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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaAltera a nomenclatura de cargos criados pela Lei Municipal N° 483 de 05 de abril de 2024, do Município de Granito, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
Secretaria Municipal de 
Governo e Articulação
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
PROJETO DE LEI Nº 05/2024
Altera a nomenclatura de cargos criados pela 
Lei Municipal N° 483 de 05 de abril de 2024,
do Município de Granito, Estado de 
Pernambuco e dá outras providências. 
João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de 
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação 
da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º. Ficam alterados os incisos II e III do artigo 1° da Lei Municipal N° 483 de 05 de 
abril de 2024, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam criados no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo 
Municipal, os seguintes cargos em comissão para a melhor estrutura do HPP (Hospital 
Municipal de Pequeno Porte Maria Senhoria) e para coordenar as Farmácias das UBSs 
Municipais: 
I - Diretor Geral do Hospital de Pequeno Porte, de provimento comissionado, com 01 
(uma) vaga e vencimento de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). 
II – Chefe de Coordenação de Enfermagem do HPP, de provimento comissionado, 
com 01 (uma) vaga e vencimento de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). 
III – Chefe de coordenação de Regulação das Farmácias das UBSs, de provimento 
comissionado, com 01 (uma) vaga e vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais).”
Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Granito-PE, 16 de maio de 2024.
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
Secretaria Municipal de 
Governo e Articulação
Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000
Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br
CNPJ: 11.040.888/0001-02
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada consideração dos ilustres membros desse Plenário, o 
incluso Projeto de Lei nº 05/2024 que dispõe sobre alteração de nomenclatura de cargos
criados pela Lei Municipal N° 483 de 05 de abril de 2024, do Município de Granito, 
Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O presento Projeto de Lei visa adequar a nomenclatura dos cargos de Chefe de 
Coordenação de Enfermagem do HPP e Chefe de Coordenação de Regulação das 
Farmácias das UBSs, em razão da necessidade das funções de direção, chefia e 
assessoramento. Neste sentindo não há qualquer mudança na questão das funções, 
vencimentos ou atribuições dos cargos já aprovados e criados, tratando-se apenas de uma 
adequação de nomenclatura, conforme melhor rege os princípios básicos da 
administração pública.
Por estas razões é que submetemos a presente proposta à apreciação desta Ilustre 
Assembleia.
À consideração e sensibilidade dos senhores Vereadores.
Prefeitura de Granito-PE, 16 de maio de 2024.
_______________________________
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO 

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