| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-05-16 |
| Ementa | Altera a nomenclatura de cargos criados pela Lei Municipal N° 483 de 05 de abril de 2024, do Município de Granito, Estado de Pernambuco e dá outras providências. |
| native_id | 19 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO Secretaria Municipal de Governo e Articulação Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000 Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br CNPJ: 11.040.888/0001-02 PROJETO DE LEI Nº 05/2024 Altera a nomenclatura de cargos criados pela Lei Municipal N° 483 de 05 de abril de 2024, do Município de Granito, Estado de Pernambuco e dá outras providências. João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art.1º. Ficam alterados os incisos II e III do artigo 1° da Lei Municipal N° 483 de 05 de abril de 2024, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Ficam criados no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos em comissão para a melhor estrutura do HPP (Hospital Municipal de Pequeno Porte Maria Senhoria) e para coordenar as Farmácias das UBSs Municipais: I - Diretor Geral do Hospital de Pequeno Porte, de provimento comissionado, com 01 (uma) vaga e vencimento de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). II – Chefe de Coordenação de Enfermagem do HPP, de provimento comissionado, com 01 (uma) vaga e vencimento de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). III – Chefe de coordenação de Regulação das Farmácias das UBSs, de provimento comissionado, com 01 (uma) vaga e vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais).” Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Granito-PE, 16 de maio de 2024. JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR PREFEITO ESTADO DE PERNAMBUCO PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO Secretaria Municipal de Governo e Articulação Av. José Saraiva Xavier, n° 115 – Centro, Granito – PE CEP: 56160-000 Fone: (87) 3880-1156, E-MAIL: pmg@granito.pe.gov.br / governo@granito.pe.gov.br CNPJ: 11.040.888/0001-02 JUSTIFICATIVA Submetemos à elevada consideração dos ilustres membros desse Plenário, o incluso Projeto de Lei nº 05/2024 que dispõe sobre alteração de nomenclatura de cargos criados pela Lei Municipal N° 483 de 05 de abril de 2024, do Município de Granito, Estado de Pernambuco e dá outras providências. O presento Projeto de Lei visa adequar a nomenclatura dos cargos de Chefe de Coordenação de Enfermagem do HPP e Chefe de Coordenação de Regulação das Farmácias das UBSs, em razão da necessidade das funções de direção, chefia e assessoramento. Neste sentindo não há qualquer mudança na questão das funções, vencimentos ou atribuições dos cargos já aprovados e criados, tratando-se apenas de uma adequação de nomenclatura, conforme melhor rege os princípios básicos da administração pública. Por estas razões é que submetemos a presente proposta à apreciação desta Ilustre Assembleia. À consideração e sensibilidade dos senhores Vereadores. Prefeitura de Granito-PE, 16 de maio de 2024. _______________________________ JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR PREFEITO