| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-04-20 |
| Ementa | Denomina a Unidade Básica de Saúde localizada na Avenida São Paulo, no Município de Granito/PE, e dá outras providências. |
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Endereço: Avenida José Saraiva Xavier, 151, Centro, Granito-PE, CEP: 56.160-000. Telefone: (87) 3880 – 1160 | E-mail: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 PROJETO DE LEI Nº 004/2026 Autor: Vereador Aurílio Lacerda de Alencar Ementa: Denomina a Unidade Básica de Saúde localizada na Avenida São Paulo, no Município de Granito/PE, e dá outras providências. O VEREADOR AURÍLIO LACERDA DE ALENCAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica denominada de “Unidade Básica de Saúde Rosalvo Granjeiro Xavier” a Unidade Básica de Saúde (UBS) em construção, localizada na Avenida São Paulo, no Município de Granito. Art. 2º - A denominação prevista nesta Lei tem por objetivo homenagear o Sr. Rosalvo Granjeiro Xavier, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Granito/PE e ao Estado de Pernambuco. Art. 3º - O homenageado exerceu o cargo de Vice-Prefeito do Município de Granito/PE no período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, destacando-se pela sua atuação ética, compromisso com a gestão pública e dedicação ao bem-estar da população. Art. 4º - Além de sua atuação política no âmbito municipal, o Sr. Rosalvo Granjeiro Xavier também desempenhou a função de Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco, contribuindo de forma significativa para a administração tributária e o fortalecimento das finanças públicas estaduais. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação da unidade, incluindo a confecção e instalação de placa com a denominação estabelecida nesta Lei. Endereço: Avenida José Saraiva Xavier, 151, Centro, Granito-PE, CEP: 56.160-000. Telefone: (87) 3880 – 1160 | E-mail: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Câmara Municipal de Granito/PE, em 20 de abril de 2026. ______________________________ Aurílio Lacerda de Alencar Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar a Unidade Básica de Saúde localizada na Avenida São Paulo, no Município de Granito, com o nome de ROSALVO GRANJEIRO XAVIER, como forma de justa e legítima homenagem a um cidadão que prestou relevantes serviços à sociedade Granitense e ao Estado de Pernambuco. O Sr. Rosalvo Granjeiro Xavier teve uma trajetória marcada pelo compromisso com a vida pública, exercendo com dedicação o cargo de Vice-Prefeito do Município de Granito/PE, no período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008. Durante sua gestão, destacou-se pela atuação pautada nos princípios da legalidade, moralidade e interesse público, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento administrativo e institucional do município. Além de sua atuação política, teve papel relevante no âmbito estadual ao exercer a função de Auditor Fiscal do Estado de Pernambuco, atividade de grande importância para o fortalecimento das finanças públicas, da arrecadação tributária e da responsabilidade Endereço: Avenida José Saraiva Xavier, 151, Centro, Granito-PE, CEP: 56.160-000. Telefone: (87) 3880 – 1160 | E-mail: camaragranito@gmail.com CNPJ: 11.474.954/0001-52 fiscal. Sua conduta foi reconhecida pela seriedade, competência técnica e dedicação ao serviço público. A denominação de um equipamento público essencial, como uma Unidade Básica de Saúde, com seu nome, representa não apenas uma homenagem, mas também o reconhecimento institucional do Município àqueles que contribuíram efetivamente para o bem-estar da coletividade. Trata-se, portanto, de medida que preserva a memória de um homem público exemplar, ao mesmo tempo em que inspira as futuras gerações quanto à importância do compromisso com o serviço público e com a sociedade. Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria e o mérito da homenagem, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.