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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaAutoriza o poder executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência financeira complementar de que trata a emenda constitucional Nº 127/2022, no âmbito do Município de Granito-PE e dá outras providências.
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=máSEss ESTADO DE PERNAMBUCO
O cmi
REFEITURA MUNICIPIO DE GRANITO
GRANITO
PROJETO DE LEI Nº 012 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
EMENTA: Autoriza o poder executivo a repassar recursos
recebidos da União para cumprimento da Assistência
financeira complementar de que trata a emenda
constitucional Nº 127/2022, no âmbito do Município de
Granito-PE e dá outras providências.
João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação
da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para os servidores
municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras,
valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao
cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda
Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo
na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou
outra que vier a substituí-la.
Art. 2º. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do
Ministério da Saúde no limite destes e informado no InvestSUS
(https://investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º. A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito
suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e
abrange o exercício financeiro de 2023.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Granito-PE, 13 de setembro de 2023.
JOÃO BOSCO A DE ALENCAR
Prefeito
Fone: (87) 3880-1156 / 87 99881583
Av. José Saraiva Xavier, nº 90 — Centro
Granito — PE CEP: 56160-000
CNPJ: 11.040.888/0001-02
(o)
mm ilcas ESTADO DE PERNAMBUCO
BuRSE PIE DERA DUE MUNICIPIO DE GRANITO
GRANITO
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada consideração dos ilustres membros desse Plenário, o
incluso Projeto de Lei nº 12/2023, que autoriza o poder executivo a repassar recursos
recebidos da União para cumprimento da Assistência financeira complementar de que
trata a emenda constitucional Nº 127/2022, no âmbito do Município de Granito-PE e dá
outras providências.
O presente projeto de Lei visa fazer o repasse estabelecido na Portaria do
Ministério da Saúde 1.135/2023 e nas outras que sobrevierem com respectivos repasses
do Ministério da Saúde para o exclusivo pagamento dos profissionais de enfermagem,
auxiliares e técnicos.
O incurso Projeto de Lei visa exclusivamente atender os profissionais que tiveram
os repasses vinculados a sua carga horária e sua respectiva função, conforme tabela
recebida do investSUS.
Por estas razões, é que submetemos a presente proposta à apreciação desta Ilustre
Assembleia.
À consideração e sensibilidade dos senhores Vereadores.
Prefeitura Municipal Granito-PE, 13 de setembro de 2023.
João Bose rda de Alencar
Prefeito Municipal
Fone: (87) 3880-1156 / 87 99881583
Av. José Saraiva Xavier, nº 90 — Centro
Granito — PE CEP: 56160-000
CNPJ: 11.040.888/0001-02
LU)

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