| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento municipal e dá outras providências. |
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mm ricas ESTADO DE PERNAMBUCO io o Ed di MUNICIPIO DE GRANITO GRANITO PROJETO DE LEI Nº 015/2023. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, 8 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, em caráter de urgência, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município de 2023, aprovado pela Lei nº 456, de 05 de dezembro de 2022, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 85.531,14 destinado exclusivamente a realização de despesas: 02- PODER EXECUTIVO 02.04-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO, MULHER E LAZER 02.04. 02 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E LAZER 13- CULTURA 13 392 - DIFUSÃO CULTURAL 13 392 1301 — PROMOÇÃO DA CULTURA, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 13 392 1301 4022 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA LEI PAULO GUSTAVO — LPG RONAN Fone: (87) 3880-1156 Av. José Saraiva Xavier, nº 90 — Centro Granito — PE CEP: 56160-000 CNPJ: 11.040.888/0001-02 = ESTADO DE PERNAMBUCO E ag REFEITURA MUNICIPIO DE GRANITO GRANITO Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor R$ Física — Demais Setores Física — Áudio Visual 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa | 180 -LC 195/2022 Jurídica — Áudio Visual Art. 2º Para acorrer às despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, mencionados, obrigatoriamente no Decreto de abertura do respectivo crédito. Art. 3º Fica autorizado, caso necessário, o reforço das dotações previstas no presente crédito especial, considerando o limite previsto no art. 8º, da Lei nº. 872/2022. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Granito, 31 de outubro de 2023. detesta JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR PREFEITO Fone: (87) 3880-1156 Av. José Saraiva Xavier, nº 90 — Centro Granito — PE CEP: 56160-000 CNPJ: 11.040.888/0001-02