| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência financeira complementar de que trata a emenda constitucional Nº 127/2022, no âmbito do Município de Granito-PE e dá outras providências. |
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=máSEss ESTADO DE PERNAMBUCO O cmi REFEITURA MUNICIPIO DE GRANITO GRANITO PROJETO DE LEI Nº 012 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 EMENTA: Autoriza o poder executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência financeira complementar de que trata a emenda constitucional Nº 127/2022, no âmbito do Município de Granito-PE e dá outras providências. João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. Art. 2º. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/). Art. 3º. A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Granito-PE, 13 de setembro de 2023. JOÃO BOSCO A DE ALENCAR Prefeito Fone: (87) 3880-1156 / 87 99881583 Av. José Saraiva Xavier, nº 90 — Centro Granito — PE CEP: 56160-000 CNPJ: 11.040.888/0001-02 (o) mm ilcas ESTADO DE PERNAMBUCO BuRSE PIE DERA DUE MUNICIPIO DE GRANITO GRANITO JUSTIFICATIVA Submetemos à elevada consideração dos ilustres membros desse Plenário, o incluso Projeto de Lei nº 12/2023, que autoriza o poder executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência financeira complementar de que trata a emenda constitucional Nº 127/2022, no âmbito do Município de Granito-PE e dá outras providências. O presente projeto de Lei visa fazer o repasse estabelecido na Portaria do Ministério da Saúde 1.135/2023 e nas outras que sobrevierem com respectivos repasses do Ministério da Saúde para o exclusivo pagamento dos profissionais de enfermagem, auxiliares e técnicos. O incurso Projeto de Lei visa exclusivamente atender os profissionais que tiveram os repasses vinculados a sua carga horária e sua respectiva função, conforme tabela recebida do investSUS. Por estas razões, é que submetemos a presente proposta à apreciação desta Ilustre Assembleia. À consideração e sensibilidade dos senhores Vereadores. Prefeitura Municipal Granito-PE, 13 de setembro de 2023. João Bose rda de Alencar Prefeito Municipal Fone: (87) 3880-1156 / 87 99881583 Av. José Saraiva Xavier, nº 90 — Centro Granito — PE CEP: 56160-000 CNPJ: 11.040.888/0001-02 LU)