| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Ratifica o 2° Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano. |
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eme! > ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA DE MUNICIPIO DE GRANITO GRANIT PROJETO DE LEI Nº 003 DE 25 DE ABRIL DE 2023 EMENTA: Ratifica o 2º Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano. O Prefeito do Município Granito, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação e votação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei Municipal: Art. 1º - Ficam ratificadas, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007, as alterações do Protocolo de Intenção do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano, cujo teor corresponde a alterações na redação do contrato e ao ingresso de novos municípios ao consórcio. Art. 2º - As alterações de que tratam o Termo de Aditamento, nos termos do Art. 1º desta Lei, produzirão efeitos “ex tunc”, ficando convalidados todos os atos praticados pelo Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano — CISAPE, desde a sua constituição em 14 de janeiro de 2008. Art. 3º - Integra esta lei, em forma de anexo, o Protocolo de Intenções com as respectivas alterações, que deverá ser publicada em nos órgãos de imprensa oficial. Art. 4º - Ficam ratificadas em todos os seus termos as alterações realizadas no Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano — CISAPE. Art. 5º - Ficam ratificadas e convalidadas todas as decisões das Assembleias Gerais realizadas desde a constituição do Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano — CISAPE até a presente data. Fone: (87) 3880-1156 Av. José Saraiva Xavier, nº 90 — Centro Granito — PE CEP: 56160-000 CNPJ: 11.040.888/0001-02 eme) 5> ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA DE MUNICIPIO DE GRANITO GRANITO Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Granito-PE, 25 de abril de 2023. JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR PREFEITO DE GRANITO-PE Fone: (87) 3880-1156 Av. José Saraiva Xavier, nº 90 — Centro Granito — PE CEP: 56160-000 CNPJ: 11.040.888/0001-02 mem leo ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITU G A N i TO MUNICIPIO DE GRANITO JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar para apreciação dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei, que versa sobre a ratificação ao 2º Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções do CISAPE - Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano. O presente Projeto de Lei, de autoria do Executivo Municipal, visa ratificar as alterações dispostas no referido Termo Aditivo, considerando a necessidade de adequações na redação do contrato de consórcio, com o fim de garantir os ajustes de ordem funcional e administrativa para melhor funcionamento das atividades do CISAPE, em conformidade com o princípio da cooperação interfederativa, implícito no art. 241 da Constituição Federal e nos termos da Lei Federal nº 11.107, do Decreto Federal nº 6.017/07. Ademais, o artigo 12 da Lei Federal nº 11.107/05 prevê a necessidade de ratificação, mediante lei, de todas as alterações realizadas no contrato de consórcio público. Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, solicitando que seja aprovado pelos nobres edis. Prefeitura de Granito-PE, 25 de abril de 2023. JOAO BOSCO LACERDA DE ALENCAR “ JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR PREFEITO DE GRANITO-PE Fone: (87) 3880-1156 Av. José Saraiva Xavier, nº 90 — Centro Granito — PE CEP: 56160-000 CNPJ: 11.040.888/0001-02