintes níveis: 
I - Categoria Econômica; 
II - Origem; 
III - Espécie; 
IV - Desdobramento; e 
V - Tipo. 
§ 1º A Categoria Econômica da receita, primeiro dígito de classificação, está 
assim detalhada: 
I - Receitas Correntes - 1; 
II - Receitas de Capital – 2; 
III - Receitas Correntes Intraorçamentárias – 7 e, 
IV - Receitas de Capital Intraorçamentárias – 8. 
§ 2º A Origem, segundo dígito da classificação das receitas, identifica a 
procedência dos recursos públicos em relação ao fato gerador quando eles 
ingressam no patrimônio público. 
§ 3º A Espécie, terceiro dígito, que possibilita uma qualificação mais detalhada 
dos fatos geradores dos ingressos de tais recursos. 
§ 4º O Desdobramento, quarto ao sétimo dígito, tem o objetivo de identificar as 
particularidades de cada receita, 
§ 5º O Tipo, oitavo dígito, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a 
que se refere aquela natureza, sendo: 
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“0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora; 
“1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita; 
“2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita; 
“3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e 
“4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva 
receita. 
§ 6º O Município poderá, ainda, efetuar desdobramentos de níveis de receitas, a 
partir do 9º dígito, observado o disposto no plano de contas padrão publicado 
pelo TCE-PE, com intuito de proporcionar maior transparência a elaboração e 
execução do orçamento. 
§ 7º Em cumprimento ao disposto no caput e na alínea “e” do inciso I do art. 4º 
da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a alocação dos recursos na lei 
orçamentária será feita de forma a propiciar o controle de custos das ações e a 
avaliação dos resultados dos programas de governo. 
Art. 10. A lei orçamentária conterá dotação para reserva de contingência, no 
valor máximo, de até 2,0% (dois inteiro por cento) da receita corrente líquida 
prevista para o exercício de 2024, destinada ao atendimento de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, como também poderá 
conter ainda uma reserva de contingência de até 2,0% (dois inteiro por cento) da 
receita corrente líquida prevista para o exercício de 2023, para servir como fonte 
para abertura de créditos adicionais para execução de recursos de emendas 
enviadas ao Município e não previstas no orçamento anual. 
Parágrafo único. Na hipótese de não utilização da reserva de contingência nos 
fins previstos no art. 5º, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 101, de 
2000, a reserva poderá ser usada como recursos orçamentários para abertura 
de créditos adicionais a partir de julho de 2024, nos termos do inciso III, do § 1º 
do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. 
Art. 11. A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos 
se não estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento e 
contempladas as despesas de conservação do patrimônio público. 
§ 1º. O disposto no “caput” deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de 
recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. 
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§ 2º. Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de 
recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros 
vigentes. 
Art. 12. Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária para 2024, com 
dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, 
só serão executados e utilizados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso 
no fluxo de caixa. 
Parágrafo único. Poderão ser estimadas receitas e fixadas despesas no 
orçamento para 2024, destinadas aos investimentos constantes no PPA citados 
no caput, em valores superiores aqueles estimados nos anexos desta Lei, desde 
que haja perspectiva de transferências voluntárias para o Município superiores 
a estimativa constante nesta LDO. 
Art. 13. A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a 
serem desenvolvidos por meio de parcerias público-privadas, reguladas pela Lei 
Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e alterações posteriores. 
Art. 14. A lei orçamentária anual poderá conter dotações relativas a projetos a 
serem desenvolvidos por meio de consórcios públicos, através de contratos de 
rateio, regulados pela Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, através dos 
procedimentos contábeis estabelecidos pela Portaria STN n. º 274, de 13 de 
maio de 2016. 
Art. 15. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária e da respectiva 
lei, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação 
tributária e previdenciária, em tramitação. 
§ 1º. Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária: 
I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e 
especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma 
das propostas e seus dispositivos; e 
II - será identificada a despesa, condicionada à aprovação das respectivas 
alterações na legislação. 
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§ 2º. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas ou sejam parcialmente 
aprovadas, até 31 de dezembro de 2024, de forma a não permitir a integralização 
dos recursos esperados, as dotações à conta das referidas receitas serão 
canceladas no todo ou em parte, conforme o caso, mediante decreto. 
Art. 16. O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita: 
I - operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do § 2º 
do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados o 
disposto no § 2º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 2000, no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, 
assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado 
Federal; 
II - operações de crédito a serem autorizadas na própria lei orçamentária, 
observados o disposto no § 2º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 2000, no inciso III do art. 167 da 
Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições 
fixados pelo Senado Federal; 
III - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis, móveis e de 
incentivo ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município. 
Art. 17. As despesas com publicidade de interesse do Município restringir-se-ão 
aos gastos necessários à divulgação de investimentos e serviços públicos 
efetivamente realizados, bem como de campanhas de natureza educativa ou 
preventiva, excluídas as despesas com a publicação de editais e outras legais. 
Art. 18. O Prefeito do Município poderá enviar mensagem à Câmara Municipal 
para propor modificações no projeto de lei do orçamento anual, enquanto não 
iniciada a votação na Comissão específica. 
Parágrafo único. Poderão constar da proposta orçamentária dotações para 
programas, projetos e atividades constantes de projeto de lei de alteração do 
plano plurianual em tramitação na Câmara de Vereadores. 
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MUNICIPIO DE GRANITO 
CAPÍTULO IV 
Seção II 
Dos Créditos Adicionais 
Art. 19. No texto da Lei Orçamentária para o exercício de 2024 conterá 
autorização para abertura de créditos adicionais suplementares de até quarenta 
por cento do total dos orçamentos e autorização para contratar operações de 
crédito, respeitadas as disposições da Resolução n.º 043/2001, do Senado 
Federal, bem como da legislação aplicável à matéria. 
Art. 20. Os créditos especiais e suplementares serão autorizados por lei e 
abertos por Decreto Executivo, podendo haver transposição de uma categoria 
econômica para outra, observadas as disposições da Lei Federal n˚ 4.320/64 e 
atualizações posteriores. 
§ 1º. Consideram-se recursos orçamentários para efeito de abertura de créditos 
especiais e suplementares, autorizados na forma do caput deste artigo, desde 
que não comprometidos, os seguintes: 
I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior; 
II - recursos provenientes de excesso de arrecadação; 
III - recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; 
IV - produto de operações de crédito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, inclusive 
financiamentos; 
V - recursos provenientes de transferências à conta de fundos, para 
aplicação em despesas a cargo do próprio fundo; 
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VI - recursos provenientes de transferências voluntárias resultantes de 
convênios, ajustes e outros instrumentos para realização de obras ou 
ações específicas; 
VII - a reserva de contingência, quando não utilizada até 30 de junho de 
2024. 
 
§ 2º. As propostas de modificações ao projeto de lei orçamentária, bem como os 
projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma e o nível de 
detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o 
orçamento. 
§ 3º. Os Créditos Adicionais Especiais autorizados nos últimos 4 (quatro) meses 
do exercício poderão ser reabertos até o limite de seus saldos e incorporados ao 
orçamento do exercício seguinte, consoante § 2º do art. 167 da Constituição 
Federal. 
§ 4 º. Dentro do mesmo grupo de despesa e na mesma unidade, por meio de 
Decreto, poderão ser remanejados saldos de elementos de despesa, sem onerar 
o percentual de suplementação. 
Art. 21. Para realização das ações e serviços públicos, inclusive aqueles 
decorrentes dos artigos 194 a 214 da Constituição Federal, poderá haver 
compensação entre os orçamentos fiscal e da seguridade social, por meio de 
créditos adicionais com recursos de anulação de dotações, respeitados os 
limites constitucionais. 
Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata 
o caput poderá haver reajuste na classificação funcional, respeitada a Portaria 
SOF n.° 42/1999. 
Art. 22. Não se incluem no limite de suplementação, previsto no Art. 19 da 
presente Lei, as dotações para atendimento das seguintes despesas: 
I - pessoal e encargos sociais; 
II - pagamentos do sistema previdenciário; 
III - pagamento do serviço da dívida; 
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IV - pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do 
Sistema Único de Saúde; do Sistema Municipal de Ensino e da 
Assistência Social Municipal; 
V - transferências de fundos ao Poder Legislativo; 
VI – despesas vinculadas a convênios, bem como sua contrapartida; 
VII – incorporação de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro 
de 2023 do excesso de arrecadação de recursos vinculados a fundos 
especiais e ao FUNDEB, quando se configurar receitas do exercício 
superior às previsões de despesas fixadas na Lei de Orçamento. 
Art. 23. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos 
adicionais integrarão os quadros de detalhamento da despesa. 
§1˚ No processamento do orçamento e da contabilidade será utilizado software
de contabilidade e orçamento público que deverá: 
I - processar a contabilidade em partidas dobradas nos sistemas 
orçamentário, patrimonial, compensado e custos; 
II - possuir centro de custos que identifique os gastos para propiciar 
avaliação de resultados, nos termos do regulamento aprovado por 
Decreto; 
III - atender a Lei 4.320/64, incluídas as disposições regulamentares e 
atualizações posteriores; 
IV - permitir o processamento dos demonstrativos que integram os 
Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, nos 
termos da regulamentação estabelecida pela Secretaria do Tesouro 
Nacional. 
V- ser um sistema único e integrado de Execução Orçamentária, 
Administração Financeira e controle adotado por todas as entidades da 
administração direta e indireta do Poder Executivo e Poder Legislativo. 
§ 2˚ Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo, autorizado por Lei, 
poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais nos orçamentos 
das unidades administrativas e gestoras na forma de crédito especial. 
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Art. 24. Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o 
remanejamento e a inclusão dos elementos em cada grupo de despesa das 
atividades, projetos e operações especiais constantes da presente Lei e de 
créditos adicionais, serão efetuados mediante registro contábil diretamente no 
sistema informatizado de execução financeira do orçamento, 
independentemente de formalização legal específica. 
CAPÍTULO IV 
Seção III 
Das Transferências para o Setor Privado 
Art. 25. Na programação da despesa não poderão ser incluídos recursos 
destinados a clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades 
congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar. 
Parágrafo-Único - É vedada a destinação de recursos a título de subvenções 
sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que 
exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, artes, 
assistência social, saúde e educação, observado o disposto no art. 16 da Lei nº 
4.320, de 1964, e que preencham uma das seguintes condições: 
I. sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam 
registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou no 
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; 
II. sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica 
ou assistencial; ou. 
III. sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse 
Público – OSCIP. 
CAPÍTULO V 
Seção Única 
Das alterações na legislação tributária 
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Art. 26. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projeto de 
lei propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos 
municipais, se necessárias à preservação do equilíbrio das contas públicas, à 
consecução da justiça fiscal, à eficiência e modernização da máquina 
arrecadadora, à alteração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo e 
espaço aéreo, bem como ao cancelamento de débitos cujo montante seja inferior 
aos respectivos custos de cobrança. 
Art. 27. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito 
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou 
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos 
ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento 
diferenciado, deverão atender ao disposto no art. 14, da Lei Complementar 
Federal nº 101/2000, devendo ser instruídos com demonstrativo do estudo do 
seu impacto orçamentário e financeiro. 
Art. 28. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos 
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser 
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de 
receita para os efeitos do disposto no § 2˚ do art. 14 da Lei Complementar n˚ 
101, de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo único. Constará do orçamento dotações destinadas à implementação 
de programa de modernização do sistema de arrecadação, cobrança de tributos 
e da dívida ativa tributária. 
CAPÍTULO VI 
Seção I 
Das diretrizes relativas às despesas 
Subseção I 
Das despesas com pessoal 
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Art. 29. O Poder Legislativo e Executivo, para fins de atendimento do disposto 
no inciso II, do § 1º do art. 169, da Constituição Federal, ficam autorizados a 
conceder quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, 
funções, alterações na estrutura de carreira, bem como realização de concurso, 
admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, observadas as 
disposições contidas na Lei Complementar nº 101, de 2000. 
§1˚ No exercício financeiro de 2024, as despesas com pessoal dos Poderes 
Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos art. 18, 19 e 20 
da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. 
§2˚ No limite para despesa total com pessoal, de acordo com os percentuais 
previstos no caput do art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, 
observada a regra de enquadramento prevista no art. 15 da presente na Lei 
Complementar n.º 178, de 13 de janeiro de 2021.
§3˚ Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito 
Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra 
vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às 
endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa 
com pessoal.
Art. 30. Observado o disposto no parágrafo único, do art. 29 desta lei, o Poder 
Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando: 
I - a concessão e à absorção de vantagens e ao aumento de remuneração 
de servidores; 
II - a criação e à extinção de cargos públicos; 
III - a criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; 
IV - ao provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, 
respeitada a legislação municipal vigente; 
V – a revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, 
carreiras e salários, objetivando a melhoria da qualidade do serviço 
público, por meio de políticas de valorização, desenvolvimento 
profissional e melhoria das condições de trabalho do servidor público. 
VI – instituição de Incentivos a demissão voluntária. 
§ 1º. Fica dispensada do encaminhamento de projeto de lei a concessão de 
vantagens já previstas na legislação. 
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§ 2º. A criação ou ampliação de cargos deverá ser precedida da demonstração 
do atendimento aos requisitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. 
§ 3º. Os projetos de lei previstos neste artigo não poderão conter dispositivo com 
efeitos financeiros retroativos a exercícios financeiros anteriores a sua entrada 
em vigor, podendo, contudo, retroagir a competência anterior dentro do mesmo 
exercício. 
Art. 31. Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22, da 
Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a contratação de horas-extras 
somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de 
programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema 
gravidade, devidamente reconhecida pelo respectivo Chefe do Poder. 
Art. 32. Para atendimento das disposições do art. 60, inciso XII, no Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 53, de 19.12.2006, publicada no DOU em 20.12.2006, bem 
como para pagar o valor do salário mínimo a todos os servidores municipais, da 
forma definida no inciso IV, do art. 7º, da Constituição Federal, fica o Poder 
Executivo autorizado a conceder abono salarial aos profissionais de magistério 
e aos servidores municipais, que serão compensados quando da concessão de 
reajuste autorizado por Lei. 
Art. 33. Havendo necessidade de redução das despesas de pessoal, para 
atendimento aos limites estabelecidos na Lei Complementar n˚ 101/2000, bem 
como o art. 15 da Lei Complementar n.º 178/2021, o Poder Executivo adotará as 
seguintes medidas: 
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; 
II - eliminação de despesas com horas-extras; 
III - exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão; 
IV - rescisão de contratos de servidores admitidos em caráter temporário. 
Parágrafo único. As providências estabelecidas no caput deste artigo serão 
tomadas de acordo com as disposições constitucionais pertinentes. 
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Art. 34. O Município poderá incluir na proposta orçamentária dotação destinada 
ao custeio de despesas com programa de demissão voluntária de servidores. 
CAPÍTULO VI 
Seção I 
Das diretrizes relativas às despesas 
Subseção II 
Da previdência 
Art. 35. O Município ou a entidade previdenciária poderá contratar serviços de 
consultorias e assessorias, contábeis, financeiras, atuariais, previdenciárias e 
jurídicas para e manutenção do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. 
Art. 36. Serão incluídas dotações no orçamento de 2024 para realização de 
despesas com cobertura de déficit e passivo atuarial do RPPS. 
Art. 37. O Regime Próprio de Previdência Social será estruturado de acordo com 
a legislação vigente, especialmente no tocante a contabilidade previdenciária 
nos termos da legislação aplicável a matéria. 
Art. 38. Os relatórios e demonstrativos exigidos pela legislação vigente serão 
publicados pelo gestor do RPPS, nas datas especificadas em lei e regulamento. 
Art. 39. O orçamento da entidade previdenciária deverá integrar a proposta 
orçamentária por meio de unidade gestora supervisionada. 
Parágrafo único. Adotar-se-á o conceito de Receita Intra-Orçamentária para 
contrapartida das despesas realizadas na Modalidade de Aplicação “91-
Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades 
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Integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social”, conforme consta na 
Portaria Interministerial n º 688, de 14 de outubro de 2005. 
CAPÍTULO VI 
Seção I 
Das diretrizes relativas às despesas 
Subseção III 
Da saúde e educação 
Art. 40. A aplicação de receitas em ações e serviços de saúde, bem como de 
educação, serão demonstradas por meio da publicação dos Demonstrativos 
Anexo VIII e XII do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, elaborados 
de conformidade com o Manual do Tesouro Nacional aprovado pela Portaria da 
Secretaria do Tesouro Nacional, que serão disponibilizados pelo Poder 
Executivo aos competentes conselhos de acompanhamento. 
CAPÍTULO VI 
Seção I 
Das diretrizes relativas às despesas 
Subseção IV 
Dos suprimentos para o Legislativo 
Art. 41. Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão feitos pelo 
Município até o dia vinte de cada mês, através de transferências financeira, nos 
termos art. 29-A, da Constituição Federal, com redação da Emenda 
Constitucional n.°58/2009, devendo a Câmara providenciar o fechamento 
contábil à Prefeitura, utilizando sistema único de execução orçamentária e 
financeira, até o décimo dia útil do mês subsequente, para efeito de 
processamento consolidado, nos termos das disposições do art. 74 da 
Constituição Federal, bem como propiciar a elaboração dos Relatórios 
Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal exigidos pela Lei 
Complementar n˚ 101/2000. 
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§ 1°- Especificamente no mês de janeiro de 2024, o repasse dos duodécimos 
legislativos poderá ser feito na mesma proporção utilizada no mês de dezembro 
de 2023, devendo ser ajustada em fevereiro de 2024, eventual diferença que 
venha a ser encontrada, para mais ou para menos, quando todos os balanços 
estiverem publicados e calculados os valores exatos das fontes de receita do 
exercício anterior. 
§ 2°- O Poder Legislativo terá como limite de proposta orçamentária 2024 para 
despesas correntes e capital os limites estabelecidos no art. 29-A da 
Constituição Federal. 
CAPÍTULO VI 
Seção I 
Das diretrizes relativas às despesas 
Subseção V 
Dos convênios com outras esferas de Governo
Art. 42. O Município poderá celebrar convênio com órgãos e entidades do 
Estado ou da União para cooperação técnica e financeira, na forma da Lei, bem 
como incluir dotações específicas para custeio de despesas resultantes destes 
convênios no orçamento de 2024. 
Art. 43. Os convênios, contratos, acordos ou ajustes firmados com outras 
esferas de governo, dentre outros, destinar-se-ão a desenvolver programas nas 
áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, bem como infraestrutura, 
saneamento básico, combate aos efeitos de alterações climáticas, preservação 
do meio ambiente, promoção de atividades geradoras de empregos no âmbito 
do Município e de atividades ou serviços cujas despesas são próprias de outros 
governos. 
CAPÍTULO VI 
Seção I 
Das diretrizes relativas às despesas 
Subseção VI 
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Das subvenções 
Art. 44. Poderá ser incluída na proposta orçamentária para 2024, bem como em 
suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários 
a instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas 
ao Município, a título de subvenções sociais, nos termos da Lei, e sua concessão 
dependerá: 
I - de que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas 
de assistência social, saúde ou educação e estejam registradas no 
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; 
II - de que exista lei específica autorizando a subvenção; 
III - da prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, 
que deverá ser encaminhada, pela entidade beneficiária, até o último dia 
útil do mês de janeiro do exercício subsequente, ao setor financeiro da 
Prefeitura, na conformidade do parágrafo único, do art. 70 da Constituição 
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98 e das 
disposições da Resolução T.C. Nº 05/93 de 17.03.93, do Tribunal de 
Contas do Estado de Pernambuco; 
IV - da comprovação, por parte da instituição, do seu regular 
funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente; 
V - da apresentação dos respectivos documentos de constituição da 
entidade, até 15 de setembro de 2023; 
VI - da comprovação que a instituição está em situação regular perante a 
Receita Previdenciária e o FGTS, conforme artigo 195, § 3º, da Constituição 
Federal e perante a Fazenda Municipal, nos termos do Código Tributário 
do Município; 
VII - de não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a 
Prestação de Contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de 
qualquer esfera de governo. 
§1˚ Sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares, o plano de 
trabalho de que trata o § 1˚ conterá objetivos, justificativas, metas a serem 
atingidas com a utilização dos recursos e cronograma de desembolso. 
§2º Não constará da proposta orçamentária para o exercício de 2024, dotação 
para as entidades que não atenderem ao disposto nos incisos I, III, IV e V do 
presente artigo. 
§3º Também serão permitidos repasses às instituições privadas, sem fins 
lucrativos, de natureza artística, cultural, esportiva e educacional, consoante 
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disposições dos artigos 215 a 217 da Constituição Federal, atendidas as 
exigências desta seção, no que couber. 
§4˚ O Município poderá desenvolver PDDE local com recursos próprios, ficando 
as exigências limitadas aos requisitos mínimos estipulados no Programa 
Dinheiro Direto na Escola, para as unidades executoras. 
§5º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título 
submeter-se-ão à fiscalização com a finalidade de se verificar o cumprimento de 
metas e objetivos para os quais receberam os recursos. 
§6˚ As prestações de contas, sem prejuízo de outras exigências legais e 
regulamentares, demonstrarão as origens e aplicações dos recursos, 
cumprimento dos objetivos e da execução das metas físicas constantes do plano 
de trabalho e do instrumento de convênio. 
CAPÍTULO VI 
Seção I 
Das diretrizes relativas às despesas 
Subseção VII 
Dos consórcios 
Art. 45. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, termos de parceira 
e outros instrumentos legais aplicáveis para formalização de participação em 
consórcios com outros municípios, conforme lei municipal específica e demais 
disposições legais aplicáveis. 
§1˚ Estão incluídas na autorização do caput deste artigo ações, programas, 
projetos e atividades a serem executados em consórcios, nos termos da Lei 
Federal n˚ 11.107, de 06 de abril de 2005, com adequação local, para 
atendimento de objetivos públicos. 
§2˚ Poderão ser consignadas dotações no orçamento do Município, destinadas 
à participação referenciada no caput, inclusive por meio de auxílios, 
contribuições e subvenções, bem como para execução de programas, projetos 
e atividades vinculadas aos programas objeto dos convênios, termos de 
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parcerias e outros instrumentos formais cabíveis, respeitada a legislação 
aplicável a cada caso. 
§3º Os procedimentos contábeis serão estabelecidos através da Portaria STN nº 
274, de 13 de maio de 2016, que estabelece normas gerais de consolidação das 
contas dos consórcios públicos a serem observadas na gestão orçamentária, 
financeira e contábil, em conformidade com os pressupostos da 
responsabilidade fiscal. 
CAPÍTULO VI 
Seção I 
Das diretrizes relativas às despesas 
Subseção VIII 
Dos Programas Assistenciais 
Art. 46. Constarão do orçamento dotações destinadas a doações e execução de 
programas assistenciais, culturais e esportivos, ficando a concessão 
subordinada às regras e critérios estabelecidos em leis e regulamentos 
específicos, locais, para atendimento do disposto no art. 26 de Lei Complementar 
n˚ 101/2000. 
§1˚ Nos programas culturais de que trata o caput, se incluem o patrocínio e 
realização, pelo Município, de festividades cívicas, folclóricas, festa do padroeiro 
e outras manifestações culturais, inclusive quanto à valorização e difusão cultural 
de que trata o art. 215 da Constituição Federal. 
§ 2˚ O Município também apoiará e incentivará o desporto e o lazer, por meio da 
execução de programas específicos, onde se inclui esporte solidário e 
educacional, consoante disposições do art. 217, da Constituição Federal e 
regulamento local. 
CAPÍTULO VI 
Seção I 
Das diretrizes relativas às despesas 
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Subseção IX 
Dos Precatórios 
Art. 47. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal 
de Finanças, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais a serem 
incluídas na proposta orçamentária para 2024, conforme determinado pelo § 1° 
do art. 100 da Constituição Federal, discriminada por órgão da administração 
direta e indireta, e por grupo de despesas originárias da ação, conforme definido 
nesta Lei, especificando: 
a) número e data do ajuizamento da ação originária; 
b) números de processos; 
c) números de precatórios; 
d) data da expedição dos precatórios; 
e) nome do beneficiado; 
f) valor do precatório a ser pago; 
g) data do trânsito em julgado; e 
h) identificação da Vara ou Comarca de origem. 
§ 1º - A relação dos débitos, de que trata o caput deste artigo, somente incluirá 
precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da 
decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: 
I - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; e 
II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer 
impugnação aos respectivos cálculos. 
§ 2º- A atualização monetária dos precatórios determinada no § 1o
 do art. 100 
da Constituição Federal não poderá superar, no exercício de 2023, à variação 
do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação 
Getúlio Vargas, devendo ser aplicado à parcela resultante do parcelamento. 
Art. 48. O orçamento consignará dotação específica para o pagamento de 
despesas decorrentes de sentenças judiciais e de precatórios. 
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Parágrafo único. Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à 
Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2023, serão obrigatoriamente incluídos 
na proposta orçamentária para 2024. 
CAPÍTULO VI 
Seção Única 
Das diretrizes relativas às despesas 
Subseção X 
Das OSs e das OSCIPs 
Art. 49. A eventual realização de termos de parcerias, contratos de gestão e 
congêneres, com Organização Social e/ou com Organização da Sociedade Civil 
de Interesse Público, deverá observar as disposições da Resolução TCE n.° 20, 
de 21 de setembro de 2005, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. 
CAPÍTULO VII 
Seção Única 
Da execução Orçamentária 
Subseção I 
Das despesas novas 
Art. 50. Para geração de despesa nova, o Demonstrativo da Estimativa do 
Impacto Orçamentário e Financeiro relativo à geração de despesa nova, para 
atendimento dos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000, deverá ser 
elaborado e publicado da forma definida na alínea “b” do inciso “I” do art. 97 da 
Constituição do Estado de Pernambuco. 
Art. 51. Para os fins previstos no § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 
101/2000, consideram-se despesas irrelevantes às despesas até os valores 
limites constantes nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021. 
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CAPÍTULO VII 
Seção Única 
Da execução Orçamentária 
Subseção II 
Da limitação de empenho 
Art. 52. Até trinta dias após a publicação do Orçamento Anual de 2024, o Poder 
Executivo estabelecerá, a Programação Financeira e o Cronograma Mensal de 
Desembolso para o exercício, inclusive a eventual composição de reserva de 
contingência, e o calendário de eventos associados, de acordo com o que dispõe 
a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). 
§ 1º - A programação financeira, que apresenta as previsões para as entradas e 
saídas de recursos, será demonstrada por mês e por bimestre, e distinguirá as 
receitas por fontes e as despesas por natureza, e considerará os valores 
extraorçamentários. 
§ 2º - O cronograma mensal de desembolsos, que apresenta as previsões de 
receitas a arrecadar e de despesas a empenhar, será demonstrado por mês e 
por bimestre, de forma a orientar os órgãos sobre a capacidade de ordenar as 
despesas, e levará em consideração os valores extraorçamentários. 
Art. 53. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá 
não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal 
estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais desta lei, poderá ser promovida à 
limitação de empenho e movimentação financeira nos 30 (trinta) dias 
subsequentes. 
§ 1º. A limitação a que se refere o "caput" deste artigo será fixada em montantes 
por Poder e por órgão, respeitando-se as despesas que constituem obrigações 
constitucionais e legais de execução, inclusive as destinadas ao pagamento do 
serviço da dívida e precatórios judiciais. 
§ 2º. Os órgãos deverão considerar, para efeito de contenção de despesas, 
preferencialmente, os recursos orçamentários destinados às despesas de capital 
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relativas a obras e instalações, equipamentos e material permanente e despesas 
correntes não afetas a serviços básicos. 
§ 3º. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a 
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma 
proporcional às reduções efetivadas. 
§ 4º. Em caso de ocorrência da previsão contida no “caput” deste artigo, fica o 
Poder Executivo autorizado a contingenciar o orçamento. 
§ 5º. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual 
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência 
de tesouraria. 
Art. 54. A limitação do empenho ou de despesa deverá ser equivalente ao da 
diferença entre a receita arrecadada e a prevista para o bimestre. 
Art. 55. Não são objeto de limitação às despesas que constituam obrigações 
constitucionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao 
pagamento do serviço da dívida, sentenças judiciais e de despesa com pessoal. 
CAPÍTULO VII 
Seção Única 
Da execução Orçamentária 
Subseção III 
Dos orçamentos dos fundos 
Art. 56. Os orçamentos dos fundos municipais deverão integrar a proposta 
orçamentária por meio de unidades gestoras supervisionadas. 
§ 1˚. Os gestores dos fundos encaminharão os respectivos planos de aplicação, 
consoante estimativa da receita, à Secretaria de Finanças do Município, até 30 
(trinta) dias antes da data prevista para entrega do projeto de lei do orçamento 
de 2024 ao Poder Legislativo, para efeito de inclusão e consolidação na proposta 
orçamentária. 
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§ 2˚. Os fundos que não tiverem gestores nomeados na forma das leis 
instituidoras serão gerenciados pelo Prefeito do Município, até que exista 
ordenador de despesas formalmente designado. 
§ 3˚. É vedada a vinculação de percentuais de receita a fundos e despesas, 
ressalvadas as disposições do inciso IV, do art. 167 da Constituição Federal. 
Art. 57. Os fundos municipais terão suas receitas e despesas, especificadas no 
orçamento, vinculadas aos seus objetivos, identificados na legislação pertinente 
e nos planos de aplicação, estes representados por planilhas de despesa com 
identificação das classificações funcional, programática, categoria econômica, 
metas e fontes de financiamento. 
Art. 58. Os repasses de recursos aos fundos constarão da programação de que 
trata o art. 52, desta Lei, por meio de transferência financeira, condicionada a 
execução e das ações constantes no orçamento do fundo. 
Art. 59. O orçamento do Regime Próprio de Previdência Social será elaborado 
nos termos desta Lei, observada as disposições da legislação específica. 
Art. 60. Poderão constar da proposta do orçamento anual para 2024, unidades 
orçamentárias destinadas: 
I - à manutenção e desenvolvimento educação básica e valorização dos 
profissionais da educação, com recursos do FUNDEB, ou outra fonte que 
venha substituir e do Tesouro Municipal; 
II - ao Fundo Municipal de Saúde, com recursos do SUS e do Município; 
III – ao Fundo Municipal de Assistência Social, com recursos do FNAS e do 
Tesouro Municipal; 
IV – ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, com recursos repassados, bem como, do Tesouro Municipal; 
V – a demais autarquias, fundações e fundos municipais criados por meio 
de Lei específica. 
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CAPÍTULO VIII 
Seção Única 
Da participação da população e das audiências públicas 
Art. 61. A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do 
Município por meio de audiências públicas e oferecer sugestões: 
I - Ao Poder Executivo, até dez de setembro de 2023; 
II - ao Poder Legislativo, na comissão técnica de orçamento e finanças, 
durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os 
prazos e disposições legais e regimentais da Câmara e em audiências 
públicas promovidas pela referida comissão. 
§ 1º. Para fins de realização de audiência pública será observado: 
I - Quanto ao Poder Legislativo: 
a) determinar que a condução da audiência fosse feita por meio da 
Comissão Técnica da Câmara que tem as atribuições, no âmbito 
municipal, definidas pelo § 1º do art. 166 da Constituição Federal; 
b) convocar a audiência com antecedência mínima de 15 (quinze) 
dias úteis; 
II - Quanto ao Poder Executivo: 
a) Receber comunicação formal da data da audiência; 
b) Disponibilizar, no prazo máximo de 2 (dois) dias antes da 
audiência, Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e Relatório Resumido 
de Execução Orçamentária (RREO), elaborados nos termos da 
Portaria STN Nº 1.447, de 14 de junho de 2022. 
§ 2º. As audiências públicas levarão em consideração as demandas e 
prioridades detectadas junto às comunidades, definidas para fins de gestão 
orçamentária e administrativa, conforme as disposições especificas do Poder 
Executivo Municipal. 
§ 3º. As demandas e reivindicações emanadas das audiências públicas 
serão avaliadas tecnicamente pelo Órgão competente e responsável pela 
execução dos serviços. 
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CAPÍTULO IX 
Seção Única 
Da celebração de operações de crédito 
Art. 62. A autorização, que contiver na Lei Orçamentária de 2024, para 
contratação de operações de crédito será destinada ao atendimento de 
despesas de capital, observando-se, ainda, os limites de endividamento e 
disposições estabelecidos na legislação específica e em Resoluções do Senado 
Federal. 
Parágrafo único. Poderá constar da Lei Orçamentária para 2024, autorização 
para celebração de operação de crédito por antecipação de receita, que, se 
realizada, obedecerá às exigências da Lei Complementar n˚ 101/2000, do Banco 
Central do Brasil, da Secretaria do Tesouro Nacional e do Senado Federal, e, 
ainda, deverá ser quitada, integralmente, dentro do exercício. 
Art. 63. Poderão ser consignadas dotações destinadas ao pagamento de juros, 
amortizações e encargos legais relacionadas com operações de crédito de 
antecipação de receita orçamentária – ARO e de longo prazo, contratadas ou em 
processo de contratação junto ao BNDES, Banco do Brasil ou Caixa Econômica 
Federal, destinados à execução de Programas de Modernização Administrativa 
e Incremento de Receita, bem como outros das linhas de infraestrutura, 
habitação, saneamento e reequipamento. 
§ 1º. As operações de crédito obedecerão à LC 101/2000, às Resoluções 40 e 
43 do Senado Federal, às disposições do Tesouro Nacional, do Banco Central 
do Brasil, e ainda, a regulamentação nacional específica. 
§ 2º. A implantação dos programas citados no caput depende da aprovação pelo 
órgão financiador do projeto, enquadrado nas normas próprias. 
§ 3º. A assunção de obrigações que resultem em dívida fundada precisará ser 
autorizada pela Câmara Municipal de Vereadores. 
CAPÍTULO X 
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Seção Única 
Das Disposições Gerais e Transitórias 
Art. 64. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2024, será 
entregue ao Poder Legislativo até o dia 05 de outubro de 2023 e deverá ser 
devolvida para sanção até cinco de dezembro de 2023, conforme dispõe o inciso 
III, do § 1º, do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação 
dada pela Emenda Constitucional nº 31/2008. 
Art. 65. A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício 
de 2024, será entregue ao Poder Executivo até 05 de setembro de 2023, para 
efeito de compatibilização com as despesas do Município que integrarão a 
proposta orçamentária. 
Art. 66. As emendas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos somente 
poderão ser aprovadas quando atenderem às disposições do § 3˚, do art. 166, 
da Constituição Federal, sejam compatíveis com o Plano Plurianual, com a LDO 
e que: 
I - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes 
de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre: 
a) dotações para pessoal e encargos; 
b) serviço da dívida. 
II - Estejam relacionados: 
a) com a correção de erros ou omissões, ou; 
b) com os dispositivos do projeto de lei. 
Art. 67. Os autógrafos da lei orçamentária serão enviados ao Poder Executivo 
no prazo estipulado no inciso III, do § 1º, do art. 124, da Constituição do Estado 
de Pernambuco, devidamente consolidados, tanto no que se refere ao texto do 
projeto de lei como em todos os anexos, com o teor das emendas devidamente 
aprovadas na Câmara Municipal. 
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Art. 68. Caso a devolução do orçamento para sanção do Prefeito deixe de ser 
feita ao Poder Executivo, no prazo legal, ou os autógrafos da lei orçamentária 
sejam encaminhados sem consolidação das emendas realizadas no texto e nos 
anexos, o Poder Executivo adotará as recomendações do Tribunal de Contas do 
Estado de Pernambuco acerca da matéria, inclusive quanto à promulgação da 
proposta orçamentária como Lei. 
Art. 69. As emendas feitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos, sejam 
aditivas, supressivas ou modificativas, consideradas inconstitucionais ou 
contrárias ao interesse público poderão ser vetadas pelo Chefe do Poder 
Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante disposições do § 1˚, do 
art. 66, da Constituição Federal, que comunicará os motivos do veto dentro de 
quarenta e oito horas ao Presidente da Câmara. 
§ 1º. As emendas à Proposta Orçamentária ficam limitadas a 1,2% (um inteiro e 
dois décimos por cento) desta, ficando vedadas as emendas de redução das 
dotações de pessoal e contratos de duração continuada. 
§ 2º. O veto às emendas mencionadas no caput restabelecerá a redação inicial 
do projeto de lei orçamentária enviado pelo Poder Executivo ao Poder 
Legislativo, devendo ser sancionado da forma original. 
§ 3º. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual ou aos projetos que o 
modifiquem, somente poderão ser aprovadas caso atendam às disposições 
contidas na Lei do Plano Plurianual 2022-2025, referente ao exercício de 2024, 
no art. 127, § 3º, da Constituição Estadual. 
Art. 70. A execução do orçamento e do planejamento governamental do 
Município, no exercício de 2024, seguirá as disposições desta Lei e de seus 
anexos, para o acompanhamento da programação orçamentária e financeira, 
com vistas à obtenção dos resultados previstos e o cumprimento das metas 
fiscais estabelecidas. 
Art. 71. São identificadas como áreas finalísticas da atuação do Município, 
aquelas que buscam atender a uma necessidade ou demanda da sociedade 
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mediante um conjunto articulado de projetos, atividades e ações relacionadas 
com a produção de um bem ou serviço para a população. 
Art. 72. Os programas que envolvam atividades finalísticas poderão ser 
administrados por gestores de programas governamentais, nomeados pelo 
Prefeito do Município na forma da Lei. 
Art. 73. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar n. 101, de 2000, 
considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato 
administrativo ou instrumento congênere. 
Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já 
existentes e destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se 
compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados 
no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. 
Art. 74. Integram esta Lei os anexos abaixo, com respectivos demonstrativos: 
I - Anexo de Riscos Fiscais e Providências (ANEXO I); 
II - Anexo de Metas Fiscais (ANEXO II); 
III - Anexo de Programas, Ações, Metas e Prioridades. 
Art. 75. Para adequação orçamentária decorrente de mudança na estrutura 
administrativa determinada por Lei, fica o Poder Executivo autorizado, mediante 
Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, 
dotações orçamentárias constantes no orçamento para o exercício de 2024 e em 
seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, 
incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de 
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura 
programática, inclusive os títulos e descritores, metas e objetivos, fontes de 
recursos e modalidade de aplicação. 
Art. 76. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for sancionado/promulgado 
até o dia 1º de janeiro de 2024, a programação constante do Projeto 
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encaminhado pelo Poder Executivo poderá ser executado em cada mês até o 
limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se 
completar a sanção ou promulgação do ato. 
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às despesas 
correntes nas áreas de educação, saúde e assistência social, bem como as 
despesas relativas à pessoal e seus respectivos encargos sociais e à dívida 
pública municipal, podendo os gastos serem realizados em sua totalidade. 
Art. 77. Serão apresentadas à Câmara Municipal as prestações de contas de 
2024, da forma estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco 
e disponibilizadas na Internet, para conhecimento da sociedade. 
Art. 78. Em cumprimento ao disposto no art. 5°, inciso I, da Lei no 10.028, de 19 
de outubro de 2000, os titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 54 da Lei 
Complementar no 101, de 2000, encaminharão, caso necessário, ao Poder 
Legislativo os respectivos Relatórios de Gestão Fiscal, no prazo de 30 (trinta) 
dias após o final do quadrimestre. 
§ 1°. O encaminhamento do RREO e do RGF ao TCE-PE, de que trata esta 
Resolução, dar-se-á exclusivamente de forma eletrônica, via SICONFI, mediante 
a homologação da respectiva declaração, nesse sistema. 
§ 2°. A elaboração do RREO e do RGF será feita em conformidade com a 
Portaria STN/MF n.º 699, de 07 de julho de 2023, que aprovou a 14ª edição do 
Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF. 
§ 3°. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, de que trata o 
artigo 52 da LRF, abrange todos os Poderes e Órgãos e será consolidado pelos 
respectivos chefes do Poder Executivo Municipal, através de sistema eletrônico 
padronizado para o Poder Executivo Municipal. 
§ 4°. O Poder Executivo Municipal publicara o RREO e o RGF juntamente com 
os demonstrativos constantes dos artigos 52 e 54 da LRF, até trinta dias após o 
encerramento de cada bimestre e quadrimestre respectivamente. 
§ 5°. Em atendimento ao disposto no artigo 48, incisos II e III e artigo 48-A da Lei 
Complementar n° 101, de 2000, o Poder Executivo divulgará as informações 
referentes à execução orçamentária e financeira e à situação patrimonial das 
respectivas unidades gestoras/ e ou supervisionadas em sistema eletrônico 
padronizado na esfera municipal. 
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Art. 79. A Administração Municipal promoverá a reavaliação de ativos e passivos 
municipais para fins de adequação às novas Normas da Contabilidade Pública, 
absorvidos estes efeitos pela Gestão Patrimonial. 
Art. 80. Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I - Anular os empenhos inscritos em restos a pagar que atingirem o prazo 
de prescrição de 5 (cinco) anos; 
II - Anular os empenhos inscritos como restos a pagar não processados, 
cujos credores não conseguirem comprovar a efetiva realização dos 
serviços, obras ou fornecimentos e não for possível formalizar a 
liquidação; 
III - Anular os empenhos inscritos em restos a pagar, feitos por estimativa, 
cujos saldos não tenham sido anulados nos respectivos exercícios; 
IV - Anular empenhos cuja despesa originária resulte de compromisso que 
tenha sido transformado em dívida fundada; 
V - Anular empenhos inscritos em restos a pagar em favor de 
concessionárias de serviços públicos e entidades previdenciárias, onde 
as obrigações tenham sido transformadas em confissão de dívida de 
longo prazo; 
VI - Cancelar valores registrados como restos a pagar por montante, 
vindos de exercícios anteriores, que não tenham sido correspondidos com 
os empenhos respectivos, impossibilitando a individualização dos 
credores e a comprovação de sua regular liquidação. 
Art. 81. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Granito, 27 de julho de 2023. 
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR 
PREFEITO 
JOAO BOSCO 
LACERDA DE 
ALENCAR:3034379
8468
Assinado de forma digital 
por JOAO BOSCO LACERDA 
DE ALENCAR:30343798468 
Dados: 2023.07.27 09:05:17 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
PASSIVOS CONTIGENTES
Valor Valor
PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição
Lei: 0, Data: 01/08/2023
Page 1 of 1
ARF (LRF, art 4o, § 3°) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES 0,00 0,00
Demandas Judiciais 100.000,00 CRÉDITOS ADICIONAIS A PARTIT DE RESERVA DE 100.000,00
CONTIGÊNCIA
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 0,00 0,00
Assistências Diversas 200.000,00 CRÉDITOS ADICIONAIS A PARTIR DE RESRVAS DE 200.000,00
CONTIGÊNCIA
Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00
SUBTOTAL 300.000,00 SUBTOTAL 300.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 0,00 0,00
Frustração de Arrecadação 0,00 0,00
Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepância de Projeções: 309.000,00 CRÉDITOS ADICIONAIS A PARTIR DE RESERVA DE 309.000,00
CONTIGÊNCIAS
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUBTOTAL 309.000,00 SUBTOTAL 309.000,00
TOTAL 609.000,00 TOTAL 609.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METAS ANUAIS
Lei: 0, Data: 01/08/2023
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2024
ESPECIFICAÇÃO 2024
Vl. Corrente (a) Vl. Constante Vl. Corrente (b) Vl. Constante Vl. Corrente (c) Vl. Constante
2025 2026
% RCL (a/RCL)x100 % RCL (b/RCL)x100 % RCL (c/RCL)x100
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
Receita Total 49.998.600,00 48.008.655,72 132,42950 51.898.546,80 49.926.402,02 132,42950 53.995.320,09 51.986.694,18 132,83820
Receitas Primárias ( I ) 44.518.647,06 42.746.804,91 117,91500 46.263.778,05 44.505.754,49 118,05130 48.077.318,11 46.288.841,87 118,27890
 Receitas Primárias Correntes 42.215.520,06 40.535.342,36 111,81480 43.870.368,47 42.203.294,47 111,94400 45.590.086,88 43.894.135,64 112,15990
 Impostos, Taxas e Contribuições 1.675.485,00
de Melhoria
1.608.800,70 4,43780 1.741.164,01 1.674.999,78 4,44290 1.809.417,64 1.742.107,30 4,45150
 Transferências Correntes 38.702.852,46 37.162.478,93 102,51090 40.220.004,28 38.691.644,12 102,62940 41.796.628,44 40.241.793,86 102,82730
 Demais Receitas Primárias 1.837.182,60
Correntes
1.764.062,73 4,86610 1.909.200,18 1.836.650,57 4,87170 1.984.040,80 1.910.234,48 4,88110
 Receitas Primárias de Capital 2.303.127,00 2.211.462,55 6,10020 2.393.409,58 2.302.460,02 6,10730 2.487.231,23 2.394.706,23 6,11900
Despesa Total 49.998.600,00 48.008.655,72 132,42950 51.898.546,80 49.926.402,02 132,42950 53.995.320,09 51.986.694,18 132,83820
Despesas Primárias ( II ) 45.251.535,41 43.450.524,31 119,85610 47.025.395,59 45.238.430,56 119,99460 48.868.791,10 47.050.872,08 120,22600
 Despesas Primárias Correntes 38.987.291,30 37.435.597,11 103,26420 40.515.593,12 38.976.000,58 103,38360 42.103.804,37 40.537.542,85 103,58290
 Pessoal e Encargos Sociais 20.913.882,48 20.081.509,96 55,39380 21.733.706,67 20.907.825,82 55,45790 22.585.667,97 21.745.481,12 55,56480
 Outras Despesas Correntes 18.073.408,82 17.354.087,15 47,87040 18.781.886,45 18.068.174,76 47,92570 19.518.136,40 18.792.061,73 48,01810
 Despesas Primárias de Capital 4.911.564,60 4.716.084,33 13,00910 5.104.097,93 4.910.142,21 13,02410 5.304.178,57 5.106.863,13 13,04920
 Pagamento de Restos a Pagar de 1.352.679,51
Despesas Primárias
1.298.842,87 3,58280 1.405.704,54 1.352.287,77 3,58690 1.460.808,16 1.406.466,10 3,59390
Resultado Primário (SEM RPPS) - -732.888,35
Acima da Linha (III) = ( I - II )
-703.719,40 -1,94110 -761.617,54 -732.676,07 -1,94330 -791.472,99 -762.030,21 -1,94710
Dívida Pública Consolidada 461.782,57 443.403,62 1,22310 196.374,30 188.912,08 0,50110 117.500,45 113.129,43 0,28910
Dívida Consolidada Líquida 337.759,43 324.316,60 0,89460 11.834,30 11.384,60 0,03020 455.132,45 438.201,52 1,11970
Resultado Nominal (SEM RPPS) - 389.727,29
Abaixo da linha
374.216,14 1,03230 -325.925,13 -312.932,00 -0,83170 443.298,15 426.816,92 1,09060
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Metas Realizadas
% (c/a)x100
ESPECIFICAÇÃO 2022 (b) 
Variação
Valor (c)=(b-a)
Metas Previstas
2022 (a) 
Lei: 0, Data: 01/08/2023
Page 1 of 1
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
% RCL % RCL
Receita Total 36.855.000,00 109,11270 36.709.510,96 106,21670 -145.489,04 -0,39000
Receitas Primárias (I) 36.306.000,00 107,48730 35.825.340,16 103,65840 -480.659,84 -1,32000
Despesa Total 39.950.902,03 118,27840 39.784.841,56 115,11490 -166.060,47 -0,42000
Despesas Primárias (II) 39.661.048,03 117,42030 39.513.718,80 114,33050 -147.329,23 -0,37000
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da linha (III) = ( I - II ) -3.355.048,03 -9,93300 -3.688.378,64 -10,67210 -333.330,61 9,93520
Dívida Pública Consolidada (DC) 0,00 0,00000 904.510,76 2,61710 0,00 0,00000
Dívida Consolidada Líquida (DL) 0,00 -7,31690 1.233.227,82 3,56830 0,00 0,00000
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 -14,23680 -3.007.118,54 -8,70090 0,00 0,00000
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ESPECIFICAÇÃO
2025
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2021 2022 % 2023 % 2024 % % 2026 %
Lei: 0, Data: 01/08/2023
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AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
Receita Total 30.960.311,64 36.709.510,96 0,00 42.000.000,00 0,00 50.000.000,00 0,00 54.000.000,00 0,00 58.000.000,00 0,00
Receitas Primárias ( I ) 30.665.957,67 35.825.340,16 0,00 38.829.998,68 0,00 49.409.000,00 0,00 52.565.000,00 0,00 55.920.000,00 0,00
Despesa Total 32.560.641,59 39.784.841,56 0,00 42.634.471,00 0,00 50.000.000,00 0,00 54.000.000,00 0,00 58.000.000,00 0,00
Despesas Primárias ( II ) 32.339.075,15 39.513.718,80 0,00 40.399.903,50 0,00 49.671.380,00 0,00 52.827.380,00 0,00 56.182.380,00 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – -1.673.117,48
II)
-3.688.378,64 0,00 -1.569.904,82 0,00 -262.380,00 0,00 -262.380,00 0,00 -262.380,00 0,00
Dívida Pública Consolidada (DC) 1.188.344,65 904.510,76 0,00 696.657,15 0,00 461.782,57 0,00 196.374,30 0,00 117.500,45 0,00
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -1.773.890,72 -1.233.227,82 0,00 -638.280,85 0,00 -337.759,43 0,00 11.834,30 0,00 455.132,45 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -948.347,00 -3.007.118,54 0,00 1.871.508,67 0,00 -300.521,42 0,00 -349.593,73 0,00 -443.298,15 0,00
ESPECIFICAÇÃO
2025
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2021 2022 % 2023 % 2024 % % 2026 %
Receita Total 30.960.311,64 36.709.510,96 0,00 39.895.800,00 0,00 48.010.000,00 0,00 40.709.783,33 0,00 55.842.400,00 0,00
Receitas Primárias ( I ) 30.665.957,67 35.825.340,16 0,00 36.884.615,75 0,00 47.442.521,80 0,00 50.567.530,00 0,00 53.839.776,00 0,00
Despesa Total 32.560.641,59 39.784.841,56 0,00 40.498.484,00 0,00 48.010.000,00 0,00 51.948.000,00 0,00 55.842.400,00 0,00
Despesas Primárias ( II ) 32.339.075,15 39.513.718,80 0,00 38.375.868,33 0,00 47.694.459,08 0,00 50.819.939,56 0,00 54.092.395,46 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – -1.673.117,48
II)
-3.688.378,64 0,00 -1.491.252,58 0,00 -251.937,28 0,00 -252.409,56 0,00 -252.619,46 0,00
Dívida Pública Consolidada (DC) 1.188.344,65 904.510,76 0,00 661.406,30 0,00 443.403,62 0,00 188.912,08 0,00 113.129,43 0,00
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -1.773.890,72 1.233.227,82 0,00 -605.983,84 0,00 324.316,60 0,00 11.384,60 0,00 438.201,52 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -948.347,00 -3.007.118,54 0,00 1.839.211,66 0,00 -281.667,23 0,00 -335.701,20 0,00 -426.816,93 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021
REGIME NORMAL
2022 % % 2020 %
Lei: 0, Data: 01/08/2023
Page 1 of 1
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III) R$ 1,00
Patrimônio/Capital 22.154.531,16 100,000 20.940.828,44 100,000 19.204.005,40 100,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Resultado Acumulado 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021
REGIME PREVIDENCIÁRIO
2022 % % 2020 %
Patrimônio 454.349,08 100,000 -29.942,29 100,000 -15.812.784,40 100,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
TOTAL 454.349,08 100,00 -29.942,29 100,00 -15.812.784,40 100,00
TOTAL 22.154.531,16 100,00 20.940.828,44 100,00 19.204.005,40 100,00
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
RECEITAS REALIZADAS 2022 2021 2020
Lei: 0, Data: 01/08/2023
Page 1 of 1
(a) (b) (c)
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 235.500,00 0,00
 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens Imóveis 0,00 78.500,00 0,00
 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 78.500,00 0,00
 Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 78.500,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS
2022 2021 2020
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
 Investimentos 0,00 0,00 0,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
VALOR(III)
235.500,00 235.500,00 0,00
(g) = ((Ia – IId) + IIIh) (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf)
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
Lei: 0, Data: 01/08/2023
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RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022 2021 2020
PLANO PREVIDENCIÁRIO
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
RECEITAS CORRENTES(I) 4.270.185,42 2.435.489,54 1.532.823,17
 Receita de Contribuições dos Segurados 1.322.027,06 889.689,69 841.690,92
 Civil 1.322.027,06 889.689,69 841.690,92
 Ativo 1.322.027,06 889.689,69 841.690,92
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Militar 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 2.422.865,80 1.392.866,59 417.657,74
 Civil 2.422.865,80 1.392.866,59 417.657,74
 Ativo 2.422.865,80 1.392.866,59 417.657,74
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Militar 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 525.292,56 150.119,76 269.388,92
 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
 Receitas de Valores Mobiliários 525.292,56 150.119,76 269.388,92
 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 0,00 2.813,50 4.085,59
 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
 Aportes Periódicos Amort Déficit Atuarial (II) 0,00 0,00 0,00
 Demais Receitas Correntes 0,00 2.813,50 4.085,59
RECEITAS DE CAPITAL(III) 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IV) = (I + III - II) 4.270.185,42 2.435.489,54 1.532.823,17
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022 2021 2020
 Benefícios - Civil 4.357.854,30 3.300.152,70 3.045.215,65
 Aposentadorias 4.182.437,50 3.153.935,20 2.908.495,00
 Pensões 175.416,80 146.217,50 136.720,65
 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
 Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00
 Reformas 0,00 0,00 0,00
 Pensões 0,00 0,00 0,00
 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Previdenciárias 71.029,62 61.407,25 65.057,86
 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Previdenciárias 71.029,62 61.407,25 65.057,86
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 4.428.883,92 3.361.559,95 3.110.273,51
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V) -158.698,50 -926.070,41 -1.577.450,34
2022 2021 2020
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 2021 2020
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2022 2021 2020
VALOR 0,00 0,00 0,00
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
Lei: 0, Data: 01/08/2023
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APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2022 2021 2020
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 65.351,31
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO ) 2022 2021 2020
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 120.474,98 52.712,05
Investimentos e Aplicações 0,00 5.547.800,02 3.015.560,63
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022 2021 2020
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS CORRENTES(VII) 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
 Civil 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Militar 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
 Civil 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Militar 0,00 0,00 0,00
 Ativo 0,00 0,00 0,00
 Inativo 0,00 0,00 0,00
 Pensionista 0,00 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(VIII) 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2022 2021 2020
 Benefícios - Civil 0,00 0,00 0,00
 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
 Pensões 0,00 0,00 0,00
 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
 Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00
 Reformas 0,00 0,00 0,00
 Pensões 0,00 0,00 0,00
 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X) 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2022 2021 2020
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
Lei: 0, Data: 01/08/2023
Page 3 of 3
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM REPARTIÇÃO ) 2022 2021 2020
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2021 2020
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2021 2020
DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( ADMINISTRAÇÃO DO RPPS ) 2022 2021 2020
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO 2022 2021 2020
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2024
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
Lei: 0, Data: 01/08/2023
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RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RECEITA
PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a-b)
RESULTADO SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
 anterior) + (c)
(d) = ("d" exercício 
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2023 4.416.872,08 4.163.910,84 252.961,24 252.961,24
2024 4.715.820,35 4.136.923,86 578.896,49 831.857,73
2025 5.118.518,85 4.141.758,32 976.760,53 1.808.618,26
2026 5.528.028,32 4.229.073,04 1.298.955,28 3.107.573,54
2027 5.478.679,42 4.419.750,72 1.058.928,70 4.166.502,24
2028 5.713.422,10 4.390.481,42 1.322.940,68 5.489.442,92
2029 6.006.748,50 4.445.697,37 1.561.051,13 7.050.494,05
2030 6.350.830,15 4.625.515,37 1.725.314,78 8.775.808,83
2031 6.539.584,04 4.733.776,72 1.805.807,32 10.581.616,15
2032 6.877.439,85 5.089.775,31 1.787.664,54 12.369.280,69
2033 7.041.245,15 5.231.150,29 1.810.094,86 14.179.375,55
2034 7.175.310,44 5.477.757,66 1.697.552,78 15.876.928,33
2035 7.113.399,53 5.709.026,89 1.404.372,64 17.281.300,97
2036 7.374.457,59 5.959.764,05 1.414.693,54 18.695.994,51
2037 7.878.282,44 5.936.824,41 1.941.458,03 20.637.452,54
2038 7.770.848,58 6.099.725,71 1.671.122,87 22.308.575,41
2039 7.765.480,47 6.067.589,27 1.697.891,20 24.006.466,61
2040 7.755.140,86 6.084.996,50 1.670.144,36 25.676.610,97
2041 7.717.071,25 6.096.864,40 1.620.206,85 27.296.817,82
2042 7.698.741,70 6.015.749,31 1.682.992,39 28.979.810,21
2043 7.647.718,65 6.012.431,22 1.635.287,43 30.615.097,64
2044 7.636.261,89 5.917.222,58 1.719.039,31 32.334.136,95
2045 7.606.334,60 5.900.849,71 1.705.484,89 34.039.621,84
2046 7.573.726,06 5.816.720,24 1.757.005,82 35.796.627,66
2047 7.593.722,84 5.479.429,48 2.114.293,36 37.910.921,02
2048 7.572.090,85 5.268.304,34 2.303.786,51 40.214.707,53
2049 7.536.302,16 5.129.506,22 2.406.795,94 42.621.503,47
2050 7.458.750,59 5.040.796,93 2.417.953,66 45.039.457,13
2051 7.423.005,74 4.858.843,20 2.564.162,54 47.603.619,67
2052 7.398.636,54 4.590.026,51 2.808.610,03 50.412.229,70
2053 941.795,86 4.726.546,59 -3.784.750,73 46.627.478,97
2054 876.150,06 4.603.738,58 -3.727.588,52 42.899.890,45
2055 810.115,02 4.418.197,38 -3.608.082,36 39.291.808,09
2056 704.379,98 4.127.141,88 -3.422.761,90 35.869.046,19
2057 621.407,28 3.807.386,13 -3.185.978,85 32.683.067,34
2058 562.430,71 3.687.727,64 -3.125.296,93 29.557.770,41
2059 396.314,80 3.491.719,15 -3.095.404,35 26.462.366,06
2060 384.005,24 3.383.580,10 -2.999.574,86 23.462.791,20
2061 349.056,43 3.088.994,98 -2.739.938,55 20.722.852,65
2062 312.543,76 2.765.873,99 -2.453.330,23 18.269.522,42
2063 297.014,71 2.628.448,79 -2.331.434,08 15.938.088,34
2064 266.091,01 2.354.787,73 -2.088.696,72 13.849.391,62
2065 256.436,03 2.269.345,38 -2.012.909,35 11.836.482,27
2066 235.351,88 2.082.760,03 -1.847.408,15 9.989.074,12
2067 201.869,37 1.786.454,60 -1.584.585,23 8.404.488,89
2068 177.126,94 1.567.495,06 -1.390.368,12 7.014.120,77
2069 141.445,29 1.251.728,23 -1.110.282,94 5.903.837,83
2070 116.712,56 1.032.854,55 -916.141,99 4.987.695,84
2071 105.283,05 931.708,42 -826.425,37 4.161.270,47
2072 85.310,81 754.962,92 -669.652,11 3.491.618,36
2073 65.796,92 582.273,60 -516.476,68 2.975.141,68
2074 54.012,67 477.988,27 -423.975,60 2.551.166,08
2075 37.520,23 332.037,40 -294.517,17 2.256.648,91
2076 23.801,61 210.633,70 -186.832,09 2.069.816,82
2077 20.209,91 178.848,80 -158.638,89 1.911.177,93
2078 15.019,39 132.914,99 -117.895,60 1.793.282,33
2079 9.906,23 87.665,76 -77.759,53 1.715.522,80
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2024
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
Lei: 0, Data: 01/08/2023
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RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RECEITA
PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a-b)
RESULTADO SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
 anterior) + (c)
(d) = ("d" exercício 
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2080 9.689,31 85.746,12 -76.056,81 1.639.465,99
2081 5.025,54 44.473,81 -39.448,27 1.600.017,72
2082 4.924,53 43.579,88 -38.655,35 1.561.362,37
2083 3.148,56 27.863,32 -24.714,76 1.536.647,61
2084 3.138,56 27.774,85 -24.636,29 1.512.011,32
2085 0,00 0,00 0,00 1.512.011,32
2086 0,00 0,00 0,00 1.512.011,32
2087 0,00 0,00 0,00 1.512.011,32
2088 0,00 0,00 0,00 1.512.011,32
2089 0,00 0,00 0,00 1.512.011,32
2090 0,00 0,00 0,00 1.512.011,32
2091 0,00 0,00 0,00 1.512.011,32
2092 0,00 0,00 0,00 1.512.011,32
2093 0,00 0,00 0,00 1.512.011,32
2094 0,00 0,00 0,00 1.512.011,32
2095 0,00 0,00 0,00 1.512.011,32
2096 0,00 0,00 0,00 1.512.011,32
2097 0,00 0,00 0,00 1.512.011,32
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2024
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
Lei: 0, Data: 01/08/2023
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RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RECEITA
PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a-b)
RESULTADO SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
 anterior) + (c)
(d) = ("d" exercício 
PLANO FINANCEIRO
2023 0,00 0,00 0,00 0,00
2024 0,00 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2024
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
Lei: 0, Data: 01/08/2023
Page 4 of 4
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) R$ 1,00
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RECEITA
PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a-b)
RESULTADO SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
 anterior) + (c)
(d) = ("d" exercício 
PLANO FINANCEIRO
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
TRIBUTOS
2024 2025 2026
SETOR / PROGRAMAS RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
MODALIDADE COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO
Lei: 0, Data: 01/08/2023
Page 1 of 1
AMF –Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
0,00 0,00 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EVENTOS Valor Previsto para 2024
Lei: 0, Data: 01/08/2023
Page 1 of 1
AMF –Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
Aumento Permanente da Receita 0,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
 Novas DOCC 0,00
 Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 1 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
0000 ENCARGOS PÚBLICOS DIVERSOS
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
00
01
843
28
0801
020301
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA
Encargos Especiais
Serviço da Dívida Interna
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
00
01
846
28
0803
020301
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ENCARGOS COM SENTENÇAS JUDICIAIS
Encargos Especiais
Outros Encargos Especiais
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
846
28
0812
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - FME
Encargos Especiais
Outros Encargos Especiais
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 2 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1
4
00
01
846
28
3002
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA-FME
Encargos Especiais
Outros Encargos Especiais
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
0001 ADMINISTRAÇÃO DO CONSÓRCIO
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
29
04
122
04
1079
030600
0008 CISAPE - CON. INTERM. DO SERTÃO DO ARARIPE PE
CISAPE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUÍNAS, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
Administração
Administração Geral
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
29
04
122
04
2114
030600
0008 CISAPE - CON. INTERM. DO SERTÃO DO ARARIPE PE
CISAPE
DESPESA COM MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMIN. DO CISAPE
Administração
Administração Geral
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 3 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
0004 PATRULHA MECANIZADA DO CISAPE
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
29
04
605
20
2117
030600
0008 CISAPE - CON. INTERM. DO SERTÃO DO ARARIPE PE
CISAPE
DESPESAS COM MANTUTENÇÃO DA PATRULHA MECANIZADA DO CISAPE
Agricultura
Abastecimento
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
0006 CONTROLE DE ANIMAIS ABONDONADOS NAS RODOVIAS DOS MUN. CONSORCIADOS
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
29
04
782
26
2118
030600
0008 CISAPE - CON. INTERM. DO SERTÃO DO ARARIPE PE
CISAPE
DESPESAS C/RECOLHIM. E TRANSP. DE JUMENTOS ABANDONADOS NAS RODOVIAS DO MUN. CONSORCIADOS
Transporte
Transporte Rodoviário
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 4 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
0007 GESTÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL S.I.M.
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
29
04
122
20
4014
030600
0008 CISAPE - CON. INTERM. DO SERTÃO DO ARARIPE PE
CISAPE
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO MUNICIPAL S.I.M.
Agricultura
Administração Geral
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe
DESPESAS DE CAPITAL
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 5 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
0402 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
00
01
122
04
1801
020201
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E OUTROS EQUIP. P/ GABINTE DO PREFEITO
Administração
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
122
04
1803
020301
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
AQUI. DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS BENS MÓVEIS PARA A SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, GESTÃO E CONTROLE INTERNO
Administração
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
122
04
1960
020400
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO MULHER E LAZER
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DA SECRETÁRIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO, MULHER E LAZER E DE SEUS PROGRAMAS
Administração
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 6 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1
3
00
01
122
04
2812
020400
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO MULHER E LAZER
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO, MULHER E LAZER
Administração
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 7 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
0403 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
00
01
122
04
2801
020201
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
Administração
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
122
04
2960
020201
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
CONTRIBUIÇÃO PARA ASSOCIAÇÕES/COOPERATIVAS DO MUNICÍPIO DE GRANITO
Administração
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
122
04
2804
020202
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL
Administração
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 8 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1
3
00
01
122
04
2809
020301
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, GESTÃO E CONTROLE INTERNO
Administração
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
123
04
2810
020301
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO A CONSÓRCIOS
Administração
Administração Financeira
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
123
04
2941
020301
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Administração
Administração Financeira
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
122
15
2825
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Urbanismo
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 9 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
0405 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS ÀS MULHERES
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
00
01
122
04
4007
020403
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO A MULHER
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO A MULHER
Administração
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
0601 FORTALECIMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
00
01
181
06
2803
020201
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE GRANITO - GCMG
Segurança Pública
Policiamento
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 10 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
0801 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
40
01
243
08
1877
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS BENS MÓVEIS PARA O CONSELHO TUTELAR
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
40
01
122
08
1955
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistência Social
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
40
01
122
08
2881
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistência Social
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 11 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1
3
40
01
243
08
2883
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
ENCARGOS COM MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
1
3
27
01
243
08
2903
030300
0005 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROGRAMA DE APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal da Infância e da Juventude
DESPESAS CORRENTES
1
3
27
01
243
08
2904
030300
0005 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUN. DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal da Infância e da Juventude
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 12 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
0802 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
40
01
244
08
1956
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA,FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Assistência Social
Assistência Comunitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
41
05
244
08
2886
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
BENEFICIOS EVENTUAIS
Assistência Social
Assistência Comunitária
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
DESPESAS CORRENTES
1
3
40
01
244
08
4000
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Assistência Social
Assistência Comunitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 13 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
0807 GESTÃO DO SUAS
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
00
01
244
08
1958
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA PARA GESTÃO SUAS
Assistência Social
Assistência Comunitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
02
244
08
1965
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DA COZINHA COMUNITÁRIA
Assistência Social
Assistência Comunitária
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
41
05
244
08
2896
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA GESTÃO DO SUAS
Assistência Social
Assistência Comunitária
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 14 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
0809 PROGRAMAS SOCIO ASSISTÊNCIAIS
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
40
01
243
08
2900
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Assistência Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 15 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
0810 GESTÃO ESTADUAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
43
02
244
08
1898
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS BENS MÓVEIS PARA O PAIF - ESTADUAL
Assistência Social
Assistência Comunitária
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Fundo Estadual de Assistência Social
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
40
01
244
08
2901
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Assistência Social
Assistência Comunitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
1
3
43
02
244
08
2902
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA PAIF - ESTADUAL
Assistência Social
Assistência Comunitária
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Fundo Estadual de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 16 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
0811 CIDADE LIMPA - DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
0
4
81
02
452
18
1928
021001
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SEC. DE MEIO AMBIENTE E DESENV. ECONOMICO E SUSTENTÁVEL
AQUISIÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS PARA LIMPEZA URBANA
Gestão Ambiental
Serviços Urbanos
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Recursos de Convenios - OUTROS
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
00
01
452
18
2829
021001
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SEC. DE MEIO AMBIENTE E DESENV. ECONOMICO E SUSTENTÁVEL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA
Gestão Ambiental
Serviços Urbanos
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
0
4
06
01
541
18
1932
030701
0009 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO ABIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E MELHORIAS DE INSTALAÇÕES DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS EXECUTORES
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal do Meio Ambiente
DESPESAS DE CAPITAL
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 17 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1
3
06
01
122
18
2944
030701
0009 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO ABIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Gestão Ambiental
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal do Meio Ambiente
DESPESAS CORRENTES
1
3
06
01
122
18
2945
030701
0009 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO ABIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Gestão Ambiental
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal do Meio Ambiente
DESPESAS CORRENTES
1
3
06
01
541
18
2946
030701
0009 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO ABIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
DESPESAS COM ESTUDOS E PESQUISAS
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal do Meio Ambiente
DESPESAS CORRENTES
1
3
06
01
541
18
2947
030701
0009 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO ABIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS E INSPETORIAS TÉCNICAS
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal do Meio Ambiente
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 18 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1
3
06
01
541
18
2948
030701
0009 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO ABIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIAS
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal do Meio Ambiente
DESPESAS CORRENTES
1
3
06
01
541
18
2949
030701
0009 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO ABIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal do Meio Ambiente
DESPESAS CORRENTES
1
3
06
01
541
18
2950
030701
0009 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO ABIENTE
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CUSTEIO DO PLANO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal do Meio Ambiente
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 19 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
0901 GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
00
01
271
09
2858
020301
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS - PRESTADORES DE SERVIÇOS
Previdência Social
Previdência Básica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
40
01
271
09
2858
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES PATRONAIS - PRESTADORES DE SERVIÇOS
Previdência Social
Previdência Básica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
1
3
44
04
272
09
2905
030400
0006 FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE GRANITO
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE GRANITO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
Previdência Social
Previdência do Regime Estatutário
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Recursos destinados ao RPPS - Plano Previdenciário
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 20 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1
3
44
04
272
09
2906
030400
0006 FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE GRANITO
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE GRANITO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIÁRIAS
Previdência Social
Previdência do Regime Estatutário
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Recursos destinados ao RPPS - Plano Previdenciário
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 21 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1001 PROMOÇÃO A SAÚDE DE QUALIDADE
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
05
01
302
10
2868
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
APOIO AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Saúde
DESPESAS CORRENTES
1
3
03
05
302
10
2869
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Convênios da União - Saúde
DESPESAS CORRENTES
1
3
04
02
303
10
2873
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA
Saúde
Suporte Profilático e Terapêutico
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Fundo Estadual de Saúde
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 22 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1
3
00
01
304
10
2874
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Saúde
Vigilância Sanitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
03
05
305
10
2875
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Saúde
Vigilância Epidemiológica
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Convênios da União - Saúde
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
122
10
2985
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Saúde
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
04
02
301
10
2986
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA
Saúde
Atenção Básica
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Fundo Estadual de Saúde
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 23 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1
3
01
05
272
10
3009
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES-REGIME PRÓPRIO
Saúde
Previdência do Regime Estatutário
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - CUSTEIO
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
273
10
3010
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIALDOS SERVIDORES-REGIME GERAL
Saúde
Previdência Complementar
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
05
01
301
10
3011
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE-ACS
Saúde
Atenção Básica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Saúde
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
305
10
4015
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL
Saúde
Vigilância Epidemiológica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 24 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1002 SUPORTE AOS SERVIÇOS DE SAÚDE
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
00
01
301
10
3003
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA DA ATENÇÃO BÁSICA
Saúde
Atenção Básica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
302
10
3004
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
304
10
3005
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS,MÁQUINAS,EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS PERMANENTES
Saúde
Vigilância Sanitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 25 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1
4
00
01
305
10
3006
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS,MÁQUINAS,EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS PERMANENTES
Saúde
Vigilância Epidemiológica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
05
01
243
10
4016
030200
0003 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE NA ESCOLA - PSE
Saúde
Assistência à Criança e ao Adolescente
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Saúde
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 26 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1201 DESENVOLVIMENTO A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
00
01
365
12
1915
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS E FARDAMENTOS PARA O ENSINO INFANTIL
Educação
Educação Infantil
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
15
05
306
12
2907
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Educação
Alimentação e Nutrição
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferência do Salário-Educação
DESPESAS CORRENTES
1
3
11
01
361
12
2910
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
Educação
Ensino Fundamental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Educação
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 27 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1
3
20
02
361
12
2912
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL
Educação
Ensino Fundamental
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Fundo Estadual de Educação
DESPESAS CORRENTES
1
3
15
05
361
12
2914
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CUSTEIO DAS DESPESAS VINCULADAS AO SALÁRIO EDUCAÇÃO
Educação
Ensino Fundamental
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferência do Salário-Educação
DESPESAS CORRENTES
1
3
11
01
122
12
2920
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Educação
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Educação
DESPESAS CORRENTES
1
3
11
01
361
12
2925
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Educação
Ensino Fundamental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Educação
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 28 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1
3
00
01
364
12
2927
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS
Educação
Ensino Superior
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
12
03
365
12
2928
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
Educação
Educação Infantil
RECURSOS PRÓPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA-VINCULADOS
Transferências do FUNDEB
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
365
12
2929
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ ESCOLA
Educação
Educação Infantil
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
12
05
366
12
2933
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO EJA
Educação
Educação de Jovens e Adultos
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferências do FUNDEB
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 29 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1
3
12
05
367
12
2936
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Educação
Educação Especial
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferências do FUNDEB
DESPESAS CORRENTES
1
3
11
01
361
12
2995
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS SUPLEMENTARES PARA O ENSINO
Educação
Ensino Fundamental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Educação
DESPESAS CORRENTES
1
3
16
05
361
12
4013
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA-PDDE
Educação
Ensino Fundamental
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transf. do FNDE Referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 30 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1202 SUPORTE COMPLEMENTAR A EDUCAÇÃO
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
00
01
367
12
1923
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/BENS MÓVEIS DESTINADOS A EDUCAÇÃO ESPECIAL
Educação
Educação Especial
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
12
05
361
12
1951
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL
Educação
Ensino Fundamental
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferências do FUNDEB
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
365
12
1952
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DO ENSINO INFANTIL-PRÉ ESCOLA
Educação
Educação Infantil
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 31 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1
4
00
01
122
12
1953
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/BENS MÓVEIS DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Educação
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
365
12
1954
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DO ENSINO INFANTIL-CRECHE
Educação
Educação Infantil
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
11
01
361
12
2996
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDATICOS E FARDAMENTO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
Educação
Ensino Fundamental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Educação
DESPESAS CORRENTES
1
4
12
05
366
12
3001
030500
0007 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GRANITO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS,EQUIPAMENTOS E OUTORS MATERIAIS PERMANENTES
Educação
Educação de Jovens e Adultos
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferências do FUNDEB
DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 32 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1301 DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO CULTURAL
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
48
05
392
13
4002
020402
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE CULTURA E LAZER
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS FESTIVIDADES LOCAIS, CULTURAIS E CÍVICAS.
Cultura
Difusão Cultural
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Transferências do Governo Federal referente a Convênios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
392
13
4003
020402
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE CULTURA E LAZER
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA BIBLIOTECA MUNICIPAL, BANDA FILARMÔNICA E DEMAIS ATIVIDADES DE INCENTIVO AOS ARTISTAS LOCAIS.
Cultura
Difusão Cultural
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
392
13
4004
020402
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE CULTURA E LAZER
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E LAZER
Cultura
Difusão Cultural
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 33 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1502 REABILITAÇÃO DE ÁREAS URBANAS
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
81
05
451
15
1817
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
CONSTRUÇÃO, REFORMAS E/OU AMPLIAÇÕES EM PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E PRÉDIOS PÚBLICOS
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Recursos de Convenios - OUTROS
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
451
15
1818
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DO PÓRTICO DA ENTRADA DA CIDADE
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
451
15
1819
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 34 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1
3
00
01
451
15
2826
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
MANTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E PRÉDIOS PÚBLICOS
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 35 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1503 DESENVOLVIMENTO URBANO
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
00
01
122
15
1823
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AQUIS. DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS BENS MÓVEIS PARA A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Urbanismo
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
451
15
1824
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
451
15
1825
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
CONSTRUÇÃO, REFORMAS E/OU AMPLIAÇÕES EM CEMITÉRIOS
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 36 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1
4
81
02
541
15
1828
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
ILUMINAÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO BRÍGIDA
Urbanismo
Preservação e Conservação Ambiental
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Recursos de Convenios - OUTROS
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
81
02
541
15
1929
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
CONSTRUÇÃO DA ORLA E REFLORESTAMENTO NO RIO BRIGIDA
Urbanismo
Preservação e Conservação Ambiental
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Recursos de Convenios - OUTROS
DESPESAS DE CAPITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 37 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1504 ILUMINAÇÃO PÚBLICA EFICIENTE
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
00
01
752
25
1837
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Energia
Energia Elétrica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
00
01
752
25
4008
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DE PRÉDIOS PÚBLICOS
Energia
Energia Elétrica
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 38 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1506 INFRAESTRUTURA PARA A MOBILIDADE
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
00
01
782
26
1962
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DE PONTES, PASSAGENS MOLHADAS, ESTRADAS VICINAIS E ASFALTO
Transporte
Transporte Rodoviário
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
00
01
782
26
4009
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
MANUTENÇÃO DA REDE DE PAVIMENTO, ESTRADAS VICINAIS E PASSAGENS MOLHADAS DO MUNICÍPIO
Transporte
Transporte Rodoviário
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 39 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1702 INFRAESTRUTURA E MODERNIZAÇÃO
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
81
05
512
17
1835
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
CONSTRUÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Recursos de Convenios - OUTROS
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
81
02
544
15
1961
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO E DEMAIS DEMAIS RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO
Urbanismo
Recursos Hídricos
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
Recursos de Convenios - OUTROS
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
451
15
1966
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 40 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1
3
00
01
544
15
2830
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
MANUTENÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA ZONA RURAL
Urbanismo
Recursos Hídricos
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
512
17
2831
020600
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SANEAMENTO
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 41 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1802 DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
00
01
541
18
1845
021001
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SEC. DE MEIO AMBIENTE E DESENV. ECONOMICO E SUSTENTÁVEL
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS BENS MÓVEIS P/ SEC. DE MEIO AMBIENTE
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
00
01
122
18
2845
021001
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SEC. DE MEIO AMBIENTE E DESENV. ECONOMICO E SUSTENTÁVEL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL
Gestão Ambiental
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
541
18
4012
021001
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SEC. DE MEIO AMBIENTE E DESENV. ECONOMICO E SUSTENTÁVEL
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROGRAMAS VOLTADOS A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 42 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
2001 DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURA RURAL
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
00
01
122
20
1963
020801
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
Agricultura
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
606
20
1964
020801
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
EXPANSÃO DA REDE FÍSICA DA INFRAESTRUTURA RURAL DO MUNICÍPIO
Agricultura
Extensão Rural
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
00
01
122
20
2835
020801
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL
Agricultura
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 43 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1
3
00
01
606
20
2839
020801
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
PROGRAMA GARANTIA SAFRA
Agricultura
Extensão Rural
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
606
20
4011
020801
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS PARQUES DE EXPOSIÇÃO, FEIRA E VAQUEJADA, ABASTECIMENTO DE ÁGUA E PRODUÇÃO RURAL
Agricultura
Extensão Rural
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
2002 FOMENTO AO ABASTECIMENTO ALIMENTAR
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
00
01
605
20
4010
020801
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
NANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO
Agricultura
Abastecimento
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 44 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
2302 IINFRAESTRUTURA TURÍSTICA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
00
01
695
15
2823
020405
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE TURISMO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEP. DE TURISMO E EVENTOS
Urbanismo
Turismo
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 45 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
2601 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
00
01
122
26
2856
021300
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE TRANSPORTE
Transporte
Administração Geral
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
782
26
2857
021300
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS DIVERSOS DO MUNICÍPIO
Transporte
Transporte Rodoviário
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 46 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
2701 ESPORTE E LAZER - INFRAESTRUTURA E MODERNIZAÇÃO ESPORTIVA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
3
00
01
812
27
4005
020404
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE DESPORTO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE DESPORTO
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO - PE Page 47 of 52
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
2702 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA /ALTA COMPLEXIDADE
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
40
01
244
08
1957
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Assistência Social
Assistência Comunitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
40
01
244
08
4001
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Assistência Social
Assistência Comunitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
2703 GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA AUXILIO E DO CADASTRO ÚNICO AUXÍLIO BRASIL
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
40
01
244
08
1959
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
EXPANSÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Assistência Social
Assistência Comunitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
40
01
244
08
3015
030100
0004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEC. DESENV. SOCIAL D. HUMANOS,CRIANCA E JUVENTUDE
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO AUXILIO BRASIL-CADASTRO ÚNICO
Assistência Social
Assistência Comunitária
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Fundo Municipal de Assistência Social
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
5000 CÂMARA MUNICIPAL
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
4
00
01
031
01
1001
010101
0001 CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
AQUISIÇÃO DE VEICULOS, APARELHOS MOVEIS E MATERIAL PERMANENTES E LIVROS
Legislativa
Ação Legislativa
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
4
00
01
031
01
1002
010101
0001 CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO/RESTAURAÇÃO DO PRÉDIO DA SEDE DA CÂMARA
Legislativa
Ação Legislativa
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS DE CAPITAL
1
3
00
01
031
01
2001
010101
0001 CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
ENCARGOS COM MANUT. DAS ATIVIDADES E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA
Legislativa
Ação Legislativa
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
Programa Descrição
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1
3
00
01
031
01
2002
010101
0001 CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
DISPÊNDIOS COM SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
Legislativa
Ação Legislativa
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
031
01
2003
010101
0001 CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
DISPÊNDIO COM INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Legislativa
Ação Legislativa
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
031
01
2109
010101
0001 CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
DISPÊNDIO COM SENTENÇAS/ DESP. DE EXERC. ANTERIORES
Legislativa
Ação Legislativa
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
031
01
2110
010101
0001 CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
DISPÊNDIO COM OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Legislativa
Ação Legislativa
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
1
3
00
01
031
01
2111
010101
0001 CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
DISPÊNDIO COM PARCELAMENTO PREV. SOCIAL
Legislativa
Ação Legislativa
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
1
3
00
01
031
01
2112
010101
0001 CAMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CÂMARA MUNICIPAL DE GRANITO
CONTRIBUIÇÕES A UVP, AVA E OUTRAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS
Legislativa
Ação Legislativa
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
DESPESAS CORRENTES
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ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2024
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO 2024 - Situação em 01/08/2023) Lei: 0, Data: 01/08/2023
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta
1
9
00
01
999
99
9999
020301
0002 PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
RECURSOS DO TESOURO - EXERCÍCIO CORRENTE
Recursos Ordinarios
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1
9
44
04
999
99
9999
030400
0006 FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE GRANITO
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE GRANITO
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Recursos destinados ao RPPS - Plano Previdenciário
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa Descrição
Notas Explicativas

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