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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaEmenta: Altera a redação do art. l º da Lei Municipal nº 405 de 03 de fevereiro de 2020, a qual dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo reaJize contratação de operação de crédito com o Banco do Brasil S/ A para aplicação nos fins abrangidos pelo Programa Eficiência MunicipaJ.
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=nbloos ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPIO DE GRANITO
GRANITO
PROJETO DE LEI Nº 006 DE 12 DE MAIO 2023
Ementa: Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 405 de
03 de fevereiro de 2020, a qual dispõe sobre autorização para
que o Poder Executivo realize contratação de operação de
crédito com o Banco do Brasil S/A para aplicação nos fins
abrangidos pelo Programa Eficiência Municipal.
João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete a apreciação da Câmara
de Vereadores, em regime de urgência, o seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 405 de 03 de fevereiro de 2020 passa a viger com a
seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto aa BANCO
DO BRASIL S.A., de até o valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), nos
termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados ao
Programa Eficiência Municipal, observada a legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se apenas as
disposições em contrário.
Granito-PE, 12 de maio de 2023.
JORO BOSCO LACERDA DE ALENCAR “s
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JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
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BREREITURA BE MUNICIPIO DE GRANITO
GRANIT
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto Nº 006/2023, que altera a Lei Municipal Nº 405 de 03 de fevereiro de 2020, que autoriza o
Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras
providências.
O Banco do Brasil disponibiliza o Programa Eficiência Municipal, uma nova solução de
crédito para o setor público. A linha permite o financiamento de projetos para cinco áreas essenciais da
administração pública: saúde, educação, modernização da gestão e infraestrutura viária. A iniciativa
permite a contratação com os Municípios e foi viabilizada pela Resolução do Conselho Monetário
Nacional nº 4.563, de 31 de março de 2017.
O financiamento está disponível em duas modalidades: aquisiçãode bens e serviços e
projetos de investimentos. Integram a primeira categoria acompra de maquinários, equipamentos e
softwares, e aqueles necessários aos serviços de saúde e educação. Já a segunda envolve projetosque
contemplam obras civis, como por exemplo as ações voltadas à melhoria de vias públicas. Desse modo,
propomos a presente alteração legislativa para contemplar as duas modalidades ofertadas.
Assim, o Banco do Brasil disponibiliza aos Municípios brasileiros uma linha de crédito
especialmente destinada a apoiar projetos de investimentos para a modernização da gestão municipal.
Os projetos apoiados devem proporcionar maior eficiência à gestão pública, reduzindo seus custos e
gerando aumento de receitas, possibilitando, em consequência, a prestação de serviços públicos de
maior qualidade e efetividade aos cidadãos.
Expondo, desta forma, os motivos que deram origem à iniciativa do presente Projeto de
Lei, que ora submetemos à elevada apreciação dessa ilustre Casa Legislativa, com a expectativa de que
a discussão e a votação do mesmo resultará na sua aprovação.
Atenciosamente,
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO

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