| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA DE GRANITO. |
| native_id | 186 |
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= ESTADO DE PERNAMBUCO RE TURA DE MUNICIPIO DE GRANITO GRANITO PROJETO DE LEI Nº 007 DE 26 DE MAIO DE 2023 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA DE GRANITO. Art. 1º. Fica definido em R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) o piso salarial mínimo a ser pago aos servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Granito/PE. Art. 2º. Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de provimento em comissão perceberá, mensalmente, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, por meio de Decreto, o piso salarial mínimo a ser pago aos servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Granito de acordo com o ato normativo do Poder Público Federal que fixar o valor do salário mínimo nacional. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 1º de maio de 2023, revogadas as disposições contrárias. Granito-PE, 26 de maio de ae tese 'Q SC Eat ci, SiS tnpsnerpro go ora Wa 9 “SB N 4” É - SN » Sa JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR 4 R VÊ, PREFEITO DE GRANITO-PE SR 8º Pd Fone: (87) 3880-1156 Av. José Saraiva Xavier, nº 90 — Centro Granito — PE CEP: 56160-000 CNPJ: 11.040.888/0001-02 NiTO ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE GRANITO chi JUSTIFICATIVA Através da presente mensagem, apresentamos o Projeto de Lei que tem por objetivo conceder revisão salarial aos servidores e empregados públicos municipais, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Sabe-se da importância da valorização de quadro funcional dos servidores do Município de Granito, devendo a Administração Municipal levar tal valorização profissional e, bem assim, a prestação de seus serviços, de forma equilibrada, sem comprometer nenhuma delas. A revisão e o aumento concedido estão dentro das condições financeiras e planejados em nosso orçamento, auxiliará q servidor e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará entregando serviços públicos com qualidade, garantindo um quadro funcional devidamente valorizado. Portanto, encaminha-se este projeto, para que tais valores sejam corrigidos e nossos servidores valorizados, para que possamos incluir referido reajuste na respectiva folha de pagamento. Isso posto, acreditamos na aprovação desta matéria ora apresentada aos egrégios Vereadores. Atenciosamente, JOAO BOSCO LACERDA DE ALENCAR " JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR PREFEITO DE GRANITO-PE Fone: (87) 3880-1156 Av. José Saraiva Xavier, nº 90 — Centro Granito — PE CEP: 56160-000 CNPJ: 11.040.888/0001-02