| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-11-09 |
| Ementa | Institui e dispõe sobre os Princípios e Diretrizes a serem observados na elaboração e implementação das Políticas referentes à Primeira Infância no Município de Granito – PE e do Plano da Primeira Infância e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE GRANITO _____________________________________________________________________________________ Fone: (87) 3880-1156 Av. José Saraiva Xavier, n° 90 – Centro Granito – PE CEP: 56160-000 CNPJ: 11.040.888/0001-02 PROJETO DE LEI Nº 017/2023 EMENTA: Institui e dispõe sobre os Princípios e Diretrizes a serem observados na elaboração e implementação das Políticas referentes à Primeira Infância no Município de Granito – PE e do Plano da Primeira Infância e dá outras providências. João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, em caráter de urgência, o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei estabelece princípios e diretrizes para elaboração e implementação das políticas públicas voltados a primeira infância no município de Granito-PE. §1.º As políticas públicas de primeira infância são instrumentos por meio dos quais o município assegura o atendimento dos direitos da criança na primeira infância, com vistas ao seu desenvolvimento integral, considerando-as como cidadão de direitos. §2.º Para efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 06 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. §3.º De acordo com o caráter processual e a ligação com o ciclo de vida, esta lei inclui disposições sobre ações a serem realizadas no período da gestação, no contesto da família e das instituições. §4.º As políticas públicas a que se refere está lei, bem como os planos, programas e serviços de atenção à criança executados pelo município, seguirão conforme preconiza o princípio da prioridade absoluta estabelecida no art. 227 da Constituição Federal e explicitada no art.4º da Lei Federal n.º 8.069/ de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente), e no art. 3.º da Lei Federal n.º 13. 257, de 08 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância). ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE GRANITO _____________________________________________________________________________________ Fone: (87) 3880-1156 Av. José Saraiva Xavier, n° 90 – Centro Granito – PE CEP: 56160-000 CNPJ: 11.040.888/0001-02 Art. 2.º As políticas públicas terão por objetivo principal assegurar a plena vivência da infância e simultaneamente como uma etapa de um processo contínuo de crescimento e desenvolvimento. Parágrafo único. As políticas e ações referidas no “caput” deste artigo devem atender as peculiaridades dessa faixa etária e manterão intrínseca relação com aquelas direcionadas às etapas posteriores da vida da criança e do adolescente. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Art. 3.º As políticas públicas, programas e demais projetos implantados direcionados a primeira infância, seguirão os seguintes princípios: I – Atenção ao interesse superior da criança; II – Desenvolvimento integral, abrangendo todos aspectos da personalidade, com foco nas interações, de acordo coma a visão holística da criança; III – Respeito à individualidade de cada criança, observando seu ritmo próprio, coordenação motora e histórico de saúde; IV – valorização das diversidades da infância, existentes no município; V – Inclusão das crianças com deficiências, transtornos de desenvolvimentos e altas habilidades ou superdotação e/ou outras situações em que exige uma atenção especializada; VI – Fortalecimento do vínculo familiar e comunitário; VII – Participação da criança na definição das ações que lhe dizem respeito de acordo com o estágio de desenvolvimento e as formas de expressão próprias da idade; VIII – Corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado na atenção integral dos direitos da criança; IX – Investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação, respeitando o princípio da isonomia ao acesso de bens e serviços direcionadas as crianças na primeira infância; X – Valorização e formação adequada e permanente dos profissionais ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE GRANITO _____________________________________________________________________________________ Fone: (87) 3880-1156 Av. José Saraiva Xavier, n° 90 – Centro Granito – PE CEP: 56160-000 CNPJ: 11.040.888/0001-02 que atuam diretamente com as crianças na primeira infância, respeitando as diretrizes do Plano de Educação Municipal; XI – valorização e fomento da cultura do “cuidador” por meio de proteção integral e promoção da criança como cidadã ativa na sociedade; Art. 4º São diretrizes para elaboração e implementação das políticas pela primeira infância; I – Abordagem multidisciplinar e Intersetorial em todos os níveis, inclusive nos territórios de atuação dos serviços de atendimento da população; II – Participação das famílias e da sociedade, por meio de organizações representativas; III – planejamentos para a primeira infância a curto, médio e longo prazo para os planos e programas a serem desenvolvidos; IV – previsão E destinação de recursos financeiros segundo o princípio da prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança e do adolescente; V – Monitoramento permanente, avaliação periódica e ampla publicidade das ações e dos resultados; Art. 5.º Constituem áreas prioritárias para as políticas públicas de atenção as crianças na primeira infância; I – A saúde materno infantil; II – A segurança alimentar e nutricional, combatendo a desnutrição e a obesidade infantil, assim como os demais transtornos alimentares na infância; III – A educação infantil; IV – O combate à pobreza; V – A convivência familiar e comunitária; VI – A assistência social a família e a criança; VII – A cultura da infância e apara a infância; ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE GRANITO _____________________________________________________________________________________ Fone: (87) 3880-1156 Av. José Saraiva Xavier, n° 90 – Centro Granito – PE CEP: 56160-000 CNPJ: 11.040.888/0001-02 VIII – o brincar e o lazer; IX – Direito ao meio ambiente sustentável e interação e convívio em espaço público; X – A participação na gestão humana; XI – A proteção contra toda forma de violência possíveis; XII – Medidas de prevenção a acidentes; XIII – A proteção contra a publicidade com intuito abusivo, incompatíveis com a idade e a exposição precoce aos meios de comunicação; Art. 6.º As políticas públicas, voltadas a primeira infância, dentre outras metas, deverão contemplar as ações multidisciplinares que visem: I – Setor de educação: A. A universalização da educação infantil para crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos; B. Amplo atendimento para as crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, conforme demanda, dando prioridade as situações de maior emergência que são as que vivem na pobreza ou situação de extrema pobreza, devido a vulnerabilidade social e riscos ao desenvolvimento C. A educação integral, considerando, a diferença entre o educar e cuidar, tendo como eixo estruturante, as interações e o brincar; D. A melhoria permanente com a qualidade da oferta, com a implementação de uma proposta pedagógica planejada e periodicamente avaliada, com instalações e equipamentos, que possam suprir a infraestrutura estabelecidas nas legislações em vigor com profissionais qualificados e matérias adequados a proposta pedagógica; E. A ampliação da participação da família no planejamento e nas ações escolares; F. A qualidade da alimentação escolar e sua adequação às necessidades de desenvolvimento em cada fase de vida durante a primeira infância; G. A formação permanente e em serviço dos educadores e da equipe técnica a seus auxiliares; H. Ampliação de acervo de livros infantis, brinquedos e outros materiais de apoio às práticas pedagógicas nas escolas e creches municipais; ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE GRANITO _____________________________________________________________________________________ Fone: (87) 3880-1156 Av. José Saraiva Xavier, n° 90 – Centro Granito – PE CEP: 56160-000 CNPJ: 11.040.888/0001-02 I. O desenvolvimento de ações voltadas à prevenção da gravidez e de (DST), Doença Sexualmente Transmissíveis na adolescência; J. Atenção diferenciada as estudantes grávidas e as que já são mães; II – Setor de saúde: A. A orientação, o preparo e o amparo da gestante, bem como orientação sobre crescimento e desenvolvimento saudável do bebê e da criança; B. A atenção humanizada à gravidez ao parto e ao puerpério; C. A promoção da amamentação no local de trabalho, com base nas diretrizes de proteção da maternidade, da Organização Internacional do Trabalho; D. A implementação do Guia elaborado pelo Ministério da Saúde, “Dez passos para o sucesso do aleitamento materno” nas maternidades, incluindo o fornecimento de leite materno para recém-nascidos, doentes e em situação de vulnerabilidade; E. O aconselhamento qualificado para amamentação nas instalações de saúde; F. A aproximação entre as unidades de saúde e os bairros e o incentivo às redes comunitárias que apoiam e promovem a amamentação; G. O acesso ao exame de diagnóstico precoce da gravidez, ao prénatal, com profilaxia de prevenção e tratamento de doenças diagnosticadas, ao atendimento que aborde a dimensão emocional da gestante e sua família, visita programa a unidade de referência; H. Realizar trabalho de preventivo de detecção de doenças comuns e prevalentes da primeira infância; I. A ampliação dos exames de rotina de saúde bucal. Ocular e auditiva, bem como a orientação a respeito das doenças mais frequentes na infância; J. A garantia de vacina a população infantil do município, conforme recomenda o Programa Nacional de Imunização; K. A informatização do sistema de registro de cadastro da carteira de vacinação e unificação dos serviços de saúde, com acesso aos dados por todos os órgãos municipais que promovam o atendimento da criança na primeira infância e a seus familiares, se solicitado; L. Orientação aos familiares, sobre amamentação, alimentação complementar saudável, formação do vínculo afetivo, crescimento e desenvolvimento infantil integral, cuidados especiais a crianças com transtornos global de desenvolvimento, prevenção de acidentes e educação, reprimindo de todas as formas de ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE GRANITO _____________________________________________________________________________________ Fone: (87) 3880-1156 Av. José Saraiva Xavier, n° 90 – Centro Granito – PE CEP: 56160-000 CNPJ: 11.040.888/0001-02 castigo, físico, psicológico, e demais possíveis, conforme preconiza a Lei Federal n.º 13.010 de 26 de junho de 2014 que alterou a Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990; M. A formação permanente dos profissionais, incluindo o preparo para atuação Intersetorial; N. Acesso universal ao leite, independente do peso, para crianças de família extremamente vulnerável, como princípio de segurança alimentar e combate à desnutrição. III – Setor de Assistência Social: A. O apoio a formação, o fortalecimento ou restauração do vínculo afetivo entre a criança, a família e a comunidade, com programas específicos par os casos em que a criança esteja em abrigo ou em programa de proteção social; B. A adoção de medidas sócias preventivas e a ampliação dos programas de atendimento à criança em situações de vulnerabilidade e risco; C. A priorização do programa Família Acolhedora, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, normativas do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e demais legislações federais que regulamentam o programa; Lei Federal n.º 8.069/1990, e da Resolução n.º 145 de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; D. O apoio à participação das famílias em redes de proteção e cuidado da criança em seus contextos sociofamiliar e comunitário; E. O estímulo a notificação de toda forma de violência contra a criança e a adoção de medidas educativas, visando ao respeito e ao cuidado integral na primeira infância; F. A promoção da cultura de paz como forma de redução de violência; IV – Setor de Cultura e Lazer A. O respeito a formação cultural da criança relativamente a identidade cultural e regional e a condição socioeconômica, étnico-racial, linguística e religiosa; B. A participação das crianças em manifestações artísticas e culturais, com ênfase no patrimônio cultural do município; C. A realização de exposições itinerantes de produções artísticas das crianças, bem como visitas a museus, exposições e feiras culturais; D. A ampliação dos espaços e programas de lazer e recreação, prioritariamente nas áreas de maior vulnerabilidade social. ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE GRANITO _____________________________________________________________________________________ Fone: (87) 3880-1156 Av. José Saraiva Xavier, n° 90 – Centro Granito – PE CEP: 56160-000 CNPJ: 11.040.888/0001-02 Art. 7.º Terão prioridade nas políticas, programas, planos, projetos e serviços voltados ao atendimento a criança na primeira infância: I – As famílias identificadas nas redes de saúde, educação, assistência social, e pelos órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e Adolescente que: A. Se encontre em situação de vulnerabilidade e risco; B. Sofram violações a seus direitos, prejudicando seu papel protetivo de cuidado e educação; C. Tenham crianças com deficiência; D. Violação ou relativização dos seus direitos; E. Violência, castigos físicos e humilhantes, exploração ou em situação degradante; F. Desnutrição ou obesidade infantil; G. Abandono ou omissão que as privem dos estímulos essenciais ao desenvolvimento físico, social, emocional e cognitivo. CAPÍTULO III DO COMITÊ GESTOR Art. 8.º As políticas setoriais voltadas ao atendimento dos direitos da criança de zero a seis anos serão articuladas com vistas à constituição/criação da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, prevendo-se instância de coordenação multissetorial, na forma do Comitê Gestor Intersetorial, com representação plural do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, dos Conselhos Tutelares Municipais e outras que se fizerem necessário, conforme dispuser o regulamento. CAPÍTULO IV DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 9.º Compete ao Comitê Gestor Intersetorial referido no art. 8º desta lei, articular as políticas e outras iniciativas voltadas ao desenvolvimento das crianças na primeira infância, com objetivo de promover o atendimento de forma integral, bem como manter o monitoramento e avaliação periódico. Art. 10.° Para efeitos de avaliação e monitoramento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e manter instrumento individual de registro unificado de dados relativos ao crescimento e desenvolvimento da criança, a serem divulgados periodicamente no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Granito-PE. ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE GRANITO _____________________________________________________________________________________ Fone: (87) 3880-1156 Av. José Saraiva Xavier, n° 90 – Centro Granito – PE CEP: 56160-000 CNPJ: 11.040.888/0001-02 CAPÍTULO V DO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA Art. 11.° As políticas públicas a que se referem o art.6º desta lei, serão objeto do Plano Municipal da Primeira Infância que seguirá em anexo a esta Lei, referenciado e articulado com os Planos Estadual e Nacional da Primeira Infância, observando-se, na sua elaboração: CAPÍTULO VI DO APOIO ÀS FAMÍLIAS Art. 12.° Os programas destinados ao fortalecimento da família no exercício do cuidado e educação dos filhos na primeira infância, articularão as ações voltadas as crianças no contexto familiar com os programas sociais e serviços de atendimento, respeitando todos os seus direitos. Art.13.° As políticas de apoio governamental direcionadas as famílias, que incluem visitas domiciliar, promoção da maternidade e paternidade responsável, poderão se articular em várias áreas, saúde, nutrição, educação, assistência social, lazer, cultura, meio ambiente e direitos humanos, com o objetivo de buscar ao máximo o desenvolvimento da criança. Art.14.° As ações de visita domiciliar que estimulem o desenvolvimento integral na primeira infância será considerada estratégia de atuação do Poder Executivo e deverão contar com profissionais qualificados, apoiados por medidas que assegurem sua permanência e formação continuada. CAPÍTULO VII DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL Art. 15.° A sociedade participará da proteção e da promoção da criança na primeira infância, de forma solidária com a família e poder público, dentre outras formas: I – Formulando políticas e controlando ações, por meio de organizações representativas; II – Integrando conselhos sobre primeira infância, que tenham a função de acompanhar, fiscalizar e avaliar;