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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaRegulamenta o valor do vencimento básico dos servidores públicos mumc1pais e dá outras providências.
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BS SAS ESTADO DE PERNAMBUCO
G NIT MUNICIPIO DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Regulamenta o valor do vencimento básico dos
servidores públicos municipais e dá outras
providências.
João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação
da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O valor do vencimento básico dos servidores públicos municipais de
Granito, efetivos, comissionados e contratados por tempo determinado por excepcional
interesse público, que estiverem em patamar inferior ao valor de R$ 1.302,00 (hum mil,
trezentos e dois reais), passa a ser estipulado e pago em tal montante, em face da
Medida Provisória Nº 1143, de 12 de dezembro de 2022 e em legislações posteriores,
tudo em conformidade com o disposto no art. 7º, IV, e artigo 39, $ 3º, da Constituição
Federal.
Parágrafo Primeiro — Caso o Congresso Nacional altere o valor do salário
mínimo acima do valor estipulado no caput do Art. 1º, será utilizado como parâmetro o
novo valor fixado.
Art. 2º Os valores fixados para o salário família serão os mesmos fixados pela
lei em vigor.
Art. 3º O reajuste de que trata a presente Lei será extensivo apenas aos
servidores que têm sua remuneração fixada com base no salário mínimo nacional.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
própria constante do orçamento do corrente exercício.
Fone: (87) 3880-1156
Av. José Saraiva Xavier, nº 90 — Centro
Granito — PE CEP: 56160-000
CNP): 11.040.888/0001-02
mm lcas
PREFEITURA DE ESTADO DE PERNAMBUCO
G TO MUNICIPIO DE GRANITO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal Granito, 07 de fevereiro de 2023.
JOAO BOSCO Assinado de forma digital
LACERDA DE por JOAO BOSCO LACERDA
ALENCAR:303437984 Dagos n035 0507 1os63?
68 -03'00'
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
Fone: (87) 3880-1156
Av. José Saraiva Xavier, nº 90 — Centro
Granito — PE CEP: 56160-000
CNPJ: 11.040.888/0001-02

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