| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | Regulamenta o valor do vencimento básico dos servidores públicos mumc1pais e dá outras providências. |
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mí less BS SAS ESTADO DE PERNAMBUCO G NIT MUNICIPIO DE GRANITO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 002 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 Regulamenta o valor do vencimento básico dos servidores públicos municipais e dá outras providências. João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O valor do vencimento básico dos servidores públicos municipais de Granito, efetivos, comissionados e contratados por tempo determinado por excepcional interesse público, que estiverem em patamar inferior ao valor de R$ 1.302,00 (hum mil, trezentos e dois reais), passa a ser estipulado e pago em tal montante, em face da Medida Provisória Nº 1143, de 12 de dezembro de 2022 e em legislações posteriores, tudo em conformidade com o disposto no art. 7º, IV, e artigo 39, $ 3º, da Constituição Federal. Parágrafo Primeiro — Caso o Congresso Nacional altere o valor do salário mínimo acima do valor estipulado no caput do Art. 1º, será utilizado como parâmetro o novo valor fixado. Art. 2º Os valores fixados para o salário família serão os mesmos fixados pela lei em vigor. Art. 3º O reajuste de que trata a presente Lei será extensivo apenas aos servidores que têm sua remuneração fixada com base no salário mínimo nacional. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento do corrente exercício. Fone: (87) 3880-1156 Av. José Saraiva Xavier, nº 90 — Centro Granito — PE CEP: 56160-000 CNP): 11.040.888/0001-02 mm lcas PREFEITURA DE ESTADO DE PERNAMBUCO G TO MUNICIPIO DE GRANITO GABINETE DO PREFEITO Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal Granito, 07 de fevereiro de 2023. JOAO BOSCO Assinado de forma digital LACERDA DE por JOAO BOSCO LACERDA ALENCAR:303437984 Dagos n035 0507 1os63? 68 -03'00' JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR PREFEITO Fone: (87) 3880-1156 Av. José Saraiva Xavier, nº 90 — Centro Granito — PE CEP: 56160-000 CNPJ: 11.040.888/0001-02