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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-20
EmentaDenomina a Unidade Básica de Saúde localizada na Avenida São Paulo, no Município de Granito/PE, e dá outras providências.
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Endereço: Avenida José Saraiva Xavier, 151, Centro, Granito-PE, CEP: 56.160-000.
Telefone: (87) 3880 – 1160 | E-mail: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
PROJETO DE LEI Nº 004/2026
Autor: Vereador Aurílio Lacerda de Alencar
Ementa: Denomina a Unidade Básica de Saúde 
localizada na Avenida São Paulo, no Município 
de Granito/PE, e dá outras providências.
O VEREADOR AURÍLIO LACERDA DE ALENCAR, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Plenário o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “Unidade Básica de Saúde Rosalvo Granjeiro Xavier”
a Unidade Básica de Saúde (UBS) em construção, localizada na Avenida São Paulo, no 
Município de Granito.
Art. 2º - A denominação prevista nesta Lei tem por objetivo homenagear o Sr. Rosalvo 
Granjeiro Xavier, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de 
Granito/PE e ao Estado de Pernambuco.
Art. 3º - O homenageado exerceu o cargo de Vice-Prefeito do Município de Granito/PE 
no período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, destacando-se pela sua atuação 
ética, compromisso com a gestão pública e dedicação ao bem-estar da população.
Art. 4º - Além de sua atuação política no âmbito municipal, o Sr. Rosalvo Granjeiro 
Xavier também desempenhou a função de Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco, 
contribuindo de forma significativa para a administração tributária e o fortalecimento das 
finanças públicas estaduais.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a 
identificação da unidade, incluindo a confecção e instalação de placa com a denominação 
estabelecida nesta Lei.
Endereço: Avenida José Saraiva Xavier, 151, Centro, Granito-PE, CEP: 56.160-000.
Telefone: (87) 3880 – 1160 | E-mail: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
Câmara Municipal de Granito/PE, em 20 de abril de 2026.
______________________________
Aurílio Lacerda de Alencar
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar a Unidade Básica de Saúde 
localizada na Avenida São Paulo, no Município de Granito, com o nome de ROSALVO 
GRANJEIRO XAVIER, como forma de justa e legítima homenagem a um cidadão que 
prestou relevantes serviços à sociedade Granitense e ao Estado de Pernambuco.
O Sr. Rosalvo Granjeiro Xavier teve uma trajetória marcada pelo compromisso com 
a vida pública, exercendo com dedicação o cargo de Vice-Prefeito do Município de 
Granito/PE, no período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008. Durante sua 
gestão, destacou-se pela atuação pautada nos princípios da legalidade, moralidade e interesse 
público, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento administrativo e 
institucional do município.
Além de sua atuação política, teve papel relevante no âmbito estadual ao exercer a 
função de Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco, atividade de grande importância para o 
fortalecimento das finanças públicas, da arrecadação tributária e da responsabilidade 
Endereço: Avenida José Saraiva Xavier, 151, Centro, Granito-PE, CEP: 56.160-000.
Telefone: (87) 3880 – 1160 | E-mail: camaragranito@gmail.com
CNPJ: 11.474.954/0001-52
fiscal. Sua conduta foi reconhecida pela seriedade, competência técnica e dedicação ao 
serviço público.
A denominação de um equipamento público essencial, como uma Unidade Básica de 
Saúde, com seu nome, representa não apenas uma homenagem, mas também o reconhecimento 
institucional do Município àqueles que contribuíram efetivamente para o bem-estar da 
coletividade.
Trata-se, portanto, de medida que preserva a memória de um homem público 
exemplar, ao mesmo tempo em que inspira as futuras gerações quanto à importância do 
compromisso com o serviço público e com a sociedade.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria e o mérito da homenagem, 
conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

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