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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento municipal e dá outras providências.
native_id195

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mm ricas ESTADO DE PERNAMBUCO
io o Ed di MUNICIPIO DE GRANITO
GRANITO
PROJETO DE LEI Nº 015/2023.
Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional
especial no orçamento
municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, 8 1º da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2023, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, em caráter de
urgência, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município
de 2023, aprovado pela Lei nº 456, de 05 de dezembro de 2022, um Crédito Adicional
Especial até o limite de R$ 85.531,14 destinado exclusivamente a realização de despesas:
02- PODER EXECUTIVO
02.04-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO,
MULHER E LAZER
02.04. 02 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E LAZER
13- CULTURA
13 392 - DIFUSÃO CULTURAL
13 392 1301 — PROMOÇÃO DA CULTURA, TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
13 392 1301 4022 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA LEI PAULO GUSTAVO
— LPG RONAN
Fone: (87) 3880-1156
Av. José Saraiva Xavier, nº 90 — Centro
Granito — PE CEP: 56160-000
CNPJ: 11.040.888/0001-02
= ESTADO DE PERNAMBUCO
E ag
REFEITURA MUNICIPIO DE GRANITO
GRANITO
Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor R$
Física — Demais Setores
Física — Áudio Visual
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa | 180 -LC 195/2022
Jurídica — Áudio Visual
Art. 2º Para acorrer às despesas decorrentes da presente Lei, serão
utilizados recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, mencionados,
obrigatoriamente no Decreto de abertura do respectivo crédito.
Art. 3º Fica autorizado, caso necessário, o reforço das dotações previstas
no presente crédito especial, considerando o limite previsto no art. 8º, da Lei nº.
872/2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Granito, 31 de outubro de 2023.
detesta
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
Fone: (87) 3880-1156
Av. José Saraiva Xavier, nº 90 — Centro
Granito — PE CEP: 56160-000
CNPJ: 11.040.888/0001-02

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