| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-05-12 |
| Ementa | Ementa: Altera a redação do art. l º da Lei Municipal nº 405 de 03 de fevereiro de 2020, a qual dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo reaJize contratação de operação de crédito com o Banco do Brasil S/ A para aplicação nos fins abrangidos pelo Programa Eficiência MunicipaJ. |
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=nbloos ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPIO DE GRANITO GRANITO PROJETO DE LEI Nº 006 DE 12 DE MAIO 2023 Ementa: Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 405 de 03 de fevereiro de 2020, a qual dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo realize contratação de operação de crédito com o Banco do Brasil S/A para aplicação nos fins abrangidos pelo Programa Eficiência Municipal. João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete a apreciação da Câmara de Vereadores, em regime de urgência, o seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 405 de 03 de fevereiro de 2020 passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto aa BANCO DO BRASIL S.A., de até o valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados ao Programa Eficiência Municipal, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se apenas as disposições em contrário. Granito-PE, 12 de maio de 2023. JORO BOSCO LACERDA DE ALENCAR “s [mereço comi o JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR PREFEITO mm clcas ESTADO DE PERNAMBUCO a um BREREITURA BE MUNICIPIO DE GRANITO GRANIT JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto Nº 006/2023, que altera a Lei Municipal Nº 405 de 03 de fevereiro de 2020, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. O Banco do Brasil disponibiliza o Programa Eficiência Municipal, uma nova solução de crédito para o setor público. A linha permite o financiamento de projetos para cinco áreas essenciais da administração pública: saúde, educação, modernização da gestão e infraestrutura viária. A iniciativa permite a contratação com os Municípios e foi viabilizada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.563, de 31 de março de 2017. O financiamento está disponível em duas modalidades: aquisiçãode bens e serviços e projetos de investimentos. Integram a primeira categoria acompra de maquinários, equipamentos e softwares, e aqueles necessários aos serviços de saúde e educação. Já a segunda envolve projetosque contemplam obras civis, como por exemplo as ações voltadas à melhoria de vias públicas. Desse modo, propomos a presente alteração legislativa para contemplar as duas modalidades ofertadas. Assim, o Banco do Brasil disponibiliza aos Municípios brasileiros uma linha de crédito especialmente destinada a apoiar projetos de investimentos para a modernização da gestão municipal. Os projetos apoiados devem proporcionar maior eficiência à gestão pública, reduzindo seus custos e gerando aumento de receitas, possibilitando, em consequência, a prestação de serviços públicos de maior qualidade e efetividade aos cidadãos. Expondo, desta forma, os motivos que deram origem à iniciativa do presente Projeto de Lei, que ora submetemos à elevada apreciação dessa ilustre Casa Legislativa, com a expectativa de que a discussão e a votação do mesmo resultará na sua aprovação. Atenciosamente, JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR PREFEITO